Portaria 757/92
de 4 de Agosto
Para a prossecução das funções que lhe foram legalmente cometidas pelo Decreto-Lei 99/88, de 23 de Março, o Conselho de Mercados de Obras Públicas e Particulares (CMOPP) integra diversas comissões, cuja composição foi fixada através das Portarias n.os 326/88 e 327/88, ambas de 24 de Maio, alteradas pela Portaria 407/92, de 15 de Maio.
Considerando a importância crescente das competências da Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais, justifica-se que a mesma passe a integrar a composição da Comissão de Alvarás de Empresas de Obras Públicas e Particulares.
Assim:
Manda o Governo, pelo Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, nos termos do n.º 2 do artigo 8.º do Decreto-Lei 99/88, de 23 de Março, o seguinte:
1.º O n.º 1.º da Portaria 326/88, de 24 de Maio, passa a ter a seguinte redacção:
1.º A Comissão de Alvarás de Empresas de Obras Públicas e Particulares (CAEOPP), para além das individualidades referidas na alínea a) do n.º 1 do artigo 7.º e do n.º 3 do artigo 8.º, é composta pelas seguintes entidades:
a) Junta Autónoma de Estradas;
b) Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais;
c) Direcção-Geral das Instalações e Equipamentos de Saúde;
d) Direcção-Geral dos Equipamentos Educativos;
e) Direcção-Geral de Portos;
f) Associação Nacional de Municípios Portugueses;
g) Associação de Industriais da Construção Civil e Obras Públicas do Norte;
h) Associação de Empresas de Construção e Obras Públicas do Sul;
i) Associação da Indústria, Associação da Construção - Região Autónoma da Madeira;
j) Associação Nacional dos Empreiteiros de Obras Públicas;
l) Associação dos Industriais da Construção de Edifícios;
m) Ordem dos Engenheiros;
n) Associação dos Arquitectos Portugueses;
o) Associação Portuguesa de Engenheiros Técnicos;
p) Associação dos Agentes Técnicos de Arquitectura e Engenharia.
2.º O n.º 2.º da referida portaria passa a ter a seguinte redacção:
2.º - a) Da 1.ª Secção da CAEOPP fazem parte as entidades referidas nas alíneas a) a j) e m) a p) do número anterior.
b) Da 2.ª Secção da CAEOPP fazem parte as entidades referidas nas alíneas f) a i) e l) a p).
3.º A alínea a) da Portaria 327/88, de 24 de Maio, passa a ter a seguinte redacção:
a) Como representantes da administração central e regional e organismos autónomos:
Laboratório Nacional de Engenharia Civil;
Junta Autónoma de Estradas;
Instituto Nacional de Habitação;
Instituto de Gestão e Alienação do Património Habitacional do Estado;
Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais;
Direcção-Geral das Instalações e Equipamentos de Saúde;
Direcção-Geral dos Equipamentos Educativos;
Departamento Central de Planeamento do Ministério do Planeamento e da Administração do Território;
Gabinete de Estudos e Planeamento do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações.
Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações.
Assinada em 29 de Junho de 1992.
Pelo Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, Álvaro Severiano da Silva Magalhães, Secretário de Estado das Obras Públicas.