Sumário: Abertura de procedimento concursal comum para recrutamento de 52 postos de trabalho destinados à carreira e categoria de assistente operacional.
Procedimento concursal comum para recrutamento de trabalhadores com vista à constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, para o preenchimento de 52 postos de trabalho destinados à carreira e categoria de assistente operacional, no âmbito dos Mapas de Pessoal da ARS Algarve, I. P.
Nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 89/2020, de 16 de outubro, a celebração dos contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado com trabalhadores que, à data de entrada em vigor do citado decreto-lei se encontrem em exercício de funções nos órgãos, organismos, serviços e demais entidades do Ministério da Saúde, ao abrigo do regime excecional de contratação previsto no n.º 3 do artigo 6.º do Decreto-Lei 10-A/2020, de 13 de março, na sua redação atual é precedida de procedimento concursal, a que podem também ser opositores outros trabalhadores com e sem vínculo de emprego público previamente constituído, sem prejuízo do recurso a reservas de recrutamento constituídas em anteriores procedimentos concursais e desde que observados os requisitos legalmente previstos. Assim, e no cumprimento do Despacho 1079/2021, de 26 de janeiro, faz-se público que se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum destinado ao preenchimento de 52 postos de trabalho para a carreira e categoria de assistente operacional.
1 - Caraterização dos postos de trabalho:
Os postos de trabalho caraterizam-se pelo exercício de funções na carreira geral de assistente operacional, tal como descrito a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º do anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual.
2 - Posicionamento remuneratório:
Os trabalhadores que vierem a ser recrutados terão direito à remuneração base de 665,00(euro), correspondente à 4.ª posição remuneratória da carreira de assistente operacional e ao nível remuneratório 4 da tabela remuneratória única, exceto se, já for detentor de um contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, situação em que manterá a remuneração auferida.
3 - Locais de trabalho:
ACES Algarve I - Central - 25 postos de trabalho;
ACES Algarve II - Barlavento - 15 postos de trabalho;
ACES Algarve III - Sotavento - 5 postos de trabalho;
Divisão de Intervenção nos Comportamentos Aditivos e nas Dependências (DICAD) - 3 postos de trabalho;
Unidade de Compras e Logística (UCL) - 4 postos de trabalho.
4 - Legislação aplicável:
Ao presente concurso é aplicável o Despacho 1079/2021, de 26 de janeiro, o Decreto-Lei 89/2020, de 16 de outubro, alterado pelo Decreto-Lei 106-A/2020, de 30 de dezembro, a Portaria 270/2020, de 19 de novembro, a Portaria 125-A/2020, de 30 de abril, alterada pela Portaria 12-A/2021, de 11 de janeiro e ainda pelas disposições constantes da Lei 35/2014, de 20 de junho na sua redação atual, assim como do Código do Procedimento Administrativo.
5 - Âmbito de recrutamento:
Nos termos do n.º 2 do Despacho 1079/2021, de 26 de janeiro, do Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, António Lacerda Sales, podem ser opositores, para além dos trabalhadores detentores de uma relação jurídica de emprego público a termo resolutivo certo constituída com a entidade a que respeita o posto de trabalho a preencher, quaisquer outros trabalhadores, com e sem vínculo de emprego público previamente constituído, que reúnam os requisitos gerais e especiais exigidos para a integração na correspondente carreira.
6 - Requisitos de admissão:
6.1 - Podem ser opositores ao procedimento concursal os trabalhadores que até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas reúnam, cumulativamente, os requisitos gerais de admissão os previstos no artigo 17.º do anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho:
a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
6.2 - São requisitos especiais:
a) Ser detentor de escolaridade obrigatória em função da idade do candidato, sem possibilidade de substituição por formação ou experiência profissional.
6.3 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados por tempo indeterminado, na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da Administração Regional de Saúde do Algarve, I. P., idênticos aos que, para cuja ocupação, se publicita o procedimento.
7 - Prazo de validade:
O presente recrutamento destina-se ao preenchimento dos 52 postos de trabalho colocados a concurso, e para os que venham a ser considerados necessários nos serviços abrangidos pela ARS Algarve I. P., constituindo-se assim, da lista de ordenação final que resultar, reserva de recrutamento até dezoito meses da data de homologação da mesma;
8 - Formalização das candidaturas:
8.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante o preenchimento do formulário próprio disponibilizado para o efeito, no site da Administração Regional de Saúde do Algarve, I. P., e enviado, dentro do prazo fixado, em formato digital, para o endereço de correio eletrónico: concursos_rh@arsalgarve.min-saude.pt, acompanhado dos documentos legalmente exigidos para o recrutamento, referidos no presente aviso de abertura.
No caso de não ser possível a apresentação dos documentos nestes termos, os mesmos são enviados por correio registado com aviso de receção até ao termo do prazo de candidaturas, sob pena de exclusão do procedimento, para a Unidade de Gestão de Recursos Humanos da Administração Regional de Saúde do Algarve, I. P., sita na Estrada Nacional 125, Sítio das Figuras, Lote 1 - 2.º Andar, 8005-145 Faro, com a devida indicação a que se destinam os documentos;
8.2 - O formulário de candidatura deverá ser acompanhado da seguinte documentação:
a) Curriculum Vitae (um exemplar) detalhado, atualizado e assinado, do qual constem as habilitações académicas, as habilitações e qualificações profissionais (ações de formação e outras), a experiência profissional, com indicação das funções com mais interesse para o lugar a que se candidata, bem como quaisquer outros elementos que os interessados consideram relevantes para a apreciação do seu mérito;
b) Certificado comprovativo das habilitações literárias e profissionais;
c) Certificados comprovativos das ações de formação frequentadas;
d) Documento comprovativo da titularidade dos requisitos gerais indicados no ponto n.º 6.1 deste aviso, ou, no caso das alíneas c), d) e e), anexar declaração, sob compromisso de honra, declarando como se encontra em relação a cada um dos requisitos;
e) Fotocópia do Cartão do Cidadão (facultativo);
f) No caso de ser detentor já de uma relação jurídica de emprego público previamente constituída, declaração passada pelo órgão ou serviço onde exerce funções da qual conste a identificação da relação jurídica de emprego público detida, carreira e categoria de que seja titular e atividade que executa, a avaliação de desempenho dos últimos 3 períodos avaliativos, bem como experiência profissional;
g) Outros documentos que o candidato considere relevantes para apreciação do seu mérito.
8.3 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
8.4 - Nos termos da alínea d) do n.º 2 do artigo 14.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, na sua redação atual, o júri pode, ainda, solicitar ao órgão ou serviço onde os candidatos tenham exercido ou exerçam unções, ou ao próprio, as informações profissionais e ou habilitacionais que considere relevantes para apreciação do seu mérito.
9 - Composição e identificação do Júri:
Presidente - Nélia Sousa Pereira - Técnica Superior - Gabinete de Instalações e Equipamentos da Administração Regional de Saúde do Algarve, I. P.
1.º Vogal efetivo - Graciela Maria Freitas Caldeira - Assistente Técnica - Agrupamento de Centros de Saúde III - Sotavento
2.º Vogal efetivo - Patrícia Isabel Gonçalves Patrício - Assistente Técnica - Departamento de Gestão e Administração Geral da Administração Regional de Saúde do Algarve, I. P.
1.º vogal suplente - Maria Manuela Candeias dos Santos - Assistente Técnica - Agrupamento de Centros de Saúde III - Sotavento
2.º vogal suplente - Maria Manuela Marreiros Oliveira - Assistente Técnica - Agrupamento de Centros de Saúde II - Barlavento
10 - Métodos de Seleção
10.1 - Os métodos de seleção são os definidos no artigo 36.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, anexa à Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual e artigos 5.º e 6.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, republicada pela Portaria 12-A/2021, de 11 de janeiro.
10.2 - Aos candidatos com vínculo em funções públicas que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadora do posto de trabalho em causa, bem como no recrutamento de candidatos em situação de requalificação que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade, serão aplicados os métodos de seleção obrigatórios: Avaliação Curricular (AC) e Entrevista de Avaliação de Competências (EAC).
Aos restantes candidatos serão aplicados os métodos de seleção obrigatórios: Prova de Conhecimentos (PC) e Avaliação Psicológica (AP).
Os candidatos que, estando em condição de serem avaliados por Avaliação Curricular (AC) e Entrevista de Avaliação de Competências (EAC), pretendam ser avaliados por Prova Escrita de Conhecimentos (PEC) e Avaliação Psicológica (AP), deverão declarar a sua intenção por escrito.
10.3 - Cada um dos métodos de seleção é eliminatório sendo excluídos do procedimento os candidatos que obtenham valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de seleção, não se lhes aplicando o método de seleção seguinte, sendo igualmente excluídos os candidatos que não compareçam para a sua realização.
10.4 - Todos os métodos de seleção descritos são de carácter obrigatório, tendo os critérios de avaliação a seguir descritos.
10.5 - Avaliação Curricular (AC)
Visa analisar a qualificação dos candidatos, ponderando os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, a saber: Habilitação Académica (HA) - Habilitações académicas detidas pelo candidato; Formação Profissional (FP) - onde serão tidas em consideração as áreas de formação e aperfeiçoamento relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função; Experiência Profissional (EP) - onde será ponderada a execução de atividades inerentes ao posto de trabalho e o grau de complexidade das mesmas.
A Avaliação Curricular (AC) será expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética ponderada dos elementos a avaliar e de acordo com a seguinte fórmula:
AC = [(HAx10 %)+(FPx30 %)+(EPx60 %)]
sendo que:
HA = habilitação obrigatória consoante a idade do candidato, de acordo com os requisitos obrigatórios genéricos deste procedimento - 20 valores;
FP = serão de considerar as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função, sendo apenas contabilizadas as formações com certificados a comprovar a sua frequência e até ao limite máximo de 20 valores, de acordo com a seguinte valoração:
A Formação Profissional, terá um máximo de 20 valores e será graduada de acordo com a seguinte valoração:
FP na área da saúde - terá um limite máximo de 16,00 valores, sendo graduada de acordo com a seguinte valoração: FP no âmbito do trabalho laboratorial - 02,0 valores por ação de formação, com 04 ou mais horas de duração, até ao limite máximo de 04,00 valores; FP na área da saúde no âmbito dos CSP - 04,0 valores por ação de formação com 04 ou mais horas de duração, até ao limite máximo de 08,00 valores; FP na área da saúde fora do âmbito dos CSP - 01,00 valores por ação de formação com 04 ou mais horas de duração, até ao limite máximo de 04,00 valores;
FP fora da área da saúde - 00,50 valores por ação de formação com 04 ou mais horas de duração, até ao limite máximo de 04,0 valores;
A fórmula na Formação Profissional será:
FP = FPS (FPSATL + FPSCSP + FPSfCSP) + FPfS
A Experiência Profissional terá um máximo de 20 valores, e será graduada de acordo com a seguinte valoração:
EP na área da saúde - terá um limite máximo de 16,00 valores, sendo graduada de acordo com a seguinte valoração: EP no âmbito do trabalho laboratorial - 02,00 valores por cada 06 meses completos de trabalho, até ao limite máximo de 04,00 valoração; EP na área da saúde no âmbito dos CSP - 04,0 valores por cada 06 meses completos de trabalho, até ao limite máximo de 08,00 valores; EP na área da saúde fora do âmbito dos CSP - 01,00 valores por cada 06 meses completos de trabalho, até ao limite máximo de 04,00 valores;
EP fora da área da saúde - 00,50 valores por cada 06 meses completos de trabalho, até ao limite máximo de 04,00 valores.
A fórmula na Experiência Profissional será:
EP = EPS (EPSATL + EPSCSP + EPSfCSP) + EPfS
A ponderação da Avaliação Curricular para valoração final é de 60 %.
10.6 - Entrevista de Avaliação de Competências (EAC visa obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. As competências definidas são as seguintes: Competências técnicas: Orientação para a Segurança; Otimização de Recursos e Conhecimentos e Experiência e Competências pessoais: Iniciativa e Autonomia; Responsabilidade e Compromisso com o Serviço; Adaptação e Melhoria Contínua; Trabalho de Equipa e Cooperação.
O presente método de seleção será pontuado através dos seguintes níveis classificativos e respetiva classificação.
Nível classificativo - N.º de competências em que o comportamento associado esteve presente.
Classificação dos níveis classificativos: 20 - Elevado - Nas 7 competências, 16 - Bom - Em 5/6 competências, 12 - Suficiente - Em 3/4 competências, 8 - Reduzido - Em 2 competências e 4 - Insuficiente - 0 a 1 competência.
A ponderação da Entrevista de Avaliação de Competências na valoração final é de 40 %.
10.7 - Prova de Conhecimentos (PC)
Comporta só uma fase e visa avaliar os conhecimentos profissionais e a capacidade para aplicar os mesmos a situações concretas no exercício da função a concurso, tendo como referência o perfil profissional/competências previamente definido e constante no anexo I da ATA n.º 1 do presente procedimento.
Assume a forma escrita, com consulta (em formato papel), revestindo natureza teórica, terá a duração máxima de 120 minutos e tolerância de 10 minutos, que versará sobre o seguinte:
i) Lei 35/2014, de 20 de junho, e respetivo anexo - Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas e respetivas alterações;
ii) Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro - Código do Procedimento Administrativo;
iii) Lei 66-B/2007, de 28 de dezembro, na sua redação atual - Sistema Integrado de Gestão e Avaliação na Administração Pública e respetivas alterações;
iv) Decreto-Lei 22/2012, de 30 de janeiro e respetivas alterações;
v) Decreto-Lei 28/2008, de 22 de fevereiro;
vi) Norma 29/2012 de 29 de dezembro da DGS - Precauções Básicas do Controlo da Infeção (PBCI)
A ponderação da Prova Escrita para valoração final é de 60 %.
10.8 - Avaliação Psicológica (AP)
Comportando uma só fase, visa avaliar aptidões, caraterísticas de personalidade e/ou competências comportamentais dos candidatos, tendo como referência o perfil de competências previamente definido e constante no anexo I da ata n.º 1 do presente procedimento.
A Avaliação Psicológica (AP) é valorada da seguinte forma: Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.
A ponderação da Avaliação Psicológica para valoração final é de 40 %.
10.9 - Nos termos dos Artigos 8.º, 12.º e 13.º da Portaria 270/2020, de 19 de novembro, os candidatos excluídos são notificados, para a realização da audiência de interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo, sendo a notificação efetuada por correio eletrónico, com recibo de entrega da notificação ou por outro meio de transmissão escrita e eletrónica de dados.
A publicitação dos resultados obtidos no método de seleção, é efetuada por lista ordenada alfabeticamente afixada em local visível e público nas instalações da ARS Algarve, I. P., e no seu sítio da Internet.
Dada a natureza urgente do procedimento concursal, da aplicação de cada método de seleção, não cabe a realização de audiência de interessados.
Terminada a aplicação dos métodos de seleção, o júri elabora, no prazo máximo de 10 dias úteis, a lista de ordenação final dos candidatos, efetuada por ordem decrescente das classificações quantitativas obtidas, expressa numa escala de 0 a 20 valores e procede, no prazo de três dias úteis, à publicação no sítio da Internet da ARS Algarve, IP, da lista de ordenação final.
11 - Igualdade de oportunidades no acesso ao emprego
Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
12 - Quotas de emprego: de acordo com o n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, é fixada uma quota de 3 lugares, a preencher por candidatos com deficiência, com grau de incapacidade igual ou superior a 60 %.
7 de fevereiro de 2021. - A Vogal do Conselho Diretivo da Administração Regional de Saúde do Algarve, I. P., Josélia Maria Gomes Mestre Gonçalves.
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