Sumário: Delegação de competências no Comodoro José António Vizinha Mirones.
Delegação de competências no Comodoro José António Vizinha Mirones
1 - Nos termos disposto na alínea q) do n.º 1 do artigo 11.º da Lei Orgânica de Bases da Organização das Forças Armadas, aprovada pela Lei Orgânica 1-A/2009, de 7 de julho, na sua redação atual, e no n.º 8 do artigo 6.º do Decreto-Lei 184/2014, de 29 de dezembro, delego no Assessor para a Gestão do Gabinete do Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas (GABCEMGFA), 20583 Comodoro José António Vizinha Mirones, as competências que me estão legalmente conferidas para a prática dos seguintes atos administrativos relativos à gestão do pessoal do meu Gabinete:
a) Autorizar a inscrição e participação de pessoal em reuniões, ações de formação ou outras missões de serviço, em território nacional e ao estrangeiro, inseridas em planos aprovados, após a respetiva cabimentação;
b) Autorizar as deslocações de serviço, em território nacional, no âmbito da competência delegada pela alínea anterior, bem como o processamento das respetivas despesas com a deslocação e estada, e o abono das correspondentes ajudas de custo;
c) Autorizar a condução dos veículos afetos ao meu Gabinete, nos termos do Regulamento de Uso de Veículos do Estado-Maior-General das Forças Armadas e do Regime Jurídico do Parque de Veículos do Estado, aprovado pelo Decreto-Lei 170/2008, de 26 de agosto, na sua redação atual;
d) Qualificar como acidente em serviço e autorizar o processamento das correspondentes despesas com a reparação de danos emergentes até ao montante de (euro) 5.000,00 (cinco mil euros);
e) Conceder as licenças previstas no Estatuto dos Militares das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei 90/2015, de 29 de maio, na sua redação atual;
f) Conceder o estatuto do trabalhador-estudante e facilidades para a prática de atividades desportivas;
g) Relativamente ao pessoal civil, o seguinte:
i) Autorizar a prestação de trabalho suplementar em dias úteis, nos dias de descanso semanal, obrigatório ou complementar, e nos feriados, nos termos do disposto nos artigos 120.º e 121.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual;
ii) Conceder licenças e autorizar o regresso ao serviço;
iii) Autorizar assistências à família previstas na lei;
iv) Autorizar a prestação de trabalho a tempo parcial e as alterações ao horário de trabalho;
v) Homologar as avaliações no âmbito do sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na Administração Pública (SIADAP), previsto na Lei 66-B/2007, de 28 de dezembro, na sua redação atual;
vi) Propor a apresentação do pessoal à junta médica competente, para efeitos de verificação de incapacidade para o serviço;
vii) Decidir sobre processos por acidente ou doença, exceto nos casos em que tenha ocorrido a morte ou o desaparecimento da vítima;
viii) Outros atos correntes no âmbito da gestão do pessoal sobre os quais tenha havido despacho orientador prévio.
2 - Nos termos do disposto no artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, conjugado com o disposto no n.º 3 do artigo 2.º, no n.º 1 do artigo 5.º e no
n.º 8 do artigo 6.º do Decreto-Lei 184/2014, de 29 de dezembro, delego no identificado Assessor, a competência que me é conferida pela alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, para autorizar a realização de despesas com a locação e aquisição de bens e serviços até ao limite de (euro) 5.000,00 (cinco mil euros), acrescido de IVA à taxa legal em vigor.
3 - Nos termos do disposto na alínea c) do n.º 1 e no n.º 3 do Despacho 12428/2019, de 16 de dezembro, do Ministro da Defesa Nacional, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 250, de 30 de dezembro de 2019, subdelego no identificado Assessor, de acordo com os procedimentos estabelecidos, a competência para autorizar, os processamentos relativos a deslocações em missão oficial ao estrangeiro no âmbito da competência conferida pela alínea a) do n.º 1 do presente despacho.
4 - O presente Despacho produz os seus efeitos desde a data da sua assinatura, ficando por este meio ratificados todos os atos entretanto praticados pelo identificado Assessor, que se incluam no âmbito desta delegação e subdelegação de competências e que tenham sido praticados desde o dia 08 de fevereiro de 2021 até à entrada em vigor do presente despacho.
10 de fevereiro de 2021. - O Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, António Silva Ribeiro, Almirante.
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