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Aviso (extrato) 3652/2021, de 26 de Fevereiro

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Sumário

Abertura de concurso externo de ingresso para técnicos de informática, grau 1, nível 1

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 3652/2021

Sumário: Abertura de concurso externo de ingresso para técnicos de informática, grau 1, nível 1.

1 - De acordo com o disposto no artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (doravante designada por LTFP) aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20/06, conjugado com os artigos 27.º e 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11/07, aplicável à Administração Local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25/06, faz-se público que, por deliberação da Câmara Municipal de 26 de agosto de 2020, se vai proceder à abertura, pelo prazo de 10 dias úteis, contado da data da publicação do presente aviso no Diário da República, do seguinte concurso externo de ingresso para provimento de dois lugares de Técnicos de Informática, Grau 1, Nível 1, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

2 - O ingresso nas carreiras de informática é precedido de estágio, com a duração de seis meses, de acordo com o artigo 10.º do Decreto-Lei 97/2001, de 26/03. A frequência do estágio, nos termos do artigo 45.º da LTFP, será efetuada em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, a iniciar com o decurso do período experimental, equivalente ao da duração do estágio e deve integrar ações de formação.

3 - A permanência no exercício de funções, para além do período inicial de contrato, fica condicionada à prévia aprovação no referido estágio, com classificação não inferior a Bom (14 valores), de acordo com as disposições contidas na alínea a) do n.º 2 do artigo 9.º do Decreto-Lei 97/2001 e artigo 5.º do Decreto-Lei 265/88, de 27/07.

4 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

5 - Em cumprimento do disposto no n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 03/02, os candidatos com deficiência têm preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

6 - De acordo com solução interpretativa uniforme da Direção-Geral das Autarquias Locais, de 15 de maio de 2014, devidamente homologada pelo Senhor Secretário de Estado da Administração Local, em 15 de julho de 2014, "As Autarquias Locais não têm de consultar a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação".

7 - Prazo de validade - Este concurso é válido para o preenchimento dos postos de trabalho em causa e para os que vierem a vagar no prazo de um ano.

8 - Legislação aplicável - Decretos-Leis n.os 204/98, de 11/07, 238/99, de 25/06, Decreto-Lei 209/2009, de 03 de setembro, Portaria 1553-C/2008, de 31/12; Leis n.os 35/2014, de 20/06 (LTFP), 75/2014, de 05/09, 71/2018, de 31/12, e 97/2001 de 26/03.

9 - Local de trabalho - O local de trabalho é toda a área do Município de Vila Franca de Xira.

10 - Remuneração - Trata-se de uma carreira não revista que se rege pelas disposições aplicáveis em 31 de dezembro de 2008, sendo que o posicionamento remuneratório obedecerá ao disposto no artigo 38.º da LTFP, sendo objeto de negociação com o empregador público e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal tendo como posição remuneratória de referência o nível remuneratório entre 13 e 14 de acordo com o mapa I anexo ao Decreto-Lei 97/2001, e a Portaria 1553-C, de 31/12, por força da integração prevista no artigo 5.º da Lei 75/2014, de 12/09, a que correspondente ao montante de 1 143,11(euro), da Tabela Salarial Única.

11 - Funções a desempenhar - Funções a desempenhar: helpdesk e formação a utilizadores; gestão de equipamentos de redes de comunicações de voz e dados; gestão de redes de comunicações de voz e dados; colaboração em projetos de administração de sistemas; instalação e manutenção de sistemas operativos, administração e gestão; manutenção de equipamentos informáticos (Servidores, PCs, impressoras e outros).

12 - Requisitos de admissão - Podem candidatar-se todos os indivíduos que, até ao termo do prazo fixado para apresentação de candidaturas, reúnam os seguintes requisitos:

12.1 - Os constantes do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, designadamente:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos excetuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos completos;

c) Possuir as habilitações literárias ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;

d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

e) não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

f) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

12.2 - Outros requisitos:

a) De acordo com o disposto no n.º 3 do artigo 30.º da LTFP, este recrutamento inicia-se de entre trabalhadores com Relação Jurídica de Emprego Público por Tempo Indeterminado previamente estabelecida.

b) No caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho por aplicação do ponto anterior e por razões de eficiência, economia processual e financeira, poderá, nos termos do n.º 4 do artigo 30.º da LTFP, com a nova redação da Lei 25/2017 e de acordo com a deliberação da Câmara Municipal de 26 de agosto de 2020, proceder-se ao recrutamento de trabalhador com relação jurídica de emprego público a termo ou sem vínculo de emprego público.

c) Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita este procedimento.

12.3 - Habilitações literárias exigidas - Curso tecnológico, curso das escolas profissionais ou curso que confira certificado de qualificação de nível III, em áreas de informática.

13 - Formalização de candidaturas - As candidaturas poderão ser entregues pessoalmente na Loja do Munícipe, sita na Praça Bartolomeu Dias, n.º 9 - Quinta da Mina - 2600-076 Vila Franca de Xira, ou remetidas pelo correio em carta registada, com aviso de receção, expedida até ao termo do prazo fixado no ponto 1 deste aviso, mediante a apresentação do formulário de candidatura disponível em: http://recursoshumanos.cm-vfxira.pt/images/Formularios/_concurso_carreiras_nao_revistas.pdf

13.1 - Só é admissível a apresentação de candidatura em suporte de papel.

13.2 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas por lei.

13.3 - Assiste ao júri, a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreva no seu curriculum, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

14 - Documentos exigidos - Os formulários de candidatura, devem ser acompanhados, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos, em língua portuguesa:

Fotocópia legível do certificado de habilitações literárias;

Curriculum vitae detalhado, datado, assinado e atualizado, do qual devem constar, designadamente, as habilitações literárias e as funções que exerce, bem como as que exerceu, com a indicação dos respetivos períodos de permanência, as atividades relevantes e a participação em grupos de trabalho, assim como a formação profissional detida (cursos, estágios, especializações e seminários, indicando a respetiva duração, as datas de realização e as entidades promotoras);

Fotocópias dos certificados das ações de formação profissional;

Declaração, devidamente autenticada e atualizada, emitida pelo serviço a que o candidato pertence, que comprove, de maneira inequívoca, a modalidade da relação jurídica de emprego público que detém, a carreira/categoria em que se encontra integrado, respetivas datas, e a caracterização do posto de trabalho que ocupa ou com a descrição das funções exercidas, bem como a indicação da posição remuneratória que detém nessa data (só para candidatos com relação jurídica de emprego público);

Os trabalhadores desta Autarquia estão dispensados da apresentação desta declaração.

15 - Métodos de seleção - Os métodos de seleção a utilizar são: Prova de Conhecimentos, Avaliação Curricular e Entrevista Profissional de Seleção.

15.1 - Programa e duração das provas - Será geral e específica de forma escrita, de natureza teórica e prática, com a duração de 60 minutos e versará sobre os seguintes temas:

Programa de provas;

a) Gestão de equipamentos de redes de comunicações de voz e dados;

b) Elaboração de projetos de redes de comunicações de voz e dados;

c) Segurança e integridade de sistemas de informação e redes;

d) Elaboração de projetos de administração de sistemas;

e) Sistemas operativos, administração e gestão;

f) Tarefas de supervisão, formação e administração de redes, sistemas e Multimédia;

g) Manutenção de equipamentos informáticos (PCs, impressoras e outros);

h) Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas.

Indicação da bibliografia ou legislação necessária à sua realização da prova:

Lei 35/2014, de 20 de junho;

Rosa, António. "Windows Server 2012", FCA - Editora Informática, 2013;

Loureiro, Paulo. "TCP/IP em Redes Microsoft para Profissionais", FCA - Editora Informática, 2006;

Zúquete, André. "Segurança em Redes Informáticas (4.ª Ed. Aumentada)", FCA - Editora Informática, 2013;

Monteiro, Edmundo. Boavida, Fernando. "Engenharia de Redes Informáticas" - 10.ª Edição Atualizada e Aumentada", FCA - Editora Informática, 2011;

Nesta prova só é permitida aos candidatos a consulta de legislação não anotada, cuja atualização é da sua responsabilidade, sendo a restante bibliografia apenas para estudo e preparação da prova, não podendo ser consultada durante a mesma.

15.2 - Avaliação Curricular (AC) - visa avaliar as aptidões profissionais dos candidatos, com base na análise do respetivo currículo profissional, sendo obrigatoriamente considerados e ponderados a habilitação académica de base, a formação profissional e a experiência profissional.

15.3 - Entrevista Profissional de Seleção (EPS) - visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objetiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos.

15.4 - Os critérios de apreciação e ponderação dos referidos métodos, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respetiva fórmula classificativa, constam da ata n.º 1 do júri, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

16 - Afixação e publicitação das listas - As listas de candidatos e de classificação final serão afixadas e publicitadas nos prazos e termos estabelecidos nos artigos 33.º, 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98.

17 - Realização dos métodos de seleção - O dia, hora e local de realização dos métodos de seleção serão marcados oportunamente, sendo os candidatos avisados por escrito.

18 - Classificação final - Na classificação final é adotada a escala de 0 a 20 valores e resulta da média aritmética simples das classificações obtidas nos métodos de seleção (Prova de Conhecimentos, Avaliação Curricular, e Entrevista Profissional de Seleção), considerando-se não aprovados os candidatos que, na classificação final, obtenham classificação inferior a 9,5 valores, nos termos do disposto no artigo 36.º do Decreto-Lei 204/98.

19 - Constituição do júri - O júri foi designado por despacho do Sr. Presidente da Câmara de 2020/12/04 e tem a seguinte composição:

Presidente: Clemente José Gomes da Rocha - Chefe da Divisão de Infraestruturas Tecnológicas;

Vogais efetivos:

Paulo Luís da Piedade Alenquer, Chefe da Divisão de Recursos Humanos;

Fernanda Maria Gomes da Rocha, Especialista de Informática, Grau 1, Nível 2;

Vogais suplentes:

David Rosa Fialho, Especialista de Informática, Grau 1, Nível 2;

Maria da Conceição Carvalho dos Santos, Especialista de Informática, Grau 1, Nível 2.

O Presidente do júri será substituído, nas suas faltas e impedimentos, pelo 1.º vogal efetivo.

2 de fevereiro de 2021. - O Presidente da Câmara Municipal, Alberto Simões Maia Mesquita.

313943651

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4435363.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-07-28 - Decreto-Lei 265/88 - Ministério das Finanças

    Reestrutura as carreiras técnica superior e técnica.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 238/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Adapta à administração local o regime geral de recrutamento e selecção de pessoal na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2001-03-26 - Decreto-Lei 97/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o estatuto das carreiras e funções específicas do pessoal de informática.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2014-09-12 - Lei 75/2014 - Assembleia da República

    Estabelece os mecanismos das reduções remuneratórias temporárias e as condições da sua reversão e procede ainda à integração das carreiras subsistentes e dos cargos, carreiras e categorias dos trabalhadores ainda não revistos nos termos da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro, na tabela remuneratória única, aprovada pela Portaria n.º 1553-C/2008, de 31 de dezembro.

  • Tem documento Em vigor 2017-05-30 - Lei 25/2017 - Assembleia da República

    Aprova o regime da valorização profissional dos trabalhadores com vínculo de emprego público, procede à segunda alteração à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, e à quarta alteração à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, e revoga a Lei n.º 80/2013, de 28 de novembro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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