Sumário: Autoriza o Centro Hospitalar Universitário de Lisboa Central, E. P. E., a assumir um encargo plurianual referente à aquisição de cânulas, material de perfusão e de fibrilhação auricular.
O Centro Hospitalar Universitário de Lisboa Central, E. P. E., necessita de proceder à aquisição de cânulas, material de perfusão e de fibrilhação auricular, celebrando para o efeito o respetivo contrato pelo período de 12 meses, pelo que é necessária a autorização para assunção de compromisso plurianual.
Assim:
Manda o Governo, pela Secretária de Estado do Orçamento e pelo Secretário de Estado da Saúde, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, alterada e republicada pela Lei 22/2015, de 17 de março, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 99/2015, de 2 de junho, o seguinte:
1 - Fica o Centro Hospitalar Universitário de Lisboa Central, E. P. E., autorizado a assumir um encargo plurianual até ao montante de 576 677,60 EUR (quinhentos e setenta e seis mil, seiscentos e setenta e sete euros e sessenta cêntimos), a que acresce IVA à taxa legal em vigor, referente à aquisição de cânulas, material de perfusão e de fibrilhação auricular.
2 - Os encargos resultantes do contrato não excederão, no ano económico de 2021, a importância de 576 677,60 EUR, a que acresce IVA à taxa legal em vigor.
3 - Os encargos objeto da presente portaria são satisfeitos por verbas adequadas do Centro Hospitalar Universitário de Lisboa Central, E. P. E.
16 de fevereiro de 2021. - A Secretária de Estado do Orçamento, Cláudia Joaquim. - 23 de fevereiro de 2021. - O Secretário de Estado da Saúde, Diogo Luís Batalha Soeiro Serras Lopes.
314011366