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Aviso (extrato) 3901-B/2021, de 2 de Março

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Sumário

Procedimento concursal comum para preenchimento de dois postos de trabalho da categoria de técnico superior das áreas de diagnóstico e terapêutica, da carreira especial de técnico superior das áreas de diagnóstico e terapêutica, da área de saúde ambiental

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 3901-B/2021

Sumário: Procedimento concursal comum para preenchimento de dois postos de trabalho da categoria de técnico superior das áreas de diagnóstico e terapêutica, da carreira especial de técnico superior das áreas de diagnóstico e terapêutica, da área de saúde ambiental.

Procedimento concursal comum para recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, para preenchimento de 2 (dois) postos de trabalho da categoria de técnico superior das áreas de diagnóstico e terapêutica, da carreira especial de técnico superior das áreas de diagnóstico e terapêutica da área de Saúde Ambiental.

1 - Nos termos do disposto no artigo 12.º da Portaria 154/2020, de 23 de junho, artigo 15.º do Decreto-Lei 111/2017 de 31 de agosto, no n.º 7 do artigo 30.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, e do n.º 4 do artigo 3.º do Decreto-Lei 89/2020 de 16 de outubro, e n.º 4 do Despacho 1079/2021, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 17 de 26 de janeiro de 2021, torna-se público que, por deliberação do Conselho Diretivo de 09 de fevereiro de 2021, mediante autorização prévia do Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, conforme Despacho 1079/2021, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 17 de 26 de janeiro de 2021, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum para preenchimento de 2 (dois) postos de trabalho na categoria de técnico superior das áreas de diagnóstico e terapêutica, da carreira especial de técnico superior das áreas de diagnóstico e terapêutica (TSDT) área de Saúde Ambiental, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, do Mapa de Pessoal da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P., nos seguintes locais de trabalho:

(ver documento original)

2 - Igualdade de oportunidades: Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer discriminação.

3 - Consulta prévia: Em cumprimento do estipulado no artigo 34.º da Lei 25/2017, de 30 de maio, consultada a entidade gestora da valorização profissional - Direção Geral da Qualificação Geral dos Trabalhadores em Funções Públicas - INA, verificou-se a inexistência de trabalhadores em situação de valorização profissional cujo perfil se adequasse às características do posto de trabalho em causa.

4 - Nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, e para efeitos de admissão a concurso, os candidatos com grau de deficiência superior a 60 % devem declarar, no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência.

No procedimento concursal em que o número de lugares a preencher seja inferior a 10 e igual ou superior a 3, é garantida a reserva de um lugar para candidatos com deficiência.

5 - Legislação aplicável: Decreto-Lei 111/2017, de 31 de agosto, Portaria 154/2020, de 23 de junho, Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas aprovada pela Lei 35/2014 de 20 de junho com as alterações posteriores, e as disposições do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, Despacho 1079/2021, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 17 de 26 de janeiro de 2021, Decreto-Lei 89/2020, de 16 de outubro, alterado pelo Decreto-Lei 106-A/2020, de 30 de dezembro.

6 - Prazo de validade: O procedimento concursal em causa é válido para o preenchimento dos 2 (dois) postos de trabalho constantes neste aviso, esgotando-se com o seu preenchimento.

6.1 - Reserva de recrutamento interno: Nos termos do disposto no n.º 3 a 5, do artigo 31.º da Portaria 154/2020, de 23 de junho, caso a lista de ordenação final, devidamente homologada, contenha um número de candidatos aprovados superior ao dos postos de trabalho a ocupar, é constituída, pelo prazo máximo de 18 meses contados da data da homologação da lista de ordenação final, uma reserva de recrutamento interna para as eventuais necessidades de ocupação de idênticos postos de trabalho. Neste caso, o procedimento concursal cessa, o mais tardar, findo o prazo de vigência da reserva de recrutamento interna.

7 - Âmbito de recrutamento: Nos termos do disposto no n.º 2 Despacho 1079/2021, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 17 de 26 de janeiro de 2021, ao presente procedimento concursal podem ser opositores, para além dos trabalhadores detentores de uma relação jurídica de emprego público a termo resolutivo certo constituída com a entidade a que respeita o posto de trabalho a preencher, quaisquer outros trabalhadores, com e sem vínculo de emprego público previamente constituído, que reúnam os requisitos gerais e especiais exigidos para a integração na correspondente carreira.

8 - Requisitos de admissão - Podem ser admitidos ao procedimento concursal os candidatos que reúnam cumulativamente, até ao termo do prazo fixado para a apresentação de candidaturas, os seguintes requisitos:

8.1 - Requisitos gerais - os previstos no artigo 17.º da LTFP, aprovada pela Lei 35/2014, de 29 de setembro, a saber:

a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou não estar interdito para o exercício das funções que se propõe desempenhar;

d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

8.2 - Requisitos especiais - Habilitação legalmente exigida e posse de título profissional emitido pela entidade competente, na área profissional de Saúde Ambiental.

8.3 - Impedimento de admissão: Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria em referência e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento concursal.

9 - Remuneração base: De acordo com o anexo I a que se refere o n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei 25/2019, de 11 de fevereiro, conjugado com a Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro, atualizada pelo Decreto-Lei 10-B/2020, de 20 de março, e tendo em conta o preceituado na Lei 35/2014, de 20 de junho.

10 - Caracterização dos postos de trabalho e perfil profissional:

10.1 - Caraterização do posto de trabalho: Exercício de conteúdo funcional com grau de complexidade três, correspondente à carreira de técnico superior das áreas de diagnóstico e terapêutica e categoria de técnico superior das áreas de diagnóstico e terapêutica, e conforme enunciado no artigo 9.º do Decreto-Lei 111/2017, de 31 de agosto, na área de Saúde Ambiental.

10.2 - Perfil profissional: O enunciado no artigo 5.º do Decreto-Lei 111/2017, de 31 de agosto.

11 - Local de trabalho:

O Trabalhador desenvolverá a sua atividade profissional nas instalações da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P. e no âmbito do Agrupamento de Centros de Saúde ou do serviço a que ficará afeto, encontrando-se, em qualquer circunstância, adstrito às deslocações inerentes ao exercício das funções para que é recrutado.

12 - Formalização das candidaturas:

12.1 - Nos termos do disposto no artigo 20.º da Portaria 154/2020 de 23 de junho, a apresentação de candidatura é efetuada preferencialmente em suporte eletrónico, através do preenchimento de formulário próprio, disponível na página eletrónica da ARSLVT, I. P. em www.arslvt.min-saude.pt, na área dos procedimentos concursais.

12.2 - O formulário de candidatura, devidamente identificado com o número do Aviso publicado no Diário da República ou com o número da oferta de emprego publicitada na Bolsa de Emprego Público (BEP), pode ser entregue dentro do prazo fixado, preferencialmente em formato digital, através do endereço eletrónico recrutamento@arslvt.min-saude.pt, ou pode ser remetido por correio registado e com aviso de receção ao Departamento de Recursos Humanos (DRH) da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P. (ARSLVT, IP), sito na Av. Estados Unidos da América, n.º 75, 1749-096 Lisboa, ou ser entregue presencialmente no serviço de Expediente da ARSLVT.I. P., das 9 horas às 16 horas, nos dias úteis.

12.3 - A candidatura deverá ser acompanhada, sob pena de exclusão, da seguinte documentação:

a) Certificado de habilitação académica, ou de outro documento idóneo legalmente reconhecido para o efeito, designadamente no caso de grau académico obtido em país estrangeiro;

b) Documento comprovativo da posse de cédula profissional válida na profissão a que respeita o posto ou postos de trabalho a que concorre;

c) Documento comprovativo do vínculo de emprego público ou documento comprovativo do preenchimento dos requisitos necessários para esse vínculo;

d) No caso de o candidato se encontrar vinculado a outra entidade, deve apresentar documento emitido pela entidade empregadora a que se encontra vinculado, do qual conste de forma pormenorizada e inequívoca, a carreira, área profissional e categoria em que se encontra integrado, a existência e a natureza da relação jurídica de emprego detida (com indicação da legislação aplicável), e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública, e o respetivo posicionamento remuneratório;

e) Exemplar de Curriculum vitae, elaborado em modelo europeu, que proceda a uma descrição das atividades desenvolvidas, com indicação dos respetivos períodos de duração, assim como a formação profissional detida, com indicação das ações de formação finalizadas (cursos, estágios, encontros, simpósios, especializações e seminários, e outros, indicando a respetiva duração e datas de realização). Caso o candidato opte por apresentar a candidatura em formato de papel, deve entregar 3 exemplares do Curriculum vitae;

f) Declaração, sob compromisso de honra e em alíneas separadas, da situação precisa em que se encontra relativamente a cada um dos requisitos previstos e exigidos no artigo 17.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas;

g) Quaisquer outros documentos que os candidatos entendam dever apresentar por considerarem relevantes para apreciação do seu mérito;

h) Menção de que o candidato declara serem verdadeiros os factos constantes da candidatura.

12.4 - As falsas declarações ou apresentação de documento falso por parte dos candidatos determina a participação à entidade competente para efeitos de procedimento disciplinar e ou penal.

12.5 - A não apresentação dos documentos comprovativos da reunião dos requisitos legalmente exigidos determina:

a) A exclusão do candidato do procedimento, quando a falta desses documentos impossibilite a sua admissão ou avaliação;

b) A impossibilidade de constituição de vínculo de emprego público, nos restantes casos.

13 - Tratamento de dados pessoais: Os dados enviados pelos candidatos para efeitos do presente procedimento concursal serão tratados de acordo com o princípio da licitude, no âmbito de uma relação pré-contratual. O tratamento é limitado à finalidade para a qual os dados foram recolhidos, nomeadamente a validação e avaliação dos candidatos. Os dados pessoais enviados serão conservados pelo tempo exclusivamente necessário à conclusão do procedimento concursal, sendo destruída a documentação apresentada pelos candidatos quando a sua restituição não seja solicitada no prazo máximo de um ano após a conclusão do procedimento concursal, exceto quando necessária para o cumprimento de obrigação legal.

14 - Métodos de seleção: Nos termos do n.º 2 do artigo 6.º e artigo 7.º da Portaria 154/2020, de 23 de junho, o método de seleção a utilizar é o da avaliação curricular, que visa analisar a qualificação dos candidatos, ponderando os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida.

14.1 - Os resultados da avaliação curricular são expressos numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética simples ou ponderada das classificações dos elementos a avaliar.

14.2 - É excluído do procedimento concursal o candidato que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores no método de seleção.

15 - As atas do júri onde constam os parâmetros de avaliação, a grelha classificativa e o sistema de valorização final do método, são publicitadas na página eletrónica da ARSLVT, I. P. em www.arslvt.min-saude.pt, na área do respetivo procedimento concursal.

16 - A relação de candidatos admitidos e excluídos e a lista de ordenação final homologada pelo Conselho Diretivo da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P. são notificadas aos candidatos, publicitadas na página eletrónica da ARSLVT, I. P. em www.arslvt.min-saude.pt, na área do respetivo procedimento concursal e afixadas em local visível e público em quadros de lugar de estilo nos serviços centrais da instituição. Relativamente à lista de ordenação final é ainda publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República, com informação sobre a sua publicitação.

17 - As candidaturas submetidas até à presente data, no âmbito do procedimento publicitado com o Aviso 3441/2021, de 25 de fevereiro, serão consideradas válidas e apreciadas pelos elementos do júri, no desenvolvimento do presente procedimento concursal.

18 - O Júri tem a seguinte constituição:

Presidente: Margarida Maria Lúcio Seabra, Técnico Superior das áreas de Diagnóstico e Terapêutica Especialista, Área de Saúde Ambiental da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P.;

Vogal efetivo: Maria Helena Sequeiros Correia, Técnico Superior das áreas de Diagnóstico e Terapêutica Especialista, Área de Saúde Ambiental, da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P., que substituirá a Presidente nas suas faltas e impedimentos;

Vogal efetivo: Daia Vieira Gomes Monteiro, Técnico Superior das áreas de Diagnóstico e Terapêutica, Área de Saúde Ambiental, da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P.;

Vogal suplente: Ana Isabel Pisco Vicente Conceição, Técnico Superior das áreas de Diagnóstico e Terapêutica, Área de Saúde Ambiental, da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P.;

Vogal suplente: Rosete Marques Lourenço, Técnico Superior das áreas de Diagnóstico e Terapêutica, Área de Saúde Ambiental, da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P.

1 de março de 2021. - O Vogal do Conselho Diretivo da ARSLVT, I. P., Nuno Venade.

314029519

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4439632.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2017-05-30 - Lei 25/2017 - Assembleia da República

    Aprova o regime da valorização profissional dos trabalhadores com vínculo de emprego público, procede à segunda alteração à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, e à quarta alteração à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, e revoga a Lei n.º 80/2013, de 28 de novembro

  • Tem documento Em vigor 2017-08-31 - Decreto-Lei 111/2017 - Saúde

    Estabelece o regime da carreira especial de técnico superior das áreas de diagnóstico e terapêutica

  • Tem documento Em vigor 2019-02-11 - Decreto-Lei 25/2019 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime remuneratório aplicável à carreira especial de técnico superior das áreas de diagnóstico e terapêutica, bem como as regras de transição dos trabalhadores para esta carreira

  • Tem documento Em vigor 2020-03-20 - Decreto-Lei 10-B/2020 - Presidência do Conselho de Ministros

    Atualiza a base remuneratória e o valor das remunerações base mensais da Administração Pública

  • Tem documento Em vigor 2020-10-16 - Decreto-Lei 89/2020 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece um regime excecional de constituição de relações jurídicas de emprego na área da saúde

  • Tem documento Em vigor 2020-12-30 - Decreto-Lei 106-A/2020 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera as medidas excecionais e temporárias relativas à pandemia da doença COVID-19

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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