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Aviso 2118/2021, de 2 de Fevereiro

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Sumário

Procedimento concursal comum conducente ao recrutamento de pessoal técnico superior das áreas de diagnóstico e terapêutica, categoria de especialista, para diversas profissões da referida carreira

Texto do documento

Aviso 2118/2021

Sumário: Procedimento concursal comum conducente ao recrutamento de pessoal técnico superior das áreas de diagnóstico e terapêutica, categoria de especialista, para diversas profissões da referida carreira.

Procedimento concursal comum conducente ao recrutamento de pessoal técnico superior das áreas de diagnóstico e terapêutica - categoria de especialista, para diversas profissões da referida carreira

Nos termos do artigo 33.º e n.º 3 do artigo 37.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, que regula o vínculo de trabalho em funções públicas, da Lei 7/2009, de 11 de fevereiro, na sua redação atual, que aprova o Código do Trabalho, artigo 7.º do Decreto-Lei 110/2017 e artigo 8.º do Decreto-Lei 111/2017, ambos de 31 de agosto, Decreto-Lei 25/2019, de 11-02, cláusula 5.ª do Acordo Coletivo de Trabalho publicado no Boletim do Trabalho e Emprego n.º 23, de 22-06-2018, Portaria 154/2020, de 23-06, Despacho 9656/2020, de Suas Excelências o Ministro de Estado e das Finanças e do Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 195, de 07-10, e deliberações do Conselho de Administração do Centro Hospitalar Universitário de Lisboa Central, EPE (CHULC, EPE) de 22-10-2020 e 26-11-2020, respetivamente, faz-se público que se encontra aberto pelo prazo de 15 dias úteis, contados da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum destinado ao preenchimento dos postos de trabalho indicados no quadro infra, para a categoria de técnico superior das áreas de diagnóstico e terapêutica especialista, do mapa de pessoal deste Centro Hospitalar.

(ver documento original)

1 - Requisitos de admissão:

1.1 - Requisitos gerais: Podem candidatar-se ao procedimento concursal aberto pelo presente aviso, os técnicos superiores das áreas de diagnóstico e terapêutica das profissões supra identificadas, independentemente do órgão ou serviço a que pertençam, desde que integrados no Serviço Nacional de Saúde, e que sejam detentores de uma relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado ou de contrato individual de trabalho sem termo, e reúnam os requisitos de admissão previstos nos artigos 17.º e seguintes da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em Anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, nomeadamente:

a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

1.2 - Requisitos especiais:

a) Os previstos nos n.os 1 e 2 do artigo 3.º e nos n.os 1 e 2 do artigo 4.º, constantes dos Decretos-Leis n.os 110/2017 e 111/2017, ambos de 31-08, respetivamente;

b) Ser detentor da categoria de técnico superior das áreas de diagnóstico e terapêutica da carreira de técnico superior das áreas de diagnóstico e terapêutica, ou carreira especial de técnico superior das áreas de diagnóstico e terapêutica no âmbito das profissões identificadas;

c) Ter no mínimo seis (6) anos de experiência efetiva de funções na categoria, e com avaliação que consubstancie desempenho positivo.

1.3 - Impedimentos de admissão: Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos àqueles para cuja ocupação se publicita o procedimento.

2 - Política de igualdade: Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de descriminação.

3 - Modalidade de procedimento concursal: O procedimento concursal é comum, de acesso geral, podendo ser opositores todos os técnicos superiores das áreas de diagnóstico e terapêutica que, vinculados através de uma relação jurídica de emprego sem termo com instituição do Serviço Nacional de Saúde, independentemente da sua tipologia, pública ou privada, sejam detentores dos requisitos de admissão. No entanto, tendo em atenção a natureza residual do mapa de pessoal do CHULC, EPE, caso o profissional classificado seja detentor de uma relação jurídica de emprego público com outra instituição, o contrato a celebrar na nova categoria deverá obedecer às regras da legislação laboral privada - Código do Trabalho.

4 - Identificação e caracterização dos postos de trabalho, conteúdo funcional, e perfil de competências - As áreas funcionais dos lugares a prover enquadram-se nos respetivos serviços/unidades do CHULC, EPE, segundo o perfil profissional constante do artigo 4.º do Decreto-Lei 110/2017 e artigo 5.º do Decreto-Lei 111/2017, ambos de 31-08, verificando-se quanto ao conteúdo funcional da categoria posta a concurso o disposto nos artigos 8.º e 9.º, e 9.º e 10.º dos referidos diplomas

5 - Prazo de apresentação das candidaturas: Quinze (15) dias úteis, contados a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República.

6 - Prazo de validade: O procedimento concursal é válido apenas para o preenchimento dos lugares postos a concurso, esgotando-se com o seu preenchimento.

7 - Local de trabalho: Os trabalhadores desenvolverão a sua atividade profissional nas instalações ou locais situados na área de influência do Centro Hospitalar Universitário de Lisboa Central, EPE, com sede na Rua José António Serrano, 1150-199 Lisboa, sem prejuízo do regime de mobilidade geral aplicável às relações jurídicas de emprego constituídas por tempo indeterminado.

8 - Horário de trabalho: O período normal de trabalho é de 35 horas semanais, sem prejuízo da adoção ou manutenção dos regimes de trabalho especiais legalmente previstos e que tenham sido ou venham a ser acordados entre as partes.

9 - Posicionamento remuneratório: O estatuto remuneratório dos profissionais a contratar corresponderá à primeira posição remuneratória da categoria de técnico superior de diagnóstico e terapêutica especialista, prevista no anexo I a que se refere o n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei 25/2019, de 11 de fevereiro, exceto se o profissional já auferir remuneração superior, situação na qual a remuneração se manterá inalterada.

10 - Publicitação do procedimento concursal: Nos termos do disposto nas alíneas b) e c) do n.º 1 do artigo 12.º da Portaria 154/2020, de 23 de junho, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), na página eletrónica do CHULC, EPE

(http://www.chlc.min-saude.pt/concursos-de-admissao-de-pessoal/) e em jornal diário de expansão nacional.

11 - Formalização das candidaturas:

11.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas em suporte eletrónico, em formato PDF, para o endereço de correio eletrónico tsdt.especialista@chlc.min-saude.pt, através do preenchimento de formulário próprio, disponível em http://www.chlc.min-saude.pt/concursos-de-admissao-de-pessoal/ -

Internet da entidade.

11.2 - No formulário de candidatura deve constar, sob pena de a mesma não ser considerada, a identificação do procedimento concursal, e a referência inequívoca a que se candidata, assim como a identificação completa do candidato, habilitações académicas e profissionais, o qual deve vir acompanhado dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:

a) Documento comprovativo da posse de cédula profissional válida na profissão que exerce;

b) Declaração emitida e autenticada pelo serviço de origem, da qual conste, de maneira inequívoca, a categoria e a carreira, a natureza e a relação jurídica de emprego, público ou privado, de que é titular, a respetiva antiguidade e as avaliações do desempenho obtidas nos últimos 6 anos;

c) Curriculum vitae elaborado em modelo europeu, que proceda a uma descrição das atividades desenvolvidas;

d) Certificado de habilitação académica, ou de outro documento idóneo legalmente reconhecido para o efeito, designadamente no caso de grau académico obtido no estrangeiro;

e) Declaração, sob compromisso de honra, de que preenche os requisitos de admissão ao concurso, enunciados no artigo 17.º da Lei 35/2014, de 20 de junho.

11.3 - Caso o candidato não tenha avaliações respeitantes ao período em causa, deverá, nos termos do disposto no artigo 30.º do Decreto-Lei 564/99, de 21-12, que se mantém em vigor por força do disposto no artigo 18.º do Decreto-Lei 110/2017, e no n.º 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei 111/2017, ambos de 31 de agosto, solicitar ao júri do procedimento concursal a avaliação curricular para efeitos de admissão a concurso.

12 - Critérios de exclusão:

12.1 - A não apresentação dos documentos referidos no ponto 11.2 determina a exclusão do candidato ao procedimento.

12.2 - Nos termos do n.º 2 do artigo 21.º da Portaria 154/2020, de 23 de junho, o júri pode exigir aos candidatos a apresentação dos documentos comprovativos dos factos por eles referidos no curriculum vitae, que possam relevar para a apreciação do seu mérito e que se encontrem deficientemente comprovados.

12.3 - Nos termos do disposto no n.º 8 do artigo acima identificado, da Portaria 154/2020, de 23 de junho, a apresentação de documentos falsos determina a participação à entidade competente, para efeitos de procedimento disciplinar ou penal.

13 - Métodos de seleção: Prova pública de discussão curricular, conforme o disposto no n.º 3 do artigo 6.º da Portaria 154/2020, de 23-06, a qual visa determinar a competência profissional e ou científica dos candidatos, tendo como referência o perfil de competências genéricas e específicas dos postos de trabalho a preencher.

13.1 - Nos termos do artigo 8.º do citado diploma, a prova pública de discussão curricular é pública, sendo o local, data e hora da sua realização antecipadamente afixados em local visível e público das instalações do empregador público e disponibilizados no seu sítio da Internet.

A referida prova tem a duração máxima de cinquenta minutos, assim distribuídos:

a) Até dez minutos iniciais, destinados ao candidato para exposição do seu currículo profissional;

b) Dez minutos para cada membro do júri;

c) Dez minutos a utilizar pelo candidato na sua defesa final.

14 - Resultados, e ordenação final dos candidatos:

14.1 - A prova pública de discussão curricular é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido, e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores, considerando-se não aprovados os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores.

14.2 - Os resultados da prova pública de discussão curricular são obtidos pela média aritmética simples das classificações atribuída por cada membro do júri.

14.3 - A ordenação final dos candidatos é efetuada por ordem decrescente, na escala de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética simples das classificações atribuídas por cada membro do júri.

14.4 - Em caso de igualdade de valoração, aplicar-se-ão os critérios de ordenação preferencial estabelecidos no artigo 28.º da Portaria 154/2020, de 23 de junho.

15 - As atas do júri, onde constam os parâmetros e critérios de avaliação do método de seleção serão facultadas aos candidatos, sempre que solicitadas, e divulgadas na página eletrónica da entidade.

16 - A lista de candidatos admitidos e excluídos e a lista unitária de ordenação final serão publicadas no portal interno do CHULC, EPE, bem como no respetivo sítio da Internet da entidade, e notificadas aos candidatos por mensagem de correio eletrónico, acompanhadas das cópias das mesmas, sendo a lista unitária de ordenação final também publicitada na 2.ª série do Diário da República.

17 - Composição do júri:

Referência F - Análises Clínicas e Saúde Pública/17 postos de trabalho:

Presidente: Maria Teresa Soares Póvoa Cruz, técnica superior das áreas de diagnóstico e terapêutica - Coordenadora da profissão de Análises Clínicas e Saúde Pública, do Centro Hospitalar de Leiria, EPE;

1.º Vogal Efetivo: Isabel Maria Mateus Rosa, técnica superior das áreas de diagnóstico e terapêutica - Coordenadora da profissão de Análises Clínicas e Saúde Pública, do Centro Hospitalar do Oeste, EPE;

2.º Vogal Efetivo: Luísa Maria Domingas Pinto, técnica superior das áreas de diagnóstico e terapêutica - Coordenadora da profissão de Análises Clínicas e Saúde Pública, do Centro Hospitalar de Lisboa Ocidental, EPE;

1.º Vogal Suplente: Teresa Jesus Vasconcelos Vicente B. C. Geada, técnica superior das áreas de diagnóstico e terapêutica - Coordenadora da profissão de Análises Clínicas e Saúde Pública, do Hospital Distrital de Santarém, EPE;

2.º Vogal Suplente: Ana Maria Cabrita Frota Fernandes, técnica superior das áreas de diagnóstico e terapêutica - Coordenadora da profissão de Análises Clínicas e Saúde Pública, do Centro Hospitalar Barreiro Montijo, EPE.

Referência G - Anatomia Patológica, Citológica e Tanatológica/4 postos de trabalho:

Presidente: Paulo Manuel Santos Infante, técnico superior das áreas de diagnóstico e terapêutica - Coordenador da profissão de Anatomia Patológica, Citológica e Tanatológica, do Hospital Distrital de Santarém;

1.º Vogal Efetivo: Ana Maria Tempero Coias Miranda, técnica superior das áreas de diagnóstico e terapêutica - Coordenadora da profissão de Anatomia Patológica, Citológica e Tanatológica, do Hospital Garcia da Orta, EPE;

2.º Vogal efetivo: Luís Miguel Bragança Gil Antunes, técnico superior das áreas de diagnóstico e terapêutica - Coordenador da profissão de Anatomia Patológica, Citológica e Tanatológica, do Centro Hospitalar Barreiro Montijo;

1.º Vogal suplente: Dina Raquel Aguileira Leitão, técnica superior das áreas de diagnóstico e terapêutica especialista - da profissão de Anatomia Patológica, Citológica e Tanatológica, da Faculdade de Medicina da Universidade do Porto, EPE;

2.º Vogal Suplente: Célia Cristina Ribeiro Rodrigues, técnica superior das áreas de diagnóstico e terapêutica - Coordenadora da profissão de Anatomia Patológica, Citológica e Tanatológica, do Hospital do Espírito Santo de Évora, EPE.

Referência H - Audiologia/1 posto de trabalho:

Presidente: Elizabete de Sousa Menezes Ormonde Mendes Grade, técnica superior das áreas de diagnóstico e terapêutica - Coordenadora da profissão de Audiologia, do Centro Hospitalar Universitário de Coimbra, EPE;

1.º Vogal Efetivo: Maria Cristina Isasca Boavida Teixeira Gomes Leite, técnica superior das áreas de diagnóstico e terapêutica - Coordenadora da profissão de Audiologia, do Centro Hospitalar Universitário de Lisboa Norte, EPE;

2.º Vogal Efetivo: Graciete Maria Simões Carvalho, técnica superior das áreas de diagnóstico e terapêutica - Coordenadora da profissão de Audiologia, do Hospital Professor Doutor Fernando da Fonseca, EPE;

1.º Vogal Suplente: Ana Paula Soares Gois Freitas, técnica superior das áreas de diagnóstico e terapêutica especialista - profissão de Audiologia, do Centro Hospitalar do Funchal, EPE/Hospital Dr. Nélio Mendonça;

2.º Vogal Suplente: Luís Alberto Carvalho Marques Santos, técnico superior das áreas de diagnóstico e terapêutica especialista - profissão de Audiologia, do Centro Hospitalar do Baixo Vouga, EPE.

Referência I - Cardiopneumologia/6 postos de trabalho:

Presidente: Élia Maria de Campos Batista, técnica superior das áreas de diagnóstico e terapêutica - Coordenadora da profissão de Cardiopneumologia, do Hospital de Cascais, Dr. José de Almeida;

1.º Vogal Efetivo: Fernando Miguel Reis Ribeiro, técnico superior das áreas de diagnóstico e terapêutica - Coordenador da profissão de Cardiopneumologia, do Centro Hospitalar Universitário de Lisboa Norte, EPE;

2.º Vogal Efetivo: José Emanuel Figueiredo Correia Simões, técnico superior das áreas de diagnóstico e terapêutica - Coordenador da profissão de Cardiopneumologia, do Centro Hospitalar do Barreiro Montijo, EPE;

1.º Vogal Suplente: José Maria Folgado da Silva, técnico superior das áreas de diagnóstico e terapêutica - Coordenador da profissão de Cardiopneumologia, da Unidade Local de Saúde de Castelo Branco, EPE, Hospital Amato Lusitano;

2.º Vogal Suplente: Ana Cristina Serrano dos Reis, técnica superior das áreas de diagnóstico e terapêutica - Coordenadora da profissão de Cardiopneumologia do Hospital Distrital de Santarém, EPE.

Referência J - Farmácia/6 postos de trabalho:

Presidente: Paula Cristina Gomes Fernandes, técnica superior das áreas de diagnóstico e terapêutica - Coordenadora da profissão de Farmácia, do Centro Hospitalar de Lisboa Ocidental, EPE;

1.º Vogal Efetivo: Ercília Maria Rosa dos Santos, técnica superior das áreas de diagnóstico e terapêutica - Coordenadora da profissão de Farmácia, do Centro Hospitalar Universitário de Lisboa Norte, EPE;

2.º Vogal Efetivo: Mariana Rita Rego Pereira, técnica superior das áreas de diagnóstico e terapêutica - Coordenadora da profissão de Farmácia do Hospital do Espírito Santo de Évora, EPE;

1.º Vogal Suplente: João Francisco Lourenço Caetano, técnico superior das áreas de diagnóstico e terapêutica - Coordenador da profissão de Farmácia, do Hospital Garcia da Orta, EPE;

2.º Vogal Suplente: Gustavo Lopes Calhau, técnico superior das áreas de diagnóstico e terapêutica, Coordenador da profissão de Farmácia, do Centro Hospitalar Universitário de Coimbra, EPE;

Referência K - Neurofisiologia/1 posto de trabalho:

Presidente: Isaías de Castro Paiva, técnico superior das áreas de diagnóstico e terapêutica - Coordenadora da profissão de Neurofisiologia, do Centro Hospitalar Universitário do Porto, EPE;

1.º Vogal Efetivo: António Paulo Muge Costa, técnico superior das áreas de diagnóstico e terapêutica especialista - profissão de Neurofisiologia, do Centro Hospitalar do Baixo Vouga, EPE;

2.º Vogal Efetivo: Carlos Alberto Forte Casalta, técnico superior das áreas de diagnóstico e terapêutica - Coordenador da profissão de Neurofisiologia, do Hospital do Espírito Santo de Évora, EPE;

1.º Vogal Suplente: Clara de Assunção Rodrigues dos Santos, técnica superior das áreas de diagnóstico e terapêutica - Coordenadora da profissão de Neurofisiologia, do Centro Hospitalar Universitário de Coimbra, EPE;

2.º Vogal Suplente: Rosa Maria Capelo Marques Santos, técnica superior das áreas de diagnóstico e terapêutica - Coordenadora da profissão de Neurofisiologia, do Centro Hospitalar Universitário de Lisboa Norte, EPE.

Referência L - Terapia Ocupacional/2 postos de trabalho:

Presidente: Ana Paula Lopes Tavares Martins, técnica superior Diretora das áreas de diagnóstico e terapêutica - Coordenadora da profissão de Terapia Ocupacional, do Hospital Garcia de Orta, EPE;

1.º Vogal Efetivo: António José Arsénio Duarte, técnico superior das áreas de diagnóstico e terapêutica especialista - profissão de Terapia Ocupacional, do Centro Hospitalar Universitário do Algarve, EPE;

2.º Vogal Efetivo: Elsa Maria Monteiro Vicente, técnica superior das áreas de diagnóstico e terapêutica especialista - profissão de Terapia Ocupacional, do Centro Hospitalar Universitário de Lisboa Norte, EPE;

1.º Vogal Suplente: Cristina Maria Souto Policarpo Gomes dos Santos, técnica superior das áreas de diagnóstico e terapêutica - Coordenadora da profissão de Terapia Ocupacional, do Hospital Distrital de Santarém, EPE;

2.º Vogal Suplente: Anabela de Brito Bencatel, técnica superior das áreas de diagnóstico e terapêutica - Coordenadora da profissão de Terapia Ocupacional, do Centro Hospitalar Barreiro Montijo, EPE.

18 - Tratamento de dados pessoais: Os dados enviados pelos candidatos para efeitos do presente procedimento concursal serão tratados de acordo com o princípio da licitude, no âmbito de uma relação pré-contratual. O tratamento é limitado à finalidade para a qual os dados foram recolhidos, nomeadamente a validação e avaliação dos candidatos. Os dados pessoais enviados serão conservados pelo tempo exclusivamente necessário à conclusão do procedimento concursal, sendo destruída a documentação apresentada pelos candidatos quando a sua restituição não seja solicitada no prazo máximo de um ano após a conclusão do procedimento concursal, exceto quando necessária para o cumprimento de obrigação legal.

21 de janeiro de 2021. - O Diretor da Área de Gestão de Recursos Humanos, António Pedro Romano Delgado.

313909712

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4405237.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-12-21 - Decreto-Lei 564/99 - Ministério da Saúde

    Estabelece o estatuto legal da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica.

  • Tem documento Em vigor 2009-02-12 - Lei 7/2009 - Assembleia da República

    Aprova a revisão do Código do Trabalho. Prevê um regime específico de caducidade de convenção colectiva da qual conste cláusula que faça depender a cessação da sua vigência de substituição por outro instrumento de regulamentação colectiva de trabalho.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2017-08-31 - Decreto-Lei 110/2017 - Saúde

    Define o regime legal da carreira aplicável aos técnicos superiores das áreas de diagnóstico e terapêutica, em regime de contrato de trabalho nas entidades públicas empresariais e nas parcerias em saúde, em regime de gestão e financiamento privados, integradas no Serviço Nacional de Saúde

  • Tem documento Em vigor 2017-08-31 - Decreto-Lei 111/2017 - Saúde

    Estabelece o regime da carreira especial de técnico superior das áreas de diagnóstico e terapêutica

  • Tem documento Em vigor 2019-02-11 - Decreto-Lei 25/2019 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime remuneratório aplicável à carreira especial de técnico superior das áreas de diagnóstico e terapêutica, bem como as regras de transição dos trabalhadores para esta carreira

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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