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Aviso 2230/2021, de 3 de Fevereiro

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Sumário

Procedimento concursal para dois postos de trabalho na carreira e categoria de assistentes operacionais

Texto do documento

Aviso 2230/2021

Sumário: Procedimento concursal para dois postos de trabalho na carreira e categoria de assistentes operacionais.

Procedimento concursal para relação jurídica de emprego público a termo certo

1 - Nos termos dos artigos dos artigos 33.º e 34.º, do n.º 2,3,4, e 6 do artigo 36.º, dos artigos 37.º e 38.º, todos da Lei do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014 de 20 de junho, na sua redação atual e adiante designada por LTFP e do disposto no artigo 11.º da Portaria 125-A/2019 de 30 de abril, republicada pela Portaria 12-A/2021 de 11 janeiro, torna-se público que, por Despacho do Presidente da Junta de Freguesia de Trute, Jorge Luís Ferreira Fernandes, de 26 de janeiro, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da publicação do presente aviso, procedimento concursal comum para constituição de vínculo de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, com vista ao preenchimento de um posto de trabalho infra identificados.

2 - Local de trabalho: Freguesia de Trute.

3 - Caracterização do posto de trabalho:

3.1 - Contrato de Trabalho em Funções Públicas por Tempo Determinado, pelo período de 12 meses:

3.1.1 - 2 (dois) postos de trabalho na carreira/categoria geral de Assistente Operacional: "exerce funções de natureza executiva, de caráter manual ou mecânico enquadradas em diretivas gerais bem definidas e com grau de complexidade variáveis; execução de tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento dos órgãos e serviços, podendo comportar esforço físico; responsabilidade pelos equipamentos sob sua guarda e pela sua correta utilização, procedendo, quando necessário, à manutenção e reparação dos mesmos."

4 - Determinação do posicionamento remuneratório, obedecerá ao disposto do artigo 38.º da LTFP: a posição remuneratória de referência é a do montante pecuniário do 4.º nível da Tabela Remuneratória Única (TRU) - 665,00(euro) (seiscentos e sessenta e cinco euros), com base no Valor Base Remuneratório na Administração Pública - Assistente Operacional.

4.1 - Os candidatos detentores de vínculo de emprego público devem informar previamente a Junta de Freguesia de Trute da remuneração base, carreira e categoria que detêm na sua situação jurídico-funcional de origem.

5 - Âmbito do recrutamento: tendo em conta os princípios de racionalização e eficiência que devem presidir à atividade municipal, na impossibilidade de ocupação de todos ou parte dos postos de trabalho objeto do presente procedimento concursal por trabalhadores com vínculo de emprego público por tempo indeterminado ou que se encontrem em situação de requalificação, o recrutamento (conforme o n.º 4 do artigo 30.º da LTFP), será efetuado de entre trabalhadores com e sem vínculo de emprego público.

6 - De acordo com o disposto na alínea k) do n.º 4 do artigo 11.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, republicada pela Portaria 12-A/2021, de 11 de janeiro não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira e categoria e, não se encontrando em situação de mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da Junta de Freguesia de Trute idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.

7 - Requisitos de admissão:

7.1 - Os previstos no artigo 17.º da LTFP:

7.1.1 - Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos executados pela Constituição, lei especial ou convenção internacional;

7.1.2 - Ter 18 anos de idade completos;

7.1.3 - Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções que se propõe desempenhar;

7.1.4 - Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

7.1.5 - Ter cumprido as leis da vacinação obrigatório.

7.2 - Nível Habilitacional:

7.2.1 - Escolaridade obrigatória, de acordo com a legislação em vigor;

7.2.2 - Conhecimentos ao nível de eletricidade e pichelaria;

7.2.3 - Valoriza-se a titularidade de carta de condução de veículos pesados de mercadorias;

7.3 - Os candidatos devem reunir os requisitos referidos até à data limite de apresentação das respetivas candidaturas, segundo o disposto no n.º 3 do artigo 17.º da Portaria 125-A/2019, 30 de abril, republicada pela Portaria 12-A/2021, 11 janeiro.

8 - Formalização de candidaturas:

8.1 - A publicitação integral dos procedimentos, está disponível na Bolsa de Emprego Público (BEP), acessível em www.bep.gov.pt.

8.2 - A publicitação por extrato está disponível na 2.ª série do Diário da República e no site da Freguesia da Trute, acessível em www.jftrute.pt, disponível para consulta a partir da data de publicação na BEP.

8.3 - A morada e correio eletrónico a considerar para efeitos de notificação dos candidatos será a constante do formulário de candidaturas.

8.4 - A apresentação das candidaturas é efetuada em suporte eletrónico, através do email: geral@jftrute.pt, onde deve ser remetido o formulário de candidatura, de utilização obrigatória, devidamente preenchido, disponível em: www.jftrute.pt, acompanhado do respetivo curriculum vitae e demais documentos exigidos no procedimento.

8.5 - A apresentação de documentos falsos e de falsas declarações pelos candidatos serão punidas por lei.

8.6 - Assiste ao júri, a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreva no seu curriculum, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

8.7 - A candidatura deverá ser acompanhada de curriculum vitae, detalhado, datada e assinado e ainda dos seguintes elementos, sob pena de exclusão:

8.7.1 - Fotocópia do certificado, ou outro documento idóneo, legalmente reconhecido para o efeito, das habilitações exigidas no presente aviso de abertura, sob pena de exclusão. Os candidatos possuidores de habilitações literárias obtidas em país estrangeiro, sob pena de exclusão, deverão entregar, em simultâneo, documento comprovativo das habilitações correspondente ao reconhecimento das habilitações estrangeiras previstas pela legislação portuguesa aplicável;

8.7.2 - Fotocópia dos documentos comprovativos das ações de formação relacionadas com o conteúdo funcional do posto de trabalho e frequentadas nos últimos dez anos, onde conste a data de realização e duração das mesmas, sob pena de não serem consideradas pelo júri do procedimento;

8.7.3 - Declaração atual da entidade patronal, na qual conste a modalidade de emprego constituída, e no caso de emprego público, as últimas três menções de avaliação de desempenho e descrição das atividades/funções que atualmente executa;

8.7.4 - Fotocópia do documento de identificação pessoal (Cartão de Cidadão).

8.8 - A não apresentação dos documentos comprovativos de preenchimento dos requisitos legalmente exigidos, bem como dos que sejam indispensáveis para efetuar a análise da candidatura, determina a exclusão do procedimento concursal e a impossibilidade de constituição do vínculo de emprego público, nos termos das alíneas a) e b) do n.º 8 do artigo 20.º da Portaria 125-A/2019, 30 de abril, republicada pela Portaria 12-A/2021, 11 de janeiro.

9 - Métodos de seleção: nos termos do disposto no n.º 6 do artigo 36.º da LTFP, conjugado com os artigos 5.º e 6.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, republicada pela Portaria 12-A/2021, de 11 de janeiro, serão aplicados os métodos de seleção - Avaliação Curricular (AC) e Entrevista Profissional de Seleção (EPS).

9.1 - Serão excluídos os candidatos que não compareçam as qualquer um dos métodos de seleção, bem como os que obtenham uma valoração inferior a 9,50 valores em qualquer um dos métodos. Ao abrigo do disposto no n.º 9 do artigo 9.º da Portaria 125-A/2019, republicada pela Portaria 12-A/2021, 11 de janeiro, todos os métodos de seleção, bem como todas as suas fases, têm caráter eliminatório.

9.2 - Avaliação Curricular: visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional e tipo de funções exercidas, relevância da experiência adquirida e da formação realizada. A avaliação curricular será expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas e resultará da média aritmética ponderada das classificações obtidas na avaliação dos seguintes parâmetros:

a) Habilitações Académicas (HÁ);

b) Formação Profissional (FP);

c) Experiência Profissional (EP).

De acordo com a seguinte fórmula:

AC = ((HA + FP + (2 x EP)))/4

em que:

9.2.1 - Habilitações Académicas (HA): ponderada a habilitação académica de base até ao limite de 20 valores, da seguinte forma:

a) Habilitação académica de grau exigido para o posto de trabalho - 15 Valores.

b) Habilitação académica de grau superior ao exigido, relacionada com o posto de trabalho - 20 Valores.

9.2.2 - Formação Profissional (FP): a formação profissional visa aumentar a eficácia e a eficiência dos serviços através da melhoria da produtividade do capital humano, pelo que este fator integra obrigatoriamente o método de avaliação curricular. Tal significa que não se trata de qualquer formação, apenas se considera a formação profissional que respeite as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com o posto de trabalho a preencher e obtidas nos últimos 10 anos. Apenas são consideradas ações comprovadas por certificados ou diplomas que indiquem expressamente o número de horas ou de dias de duração da ação e a data de realização. Sempre que do respetivo certificado não conste o número de horas de duração da formação, considerar-se-á que cada dia de formação é equivalente a seis horas e cada semana a cinco dias. Este parâmetro será avaliado até ao máximo de 20 valores, da seguinte forma:

a) Sem ações de formação frequentadas ou não relacionadas com a área - 10 Valores;

b) Participação em ações de formação relacionadas com o posto de trabalho, com duração total a 20 horas - 12 Valores;

c) Participação em ações de formação relacionadas com o posto de trabalho, com duração total entre 21 horas e 40 horas - 14 Valores;

d) Participação em ações de formação relacionadas com o posto de trabalho, com duração total entre 41 horas e 60 horas - 16 Valores;

e) Participação em ações de formação relacionadas com o posto de trabalho, com duração total entre 61 horas e 80 horas - 18 Valores;

f) Participação em ações de formação relacionadas com o posto de trabalho, com duração total superior a 81 horas - 19 Valores;

g) Pós-graduação e/ou MBA concluída e relacionada com o posto de trabalho - 20 Valores;

h) Os valores não são cumulativos, pelo que no caso de presença de dois ou mais itens, atribuir-se-á o valor correspondente ao item mais elevado.

9.2.3 - Experiência Profissional (EP): neste fator pretende-se determinar a qualificação dos candidatos para o posto de trabalho em causa, ou seja, o grau de adequação entre as funções/atividades já exercidas e as atividades caracterizadoras do posto de trabalho a preencher. Desta forma, será ponderado o exercício efetivo de funções, especificamente na área para a qual o procedimento concursal é aberto, com especial relevância para os conhecimentos e experiência em eletricidade e pichelaria. Apenas é considerada a experiência profissional desde que devidamente comprovada, sob pena de não ser considerada para efeitos de Avaliação Curricular, valorada na seguinte forma:

a) Sem experiência profissional ou (igual ou menor que) 1 ano de experiência profissional - 12 valores;

b) Experiência (maior que) a 1 ano até (igual ou menor que) 4 anos - 15 valores;

c) Experiência (maior que) a 4 anos a (igual ou menor que) 7 anos - 16 valores;

d) Experiência (maior que) a 7 anos a (igual ou menor que)10 anos - 17 valores;

e) Experiência (maior que) a 10 anos a (igual ou menor que)14 anos - 18 valores;

f) Experiência (maior que) a 14 anos - 20 valores.

9.2.4 - As ponderações dos fatores (HA, FP e EP) integrantes deste método de seleção traduzem a importância relativa que o Júri entendeu atribuir a cada um, por considerar que essa ponderação é a que permite a melhor avaliação profissional dos candidatos nas áreas relativas aos postos de trabalho para o qual o procedimento foi aberto.

9.3 - Entrevista Profissional de Seleção: visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal. A classificação a atribuir a cada parâmetro de avaliação resulta de votação nominal e por maioria, sendo o resultado final expresso numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas e resultará da média aritmética simples das classificações obtidas na avaliação dos seguintes parâmetros:

A - Interesse e Motivação Profissional;

B - Sentido Critico;

C - Conhecimentos dos Problemas e Tarefas Inerentes à Função;

De acordo com a formula:

EPS = (A + B + C)/3

e de acordo com os seguintes valores:

a) Insuficiente - 4 valores;

b) Reduzido - 8 valores;

c) Suficiente - 12 valores;

d) Bom - 16 valores;

e) Elevado - 20 valores.

10 - A ordenação final dos candidatos dos candidatos será expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas e resulta da seguinte fórmula:

OF = (((70 x AC) + (30 x EPS)))/100

onde:

OF - Ordenação Final;

AC - Avaliação Curricular;

EPS - Entrevista Profissional de Seleção.

11 - A lista de ordenação final dos candidatos aprovados é unitária, ainda que, no mesmo procedimento, tenham disso aplicados diferentes métodos de seleção e é elaborada no prazo de 10 dias úteis após a realização do último método de seleção.

12 - Igualdade de Valoração: em caso de igualdade de valoração entre candidatos, os critérios de preferência a adotar serão os previstos no artigo 27.º da Portaria 125-A/2019 de 30 de abril, republicada pela Portaria 12-A/2021, de 11 de janeiro.

13 - Nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, e para efeitos de admissão ao concurso, os candidatos com deficiência que se enquadrem nas circunstâncias e situações descritas no n.º 1 do artigo 2.º da Lei 9/89, de 2 de maio, têm preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal. Os candidatos devem juntar documento comprovativo do grau e tipo de deficiência.

14 - Nos termos da alínea a) do n.º 2 do artigo 17.º da Portaria 125-A/2019, 30 de abril, republicada pela Portaria 12-A/2021, de 11 de janeiro, o Júri deliberou que a verificação da reunião dos requisitos de admissão é efetuada aquando da admissão ao procedimento concursal.

15 - A lista dos resultados obtidos em cada método se seleção serão divulgados na página eletrónica: www.jftrute.pt.

16 - Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação do dia, hora e local para realização dos métodos de seleção, nos termos previstos no artigo 10.º da Portaria 125-A/2019, 30 de abril, republicada pela Portaria 12-A/2021, 11 de janeiro.

17 - Composição do Júri:

Presidente do júri: Eliane Afonso Alves Branco Fernandes, que será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo primeiro vogal efetivo.

Vogais efetivos:

Marta Daniela Francisco Fernandes e João Miguel Montes Alves.

Vogais suplentes:

Pedro Emanuel Afonso Condessa (Chefe de Divisão de Educação, Juventude e Recursos Humanos da Câmara Municipal de Monção) e Joana Maria Caldas Esteves (Técnica Superior da Divisão de Educação, Juventude e Recursos Humanos da Câmara Municipal de Monção).

18 - Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

19 - Os candidatos excluídos serão notificados, através do disposto do artigo 10.º da Portaria 125-A/2019, 30 de abril, republicada pela Portaria 12-A/2021, 11 de janeiro, para a realização da audiência previa nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

19.1 - No âmbito do exercício da audiência previa, os candidatos devem obrigatoriamente utilizar o modelo disponível no site da Junta de Freguesia de Trute.

20 - A lista unitária de ordenação final, após homologação, é afixada em local visível e público nas instalações da Junta de Freguesia de Trute e disponibilizada em www.jftrute.pt, sendo ainda publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República com informação sobre a sua publicitação.

21 - Nos termos do Despacho Conjunto 373/2000, de 1 de março, em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa "A Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação".

26 de janeiro de 2021. - O Presidente de Junta de Freguesia, Jorge Luís Ferreira Fernandes.

313927532

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4407277.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-05-02 - Lei 9/89 - Assembleia da República

    Aprova a lei de bases da prevenção, reabilitação e integração das pessoas com deficiência.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2019-04-30 - Portaria 125-A/2019 - Finanças

    Procedimento concursal

  • Tem documento Em vigor 2021-01-11 - Portaria 12-A/2021 - Modernização do Estado e da Administração Pública

    Procede à primeira alteração à Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal de recrutamento, nos termos do n.º 2 do artigo 37.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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