Sumário: Define regras relativas à formação profissional e condução de veículos agrícolas.
O Decreto-Lei 102-B/2020, de 9 de dezembro, altera o Código da Estrada e legislação complementar, transpondo a Diretiva (UE) 2020/612. Neste âmbito, procede à quinta alteração do Regulamento da Habilitação Legal para Conduzir (RHLC), aprovado em anexo ao Decreto-Lei 138/2012, de 5 de julho, alterado pelos Decretos-Leis 37/2014, de 14 de março, 40/2016, de 29 de julho, 151/2017, de 7 de dezembro e 2/2020, de 14 de janeiro.
No âmbito das alterações efetuadas ao RHLC, são eliminadas as licenças de condução para conduzir tratores e máquinas agrícolas ou florestais na via pública, integrando estes veículos a Categoria T da carta de condução e subdividindo esta habilitação em tipos i, ii e iii, com menções específicas para cada um dos tipos.
Relativamente à habilitação para conduzir veículos agrícolas, o Decreto-Lei 102-B/2020, de 9 de dezembro, estabelece que mediante frequência de ação de formação ministrada por entidade autorizada, nos termos a fixar por despacho do membro do Governo responsável pela área da agricultura, os titulares das cartas de condução válidas da categoria B ficam habilitados a conduzir veículos agrícolas do tipo ii e os das categorias C e D ficam habilitados a conduzir veículos agrícolas do tipo iii.
Por fim, e considerando todo o contexto pandémico que impediu que as formações se realizassem atempadamente por forma a cumprir com o prazo estabelecido na alínea d) do Despacho 1819/2019, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 37, de 21 de fevereiro de 2019, importa prorrogar o prazo aí estabelecido.
Assim, nos termos do disposto nas subalíneas vi) da alínea e), iv) da alínea f) e iv) da alínea g), todas do n.º 4 do artigo 3.º do RHLC, aprovado em anexo ao Decreto-Lei 138/2012, de 5 de julho, na sua redação atual, e nos termos dos artigos 19.º, 29.º e 31.º do Decreto-Lei 169-B/2019, de 3 de dezembro, na sua redação atual, determina-se o seguinte:
1 - A ação de formação «Conduzir e operar com o trator em segurança (COTS)», prevista na alínea d) do artigo 2.º do Despacho 3232/2017, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 76, de 18 de abril de 2017, ou a equivalente Unidade de Formação de Curta Duração (UFCD) 9596 - «Condução e operação com o trator em segurança», do Catálogo Nacional de Qualificações (CNQ), são a formação a frequentar pelos titulares das cartas de condução válidas da categoria B para a obtenção da habilitação para a condução de veículos agrícolas do tipo ii e pelos titulares das cartas de condução válidas das categorias C e D para a obtenção da habilitação para a condução de veículos agrícolas do tipo iii.
2 - As entidades autorizadas para ministrar a ação de formação referida no n.º 1 são as entidades formadoras certificadas sectorialmente pelas Direções Regionais de Agricultura e Pescas (DRAP), conforme o disposto no artigo 5.º do Despacho 3232/2017, de 18 de abril.
3 - A partir de 1 de agosto de 2022, os titulares das cartas de condução das categorias B, C e D que pretendam ficar habilitados a conduzir os veículos agrícolas indicados no n.º 1 têm de comprovar a realização, com aproveitamento, da ação de formação COTS ou da equivalente UFCD, reconhecida nos termos do artigo 5.º do Despacho 3232/2017, de 18 de abril.
4 - As ações de formação frequentadas ao abrigo do Despacho 1819/2019, de 14 de fevereiro, consideram-se válidas até à data da entrada em vigor do presente despacho, para efeitos de averbamento na carta de condução da restrição 792 prevista na subalínea vi) da alínea e) e da restrição 793 prevista na subalínea iv) da alínea f), ambas do n.º 4 do artigo 3.º do RHLC.
5 - É revogado o Despacho 1819/2019, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 37, de 21 de fevereiro de 2019.
6 - O presente despacho produz efeitos à data de entrada em vigor do Decreto-Lei 102-B/2020, de 9 de dezembro.
29 de janeiro de 2021. - A Secretária de Estado da Administração Interna, Patrícia Alexandra Costa Gaspar. - 1 de fevereiro de 2021. - O Secretário de Estado das Infraestruturas, Jorge Moreno Delgado. - 28 de janeiro de 2021. - O Secretário de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Rural, Rui Manuel Costa Martinho.
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