Sumário: Reforço adicional do investimento na Rede Nacional de Especialidade Hospitalar e de Referenciação em Medicina Intensiva.
O Despacho 8118-A/2020, de 20 de agosto, da Ministra da Saúde e do Secretário de Estado do Tesouro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 20 de agosto, previu a realização de investimentos infraestruturais em dezasseis serviços de medicina intensiva do Serviço Nacional de Saúde, no montante de 26 milhões de euros, a executar durante o ano de 2020, no âmbito e em execução do previsto no Programa de Estabilização Económica e Social (PEES), aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 41/2020, de 6 de junho.
Considerando que a situação pandémica atual levou a um aumento exponencial das necessidades em número de camas nos serviços da Unidade de Cuidados Intensivos de vários hospitais do País.
Considerando a aposta no reforço de camas nas unidades de cuidados intensivos, conforme previsto no artigo 279.º da Lei Lei n.º 75-B/2020, de 31 de dezembro, o presente despacho aumenta em 9 milhões de euros o investimento na Rede Nacional de Especialidade Hospitalar e de Referenciação em Medicina Intensiva.
Assim, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 17.º e no n.º 1 do artigo 27.º do Decreto-Lei 169-B/2019, de 3 de dezembro, na sua redação atual, na alínea a) do n.º 1 do artigo 279.º da Lei 75-B/2020, de 31 de dezembro, na alínea d) do n.º 2 do artigo 20.º do Decreto-Lei 18/2017, de 10 de fevereiro, e na alínea a) do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei 124/2011, de 29 de dezembro, determina-se o seguinte:
1 - Para efeitos de reforço da Rede Nacional de Especialidade Hospitalar e de Referenciação em Medicina Intensiva, são considerados os investimentos nas entidades referidas em anexo ao presente Despacho, que beneficiam de financiamento em 9 milhões de euros.
2 - Os investimentos mencionados no número anterior ficam dispensados da aplicação do Despacho 10220/2014, de 8 de agosto, ressalvado o disposto no seu n.º 5, bem como a necessidade do seu enquadramento por parecer favorável da Comissão de Acompanhamento da Resposta Nacional em Medicina Intensiva para a COVID-19.
3 - Os projetos de investimento que estão sujeitos a autorização por parte do membro do Governo responsável da área das finanças, para efeitos do disposto na alínea d) do n.º 2 do artigo 20.º do Decreto-Lei 18/2017, de 10 de fevereiro, são analisados pela UTAM com urgência por forma a poder ser dado cumprimento ao prazo de 24 horas estabelecido na alínea a) do n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei 10-A/2020, de 13 de março.
4 - Compete à ACSS o acompanhamento da execução financeira dos investimentos identificados através de «Programa de Financiamento Centralizado para reforço da resposta da medicina intensiva no âmbito da pandemia COVID-19 - infraestruturas», nos termos de regras a definir.
5 - Os projetos de investimento autorizados no âmbito deste programa deverão integrar os respetivos Planos de Atividade Investimento e Orçamento dos respetivos Hospitais.
6 - O presente despacho produz efeitos desde a data da sua assinatura, considerando-se ratificados todos os atos praticados pelas entidades identificadas no seu anexo, no âmbito dos procedimentos nele previstos.
10 de fevereiro de 2021. - A Ministra da Saúde, Marta Alexandra Fartura Braga Temido de Almeida Simões. - 9 de fevereiro de 2021. - O Secretário de Estado do Tesouro, Miguel Jorge de Campos Cruz.
ANEXO
(a que se refere o n.º 1 do despacho)
(ver documento original)
313969564