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Despacho 1666/2021, de 12 de Fevereiro

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Sumário

Define regras relativas à formação profissional e condução de veículos agrícolas

Texto do documento

Despacho 1666/2021

Sumário: Define regras relativas à formação profissional e condução de veículos agrícolas.

O Decreto-Lei 102-B/2020, de 9 de dezembro, altera o Código da Estrada e legislação complementar, transpondo a Diretiva (UE) 2020/612. Neste âmbito, procede à quinta alteração do Regulamento da Habilitação Legal para Conduzir (RHLC), aprovado em anexo ao Decreto-Lei 138/2012, de 5 de julho, alterado pelos Decretos-Leis 37/2014, de 14 de março, 40/2016, de 29 de julho, 151/2017, de 7 de dezembro e 2/2020, de 14 de janeiro.

No âmbito das alterações efetuadas ao RHLC, são eliminadas as licenças de condução para conduzir tratores e máquinas agrícolas ou florestais na via pública, integrando estes veículos a Categoria T da carta de condução e subdividindo esta habilitação em tipos i, ii e iii, com menções específicas para cada um dos tipos.

Relativamente à habilitação para conduzir veículos agrícolas, o Decreto-Lei 102-B/2020, de 9 de dezembro, estabelece que mediante frequência de ação de formação ministrada por entidade autorizada, nos termos a fixar por despacho do membro do Governo responsável pela área da agricultura, os titulares das cartas de condução válidas da categoria B ficam habilitados a conduzir veículos agrícolas do tipo ii e os das categorias C e D ficam habilitados a conduzir veículos agrícolas do tipo iii.

Por fim, e considerando todo o contexto pandémico que impediu que as formações se realizassem atempadamente por forma a cumprir com o prazo estabelecido na alínea d) do Despacho 1819/2019, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 37, de 21 de fevereiro de 2019, importa prorrogar o prazo aí estabelecido.

Assim, nos termos do disposto nas subalíneas vi) da alínea e), iv) da alínea f) e iv) da alínea g), todas do n.º 4 do artigo 3.º do RHLC, aprovado em anexo ao Decreto-Lei 138/2012, de 5 de julho, na sua redação atual, e nos termos dos artigos 19.º, 29.º e 31.º do Decreto-Lei 169-B/2019, de 3 de dezembro, na sua redação atual, determina-se o seguinte:

1 - A ação de formação «Conduzir e operar com o trator em segurança (COTS)», prevista na alínea d) do artigo 2.º do Despacho 3232/2017, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 76, de 18 de abril de 2017, ou a equivalente Unidade de Formação de Curta Duração (UFCD) 9596 - «Condução e operação com o trator em segurança», do Catálogo Nacional de Qualificações (CNQ), são a formação a frequentar pelos titulares das cartas de condução válidas da categoria B para a obtenção da habilitação para a condução de veículos agrícolas do tipo ii e pelos titulares das cartas de condução válidas das categorias C e D para a obtenção da habilitação para a condução de veículos agrícolas do tipo iii.

2 - As entidades autorizadas para ministrar a ação de formação referida no n.º 1 são as entidades formadoras certificadas sectorialmente pelas Direções Regionais de Agricultura e Pescas (DRAP), conforme o disposto no artigo 5.º do Despacho 3232/2017, de 18 de abril.

3 - A partir de 1 de agosto de 2022, os titulares das cartas de condução das categorias B, C e D que pretendam ficar habilitados a conduzir os veículos agrícolas indicados no n.º 1 têm de comprovar a realização, com aproveitamento, da ação de formação COTS ou da equivalente UFCD, reconhecida nos termos do artigo 5.º do Despacho 3232/2017, de 18 de abril.

4 - As ações de formação frequentadas ao abrigo do Despacho 1819/2019, de 14 de fevereiro, consideram-se válidas até à data da entrada em vigor do presente despacho, para efeitos de averbamento na carta de condução da restrição 792 prevista na subalínea vi) da alínea e) e da restrição 793 prevista na subalínea iv) da alínea f), ambas do n.º 4 do artigo 3.º do RHLC.

5 - É revogado o Despacho 1819/2019, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 37, de 21 de fevereiro de 2019.

6 - O presente despacho produz efeitos à data de entrada em vigor do Decreto-Lei 102-B/2020, de 9 de dezembro.

29 de janeiro de 2021. - A Secretária de Estado da Administração Interna, Patrícia Alexandra Costa Gaspar. - 1 de fevereiro de 2021. - O Secretário de Estado das Infraestruturas, Jorge Moreno Delgado. - 28 de janeiro de 2021. - O Secretário de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Rural, Rui Manuel Costa Martinho.

313937893

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4419163.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-07-05 - Decreto-Lei 138/2012 - Ministério da Economia e do Emprego

    Altera o Código da Estrada, aprovado pelo Decreto-Lei 114/94, de 3 de maio, e aprova o Regulamento da Habilitação Legal para Conduzir, transpondo parcialmente a Diretiva n.º 2006/126/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de dezembro, alterada pelas Diretivas n.os 2009/113/CE, da Comissão, de 25 de agosto, e 2011/94/UE, da Comissão, de 28 de novembro, relativas à carta de condução.

  • Tem documento Em vigor 2014-03-14 - Decreto-Lei 37/2014 - Ministério da Economia

    Altera (primeira alteração), e republica em anexo II ao presente diploma, o Regulamento da Habilitação Legal para Conduzir, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 138/2012, de 5 de julho, e transpõe as Diretivas n.º 2012/36/UE, da Comissão, de 19 de novembro de 2012, n.º 2013/22/UE, do Conselho, de 13 de maio de 2013 e n.º 2013/47/UE, da Comissão, de 2 de outubro de 2013, que alteram a Diretiva n.º 2006/126/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de dezembro de 2006, relativa à carta de condução.

  • Tem documento Em vigor 2016-07-29 - Decreto-Lei 40/2016 - Planeamento e das Infraestruturas

    Altera o Código da Estrada, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 114/94, de 3 de maio, o Decreto-Lei n.º 138/2012, de 5 de julho, e o Regulamento da Habilitação Legal para Conduzir, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 138/2012, de 5 de julho, transpondo as Diretivas 2014/85/UE da Comissão, de 1 de julho, e 2015/653/UE da Comissão, de 24 de abril, que alteram os anexos I, II e III da Diretiva 2006/126/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de dezembro, relativa à carta de condução

  • Tem documento Em vigor 2017-12-07 - Decreto-Lei 151/2017 - Planeamento e das Infraestruturas

    Altera o Regulamento da Habilitação Legal para Conduzir, transpondo a Diretiva 2016/1106/UE

  • Tem documento Em vigor 2019-12-03 - Decreto-Lei 169-B/2019 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o regime da organização e funcionamento do XXII Governo Constitucional

  • Tem documento Em vigor 2020-01-14 - Decreto-Lei 2/2020 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Regulamento da Matrícula, o Código da Estrada e o Regulamento da Habilitação Legal para Conduzir

  • Tem documento Em vigor 2020-12-09 - Decreto-Lei 102-B/2020 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Código da Estrada e legislação complementar, transpondo a Diretiva (UE) 2020/612

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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