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Aviso 2550-A/2021, de 9 de Fevereiro

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Sumário

Abertura de procedimento concursal comum para recrutamento de 7 postos de trabalho destinados à categoria de técnico superior das áreas de diagnóstico e terapêutica

Texto do documento

Aviso 2550-A/2021

Sumário: Abertura de procedimento concursal comum para recrutamento de 7 postos de trabalho destinados à categoria de técnico superior das áreas de diagnóstico e terapêutica.

Procedimento concursal comum para recrutamento de trabalhadores com vista à constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, para o preenchimento de 7 (sete) postos de trabalho destinados à categoria de técnico superior das áreas de diagnóstico e terapêutica da carreira especial técnica superior de diagnóstico e terapêutica, no âmbito dos Mapas de Pessoal da ARS Algarve, I. P.

Nos termos e ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 89/2020, de 16 de outubro, alterado pelo Decreto-Lei 106-A/2020, de 30 de dezembro, e da alínea j) do n.º 1 do Despacho 11199/2020, de 13 de novembro e do Despacho 1079/2021, de 26 de janeiro, faz-se público que se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum destinado ao preenchimento de sete postos de trabalho para a categoria de Técnico Superior das áreas de diagnóstico e terapêutica:

Referência A - 2 postos de trabalho para a área de Radiologia;

Referência B - 5 postos de trabalho para Saúde Ambiental;

1 - Conteúdo funcional do(s) posto(s) de trabalho a ocupar e perfil de competências:

Conteúdo funcional dos postos de trabalho a ocupar descrito no artigo 9.º do Decreto-Lei 111/2017, de 31 de agosto;

1.1 - Perfil de competências e caraterização dos postos de trabalho:

Perfil de competências: Experiência profissional comprovada no contexto dos serviços que integram a rede de cuidados de saúde primários, que tenha permitido adquirir conhecimentos nas matérias relacionadas com as seguintes atividades a desenvolver:

Referência A - A profissão de técnico de radiologia compreende a "realização de todos os exames na área de radiologia de diagnóstico médico; programação execução e avaliação de todas as técnicas radiológicas que intervêm na prevenção e promoção da saúde; utilização de técnicas e normas de proteção e segurança radiológica no manuseamento com radiações ionizantes."

Referência B - A profissão de técnico de saúde ambiental compreende o "desenvolvimento de atividades de identificação, caracterização e redução de fatores de risco para a saúde originados no ambiente, participação no planeamento de ações de saúde ambiental e em ações de educação para a saúde em grupos específicos da comunidade, bem como desenvolvimento de ações de controlo e vigilância sanitária de sistemas, estruturas e atividades com interação no ambiente, no âmbito da legislação sobre higiene e saúde ambiental".

2 - Posicionamento remuneratório:

A remuneração a atribuir aos profissionais a contratar, terá correspondência à primeira posição remuneratória da categoria de técnico superior das áreas de diagnóstico e terapêutica, prevista no anexo I a que se refere o n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei 25/2019, de 11 de fevereiro, exceto se, já for detentor de um contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, situação em que manterá a remuneração auferida.

3 - Locais de trabalho:

Referência A:

Agrupamento de Centros de Saúde do Barlavento - 2 postos de trabalho

Referência B:

Agrupamento de Centros de Saúde do Barlavento - 1 posto de trabalho

Agrupamento de Centros de Saúde Central - 1 posto de trabalho

Agrupamento de Centros de Saúde do Sotavento - 2 postos de trabalho

Departamento de Saúde Pública e Planeamento - 1 posto de trabalho

4 - Legislação aplicável:

Ao presente concurso é aplicável o Despacho 1079/2021, de 26 de janeiro, o Decreto-Lei 89/2020, de 16 de outubro, alterado pelo Decreto-Lei 106-A/2020, de 30 de dezembro, a Portaria 270/2020, de 19 de novembro, o disposto no Decreto-Lei 111/2017, de 31 de agosto, subsidiariamente o Decreto-Lei 564/99, de 21 de dezembro, a Portaria 154/2020, de 23 de junho, o Decreto-Lei 25/2019, de 11 de fevereiro e ainda pelas disposições constantes da Lei 35/2014, de 20 de junho na sua redação atual, assim como do Código do Procedimento Administrativo.

5 - Âmbito de recrutamento:

Nos termos do artigo 30.º do anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho e do Despacho 1079/2021, de 26 de janeiro, do Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, António Lacerda Sales, podem ser opositores, para além dos trabalhadores detentores de uma relação jurídica de emprego público a termo resolutivo certo constituída com a entidade a que respeita o posto de trabalho a preencher, quaisquer outros trabalhadores, com e sem vínculo de emprego público previamente constituído, que reúnam os requisitos gerais e especiais exigidos para a integração na correspondente carreira.

6 - Requisitos de admissão:

6.1 - São requisitos gerais de admissão os previstos no artigo 17.º do anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, bem como os requisitos estabelecidos no artigo 8.º do Decreto-Lei 111/2017, de 31 de agosto:

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

6.2 - São requisitos especiais:

a) A titularidade do nível habilitacional correspondente às áreas de formação adequadas aos postos de trabalho para cuja ocupação o presente procedimento é publicitado, assim como ser detentor do respetivo título profissional, a saber:

Referência A - Licenciatura na área de Radiologia

Referência B - Licenciatura na área da Saúde Ambiental.

6.3 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados por tempo indeterminado, na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da Administração Regional de Saúde do Algarve, I. P., idênticos aos que, para cuja ocupação, se publicita o procedimento.

7 - Prazo de validade:

O presente recrutamento destina-se ao preenchimento dos 7 postos de trabalho colocados a concurso, constituindo-se assim, da lista de ordenação final que resultar, reserva de recrutamento interna até 18 meses, até à ocupação dos postos de trabalho ora postos a concurso. Quanto à lista de ordenação final que resultar para a Referência B do procedimento aviso, será constituída reserva de recrutamento para os postos de trabalho que venham a ser considerados necessários nos serviços abrangidos pela ARS Algarve, I. P.;

8 - Formalização das candidaturas:

8.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante o preenchimento do formulário próprio disponibilizado para o efeito no site da entidade que procede à abertura do presente procedimento, e enviado, dentro do prazo fixado, em formato digital, através do endereço eletrónico: concursos_rh@arsalgarve.min-saude.pt acompanhados dos documentos legalmente exigidos para o recrutamento, referidos no presente aviso de abertura. No caso de não ser possível a apresentação dos documentos nestes termos, os mesmos são enviados por correio registado com aviso de receção até ao termo do prazo de candidaturas, sob pena de exclusão do procedimento, para a Unidade de Gestão de Recursos Humanos da Administração Regional do Algarve, I. P., sita na Estrada Nacional 125, Sítio das Figuras, Lote 1 - 2.º Andar, 8005-145 Faro, com a devida indicação a que se destinam os documentos;

8.2 - O formulário de candidatura deverá ser acompanhado da seguinte documentação:

a) 1 via do curriculum vitae, elaborado em modelo europeu, atualizado e assinado, que proceda a uma descrição das atividades desenvolvidas e onde constem as habilitações académicas, as habilitações e qualificações profissionais (ações de formação e outras), a experiência profissional, com indicação das funções com mais interesse para o lugar a que se candidata, bem como quaisquer outros elementos que os interessados consideram relevantes para a apreciação do seu mérito;

b) Certificado comprovativo das habilitações académicas, ou outro documento idóneo legalmente reconhecido para o efeito, designadamente no caso de grau académico obtido em país estrangeiro;

c) Certificados comprovativos das ações de formação frequentadas;

d) Documento comprovativo da experiência profissional;

e) Documento comprovativo da titularidade dos requisitos gerais indicados no ponto n.º 6.1 deste aviso, ou, no caso das alíneas c), d) e e), declaração sob compromisso de honra, em como se encontra em relação a cada um dos requisitos;

f) Fotocópia do Cartão do Cidadão (facultativo);

g) Fotocópia da cédula profissional válida;

h) No caso de já ser detentor de uma relação jurídica de emprego público previamente constituída, declaração passada pelo órgão ou serviço onde exerce funções da qual conste a identificação da relação jurídica de emprego público detida, carreira e categoria de que o candidato seja titular e atividade que executa, bem como experiência profissional;

i) Outros documentos que o candidato considere relevantes para apreciação do seu mérito.

8.3 - A falta de apresentação dos documentos solicitados em b), d) e g), determinam a exclusão do procedimento;

8.4 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

8.5 - Nos termos do n.º 2 do artigo 15.º da Portaria 154/2020, de 23 de junho, o júri pode, ainda, exigir aos candidatos a apresentação de documentos comprovativos de factos por eles referidos que possam relevar para apreciação do seu mérito.

9 - Composição e identificação dos respetivos Júris:

O Júri da Referência A terá a seguinte composição:

Presidente - Paula Cristina Santos Simãozinho de Matos - Técnica Superior de Diagnóstico e Terapêutica - Área da Radiologia da URAP do ACES Central; Coordenadora de Radiologia na ARS Algarve, I. P.

1.º Vogal Efetivo - Olinda Margarida Paiva Faria - Técnica Superior de Diagnóstico e Terapêutica - Área da Radiologia; URAP do ACES Central, que substitui o Presidente nas suas faltas e impedimentos;

2.º Vogal Efetivo - Andreia Vanessa Pinto Martins - Técnica Superior de Diagnóstico e Terapêutica - Área da Radiologia; URAP do ACES Central

1.º Vogal Suplente - Cristina Maria Ferreira Rodrigues - Técnica Superior de Diagnóstico e Terapêutica - Área da Radiologia; URAP do ACES Central

2.º Vogal Suplente - Maria João Caetano Marques - Técnica Superior de Diagnóstico e Terapêutica - Área da Radiologia; URAP do ACES Central

O Júri da Referência B terá a seguinte composição:

Presidente: Alexandra Maria Monteiro Conceição Silva - Técnica de Saúde Ambiental do DSPP da ARS Algarve - Coordenadora da Saúde Ambiental na ARS Algarve, I. P.

1.º Vogal Efetivo: Cármen da Conceição Pires Vieira - Técnica de Saúde Ambiental da USP do ACES Central, que substitui o Presidente nas suas faltas e impedimentos;

2.º Vogal Efetivo: Maria do Rosário Duarte Jorge - Técnica de Saúde Ambiental da USP do ACES Central

1.º Vogal Suplente: Maria João Falcão Varela - Técnica de Saúde Ambiental da USP do ACES Barlavento

2.º Vogal Suplente: Sandra Maria da Silva Faísca - Técnica de Saúde Ambiental da USP do ACES Sotavento

10 - Métodos de Seleção:

10.1 - O método de seleção aplicável é o da avaliação curricular, de acordo com o disposto no artigo 6.º da Portaria 154/2020, de 23 de junho, que visa analisar a qualificação dos candidatos, ponderando os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida:

a) A habilitação académica e profissional - entre 10 e 12 valores, correspondendo 10 (dez) a quem tenha o curso superior necessário para obtenção da correspondente cédula profissional e, respetivamente, 11 (onze) e 12 (doze) valores para quem detenha mestrado ou doutoramento em área conexa com a formação de primeiro nível;

b) A classificação final obtida no curso superior necessário exigido para obtenção da respetiva cédula profissional - entre 0 e 3 valores, correspondendo 0 (zero) a quem tenha obtido 10 valores e 3 (três) a quem tenha obtido 20 valores na avaliação final do respetivo curso, aplicando-se nas restantes situações uma regra de proporcionalidade direta, aproximada às centésimas;

c) Tempo de exercício de funções na respetiva profissão - 0,10 valores por cada mês completo de serviço, até ao máximo de 1,5 valores;

d) Experiência profissional com incidência sobre a execução de atividades inerentes ao posto de trabalho e ao grau de complexidade das mesmas - 0,10 valores por cada mês completo de serviço, até ao máximo de 0,5 valores;

e) Atividades de formação frequentadas, desde que de duração igual ou superior a seis horas:

i) 0,04 valores por cada ação até ao máximo de 0,6 valores, quando estejam em causa ações de formação com interesse para a respetiva área de exercício profissional e sujeitas a avaliação;

ii) 0,02 valores por cada ação até ao máximo de 0,3 valores, quando estejam em causa ações de formação com interesse para a respetiva área de exercício profissional, mas sem avaliação;

iii) 0,01 valores por cada ação até ao máximo de 0,2 valores, quando estejam em causa ações de formação de âmbito geral e sujeitas a avaliação;

iv) 0,005 valores por cada ação até ao máximo de 0,1 valores, quando estejam em causa ações de formação de âmbito geral, mas sem avaliação;

v) Outros fatores de valorização profissional, neste caso independentemente da carga horária, nomeadamente participação em jornadas, congressos, seminários e outros eventos da mesma natureza, de carácter profissional, com valorização de 0,02 valores por intervenção, até ao máximo de 0,3 valores;

vi) 0,5 valores a quem detiver pós-graduação em contexto académico, com avaliação, em área conexa com a formação de primeiro nível;

f) Atividades docentes, de formação ou de investigação relacionadas com a respetiva área profissional, bem como outros fatores que constem da ata n.º 1 do respetivo procedimento, designadamente a participação em grupos de trabalho de natureza profissional, até ao máximo de, no total, 1 valor.

10.2 - A classificação final dos candidatos será expressa com aproximação às centésimas, numa escala de 0 a 20 valores.

10.3 - É excluído do procedimento o candidato que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores, no método de seleção.

10.4 - As atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, são publicitadas no sítio da Internet da entidade que procede à abertura do presente procedimento;

10.5 - Nos termos dos Artigos 8.º, 12.º e 13.º da Portaria 270/2020, de 19 de novembro, os candidatos excluídos são notificados, para a realização da audiência de interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo, sendo a notificação efetuada por correio eletrónico, com recibo de entrega da notificação ou por outro meio de transmissão escrita e eletrónica de dados.

A publicitação dos resultados obtidos no método de seleção, é efetuada por lista ordenada alfabeticamente afixada em local visível e público nas instalações da entidade e no seu sítio da Internet.

Dada a natureza urgente do procedimento concursal, da aplicação do método de seleção, não cabe a realização de audiência de interessados.

Terminada a aplicação dos métodos de seleção, o júri elabora, no prazo máximo de 10 dias úteis, a lista de ordenação final dos candidatos, efetuada por ordem decrescente das classificações quantitativas obtidas, expressa numa escala de 0 a 20 valores e procede, no prazo de três dias úteis, à publicação no sítio da Internet da entidade empregadora pública, da lista de ordenação final.

11 - Igualdade de oportunidades no acesso ao emprego:

Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

12 - É garantida a reserva de 1 (um) lugar para candidatos portadores de deficiência, com um grau de incapacidade igual ou superior a 60 %.

5 de fevereiro de 2021. - A Vogal do Conselho Diretivo da Administração Regional de Saúde do Algarve, I. P., Josélia Maria Gomes Mestre Gonçalves.

313958897

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4415633.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-12-21 - Decreto-Lei 564/99 - Ministério da Saúde

    Estabelece o estatuto legal da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2017-08-31 - Decreto-Lei 111/2017 - Saúde

    Estabelece o regime da carreira especial de técnico superior das áreas de diagnóstico e terapêutica

  • Tem documento Em vigor 2019-02-11 - Decreto-Lei 25/2019 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime remuneratório aplicável à carreira especial de técnico superior das áreas de diagnóstico e terapêutica, bem como as regras de transição dos trabalhadores para esta carreira

  • Tem documento Em vigor 2020-10-16 - Decreto-Lei 89/2020 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece um regime excecional de constituição de relações jurídicas de emprego na área da saúde

  • Tem documento Em vigor 2020-12-30 - Decreto-Lei 106-A/2020 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera as medidas excecionais e temporárias relativas à pandemia da doença COVID-19

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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