Sumário: Extensão de encargos plurianuais do procedimento - referência AQ_CPR_01/IPBEJA/2021 para fornecimento de eletricidade em regime de mercado livre - AQ-ELE-2019 - instalações do IPBEJA e residências de estudantes - anos 2021-2024.
O Instituto Politécnico de Beja pretende iniciar um procedimento de Consulta Prévia ao abrigo do Acordo Quadro AQ-ELE-2019 para a fornecimento de eletricidade em regime de mercado livre - AQ-ELE-2019 - Instalações do ipbeja e residências de estudantes - anos 2021-2024 com a Ref.ª AQ_CPR_01/IPBEJA/2021, ao abrigo da alínea d) do n.º 1 do artigo 2.º, conjugado com a alínea b) do artigo 16.º, com o artigo 20.º, com artigo 112.º e seguintes e artigo 257.º e 259.º do Código dos Contratos Públicos (CCP) na sua versão alterada e republicada pelo Decreto-Lei 111-B/2017, de 31 de agosto, pelo prazo contratual de 3 anos:
Considerando que:
i) O Instituto Politécnico de Beja, enquanto instituição de ensino superior pública, é dotada de um regime especial de autonomia administrativa e financeira, nos termos conjugados da Lei 62/2007, de 10 de setembro, e do artigo 94.º da Lei 91/2001, de 20 de agosto, com a redação dada pela Lei 41/2014, de 10 de julho;
ii) Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, a abertura de procedimento que dê lugar a encargos orçamentais em mais de um ano económico ou em ano que não seja o da sua realização e cujo prazo de execução exceda os três anos, não pode ser efetivada sem autorização prévia a conferir por portaria conjunta do Ministro das Finanças e da Tutela;
iii) Pelo Despacho 7351/2020 de 23 de julho, publicado na 2.ª série do DR, n.º 142, de 26 de junho de 2020, do Sr. Ministro de Estado e das Finanças e do Sr. Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, foi delegada a competência nos órgãos de direção dos institutos públicos de regime especial, das instituições de ensino superior públicas de natureza fundacional e das entidades públicas empresariais tutelados pelo membro do Governo responsável pela área da ciência, tecnologia e ensino superior, que não possuam pagamentos em atraso, a competência prevista no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, circunscrevendo-se esta delegação aos compromissos plurianuais que apenas envolvam receitas próprias e ou receitas provenientes de cofinanciamento comunitário;
iv) A abertura do referido procedimento de contratação, que terá execução financeira plurianual, não pode ser efetivada sem a competente autorização conferida, no caso em apreço, em despacho de extensão de encargos, com a necessária publicação no Diário da República, a efetuar pelo Presidente do Instituto;
v) Urge proceder à repartição plurianual dos encargos financeiros inerentes ao referido procedimento de contratação nos anos económicos de 2021 a 2024;
vi) O Instituto Politécnico de Beja, não tem pagamentos em atraso, nos termos do artigo 14.º, do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 99/2015, de 2 de junho, e a fonte de financiamento que suporta os encargos é receitas próprias.
Nestes termos, no uso da competência delegada pela alínea d) do n.º 1 do Despacho 3164/2020, de 10 de março, em conformidade com o disposto no n.º 5 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 99/2015, de 2 de junho, e do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, em especial os seus n.os 1 e 2, e no uso da competência delegada pelo Despacho 3628/2016, de 17 de fevereiro, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 50, de 11 de março de 2016, determino o seguinte:
1) Fica o Instituto Politécnico de Beja autorizado a proceder à repartição dos encargos relativos ao contrato de fornecimento de eletricidade em regime de mercado livre | AQ-ELE-2019 - instalações do ipbeja e residências de estudantes - anos 2021-2024, com a Ref.ª AQ_CPR_01/IPBEJA/2021, até ao montante global de (euro)750.000,00 (setecentos e cinquenta mil euros), acrescido de IVA à taxa legal em vigor.
2) A repartição anual de encargos decorrentes da execução do contrato referido no número anterior é, previsivelmente, a seguinte:
a) Ano de 2021: (euro)187.500,00 (cento e oitenta e sete mil e quinhentos euros), acrescido de IVA à taxa legal em vigor;
b) Ano de 2022: (euro)250.000,00 (duzentos e cinquenta mil euros), acrescido de IVA à taxa legal em vigor;
c) Ano de 2023: (euro)250,000,00 (duzentos e cinquenta mil euros), acrescido de IVA à taxa legal em vigor;
d) Ano de 2024: (euro)62.500,00 (sessenta e dois mil e quinhentos euros), acrescido de IVA à taxa legal em vigor;
3) A importância fixada para cada ano económico poderá ser acrescida do saldo apurado no ano anterior.
4) Os encargos emergentes da presente autorização relativos ao ano de 2021 serão satisfeitos pela verba inscrita em fonte de financiamento de receitas próprias, na rubrica de classificação económica 020201 B0 00 - Encargos das Instalações e os encargos emergentes para os anos de 2022, 2023 e 2024, serão satisfeitos pelas verbas a inscrever no orçamento do IPBeja, em fonte de financiamento de receitas próprias para os respetivos anos vindouros, na mesma rubrica de classificação económica da despesa.
5) O presente despacho produz efeitos à data da sua assinatura.
3 de fevereiro de 2021. - O Presidente do Instituto Politécnico de Beja, João Paulo de Almeida Lança Trindade.
313946779