Portaria 715/92
de 13 de Julho
O Centro Regional de Alcoologia de Coimbra, criado pelo Decreto Regulamentar 41/88, de 21 de Novembro, a funcionar em regime de instalação nos termos dos artigos 79.º e seguintes do Decreto-Lei 413/71, de 27 de Setembro, reúne neste momento as condições para passar a regime normal de funcionamento, uma vez definida e concretizada a sua área de acção.
Torna-se, pois, necessário dotar o Centro Regional de Alcoologia de Coimbra com um quadro de pessoal, dando-se desta forma execução ao disposto no artigo 84.º do mesmo Decreto-Lei 413/71, de modo a permitir uma imediata integração de pessoal no regime e ordenamento das carreiras do funcionalismo público em geral e do Ministério da Saúde em particular.
Assim:
Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 84.º do Decreto-Lei 413/71, de 27 de Setembro, conjugado com o n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Saúde, o seguinte:
1.º É aprovado o quadro de pessoal do Centro Regional de Alcoologia de Coimbra, constante do anexo I ao presente diploma.
2.º Logo que os funcionários oriundos do Hospital de Sobral Cid forem distribuídos pelos lugares do quadro agora aprovado, será abatido no quadro daquele Hospital o correspondente número de lugares, nos termos da relação constante do anexo II da presente portaria.
3.º O lugar de chefe de secção corresponde à chefia da secção administrativa.
Ministérios das Finanças e da Saúde.
Assinada em 2 de Junho de 1992.
Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento. - Pelo Ministro da Saúde, Jorge Augusto Pires, Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde.
ANEXO I
Quadro de pessoal do Centro Regional de Alcoologia de Coimbra
(ver documento original)
ANEXO II
Lugares a abater ao quadro do Hospital de Sobral Cid
Pessoal médico:
Director de serviço - 1.
Chefe de serviço - 1.
Assistente graduado/assistente - 1.
Pessoal de enfermagem:
Enfermeiro-chefe - 3.
Enfermeiro especialista - 2.
Enfermeiro graduado - 8.
Enfermeiro - 2.
Pessoal técnico de serviço social:
Técnico principal - 1.
Técnico de 1.ª classe - 1.
Técnico de 2.ª classe - 2.
Pessoal administrativo:
Terceiro-oficial - 1.
Pessoal auxiliar:
Auxiliar de acção médica - 5.
Auxiliar de apoio e vigilância - 1.