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Portaria 1/2022, de 3 de Janeiro

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Sumário

Procede à primeira alteração à Portaria n.º 245/2014, de 25 de novembro, que estabelece as condições especiais de admissão ao regime de contrato especial

Texto do documento

Portaria 1/2022

de 3 de janeiro

Sumário: Procede à primeira alteração à Portaria 245/2014, de 25 de novembro, que estabelece as condições especiais de admissão ao regime de contrato especial.

O regime de contrato especial (RCE) para prestação de serviço militar, aprovado pelo Decreto-Lei 130/2010, de 14 de dezembro, na redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 75/2018, de 11 de outubro, determina que a prestação de serviço neste regime tem por finalidade contribuir para o cumprimento das missões dos ramos das Forças Armadas e tem apenas lugar em situações funcionais, aprovadas por despacho do membro do Governo responsável pela área da Defesa Nacional, cujo grau de formação e treino, habilitações académicas específicas e particulares exigências técnicas tornam conveniente uma prestação de serviço efetivo de duração prolongada. Neste sentido, são agora exigidos requisitos habilitacionais de admissão mais elevados, nomeadamente para admissão às categorias de praças e de sargentos, por forma a possibilitar a obtenção, respetivamente, dos níveis 4 e 5 de qualificação, bem como potenciar a transferibilidade para o mercado de trabalho das competências e qualificações adquiridas em RCE, por via da formação ministrada e disponibilizada pelos ramos das Forças Armadas.

No n.º 2 do seu artigo 5.º prevê-se que as condições especiais de admissão dos cidadãos que pretendam prestar serviço militar neste regime são estabelecidas por portaria do membro do Governo responsável pela área da defesa nacional, sob proposta do Chefe do Estado-Maior de cada ramo das Forças Armadas.

Assim, nos termos do n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei 130/2010, de 14 de dezembro, alterado pelo Decreto-Lei 147/2015, de 3 de agosto, e alterado e republicado pelo Decreto-Lei 75/2018, de 11 de outubro, e ao abrigo das competências delegadas pelo Ministro da Defesa Nacional, através do Despacho 12284/2019, de 6 de dezembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 245, de 20 de dezembro de 2019, manda o Governo, pela Secretária de Estado de Recursos Humanos e Antigos Combatentes, o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

A presente portaria procede à primeira alteração à Portaria 245/2014, de 25 de novembro, que estabelece as condições especiais de admissão ao regime de contrato especial.

Artigo 2.º

Alteração à Portaria 245/2014, de 25 de novembro

Os artigos 1.º, 2.º e 3.º da Portaria 245/2014, de 25 de novembro, passam a ter a seguinte redação:

«Artigo 1.º

[...]

1 - [...]

a) [...]

b) Habilitacionais:

i) É exigido o ensino secundário completo, que corresponde ao nível 3 de qualificação do Quadro Nacional de Qualificações (QNQ), para admissão às categorias de praças e sargentos;

ii) É exigido o grau de licenciado, que corresponde ao nível 6 de qualificação do QNQ, para admissão à categoria de oficiais.

2 - [...]

Artigo 2.º

[...]

[...]

a) [...]

b) [...]

c) A referência ao despacho que aprova a situação funcional para a qual o concurso é aberto.

Artigo 3.º

[...]

Sem prejuízo da verificação das condições gerais e especiais aplicáveis, o recrutamento para a situação funcional de assistência religiosa segue as especificidades previstas no Decreto-Lei 251/2009, de 23 de setembro

Artigo 3.º

Republicação

É republicada, em anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante, a Portaria 245/2014, de 25 de novembro, na redação introduzida pela presente portaria.

Artigo 4.º

Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

A Secretária de Estado de Recursos Humanos e Antigos Combatentes, Catarina Teresa Rola Sarmento e Castro, em 24 de dezembro de 2021.

ANEXO

(a que se refere o artigo 3.º)

Republicação da Portaria 245/2014, de 25 de novembro

Artigo 1.º

Requisitos

1 - Constituem condições especiais de admissão ao regime de contrato especial (RCE) para prestação de serviço militar, a satisfação de requisitos:

a) Médicos, físicos e psicológicos, aferidos através de exames, testes e provas de seleção;

b) Habilitacionais:

i) É exigido o ensino secundário completo, que corresponde ao nível 3 de qualificação do Quadro Nacional de Qualificações (QNQ), para admissão às categorias de praças e sargentos;

ii) É exigido o grau de licenciado, que corresponde ao nível 6 de qualificação do QNQ, para admissão à categoria de oficiais.

2 - Os requisitos a que se refere a alínea a) do número anterior são os parametrizados nas tabelas gerais de inaptidão e incapacidade para a prestação de serviço por militares e militarizados nas Forças Armadas, aprovadas pela Portaria 790/99, de 7 de setembro, na redação que lhe foi sucessivamente conferida pelas Portarias 1157/2000, de 7 de dezembro e 1195/2001, de 16 de outubro, podendo ser modificados ou complementados em função das particulares características ou exigências psicofísicas inerentes às funções desenvolvidas pelas diferentes classes, serviços ou especialidades, nos termos a fixar pela entidade responsável pela abertura do concurso.

Artigo 2.º

Avisos de abertura

Dos avisos de abertura de concursos consta obrigatoriamente:

a) A discriminação de todos os requisitos a preencher pelos candidatos, bem como os prazos e procedimentos a observar no processo de seleção;

b) A referência à prévia verificação da existência das vagas postas a concurso, bem como da obtenção de quaisquer outras autorizações de que a lei faça depender a vinculação decorrente do concurso;

c) A referência ao despacho que aprova a situação funcional para a qual o concurso é aberto.

Artigo 3.º

Assistência religiosa

Sem prejuízo da verificação das condições gerais e especiais aplicáveis, o recrutamento para a situação funcional de assistência religiosa segue as especificidades previstas no Decreto-Lei 251/2009, de 23 de setembro.

Artigo 4.º

Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

114860652

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4758760.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-07 - Portaria 790/99 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova as tabelas gerais de inaptidão e incapacidade para a prestação de serviço por militares e militarizados nas Forças Armadas e para a prestação de serviço na Polícia Marítima.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-23 - Decreto-Lei 251/2009 - Ministério da Defesa Nacional

    Regula o exercício da assistência religiosa nas Forças Armadas e nas forças de segurança da Guarda Nacional Republicana (GNR) e Polícia de Segurança Pública (PSP).

  • Tem documento Em vigor 2010-12-14 - Decreto-Lei 130/2010 - Ministério da Defesa Nacional

    Estabelece o regime de contrato especial para prestação de serviço militar, aplicável à categoria de oficial, nas áreas funcionais de medicina, pilotagem de aeronaves e assistência religiosa.

  • Tem documento Em vigor 2015-08-03 - Decreto-Lei 147/2015 - Ministério da Defesa Nacional

    Procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 130/2010, de 14 de dezembro, que aprova o regime de contrato especial para prestação de serviço militar, fixando o limite etário máximo legalmente admissível para ingresso nesta forma de prestação de serviço dos capelães destinados ao Serviço de Assistência Religiosa das Forças Armadas e das Forças de Segurança

  • Tem documento Em vigor 2018-10-11 - Decreto-Lei 75/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o regime de contrato especial para prestação de serviço militar

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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