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Aviso 3778/2021, de 1 de Março

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Sumário

Regulamento de Utilização das Instalações Desportivas Municipais do Concelho da Trofa

Texto do documento

Aviso 3778/2021

Sumário: Regulamento de Utilização das Instalações Desportivas Municipais do Concelho da Trofa.

Presidente da Câmara Municipal da Trofa, Sérgio Humberto Pereira da Silva, torna público, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 56.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual e nos termos do artigo 139.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado em anexo ao Decreto-Lei 4/2015 de 7 de janeiro, que a Assembleia Municipal da Trofa, no uso da competência que lhe é conferida pela alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º, do Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro, aprovou, na sua reunião ordinária de 10 de setembro de 2020, o Regulamento de Utilização das Instalações Desportivas Municipais, que a seguir se publica.

20 de outubro de 2020. - O Presidente da Câmara Municipal da Trofa, Sérgio Humberto.

Regulamento de Utilização das Instalações Desportivas Municipais do Concelho da Trofa

Nota Justificativa

A Lei de Bases da Atividade Física e do Desporto, aprovada pela Lei 5/2007, de 16 de janeiro, estabelece o enquadramento genérico das atribuições do Estado e demais entidades públicas na promoção da atividade física e desportiva, reiterando a exigência constante do artigo 79.º da Constituição da República Portuguesa (CRP), segundo o qual todos têm direito à cultura física e ao desporto e ressaltando a obrigação de as Autarquias Locais criarem espaços públicos aptos para a atividade física, mas, também, desenvolver uma política integrada de infraestruturas e equipamentos desportivos.

Em concretização do disposto na Lei de Bases da Atividade Física e do Desporto, vários diplomas legais foram publicados, no sentido de concretizar alguns dos conceitos referenciado naquela Lei de Bases, nomeadamente, o Decreto-Lei 10/2009, de 12 de janeiro (que estabelece o Regime Jurídico do Seguro Desportivo Obrigatório), o Decreto-Lei 141/2009, de 16 de junho (que estabelece o Regime Jurídico das Instalações Desportivas de Uso Público), a Lei 39/2012, de 28 de agosto (que define o Regime Jurídico da Responsabilidade Técnica pela Direção e Orientação das Atividades Desportivas nas Instalações Desportivas) e a Lei 38/2012, de 28 de agosto (Lei Antidopagem no Desporto).

Nos termos do disposto no artigo 19.º da Lei 39/2012, de 28 de agosto, as instalações desportivas devem dispor de um regulamento interno, elaborado pelo proprietário ou por entidade que explore a instalação, contendo as normas de utilização a ser observadas pelos respetivos utentes, devendo o mesmo, além do mais, ser objeto de devida publicação no interior da própria instalação.

Assim, a prática regular e orientada de atividades físicas e desportivas é, reconhecidamente, um fator de promoção, de desenvolvimento e de manutenção dos índices de saúde, de educação e de cultura da sociedade contemporânea, contribuindo para o seu equilíbrio, bem estar e desenvolvimento harmonioso.

A sua crescente importância vincula e responsabiliza as autarquias locais na criação de condições que possibilitem e potenciem o acesso a atividades físicas e desportivas.

As instalações desportivas assumem-se como elementos fundamentais para a democratização do acesso à prática de atividade física e desportiva, constituindo a base essencial para o desenvolvimento desportivo.

O Município da Trofa tem vindo a dotar o concelho com um conjunto de instalações desportivas, visando corresponder à crescente evolução das exigências e necessidades do movimento associativo desportivo e da população em geral, nas quais os pavilhões desportivos municipais pelas suas características técnicas, assumem particular importância como estruturas vocacionadas para a promoção, dinamização e desenvolvimento da atividade física e desportiva no concelho da Trofa.

Em conformidade, tendo em vista a qualidade do serviço prestado aos utilizadores das instalações desportivas municipais e respetiva segurança, é essencial definir um conjunto de normas e princípios, adequado à realidade local e em harmonia com o cumprimento da legislação aplicável nesta área de intervenção, de modo a que, o seu funcionamento, nas variadas vertentes de utilização, se processe de forma racional, segura e equilibrada.

De entre as atribuições cometidas aos Municípios, conta-se, nos termos do disposto na alínea ee) do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual, que aprovou o regime jurídico das autarquias locais, o estatuto das entidades intermunicipais, o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e o regime jurídico do associativismo autárquico, que é competência da Câmara Municipal "criar, construir e gerir instalações, equipamentos, serviços, redes de circulação, de transportes, de energia, de distribuição de bens e recursos físicos integrados no património municipal ou colocados, por lei, sob a administração municipal", em que se enquadram as instalações desportivas de uso público, propriedade, ou geridas pela autarquia.

Efetuada a ponderação dos custos e benefícios das medidas projetadas, verifica-se, que as regras e preços aqui previstos decorrem das atribuições dos municípios, mormente, os tempos livres e desporto, conforme estabelece o artigo 23.º do Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual, daqui decorrendo que grande parte das vantagens são as de permitir concretizar e desenvolver a prática do desporto, promovendo assim a saúde e educação e, paralelamente, a aproximação da administração ao cidadão.

Por seu lado, e no que toca às regras materiais, procura-se que a fruição dos equipamentos desportivos por parte dos munícipes cumpra as exigências de boa utilização.

É na disponibilização dos equipamentos desportivos municipais e na potencialização da prática das várias modalidades desportivas e, consequentemente, na promoção da saúde pelos munícipes que residem os benefícios e vantagens do presente regulamento. Pretende-se incentivar a prática desportiva, o que se poderá vir a traduzir numa maior dinamização do desporto concelhio, gerando proveitos sociais vários e de manifesta importância, como seja, a promoção da saúde diretamente ligada aos hábitos desportivos.

Atento aos benefícios elencados, a aprovação do presente Regulamento de Utilização das Instalações Desportivas Municipais do Município da Trofa, apresenta-se como uma mais valia para a gestão das instalações desportivas municipais e para a caracterização do município como um município que apoia a prática do desporto e promove a saúde.

O presente Regulamento pretende determinar as normas e regras de funcionamento dos equipamentos municipais, assegurando as boas práticas e definindo, de um modo claro e objetivo, as regras de cedência das instalações desportivas do Município a entidades terceiras, criando um sistema que se visa igualitário e que conferirá preferência ao desenvolvimento da prática desportiva, em detrimento, de outros tipos de usos.

Assim sendo, foi publicitado o início do procedimento de elaboração do Regulamento de Utilização das Instalações Desportivas Municipais, bem como a forma de constituição como interessados e de apresentação de contributos para a elaboração do supracitado Regulamento, nos termos do disposto no artigo 98.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado em Anexo ao Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, através do Edital 39/2020, de 05 de março, afixado no átrio dos Paços do Município e demais lugares de estilo, bem como no sítio institucional do Município da Trofa - www.mun-trofa.pt, não se tendo verificado a constituição de qualquer interessado no procedimento em causa.

Nestes termos, e dado que as autarquias locais dispõem de poder regulamentar próprio, conforme consagrado no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, e tendo em conta as atribuições definidas no Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual, designadamente no domínio do desporto, conforme a alínea f) do n.º 2 do artigo 23.º, e ainda as competências previstas na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º e nas alíneas k), e ee) do n.º 1 do artigo 33.º, todos do citado diploma legal, e ainda o preceituado no artigo 96.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, foi aprovado em sessão ordinária da Assembleia Municipal da Trofa, realizada em 30 de setembro de 2020, sob proposta da Câmara Municipal, aprovada em reunião ordinária pública realizada em 10 de setembro de 2020, o Regulamento de Utilização das Instalações Desportivas Municipais do Município da Trofa.

CAPÍTULO I

Parte geral

Secção I

Disposições Gerais

Artigo 1.º

Lei habilitante

O presente Regulamento é elaborado ao abrigo e nos termos do n.º 7 do artigo 112.º e do artigo 241.º da Constituição da Republica Portuguesa, da alínea f) do n.º 2 do artigo 23.º, da alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º e das alínea k) e ee) do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual.

Artigo 2.º

Objeto

1 - O presente regulamento define a regras de funcionamento e utilização de todas as instalações desportivas municipais existentes, ou as que venham a integrar, a qualquer título, a rede de instalações desportivas municipais do concelho, sem prejuízo da aplicação de eventuais regulamentos específicos para determinadas instalações desportivas.

2 - As instalações desportivas pertencentes a entidades terceiras, cuja administração e gestão estejam atribuídas por protocolo à Câmara Municipal da Trofa, ficam, de igual modo, abrangidas pelo presente Regulamento, salvaguardando-se as condições particulares devidamente especificadas.

Artigo 3.º

Instalações Desportivas

1 - Entende-se por instalação desportiva o espaço edificado ou conjunto de espaços resultantes de construção fixa e permanente, organizados para a prática de atividades desportivas, que incluem as áreas de prática e as áreas anexas para os serviços de apoio e instalações complementares, conforme artigo 2.º do Decreto-Lei 141/2009.

2 - As instalações desportivas municipais têm por finalidade principal a disponibilização de espaços desportivos e a prestação de serviços na área do desporto, do lazer, da educação e da saúde à população em geral, ao movimento associativo, às escolas e outras entidades que diretamente influenciem a atividade e o desenvolvimento desportivos municipais.

3 - São, nomeadamente, instalações desportivas do Município da Trofa:

a) O Complexo Desportivo da Escola EB 2/3 de São Romão do Coronado, composto por:

i) Nave desportiva;

ii) Ginásio Polivalente;

iii) Sala de formação.

b) O Complexo Desportivo da Escola EB 2/3 Prof. Napoleão Sousa Marques, composto por:

i) Nave desportiva;

ii) Campos desportivos exteriores (Andebol, Basquetebol, Futsal);

iii) Caixa de areia e pista de Atletismo;

iv) Campos de Ténis.

Artigo 4.º

Gestão

1 - As instalações referidas no artigo anterior são propriedade e/ou encontram-se sob gestão do Município da Trofa.

2 - A Câmara Municipal da Trofa é responsável pela gestão, administração e manutenção das instalações desportivas municipais.

3 - A Câmara Municipal da Trofa reserva-se o direito de interromper o funcionamento das instalações desportivas, sempre que o julgue conveniente ou a tal seja forçada por motivos de avarias, execução de obras, trabalhos de limpeza, de manutenção ou outros.

Secção II

Regras de Utilização das Instalações Desportivas

Artigo 5.º

Utilização

1 - A utilização das instalações desportivas deverá, obrigatoriamente, respeitar as normas de boa conservação das instalações e dos equipamentos, a observância das regras gerais de conduta cívica, bem como a imagem pública do serviço autárquico.

2 - As instalações desportivas municipais, embora possam receber outras atividades, destinam-se, prioritariamente, à prática desportiva municipal.

3 - O acesso dos utilizadores às instalações desportivas encontra-se condicionado aos respetivos horários de funcionamento, lotação máxima permitida e disponibilidade.

4 - A presença dos utilizadores das entidades a quem as instalações desportivas tenham sido cedidas, nomeadamente, nos balneários, fica condicionada à presença de um responsável daquelas entidades (dirigente ou treinador) nas respetivas instalações.

5 - As entidades a quem tenham sido cedidas as instalações desportivas, nos termos do presente Regulamento, não podem proporcionar a sua utilização por terceiros, exceto se para tal possuírem autorização concedida pela Câmara Municipal da Trofa.

Artigo 6.º

Disciplina e conduta

1 - Os utilizadores devem cumprir as seguintes normas de disciplina e conduta:

a) Usar de respeito, correção e urbanidade para com os restantes utilizadores e trabalhadores do Município;

b) Aceder às instalações apenas depois da correspondente autorização emitida pelo trabalhador responsável pelas instalações e pagamento dos preços devidos, se aplicável;

c) Entrar no espaço de prática desportiva com vestuário e/ou calçado adequados à mesma e em condições de higiene recomendáveis;

d) Não permanecer nos balneários para além de 20 minutos após o final da atividade desportiva;

e) Não aceder a zonas e equipamentos de acesso reservado;

f) Aceder de imediato às solicitações de identificação que lhe sejam dirigidas pelo pessoal de segurança ou trabalhadores do Município em serviço;

g) Não destinar as instalações desportivas a outros fins, que não aqueles a que a instalação normalmente se destine, com exceção, de atividades previstas em protocolo de cedência a celebrar nos termos previstos no presente Regulamento;

h) Comer ou beber apenas nos locais destinados para o efeito;

i) Não se fazer acompanhar por quaisquer animais, com exceção do previsto no Decreto-Lei 74/2007, de 27 de março;

j) Não entrar ou permanecer nas instalações se for portador de doenças infectocontagiosas, se encontrar em estado de embriaguez ou sob o efeito de estupefacientes;

k) Não utilizar objetos estranhos e inadequados à prática desportiva, que possam deteriorar as instalações ou materiais nelas existentes;

l) Não praticar atos ilícitos no interior das instalações.

2 - O comportamento dos praticantes e dos espetadores das várias modalidades desportivas deverá, em qualquer caso, pautar-se por princípios de respeito mútuo, sã camaradagem, desportivismo e boa educação, sob pena de aplicação das sanções previstas neste Regulamento e na Lei Geral.

3 - Os trabalhadores do Município ao serviço nas instalações desportivas poderão não autorizar a entrada ou permanência nas mesmas de utilizadores que desrespeitem as normas de utilização constantes do número anterior e/ou que perturbem o normal desenvolvimento das atividades e de funcionamento das instalações.

Artigo 7.º

Interdições

Nas instalações desportivas, é proibido:

a) A introdução, venda e consumo de bebidas alcoólicas e de produtos estupefacientes lícitos ou ilícitos;

b) O consumo de tabaco;

c) A introdução de armas e substâncias ou agentes explosivos ou pirotécnicos;

d) O acesso a animais, excetuando-se o previsto no Decreto-Lei 74/2017, de 27 de março;

e) O acesso a veículos motorizados, exceto quando em serviço;

f) Lançar no chão papéis, plásticos, latas, garrafas e qualquer objeto suscetível de poluir/danificar os diversos espaços;

g) Escrever, colar papéis ou riscar nas paredes, portas e janelas dos edifícios ou outras construções;

h) Ingerir qualquer tipo de alimentos, fora dos locais destinados para o efeito;

i) Transportar garrafas de vidro, latas ou outros objetos contundentes para o interior das instalações desportivas.

Artigo 8.º

Seguros

1 - Cabe ao Município da Trofa, no âmbito da lei geral, celebrar contrato de seguro que cubra os possíveis danos causados aos utilizadores ou terceiros, no decurso das atividades desportivas nas instalações desportivas da sua responsabilidade, decorrentes de uma normal utilização dos mesmos.

2 - No âmbito da prática desportiva federada e do praticante desportivo de alto rendimento, o seguro de acidentes pessoais segue o regime definido em legislação especial.

3 - Independentemente da responsabilidade criminal ou outra a que possa haver lugar, os utilizadores das instalações desportivas são civilmente responsáveis pelos danos causados a pessoas, materiais e equipamentos, quando estes resultem da incorreta utilização dos mesmos ou conduta imprópria.

4 - O Município da Trofa não se responsabiliza por quaisquer acidentes pessoais que ocorram nas suas instalações fora da sua supervisão técnica.

5 - O Município da Trofa não se responsabiliza, igualmente, por quaisquer bens ou valores perdidos/danificados nas instalações.

Secção III

Cedência das Instalações

Artigo 9.º

Princípios Orientadores

A utilização das instalações desportivas municipais obedece aos princípios da igualdade de acesso, imparcialidade e prossecução do interesse público, nomeadamente a dinamização do desporto e apoio a entidades e instituições ligadas ao desporto que desenvolvam a sua atividade na área do Município, tendo por base uma gestão dos equipamentos baseada nos princípios da eficácia, eficiência e economia.

Artigo 10.º

Tipos de Utilização

1 - As instalações desportivas municipais podem ser utilizadas pela população em geral e por qualquer entidade, pública ou privada.

2 - Entende-se por população em geral, todos os utilizadores das instalações desportivas municipais que não se dediquem à prática desportiva.

3 - As instalações desportivas municipais podem ser utilizadas de forma individual ou coletiva, com ou sem enquadramento técnico, em projetos dinamizados pelo Município da Trofa ou em regime de cedência a outras entidades públicas ou privadas, nos termos da legislação aplicável.

4 - As instalações podem ser cedidas em regime regular ou pontual nos termos definidos no presente Regulamento.

5 - Desde que as condições técnicas do espaço o permitam e daí não resulte prejuízo para qualquer das partes, poderá ser autorizada a prática simultânea de várias atividades, devendo, neste caso, os utilizadores pautar a sua conduta pelo respeito mútuo de modo a não perturbar as atividades dos demais.

Artigo 11.º

Ordem de prioridades na utilização

1 - A utilização das instalações desportivas municipais respeitará, sucessivamente, as seguintes prioridades:

a) Atividades de educação física e desporto escolar desenvolvidas pelos estabelecimentos de ensino público dos respetivos agrupamentos, enquadradas em atividades curriculares ou de enriquecimento curricular;

b) Atividades desportivas ou outras promovidas pelo Município;

c) Atividades desportivas de caráter regular desenvolvidas por entidades legalmente constituídas do concelho, no âmbito da iniciação, formação desportiva ou competição com quadro federado;

d) Outras atividades desportivas de caráter regular desenvolvidas por entidades legalmente constituídas do concelho;

e) Outras utilizações de caráter desportivo por grupos informais;

f) Outras utilizações.

2 - Nas situações previstas nas alíneas c) e d) terão preferência as entidades que pretendam uma utilização para a prática desportiva regular e que movimentem um maior número de praticantes.

3 - Nas situações previstas nas alíneas e) e f) é dada preferência ao pedido apresentado em primeiro lugar, que obedeça aos requisitos e condições estabelecidos no presente Regulamento.

Artigo 12.º

Procedimento

1 - Os pedidos de cedência das instalações desportivas são formalizados por escrito, através da utilização de requerimento próprio (conforme Anexo I do presente Regulamento), os quais poderão ser entregues, diretamente, na unidade orgânica responsável pela área do desporto, nos serviços de atendimento da Câmara Municipal da Trofa, enviados por via postal ou correio eletrónico para: geral@mun-trofa.pt.

2 - O pedido de cedência das instalações desportivas implica a aceitação, pelos respetivos utilizadores, das disposições do presente Regulamento.

3 - A autorização de cedência das instalações é concedida pela Câmara Municipal da Trofa, mediante a comunicação por escrito aos interessados, com a indicação das condições fixadas, estando sempre sujeita à disponibilidade das instalações.

Artigo 13.º

Cedências Regulares

1 - As instalações desportivas municipais podem ser cedidas em regime regular a entidades legalmente constituídas ou a grupos informais, mediante a apresentação de requerimento, nos termos definidos no n.º 1 do artigo anterior, até 31 de julho de cada ano.

2 - Os pedidos de cedência regular que não sejam formulados na data indicada no número anterior são considerados para efeitos de ordenação de listas de espera.

3 - Para efeitos de planeamento, o Município da Trofa pode requerer informação sobre as necessidades de utilização das instalações para a época desportiva seguinte.

Artigo 14.º

Cedências Pontuais

As instalações desportivas municipais podem ser cedidas em regime pontual a entidades legalmente constituídas ou a grupos informais, mediante a apresentação de requerimento nos termos referidos no n.º 1 do artigo 12.º até 1 (um) mês antes da utilização.

Artigo 15.º

Apreciação do Pedido

Todos os pedidos de utilização das instalações desportivas são apreciados pelos serviços municipais responsáveis pela área do desporto, sendo objeto de decisão pelo Presidente da Câmara ou Vereador com competência delegada na matéria.

Artigo 16.º

Deferimento ou Indeferimento do Pedido

1 - O deferimento do pedido de utilização é notificado ao requerente, devendo especificar a instalação em causa, o período e horário de utilização, bem como os condicionamentos estabelecidos pela Câmara Municipal da Trofa, quando existam.

2 - O indeferimento do pedido de utilização é notificado ao requerente acompanhado da respetiva fundamentação.

Artigo 17.º

Deveres das entidades gestoras

1 - Nas instalações desportivas cedidas, designadamente, mediante protocolo de colaboração, contrato-programa ou outros, a gestão, administração, manutenção e conservação das instalações é assegurada nos termos contratualmente definidos.

2 - As entidades gestoras devem cumprir a legislação em vigor em matéria de segurança e qualidade das instalações e dos serviços prestados, bem como assegurar o cumprimento do disposto nos artigos 6.º e 7.º do presente Regulamento no interior das instalações desportivas.

3 - As entidades gestoras, aquando do início da gestão e, ou, administração das instalações desportivas, são obrigadas a apresentar na Câmara Municipal da Trofa as apólices de seguro em vigor e demais licenças necessárias, devendo ainda, sempre que tal ocorra, apresentar as revalidações das apólices de seguro e demais licenças.

4 - No final de cada época desportiva as entidades gestoras devem apresentar, sendo caso disso, um relatório circunstanciado da gestão das respetivas instalações desportivas e da execução dos protocolos/contratos estabelecidos com a Câmara Municipal da Trofa.

Artigo 18.º

Utilização com fins lucrativos e eventos com transmissão televisiva e afixação de publicidade

1 - A utilização das instalações para atividades de que possam advir resultados financeiros para o utilizador dependerá de requerimento escrito e será autorizada pelo Presidente da Câmara ou Vereador com competência delegada, implicando a celebração de contrato específico.

2 - A utilização das instalações com a transmissão televisiva de eventos a realizar nas instalações desportivas dependerá de requerimento escrito a apresentar pelos promotores e será autorizada pelo Presidente da Câmara ou Vereador com competência delegada, por forma a acautelar as obrigações publicitárias e de patrocínios anteriormente assumidas e os interesses do Município, implicando a celebração de contrato específico.

Artigo 19.º

Recolha de imagens e som

1 - A captação de som e/ou imagem das atividades a realizar nos espaços desportivos municipais carece de prévia autorização das entidades promotoras, bem como dos intervenientes nas atividades, por forma a evitar qualquer violação dos direitos de autor ou de imagem, cumprindo com o Regulamento Geral de Proteção de Dados.

2 - Nas atividades em que o Município da Trofa é a entidade organizadora/promotora, a autorização emitida pela Câmara Municipal da Trofa deve ser sempre dada por escrito.

3 - Poderão ser impostos limites à captação de imagens, conforme o tempo disponível, o momento da atividade e o local de filmagem, sendo que estas condicionantes constarão da autorização a conceder.

Artigo 20.º

Publicidade

A afixação de publicidade por parte das entidades ou utilizadores das instalações desportivas carecem de autorização da Câmara Municipal da Trofa, não dispensando o cumprimento das regras previstas na lei geral e na regulamentação municipal sobre publicidade.

Secção IV

Preços e formas de pagamento

Artigo 21.º

Preços

1 - Os preços devidos pela utilização das instalações desportivas municipais constam da tabela de preços anexa ao presente Regulamento como Anexo II e que dele faz parte integrante.

2 - A Câmara Municipal da Trofa pode fixar preços diferenciados, nomeadamente, com fundamento na promoção das correspondentes atividades por razões sociais, culturais, educativas ou de apoio ou incentivo à formação desportiva e artística juvenil, bem como dispensar total ou parcialmente o respetivo pagamento, após apreciação técnica dos serviços municipais competentes.

3 - A Câmara Municipal da Trofa poderá também definir períodos temporais em que as instalações desportivas ficarão acessíveis de forma livre, podendo os utilizadores usufruir das mesmas sem qualquer custo associado, ficando disponível o espaço para a população em geral.

Artigo 22.º

Forma de pagamento

1 - O preço devido pela utilização deverá ser pago na tesouraria da Câmara Municipal da Trofa, mediante guias emitidas pelo serviço competente, no prazo de cinco dias a contar do envio da notificação para o efeito.

2 - Nas cedências regulares mensais, o pagamento é efetuado até ao 8.º dia de cada mês.

3 - O não pagamento dos preços devidos, no prazo definido, implica a interdição ou cancelamento da utilização, consoante o caso.

Artigo 23.º

Reembolso por não utilização

1 - A desistência nas cedências pontuais deve ser comunicada com, pelo menos, três dias úteis de antecedência, com fundamento em motivos atendíveis.

2 - Cumprido o prazo referido no número anterior e aceite a desistência, o valor do pagamento é restituído ao requerente.

3 - A desistência nas cedências regulares deve ser comunicada, em requerimento devidamente fundamentado, com uma antecedência mínima de 10 (dez) dias úteis relativamente ao termo do prazo pretendido e acarreta o correspondente pagamento da utilização durante esse período.

Artigo 24.º

Cancelamento da autorização de cedência

1 - A cedência de utilização das instalações desportivas poderá ser cancelada quando se verifique alguma das seguintes situações:

a) Não pagamento dos preços de utilização devidos;

b) Danos produzidos nas instalações ou em quaisquer materiais nelas integrados, provocados por deficiente ou negligente utilização;

c) Utilização para fins diferentes daqueles para que foi concedida autorização;

d) Utilização por entidades ou utilizadores estranhos aos que foram autorizados;

e) Desrespeito reiterado pelos utilizadores das regras de disciplina e conduta previstas no artigo 6.º e das interdições fixadas no artigo 7.º

Secção V

Funcionamento das instalações desportivas

Artigo 25.º

Período e Horário de Funcionamento

Os horários de funcionamento, abertura e encerramento para cada época desportiva são fixados anualmente pela Câmara Municipal da Trofa.

Artigo 26.º

Encerramento

1 - A utilização das instalações desportivas municipais estará limitada nos feriados nacionais, no feriado municipal, nos dias 24 e 31 de dezembro e, ainda, em todas as datas que vierem a ser determinadas por indicação da Câmara Municipal da Trofa.

2 - As instalações desportivas municipais podem, ainda, encerrar por despacho do Presidente da Câmara Municipal da Trofa, ou Vereador com competência delegada na matéria, nos períodos de tempo em que a frequência de utilização não justifique o seu funcionamento.

3 - As instalações desportivas poderão também ser encerradas por motivos de obras de beneficiação dos equipamentos, formação profissional dos técnicos ou para a realização de competições ou festivais, devendo os utilizadores ser antecipadamente avisados.

4 - As atividades poderão, ainda, ser suspensas por motivos alheios à vontade do Município, sempre que a tal aconselhe a salvaguarda da saúde pública, por motivo de cortes de água, eletricidade ou outros de força maior, não havendo, nestes casos, direito à devolução do preço de utilização.

Artigo 27.º

Deveres dos trabalhadores

São deveres dos trabalhadores a desempenhar funções nas instalações desportivas, para além dos previstos na Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 29 de junho, os seguintes:

a) Abrir e fechar as instalações no horário previamente estabelecido;

b) Controlar a entrada dos utilizadores e a sua circulação no interior das instalações;

c) Zelar pelo cumprimento das disposições do presente Regulamento;

d) Fiscalizar o cumprimento de pagamento do preço devido pela sua utilização (caso se aplique);

e) Manter as instalações limpas e arrumadas;

f) Dar conhecimento ao respetivo superior hierárquico de todas as infrações ao Regulamento que presenciarem no exercício das suas funções.

Artigo 28.º

Iniciativas Municipais

1 - O Município da Trofa reserva-se o direito de utilização das instalações desportivas, nas datas e horários abrangidos por cedências, para iniciativas próprias.

2 - As competições desportivas oficiais têm igualmente prioridade sobre as restantes atividades para as quais as instalações desportivas estejam cedidas.

3 - Para realização dos eventos abrangidos pelos números anteriores, o Presidente da Câmara, ou Vereador com competência delegada na matéria, poderá determinar a suspensão das atividades a realizar na instalação desportiva, ainda que com prejuízo dos utilizadores, mediante comunicação aos mesmos, com pelo menos 48 horas de antecedência.

4 - Nos casos previstos no número anterior, os utilizadores serão compensados no tempo de utilização, mediante devolução do preço anteriormente pago, se aplicável.

Artigo 29.º

Cedência para provas desportivas

1 - É da responsabilidade da entidade organizadora da competição a definição e conteúdo do direito de acesso de entidades oficiais e/ou outras.

2 - Aquando do pedido de cedência deverão ser indicadas todas as condições necessárias para a realização das provas.

Artigo 30.º

Utilização de materiais e equipamentos

1 - Só têm acesso às arrecadações dos materiais e equipamentos os trabalhadores responsáveis pelas instalações.

2 - Os responsáveis pela utilização dos equipamentos necessários para a atividade a desenvolver devem auxiliar os trabalhadores da Câmara Municipal da Trofa no transporte e na montagem/desmontagem dos materiais e equipamentos utilizados.

Artigo 31.º

Responsabilidade dos utilizadores

1 - Os utilizadores das instalações desportivas constantes deste Regulamento são responsáveis por:

a) Conservar e arrumar os materiais e equipamentos que utilizem;

b) Danos materiais resultantes da utilização das instalações;

c) Policiamento do recinto durante a realização de quaisquer eventos por si promovidos que assim o determinem;

d) Obtenção de licenças e autorizações que sejam necessárias à realização dos eventos por si promovidos.

2 - Caso se verifique a situação prevista na alínea b) do número anterior, as entidades em causa constituem-se na obrigação de indemnizar o Município da Trofa pelos danos causados.

Secção V

Fiscalização e Contraordenações

Artigo 32.º

Fiscalização

O acompanhamento e a fiscalização do cumprimento das disposições do presente Regulamento são da competência da Câmara Municipal da Trofa, exercida através dos serviços competentes em matéria de desporto.

Artigo 33.º

Contraordenações

1 - As contraordenações previstas neste Regulamento regem-se pelo regime geral das contraordenações.

2 - Sem prejuízo da responsabilidade civil e penal a que houver lugar, as infrações ao disposto no presente Regulamento constituem contraordenação punível com coima graduada entre (euro) 50,00 e (euro) 250,00, no caso do infrator ser pessoa singular e de (euro) 100,00 a (euro) 500,00, no caso do infrator ser pessoa coletiva.

3 - Caso a contraordenação seja praticada com negligência, os limites máximos e mínimo das coimas são reduzidos para metade.

4 - O produto das coimas constitui receita do Município da Trofa.

5 - Para além da coima, podem ser aplicadas ao infrator as seguintes sanções acessórias:

a) Apreensão dos objetos usados na prática da contraordenação;

b) Interdição de utilização das instalações desportivas por um período máximo de 12 meses, contados desde a data da notificação da decisão condenatória.

CAPÍTULO II

Disposições específicas

Secção I

Pavilhões Municipais

Artigo 34.º

Condições de utilização

1 - Não é permitida a utilização de equipamento e materiais suscetíveis de deteriorarem o pavimento do Pavilhão.

2 - Os utilizadores devem utilizar equipamento compatível com as atividades desportivas em que estão integrados.

3 - É permitida a entrada nos balneários, 15 minutos antes de cada aula/treino e a saída até 20 minutos após o termo dos mesmos.

4 - No caso de jogos, eventos ou competições oficiais, não se aplica o disposto no número anterior, sendo o período de ocupação relativo às especificidades regulamentares da modalidade em questão.

CAPÍTULO III

Disposições finais

Artigo 35.º

Proteção de dados

1 - De acordo com o Regulamento Geral de Proteção de Dados e demais legislação atinente, enquanto responsável pelo tratamento dos dados pessoais recolhidos para elaboração e subscrição deste documento e eventuais anexos, o Município da Trofa - Rua das Indústrias, n.º 393, 4786-909 Trofa, informa o titular dos dados ou quem os fornece, do seguinte:

a) Contacto do Encarregado de Proteção de Dados dpo@mun-trofa.pt;

b) A finalidade do tratamento dos dados pessoais é a expressa no presente documento e eventuais anexos, mormente o fornecimento de bens e/ou prestação de serviços e o cumprimento de obrigações legais daí decorrentes, a sua gestão administrativa, contabilística, fiscal, contencioso, a prova judicial, a proteção de receita e auditoria, e cumprimento de obrigações legais subsequentes, na prossecução do respetivo interesse público;

c) O fundamento legal desse tratamento é o fornecimento de bens e/ou prestação de serviços, e o cumprimento das obrigações contratuais e legais daí decorrentes, recíprocas e para com outras entidades públicas, na prossecução do respetivo interesse público;

d) Os dados serão tratados por entidades terceiras apenas por força de disposição legal ou por estrita necessidade da efetivação das finalidades suprarreferidas;

e) Os dados pessoais recolhidos serão somente conservados pelo tempo estritamente necessário ao cumprimento de prazo certo expressamente fixado por Lei, ao referido fornecimento de bens e/ou serviços e demais finalidades referidas supra. Por defeito e na falta de prazo expresso, os dados serão guardados por um mínimo de 21 anos após arquivo do processo;

f) O titular dos dados pode exercer os direitos previstos no referido RGPD, designadamente o direito de informação, de acesso, de retificação, de apagamento, de limitação do tratamento, de portabilidade, de oposição, de reclamação para autoridade de controlo - Comissão Nacional de Proteção de Dados - Av. D. Carlos I n.º 134, 1.º - 1200-651 Lisboa - e-mail: geral@cnpd.pt. - e de ser informado em caso de violação de dados, sem prejuízo das finalidades e prazos de conservação acima referidos;

g) A comunicação dos dados pessoais recolhidos - a saber: nomes, assinaturas, rúbricas, número de documento de identificação, número de identificação fiscal, endereço, números de telefone, endereços de correio eletrónico e números de identificação bancária) constitui, requisito do fornecimento de bens e/ou serviços, bem como obrigação legal e contratual, pelo que o titular está obrigado a fornecê-los e a atualizá-los.

Artigo 36.º

Dúvidas e omissões

As dúvidas e os casos omissos neste Regulamento serão resolvidos pela Câmara Municipal da Trofa.

Artigo 37.º

Novas instalações desportivas

O presente Regulamento identifica as instalações desportivas municipais, ou sob gestão municipal, existentes à data da sua aprovação, sem prejuízo de se aplicar, também, a qualquer nova instalação desportiva municipal que venha a existir.

Artigo 38.º

Norma Revogatória

É revogado o Regulamento de Utilização do Pavilhão Desportivo da Escola EB 2/3 S. Romão do Coronado.

Artigo 39.º

Entrada em vigor

O presente Regulamento entra em vigor no quinto dia após a sua publicação no Diário da República.

ANEXO I

Ficha de candidatura a cedência de utilização das Instalações Desportivas

Programa infraestruturas desportivas

Entidade requerente

Espaço a que se candidata

Nome do responsável

Contactos telefónico e-mail

Período a que se candidata

Horário - dia - modalidade - escalão

Nave

Ginásio

Campo ténis

Campo multiúsos

Espaço atletismo

Sala formação

ANEXO II

Proposta de preços para utilização das instalações desportivas municipais

Descrição ou designação das Instalações Desportivas

Preço - (Valor hora)

Nave desportiva:

Sem utilização de iluminação artificial - 15,00 (euro)

Com utilização de iluminação artificial - 20,00 (euro)

Ginásio:

Sem utilização de iluminação artificial - 7,00 (euro)

Com utilização de iluminação artificial - 10,00 (euro)

Campo de Ténis:

Sem utilização de iluminação artificial - 5,00 (euro)

Com utilização de iluminação artificial - 7,00(euro)

Campo desportivo exterior:

Sem utilização de iluminação artificial - 5,00 (euro)

Com utilização de iluminação artificial - 10,00(euro)

Espaço de Atletismo:

Sem utilização de iluminação artificial - 3,00 (euro)

Com utilização de iluminação artificial - 5,00 (euro)

Sala de formação - 5,00 (euro)

313985018

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4436860.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-01-16 - Lei 5/2007 - Assembleia da República

    Lei de Bases da Actividade Física e do Desporto.

  • Tem documento Em vigor 2007-03-27 - Decreto-Lei 74/2007 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

    Consagra o direito de acesso das pessoas com deficiência acompanhadas de cães de assistência a locais, transportes e estabelecimentos de acesso público.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-12 - Decreto-Lei 10/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime jurídico do seguro desportivo obrigatório.

  • Tem documento Em vigor 2009-06-16 - Decreto-Lei 141/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime jurídico das instalações desportivas de uso público.

  • Tem documento Em vigor 2012-08-28 - Lei 38/2012 - Assembleia da República

    Aprova a lei antidopagem no desporto, adotando na ordem jurídica interna as regras estabelecidas no Código Mundial Antidopagem.

  • Tem documento Em vigor 2012-08-28 - Lei 39/2012 - Assembleia da República

    Aprova o regime da responsabilidade técnica pela direção e orientação das atividades desportivas desenvolvidas nas instalações desportivas que prestam serviços desportivos na área da manutenção da condição física (fitness), designadamente aos ginásios, academias ou clubes de saúde (healthclubs).

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2017-06-21 - Decreto-Lei 74/2017 - Economia

    Implementa as medidas SIMPLEX+ 2016 «Livro de reclamações on-line», «Livro de reclamações amarelo» e «Atendimento Público avaliado»

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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