Sumário: Abertura de procedimento concursal para preenchimento de cinco postos de trabalho na carreira e categoria de técnico superior.
Procedimento concursal comum para preenchimento de 5 postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do INFARMED - Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I. P.
1 - Na sequência do previsto no n.º 1 do Despacho 1079/2021, do Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 17, de 26 de janeiro, que determina a autorização da abertura de procedimento concursal para celebração de contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, ao abrigo e para os efeitos previstos no Decreto-Lei 89/2020, de 16 de outubro, na sua redação atual, torna-se público que se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente Aviso, procedimento concursal comum para o preenchimento de cinco (5) postos de trabalho vagos na carreira e categoria de técnico superior, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, do mapa de pessoal INFARMED - Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I. P.
1.1 - Foi dado cumprimento ao previsto no artigo 34.º da Lei 25/2017, de 30 de maio, através de procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de valorização profissional, tendo sido emitida pela entidade gestora do sistema (Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas - INA), declarações de inexistência de trabalhadores em situação de valorização profissional, com o perfil adequado às características dos postos de trabalho que se pretendem preencher.
2 - O presente procedimento obedece ao disposto na Constituição da República Portuguesa, na Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, na Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, e também na Portaria 270/2020, de 19 de novembro, e supletivamente, no Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, na sua atual redação.
3 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
4 - Âmbito do recrutamento: Podem ser opositores ao presente procedimento concursal candidatos trabalhadores com contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, celebrados ao abrigo do n.º 3 do artigo 6.º do Decreto-Lei 10-A/2020, de 13 de março, na sua atual redação, dada pelo artigo 2.º do Decreto-Lei 106-A/2020, de 30 de dezembro, que perfaçam oito meses de duração até 31 de março de 2021 bem como outros candidatos com ou sem vínculo de emprego público previamente constituído.
5 - Para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, é observada a quota de emprego de pessoas com deficiência.
6 - Local de trabalho: nas instalações INFARMED - Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I. P., sito no Parque da Saúde, Avenida do Brasil, n.º 53 - 1749-004 Lisboa.
7 - Grau de complexidade, carreira e categoria: grau de complexidade 3, carreira geral de técnico superior, categoria de técnico superior, nos termos do disposto nos artigos 86.º e 88.º da LTFP.
8 - Identificação das referências: nos termos da alínea g) do artigo 2.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, na sua atual redação, identificam-se no presente procedimento concursal, as seguintes referências e respetivos conteúdos funcionais específicos:
Referência A: Técnico de Supervisão do Mercado de Produtos de Saúde
Referência B: Gestor de Processos
Referência C: Gestor de Processos
9 - Caracterização dos postos de trabalho:
Referência A:
a) Efetuar a análise técnico-científica das diferentes fontes documentais relativas a questões relacionadas com a conformidade dos Produtos de Saúde e avaliar a necessidade de implementação de medidas adequadas para garantir a qualidade, segurança e desempenho dos produtos colocados no mercado;
b) Monitorizar a implementação das medidas corretivas necessárias pelas entidades, procedendo à avaliação da eficácia das mesmas, através da avaliação de evidências documentais;
c) Elaborar pareceres técnico-regulamentares, com rigor e imparcialidade, de forma célere e com critérios harmonizados, dentro dos prazos estipulados e em conformidade com as regras regulamentares e normativas;
d) Providenciar o adequado tratamento de denúncias rececionadas assegurando a sua análise e desencadeamento dos procedimentos adequados;
e) Participar no Sistema Europeu de troca de informação relativo a questões de supervisão do mercado;
f) Promover, sempre que necessário, a articulação com as demais Unidades Orgânicas do INFARMED, nas atividades de supervisão do mercado de Produtos de Saúde;
g) Assegurar a atualização da informação nas bases de dados relevantes para a monitorização das atividades de supervisão do mercado.
Referência B:
a) Gerir os processos que lhe forem atribuídos no âmbito das competências da sua Direção ou Unidade de acordo com o respetivo enquadramento legal, princípios e critérios aplicáveis;
b) Assegurar, sempre que necessário, o apoio aos avaliadores técnico-científicos no âmbito da avaliação dos processos em causa;
c) Efetuar a interlocução entre o cliente e as estruturas do INFARMED envolvidas nas diferentes fases, desde o início à conclusão do processo;
d) Estabelecer os contactos e a troca de informação entre as Autoridades Congéneres dos EM e órgãos da União Europeia, no âmbito da atividade de gestão dos processos;
e) Emitir toda a documentação que se revele necessária quer no decorrer do processo quer na sua conclusão;
f) Apoiar e garantir a disponibilização, interna e/ou externa, da informação referente ao processo;
g) Providenciar o adequado tratamento de denúncias rececionadas assegurando a sua análise e desencadeamento dos procedimentos adequados;
h) Assegurar a atualização da informação nas bases de dados relevantes para a monitorização do processo.
Referência C:
a) Assegurar a gestão integrada referente à disponibilidade do medicamento, nomeadamente no que se refere à gestão de ruturas e faltas;
b) Assegurar a análise da informação reportada no âmbito dos deveres previstos no regulamento de gestão da disponibilidade e identificar sinais que permitam antecipar potenciais riscos;
c) Promover, em articulação com os restantes serviços, as ações necessárias à adoção de medidas de mitigação das situações identificadas, contribuindo com informação para a elaboração do plano de inspeções do INFARMED às entidades do circuito no medicamento relacionadas com a acessibilidade ao medicamento, incluindo o acompanhamento de inspeções;
d) Assegurar o acesso e autorização de medicamentos com autorização de introdução no mercado, sempre que possam não estar disponíveis e seja necessário obtê-los em outros países;
e) Manter atualizada a lista de medicamentos cuja exportação ou distribuição para outros Estados Membros da União Europeia depende de prévia notificação ao INFARMED, monitorizando a comunicação de intenção de exportação ou distribuição para outros Estados Membros da União Europeia, e avaliar os constrangimentos no regular abastecimento do mercado nacional desses medicamentos, promovendo as ações necessárias, tendo em conta a evolução das faltas de disponibilidade dos medicamentos no mercado nacional;
f) Promover a participação em iniciativas do âmbito da disponibilidade de medicamentos desenvolvidas a nível da União Europeia;
g) Promover a informação e a comunicação com as partes interessadas em temas relevantes no contexto da disponibilidade do medicamento e afins;
h) Desenvolver ações de informação ou articulação de carácter transversal em resposta a necessidades do Serviço Nacional de Saúde (SNS) e de todo o Sistema de Saúde;
i) Assegurar o apoio à Comissão Nacional de Farmácia e Terapêutica (CNFT) e assegurar a articulação com as unidades e entre as várias comissões técnicas do INFARMED;
j) Dar resposta a necessidades de intervenção do INFARMED em projetos e iniciativas de carácter interinstitucional, nomeadamente no âmbito do Ministério da Saúde e de outras entidades públicas e privadas.
10 - Prazo de validade: o presente procedimento concursal é válido para os postos de trabalho em referência, sem prejuízo do disposto previsto nos n.os 3 e 4 do artigo 30.º da Portaria 125-A/2019 de 30 de abril, na sua atual redação.
11 - Posicionamento remuneratório: o posicionamento remuneratório obedece ao disposto no n.º 6 do artigo 3.º do Decreto-Lei 89/2020 de 16 de outubro. Os candidatos serão posicionados na 2.ª posição remuneratória a que corresponde o 15.º nível remuneratório ((euro) 1.205,08) da carreira geral de técnico superior.
12 - Requisitos de admissão: os candidatos devem reunir até à data limite de apresentação da candidatura, os seguintes requisitos gerais e especiais:
12.1 - Possuir os requisitos gerais previstos no artigo 17.º da LTFP:
a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
12.2 - Requisitos especiais de admissão: para ingresso na carreira de técnico superior é exigida a titularidade de licenciatura ou de grau académico superior a esta, nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 86.º da LTFP:
Referência A: Licenciatura pré Bolonha em Ciências Farmacêuticas ou Licenciatura em Estudos Básicos em Ciências Farmacêuticas ou ainda Mestrado Integrado em Ciências Farmacêuticas;
Referência B: Licenciatura pré Bolonha em Ciências Farmacêuticas ou Mestrado Integrado em Ciências Farmacêuticas;
Referência C: Licenciatura pré Bolonha em Ciências Farmacêuticas ou Mestrado Integrado em Ciências Farmacêuticas;
12.3 - No presente procedimento não existe a possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.
12.4 - Nos termos do disposto na alínea k) do n.º 4 do artigo 11.º da Portaria, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.
13 - Forma e prazo de apresentação de candidatura:
13.1 - As candidaturas são formalizadas exclusivamente através da submissão de formulário eletrónico próprio, disponível em www.infarmed.pt, na área do recrutamento, o qual deve ser acompanhado dos seguintes documentos (preferencialmente em formato PDF):
a) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado;
b) Fotocópia legível do certificado de habilitações literárias;
c) Fotocópias dos comprovativos das ações de formação frequentadas e relacionadas com o conteúdo funcional do posto de trabalho, quando existam;
d) Para candidatos com contrato de trabalho em funções públicas ao abrigo da LTFP, ou com contrato a termo celebrados ao abrigo do n.º 3 do artigo 6.º do Decreto-Lei 10-A/2020, de 13 de março, na sua redação atua dada pelo artigo 2.º do Decreto-Lei 106-A/2020, de 30 de dezembro, que perfaçam oito meses de duração até 31 de março de 2021, é necessária declaração atualizada, emitida com data posterior à do presente Aviso, e até à data limite para apresentação das candidaturas, devidamente autenticada pelo serviço ou organismo de origem, e, sendo o caso, pelo serviço ou organismo onde o trabalhador exerce funções em situação de mobilidade, da qual conste, de forma inequívoca:
i) A identificação da relação jurídica de emprego público previamente estabelecida;
ii) A carreira e categoria de que é titular;
iii) A posição e nível remuneratório em que se encontra posicionado, com indicação da respetiva remuneração;
iv) A antiguidade na carreira/categoria e na Administração Pública;
v) A avaliação de desempenho relativa ao último período, não superior a 4 anos, nos termos da alínea d) do n.º 4 do artigo 11.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril;
e) Declaração de conteúdo funcional, autenticada e atualizada, emitida pelo respetivo serviço, da qual conste a caracterização detalhada das tarefas e responsabilidades inerentes ao posto de trabalho ocupado pelo candidato, ou, estando este em situação de requalificação, que por último ocupou, caso seja detentor de contrato de trabalho em funções públicas ao abrigo da LTFP, ou com contrato a termo celebrados ao abrigo do n.º 3 do artigo 6.º do Decreto-Lei 10-A/2020, de 13 de março, na sua redação atual dada pelo artigo 2.º do Decreto-Lei 106-A/2020, de 30 de dezembro, que perfaçam oito meses de duração até 31 de março de 2021;
f) Outros comprovativos, caso se encontrem nas situações abaixo enunciadas:
i) Documento comprovativo do estágio profissional realizado ao abrigo do Programa de Estágios Profissionais na Administração Pública Central (PEPAC), com a respetiva classificação final, cuja conclusão tenha ocorrido nos dois anos anteriores à data da publicitação do presente procedimento concursal, se for o caso;
ii) O militar em regime de contrato que tenha prestado serviço efetivo pelo período mínimo de cinco anos, e que se encontre nas condições previstas no n.º 5 do artigo 30.º do Decreto-Lei 320-A/2020, de 15 de dezembro, deve entregar documento comprovativo de vínculo com as Forças Armadas;
iii) Outros documentos que o candidato considere relevantes para a apreciação do seu percurso profissional.
13.2 - Nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, e para efeitos de admissão ao procedimento, os candidatos com deficiência devem declarar, no formulário de candidatura, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção nos termos do diploma mencionado.
13.3 - Nos termos do disposto na alínea a) do n.º 8 do artigo 20.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, na sua atual redação, a não apresentação dos documentos comprovativos do preenchimento dos requisitos legalmente exigidos, quando devam ser os candidatos a apresentar os mesmos, determina a exclusão do candidato do procedimento, quando a falta desses documentos impossibilite a sua admissão ou a avaliação.
13.4 - A apresentação de documento falso determina a participação à entidade competente para efeitos de procedimento disciplinar e ou penal.
14 - Métodos de seleção: Serão aplicados os métodos de seleção obrigatórios nos termos do disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 36.º da LTFP e um método facultativo:
a) Prova de conhecimentos (PC) + Avaliação Psicológica (AP) + Entrevista Profissional de Seleção (EPS);
b) Aos candidatos que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caraterizadoras do posto de trabalho em causa, caso não tenham exercido a opção pelos métodos anteriores, nos termos do n.º 3 do artigo 36.º da LTFP, serão aplicados os métodos: Avaliação Curricular (AC) + Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) + Entrevista Profissional de Seleção (EPS);
14.1 - Na valoração dos métodos de seleção são adotadas diferentes escalas de classificação, de acordo com a especificidade de cada método, sendo os resultados convertidos para a escala de 0 a 20 valores.
15 - A Prova de Conhecimentos (PC) visa avaliar os conhecimentos académicos e ou profissionais e a capacidade para aplicar os mesmos a situações concretas no exercício de determinada função.
15.1 - A PC reveste a forma escrita, sendo de realização individual, sem consulta, em ambiente controlado, podendo realizar-se em suporte eletrónico ou em papel, sendo valorada de acordo com a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas.
15.2 - A forma a adotar na PC, em suporte eletrónico ou em papel, é notificada aos candidatos aquando do envio da respetiva convocatória.
15.3 - Durante a realização da PC não é permitida a utilização de telemóveis ou qualquer aparelho eletrónico computorizado não autorizado.
15.4 - A prova tem carácter eliminatório, ficando excluídos do procedimento os candidatos que na mesma tenham classificação inferior a 9,5 valores, não lhes sendo aplicado o método seguinte.
15.5 - A prova será constituída por duas partes autónomas, com duração total de sessenta minutos, composta por perguntas de resposta de escolha múltipla, sendo uma parte direcionada para a avaliação de conhecimentos transversais ao desempenho de funções na Administração Pública e no INFARMED, e a outra, direcionada para a avaliação de conhecimentos de matérias específicas à área em referência.
15.6 - A Prova de Conhecimentos incidirá sobre as seguintes temáticas:
Para a avaliação dos conhecimentos transversais a todas as referências indicadas no ponto 3 da presente publicação:
a) Código de Conduta do INFARMED, Deliberação 1141/2018, de 16 de outubro;
b) Lei Orgânica do INFARMED, Decreto-Lei 46/2012, de 24 de fevereiro;
c) Estatutos do INFARMED, Portaria 306/2015, de 23 de setembro;
d) Regulamento Interno do INFARMED, Deliberação 421/2020, de 2 de abril.
15.6.1 - Para a avaliação dos conhecimentos específicos de cada uma das referências indicadas no ponto 3 da presente publicitação:
a) Referência A:
Despacho Normativo 5/2008, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 29, de 11 de fevereiro de 2008;
Decreto-Lei 189/2000, de 12 de agosto, na sua atual redação;
Decreto-Lei 145/2009, de 17 de junho;
Especificações Técnicas Comuns para IVDs, Decisão da Comissão 2002/364/EC, na sua atual redação:
https://eur-lex.europa.eu/legal-content/PT/TXT/uri=CELEX%3A32002D0364&qid=1611936419800
Regulamento 722/2012, de 8 de agosto;
Informação disponibilizada página eletrónica do INFARMED:
https://www.infarmed.pt/web/infarmed/entidades/dispositivos-medicos
Sítio da Comissão Europeia:
https://ec.europa.eu/health/md_sector/new_regulations_en
Regulamento (UE) n.º 745/2017 de 5 de abril, na sua atual redação; Regulamento (UE) n.º 746/2017 de 5 de abril, na sua atual redação.
b) Referência B:
Diretiva 2001/20/CE do Parlamento e do Conselho, de 04 de abril de 2001;
Regulamento (UE) n.º 536/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho de 16 de abril de 2014;
Diretiva 2005/28/CE da Comissão de 8 de abril de 2005;
Diretiva 2003/94/CE da Comissão de 8 de outubro de 2003;
Lei 21/2014, de 16 de Abril, alterada pela Lei 73/2015 de 27 de julho e pela Lei 49/2018 - Diário da República n.º 156/2018;
Decreto-Lei 102/2007, de 2 de abril;
Portaria 63/2015, de 5 de março;
Guideline for good clinical practice E6(R2);
EudraLex - Volume 10 - Clinical trials guidelines, Chapter I, II, III, IV, V, VI;
Eudralex - Volume 4 - Annex 13 - Manufacture of Investigational Medicinal Products;
ICH E3 Structure and Content of Clinical Study Reports;
ICH E8 General Considerations for Clinical trials;
ICH E9 Statistical Principles for Clinical Trials;
ICH E10 Choice of control Group in Clinical Trials;
Declaration of Helsinki;
Convenção para a Proteção dos Direitos do Homem e da Dignidade do Ser Humano face às Aplicações da Biologia e da Medicina, de 04/04/1997;
Protocolo Adicional à Convenção sobre os Direitos Humanos e a Biomedicina, Relativo à Investigação Biomédica, de 25/01/2005.
c) Referência C:
Deliberação 421/2020, de 2 de abril;
Decreto-Lei 176/2006, de 30 de agosto, na sua redação mais atual;
Regulamento da Gestão da Disponibilidade de Medicamentos de outubro de 2019;
Circular informativa n.º 012/CD/100.20.200 de 08/01/2019;
Documento sobre a obrigação de fornecimento contínuo para resolver o problema da escassez de medicamentos Acordado na reunião técnica ad hoc realizada no âmbito do Comité Farmacêutico sobre a escassez de medicamentos, em 25 de maio de 2018.
16 - A Avaliação Psicológica (AP) visa avaliar, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais, tendo por referência um perfil previamente definido, considerando as exigências da função.
16.1 - A Avaliação Psicológica é valorada através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.
16.2 - São eliminados do procedimento os candidatos que obtenham neste método, a menção de "Reduzido" ou "Insuficiente".
17 - Na avaliação curricular (AC), que visa analisar a qualificação dos candidatos, considerando os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, serão considerados e ponderados, os seguintes fatores: habilitação académica detida; formação profissional nas áreas relacionadas com as exigências e competências necessárias ao exercício da função; experiência profissional com incidência sobre as atividades inerentes ao posto de trabalho e a avaliação de desempenho.
17.1 - A AC será classificada na escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas.
17.2 - Os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores são excluídos do procedimento, não sendo chamados ao método seguinte.
18 - A entrevista de avaliação de competências (EAC) visa obter, numa relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.
18.1 - Este método é avaliado segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.
18.2 - São eliminados do procedimento os candidatos que obtenham neste método, a menção de "Reduzido" ou "Insuficiente".
19 - Método facultativo: Será ainda adotado o método facultativo da Entrevista Profissional de Seleção (EPS). A entrevista profissional de seleção visa avaliar a experiência profissional e aspetos comportamentais, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.
20 - Face à urgência no recrutamento, os métodos obrigatórios "avaliação psicológica" e "entrevista de avaliação de competências" serão aplicados a uma tranche de candidatos não superior ao número de 100 para a referência A e de cinquenta para cada uma das referências B e C, em respeito pelas notas obtidas no primeiro método de seleção aplicado e em respeito pela situação jurídica funcional detida, nos termos do artigo 7.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, na sua atual redação.
21 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção intercalar é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público nas instalações do INFARMED, e disponibilizada na sua página eletrónica em www.infarmed.pt.
22 - Os candidatos aprovados em cada método de seleção são convocados para a realização do método seguinte, com uma antecedência mínima de cinco dias úteis. A notificação é efetuada por correio eletrónico, com recibo de entrega da notificação ou por outro meio de transmissão escrita e eletrónica de dados, conforme determinado no n.º 2 do artigo 8.º da Portaria 270/2020, de 11 de novembro.
23 - As atas do Júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e os sistemas de valoração dos métodos, são publicitados na página eletrónica do INFARMED, à data da publicitação do presente procedimento concursal.
24 - É garantido aos candidatos o acesso às atas e aos documentos, no prazo de três dias contadas da data de entrada, por escrito, do pedido, através de e-mail oportunamente indicado para o efeito.
25 - De acordo, com o estabelecido no n.º 1 do artigo 26.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, na sua redação atual, a ordenação final dos candidatos que completem o procedimento, com aprovação em todos os métodos de seleção, é efetuada por ordem decrescente da média aritmética ponderada das menções quantitativas obtidas em cada método de seleção, expressa na escala de 0 a 20 valores, em resultado da aplicação da seguinte fórmula:
CF = (PC x 0,40) + (AP x 0,30) + (EPS x 0,30) ou
CF = (AC x 0,40) + (EAC x 0,3) + (EPS x 0,30)
em que:
CF = Classificação Final
PC = Prova de Conhecimentos
AP = Avaliação Psicológica
AC = Avaliação Curricular
EAC = Entrevista de Avaliação de Competências
EPS = Entrevista Profissional de Seleção
26 - Em caso de igualdade de classificação observados os critérios de preferência previstos no artigo 27.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril na sua atual redação.
27 - De acordo com o estatuído no n.º 1 do artigo 28.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, na sua atual redação, e do artigo 14.º da Portaria 270/2020, de 19 de novembro, a lista unitária de ordenação final é submetida à audiência prévia dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo, para o correio eletrónico indicado no formulário de candidatura.
28 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos de cada referência, após a homologação pelo Conselho Diretivo do INFARMED, é afixada em local visível e público das instalações do INFARMED, e disponibilizada na sua página eletrónica, sendo ainda publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República com informação sobre a sua publicitação, conforme determinado no n.º 5 do artigo 14.º da Portaria 270/2020, de 19 de novembro em conjugação com o n.º 5 do artigo 28.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, na sua atual redação.
29 - É garantida a reserva de um (1) posto de trabalho para candidatos portadores de deficiência com grau de incapacidade igual ou superior a 60 %, nos termos do n.º 1 do artigo 1.º e no n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro e do n.º 7 do artigo 11.º da Portaria.
30 - Nos termos do disposto no artigo 1.º da Portaria 270/2020, de 19 de novembro, o presente Aviso é publicitado na página eletrónica do INFARMED, no prazo de dois dias úteis após a sua publicação no Diário da República, 2.ª série.
31 - Em tudo o que não estiver expressamente previsto no presente Aviso, aplica-se o normativo constante na LTFP e na Portaria 125-A/2019, de 30 de abril.
32 - Composição do Júri:
32.1 - Referência A
Presidente: Maria Raquel Gonçalves Alves, Diretora da Unidade de Vigilância de Produtos de Saúde do INFARMED;
1.º Vogal Efetivo, que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos: Helena Isabel Jorge da Conceição Dias Gomes, Técnica Superior da Direção de Produtos de Saúde do INFARMED;
2.º Vogal Efetivo: Elisabete Patrícia Alves Vicente, Técnica Superior da Unidade de Recursos Humanos do INFARMED;
1.º Vogal Suplente: Ana Paula Paiva Bernardo, Técnica Superior da Unidade de Recursos Humanos do INFARMED;
2.º Vogal Suplente: Lilia Marina Guerreiro Louzeiro, Técnica Superior da Direção de Produtos de Saúde do INFARMED.
32.2 - Referência B
Presidente: Marta Isabel Raposo Marques Marcelino, Diretora da Direção de Avaliação de Medicamentos do INFARMED;
1.º Vogal Efetivo, que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos: Joel André do Vale Passarinho, Diretor da Unidade de Ensaios Clínicos do INFARMED;
2.º Vogal Efetivo: Ana Paula Paiva Bernardo, Técnica Superior da Unidade de Recursos Humanos do INFARMED;
1.º Vogal Suplente: Elisabete Patrícia Alves Vicente, Técnica Superior da Unidade de Recursos Humanos do INFARMED;
2.º Vogal Suplente: Dina Maria Cordeiro Lopes, Farmacêutica Assistente Sénior da Direção de Avaliação de Medicamentos do INFARMED.
32.3 - Referência C
Presidente: Nuno Filipe Cabrita Vieira Simões, Diretor da Unidade de Projetos Interinstitucionais e para o Sistema de Saúde do INFARMED;
1.º Vogal Efetivo, Maria Helena Silvares Teodoro da Ponte, que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos: Técnica Superior da Unidade de Projetos Interinstitucionais e para o Sistema de Saúde do INFARMED;
2.º Vogal Efetivo: Ana Paula Paiva Bernardo, Técnica Superior da Unidade de Recursos Humanos do INFARMED;
1.º Vogal Suplente: Elisabete Patrícia Alves Vicente, Técnica Superior da Unidade de Recursos Humanos do INFARMED;
2.º Vogal Suplente: Célia do Rosário Geirinhas Figueiredo Ramalhete, Técnica Superior da Unidade de Projetos Interinstitucionais e para o Sistema de Saúde do INFARMED;
8 de fevereiro de 2021. - A Vogal do Conselho Diretivo, Cláudia Belo Ferreira.
313962784