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Aviso 3087/2021, de 19 de Fevereiro

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Sumário

Abertura do procedimento concursal comum para recrutamento de três postos de trabalho destinados à categoria de enfermeiro

Texto do documento

Aviso 3087/2021

Sumário: Abertura do procedimento concursal comum para recrutamento de três postos de trabalho destinados à categoria de enfermeiro.

Procedimento concursal comum para recrutamento de trabalhadores com e sem vinculo de emprego público previamente constituído, para o preenchimento de 3 (três) postos de trabalho destinados à categoria de enfermeiro, da carreira especial de enfermagem no âmbito do Mapa de Pessoal do Agrupamento de Centros de Saúde do Alentejo Central.

Nos termos do disposto no artigo 1.º da Portaria 270/2020, de 19 de novembro, conjugado com o artigo 30.º e 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, por Deliberação do Conselho Diretivo deste Instituto em cumprimento do Despacho 1079/2021, de 26 de janeiro, de Sua Excelência o Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 17, de 26 de janeiro, se encontra aberto pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicitação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum, tendo em vista o preenchimento de 3 (três) postos de trabalho (PT) para a categoria de categoria de enfermeiro, da carreira especial de enfermagem, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, no âmbito do Mapa de Pessoal do Agrupamento de Centros de Saúde do Alentejo Central (ACES AC).

1 - Caracterização do posto de trabalho e perfil de competências

1.1 - Caracterização do posto de trabalho:

O conteúdo funcional da categoria de enfermeiro é o descrito no artigo 9.º do Decreto-Lei 248/2009, de 22 de setembro, na sua redação atual.

1.2 - Perfil de competências:

O conteúdo funcional da categoria de enfermeiro, desenvolvido com plena autonomia técnico-científica, é inerente às respetivas qualificações e competências em enfermagem e tem como foco o indivíduo, a família e a comunidade, ao longo de todo o seu ciclo de vida.

Ao enfermeiro incumbe, designadamente:

a) Identificar necessidades de cuidados de enfermagem no âmbito da promoção de saúde, da prevenção da doença, do tratamento, da reabilitação e readaptação funcional e da paliação;

b) Planear os cuidados de enfermagem, tendo em conta as necessidades de cuidados identificadas, estabelecendo prioridades de acordo com os recursos disponíveis;

c) Prestar cuidados de enfermagem ao longo do ciclo de vida e nos três níveis de prevenção, documentando apropriadamente todas as intervenções e informações relevantes para a garantia da continuidade e qualidade dos cuidados e para a avaliação da sua eficiência;

d) Avaliar os cuidados de enfermagem, ajustando-os sempre que necessário;

e) Registar e produzir informação relativa ao exercício profissional, incluindo a relevante para os sistemas de informação;

f) Avaliar as suas intervenções, contribuindo para o desenvolvimento de uma prática baseada na evidência, tendo em vista a eficiência e qualidade dos cuidados de enfermagem, a autonomia e a valorização profissional;

g) Participar nos processos de decisão próprios da sua atividade integrando as equipas multidisciplinares;

h) Promover e participar em ações que visem articular as diferentes redes e níveis de cuidados de saúde;

i) Participar em processos formativos, contribuindo para a sua valorização profissional e para a valorização profissional dos seus pares;

j) Colaborar no processo de formação de estudantes de enfermagem;

k) Coordenar e supervisionar enfermeiros em contexto de integração profissional;

l) Supervisionar, quando adequado, a formação de outros perfis profissionais;

m) Participar e colaborar em projetos de investigação;

n) Integrar júris de procedimentos concursais para recrutamento.

2 - Local de trabalho: As funções serão exercidas nas instalações afetas ao Agrupamento de Centros de Saúde (ACES AC), nomeadamente, nas seguintes unidades funcionais:

UCC de Estremoz do ACES AC - 2 postos de trabalho;

UCC Almoreg do ACES AC - 1 posto de trabalho;

3 - Legislação aplicável: o presente procedimento concursal rege-se pelas disposições contidas no Decreto-Lei 248/2009, de 22 de setembro, na sua redação atual, Portaria 153/2020, de 23 de junho, Portaria 270/2020, de 19 de novembro, na Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, no Código do Procedimento Administrativo (CPA), na sua redação atual.

4 - Posição remuneratória: A posição remuneratória dos trabalhadores a contratar será a primeira posição remuneratória da categoria de técnico superior de diagnóstico e terapêutica, prevista no anexo I ao Decreto-Lei 71/2019, de 27 de maio, a qual corresponde ao nível 15 da tabela Remuneratória Única, conforme a Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro, atualizada pelo Decreto-Lei 10-B/2020, de 20 de março.

5 - Âmbito do recrutamento: Nos termos do n.º 2 do Despacho 1079/2021, de 26 de janeiro, a este procedimento concursal podem ser opositores, para além dos trabalhadores detentores de uma relação jurídica de emprego público a termo resolutivo certo, constituída com a entidade a que respeita os postos de trabalho a preencher, quaisquer outros trabalhadores, com e sem vínculo de emprego público previamente constituído, que reúnam os requisitos gerais e especiais exigidos para a integração na correspondente carreira.

6 - Requisitos de admissão: Só podem ser admitidos ao procedimento concursal os profissionais que, até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas, satisfaçam os seguintes requisitos:

6.1 - Requisitos Gerais: os previstos no artigo 17.º da LTFP, aprovada pela Lei 35/2014, de 29 de setembro, a saber:

a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou não estar interdito para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatórias.

6.2 - Requisitos Especiais: Os requisitos estabelecidos nos n.º 1 e 2 do artigo 12.º do Decreto-Lei 248/2009, de 22 de setembro, na sua redação atual.

7 - Impedimentos de admissão: não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

8 - Formalização de candidaturas:

8.1 - Prazo: 10 dias úteis, contados a partir da data da publicação do aviso de abertura no Diário da República, conforme o artigo 2.º da Portaria 270/2020, de 19 de novembro.

8.2 - Nos termos do disposto na Portaria 270/2020, de 19 de novembro a formalização das candidaturas é efetuada em suporte eletrónico, para o endereço de email: recursos.humanos@arsalentejo.min-saude.pt; através do preenchimento de formulário, disponível em: http://www.arsalentejo.min-saude.pt.

8.3 - A apresentação dos documentos legalmente exigidos para o recrutamento, é preferencialmente efetuada em suporte eletrónico na data da apresentação da candidatura.

8.3.1 - No caso de não ser possível a apresentação nos termos do número anterior, os documentos são entregues por correio registado com aviso de receção, para: Administração Regional de Saúde do Alentejo, IP, Largo do Jardim do Paraíso, n.º 1, 7000-864 Évora, até ao termo do prazo de candidaturas, contando para este efeito a data de registo, sob pena de exclusão do procedimento.

8.4 - No formulário de candidatura deve constar, sob pena de a mesma não ser considerada, a identificação do procedimento concursal, e a referência inequívoca a que se candidata; assim como, identificação do candidato (nome, data de nascimento, nacionalidade, número de identificação civil, residência, e endereço eletrónico); habilitações académicas e profissionais.

8.5 - As candidaturas devem ser acompanhadas, obrigatoriamente, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

a) Documento comprovativo da posse de cédula profissional válida na profissão a que respeitam os postos de trabalho concursados;

b) Declaração emitida pelo serviço de origem, quando for o caso, devidamente atualizada, da qual constem de maneira inequívoca, as seguintes informações: modalidade da relação jurídica de emprego público que detém, categoria/carreira e tempo de serviço detidos; conteúdo funcional do posto de trabalho que ocupa ou que tenha ocupado em anos anteriores e que apresentem identidade funcional com o do posto de trabalho a que se candidata; avaliação de desempenho relativa aos dois últimos períodos de avaliação (2015/2016 e 2017/2018);

c) Curriculum Vitae, elaborado em modelo europeu, que proceda a uma descrição das atividades desenvolvidas;

d) Certificado de habilitação académica e profissional, sendo o caso, ou de outro documento idóneo legalmente reconhecido para o efeito, designadamente no caso de grau académico obtido em país estrangeiro;

e) Documento comprovativo do grau de incapacidade, caso tenha sido preenchido o respetivo campo do formulário;

f) Quaisquer outros documentos que o candidato entenda dever apresentar por considerar relevantes para apreciação do seu mérito.

8.6 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos são punidas por lei. Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida, a apresentação de elementos comprovativos das suas declarações.

9 - Métodos de Seleção: Nos termos do n.º 2 do artigo 6.º da Portaria 153/2020, de 23 de junho, o método de seleção obrigatório é a avaliação curricular, o qual visa analisar a qualificação dos candidatos, ponderando os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida.

9.1 - A avaliação curricular deve atender os parâmetros e ponderação descritos no artigo 7.º da Portaria 153/2020, de 23 de junho, a saber:

a) Exercício profissional na área do posto de trabalho a ocupar, tendo em conta a competência técnico-profissional, o tempo de serviço e a avaliação do desempenho; valoração de 0 a 3 valores;

b) A participação em grupos de trabalho e/ou comissões no âmbito da qualidade em saúde; valoração de 0 a 1 valores,

c) Atividades formativas frequentadas; valoração de 0 a 2 valores,

d) Atividades formativas ministradas; valoração de 0 a 1 valores,

e) Trabalhos publicados ou comunicados com interesse científico para a área profissional respetiva; valoração de 0 a 2 valores;

f) Classificação final obtida na licenciatura em Enfermagem; valoração de 0 a 8 valores;

g) Atividades docentes e/ou de investigação relacionadas com a respetiva área de exercício profissional; valoração de 0 a 1 valores;

h) Participação em órgãos sociais de sociedades científicas, de associações profissionais ou de associações sindicais; valoração de 0 a 2 valores.

9.2 - O método de seleção facultativo aplicado é a Entrevista Profissional de Seleção (EPS), nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 6.º da Portaria 153/2020, de 23 de junho.

9.2.1 - A entrevista profissional de seleção (EPS) visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

9.2.2 - A entrevista profissional de seleção é pública, sendo o local, data e hora da sua realização atempadamente afixados em local visível e público das instalações da Administração Regional de Saúde do Alentejo, IP e disponibilizada na respetiva página eletrónica.

9.2.3 - A entrevista profissional de seleção tem uma ponderação de 40 % (não pode ter ponderação igual ou superior ao do outro método aplicável).

9.3 - Na valoração dos métodos de seleção são adotadas diferentes escalas de classificação, de acordo com a especificidade de cada método, sendo os resultados convertidos para a escala de 0 a 20 valores.

9.3.1 - Os resultados referidos no número anterior, se não forem atribuídos por unanimidade, são obtidos pela média aritmética das pontuações atribuídas por cada um dos elementos do júri

9.3.2 - É excluído do procedimento o candidato que tenha obtido uma valorização inferior a 9,5 valores num dos métodos de seleção ou fases, não lhe sendo aplicado o método seguinte ou fase seguinte.

10 - Os candidatos aprovados em cada método são convocados para a realização do método seguinte, com antecedência de 5 (cinco) dias úteis, por uma das formas previstas no n.º 2 do artigo 8.º da Portaria 270/2020, de 19 de novembro.

11 - Dada a natureza urgente do procedimento concursal, da aplicação de cada método de seleção não cabe a realização de audiência de interessados, de acordo com o n.º 3 do artigo 8.º da Portaria 270/2020, de 19 de novembro.

12 - Terminado o prazo para apresentação das candidaturas, o júri procede, nos 10 dias úteis seguintes, à verificação dos elementos apresentados pelos candidatos.

12.1 - Terminado o prazo referido no número anterior, no prazo de três dias úteis, o júri procede à publicação na página eletrónica da Administração Regional de Saúde do Alentejo, I. P. (www.arsalentejo.min -saude.pt) da lista de candidatos admitidos e excluídos.

13 - De acordo com o disposto no artigo 8.º da Portaria 270/2020, de 19 de novembro, nos cinco dias úteis seguintes à conclusão do procedimento previsto no n.º 2 do artigo 7.º da referida Portaria, os candidatos excluídos, serão notificados, por correio eletrónico, com recibo de entrega da notificação, para a realização da audiência prévia, nos termos do Código do procedimento Administrativo.

13.1 - Os candidatos referidos no número anterior dizem o que se lhes oferecer, no prazo de 10 dias úteis a contar da data do recibo de entrega.

13.2 - As alegações dos candidatos são apresentadas por correio eletrónico, com recibo de entrega.

14 - Terminada a aplicação do método de seleção, o júri deve elaborar, no prazo máximo de 10 dias úteis, a lista de ordenação final dos candidatos, efetuada por ordem decrescente das classificações quantitativas obtidas no método de seleção, expressa numa escala de 0 a 20 valores.

15 - Os candidatos aprovados bem como os excluídos são notificados, no prazo de três dias úteis, a contar do prazo mencionado no ponto anterior, e nos termos do previsto no n.º 2 do artigo 8.º da Portaria 270/2020, de 19 de novembro, da proposta de lista de ordenação final e sua fundamentação, para efeitos da realização de audiência dos interessados.

16 - Os candidatos dispõem do prazo do prazo de 10 dias úteis, a contar da data do recibo de entrega, para se pronunciarem sobre a lista de ordenação final dos candidatos aprovados, bem como das exclusões do procedimento concursal ocorridas na sequência da aplicação do método de seleção.

17 - No prazo de cinco dias úteis após a conclusão da audiência de interessados, a lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados, acompanhada das deliberações do júri, incluindo as relativas à admissão e exclusão dos candidatos, é submetida a homologação do dirigente máximo do órgão ou serviço.

18 - As atas do júri, nas quais constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método são publicitadas na respetiva página eletrónica: http://www.arsalentejo.min-saude.pt, nos termos do n.º 5 do artigo 12.º da Portaria 154/2020, de 23 de junho.

19 - Os candidatos são notificados, nos termos do previsto no n.º 2 do artigo 8.º Portaria 270/2020, de 19 de novembro, do ato de homologação, e a lista de ordenação final é afixada em local visível e público das instalações da Administração Regional de Saúde do Alentejo, IP e disponibilizada na respetiva página eletrónica (www.arsalentejo.min-saude.pt), nos termos do n.º 5 do artigo 14.º da Portaria 270/2020, de 19 de novembro.

20 - Composição do Júri:

Presidente: Ana Carla Silva Coelho - Enfermeira Especialista, Vogal do Conselho Clínico e de Saúde do Agrupamento de Centros de Saúde do Alentejo Central

1.º Vogal Efetivo: Carla Maria Santos Remédios Calça - Enfermeira Gestora, da Unidade de Cuidados na Comunidade de Estremoz, do Agrupamento de Centros de Saúde do Alentejo Central

2.º Vogal Efetivo: Dulce Maria Marques Miranda Velez - Enfermeira, da SUB de Estremoz, do Agrupamento de Centros de Saúde do Alentejo Central

1.º Vogal Suplente: Maria Clara Natário Lourenço - Enfermeira, da Unidade de Cuidados na Comunidade Almoreg do Agrupamento de Centros de Saúde do Alentejo Central

2.º Vogal Suplente: Inês Anjinho do Polme - Enfermeira, da Unidade de Cuidados na Comunidade de Estremoz, do Agrupamento de Centros de Saúde do Alentejo Central

20.1 - O presidente de júri será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal efetivo. A substituição dos membros do Júri em falta será feita pelo membro do Júri que se encontra na posição imediatamente seguinte (1.º vogal efetivo substituído pelo 2.º vogal efetivo, sendo este substituído pelo 1.º suplente e este pelo 2.º suplente).

21 - Obrigatoriedade de permanência pelo período mínimo de três anos.

Nos termos do artigo 137.º do Código de Trabalho, o trabalhador que venha a ser recrutado para preenchimento do posto de trabalho aberto pelo presente aviso, fica obrigado a permanecer, pelo período mínimo de três anos, para o qual venha a ser selecionado em resultado da lista de ordenação final.

22 - Após o recrutamento do trabalhador o mesmo será acompanhado por um Júri de Acompanhamento do Período Experimental, a nomear na data do início de funções.

23 - Nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, é fixada uma quota a preencher por candidato com deficiência. Os candidatos devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção, nos termos do diploma supramencionado.

24 - Nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, os candidatos devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção, nos termos do diploma supramencionado.

25 - Igualdade de oportunidades: Nos termos do disposto no Despacho 373/2000, publicado no Diário da República, n.º 77, 2.ª série de 31 de março de 2000, faz -se constar a seguinte menção: "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, evidenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer discriminação".

9 de fevereiro de 2021. - A Vogal do Conselho Diretivo, Paula Alexandra Ângelo Ribeiro Marques.

313967814

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4428176.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-22 - Decreto-Lei 248/2009 - Ministério da Saúde

    Estabelece o regime da carreira especial de enfermagem, bem como os respectivos requisitos de habilitação profissional, aplicando-se aos enfermeiros cuja relação jurídica de emprego público seja constituída por contrato de trabalho em funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2019-05-27 - Decreto-Lei 71/2019 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o regime da carreira especial de enfermagem, bem como o regime da carreira de enfermagem nas entidades públicas empresariais e nas parcerias em saúde

  • Tem documento Em vigor 2020-03-20 - Decreto-Lei 10-B/2020 - Presidência do Conselho de Ministros

    Atualiza a base remuneratória e o valor das remunerações base mensais da Administração Pública

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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