Sumário: Delegação de competências, com faculdade de subdelegação, no comandante-geral da Guarda Nacional Republicana, Tenente-General Rui Manuel Carlos Clero, e no diretor nacional da Polícia de Segurança Pública, Superintendente-Chefe Manuel Augusto Magina da Silva.
1 - Ao abrigo das disposições conjugadas dos artigos 44.º, n.º 1, e 46.º do Código do Procedimento Administrativo aprovado pelos artigos 1.º e 2.º do Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, bem como dos artigos 33.º a 37.º e 54.º, n.º 3, do Decreto-Lei 433/82, de 27 de outubro, na sua redação atual, dos artigos 12.º a 13.º-B do Decreto-Lei 10A/2020, de 13 de março, na sua redação atual, o qual, nos termos do artigo 2.º da Lei 1-A/2020, de 19 de março, na sua redação atual, dela faz parte integrante, e finalmente do artigo 7.º, n.os 1 e 2, do Decreto-Lei 28-B/2020, de 26 de junho (estabelece o regime contraordenacional, no âmbito da situação de calamidade, contingência e alerta), com a redação dada pelos Decretos-Leis 37-A/2020, de 15 de julho, 87-A/2020, de 15 de outubro, 99/2020, de 22 de novembro e 6-A/2021, de 14 de outubro, delego, com faculdade de subdelegação e sem reservas, no Senhor Comandante-Geral da Guarda Nacional Republicana, Tenente-General Rui Manuel Carlos Clero, e no Senhor Diretor Nacional da Polícia de Segurança Pública, Superintendente-Chefe Manuel Augusto Magina da Silva, consoante a respetiva competência territorial e independentemente da entidade autuante, as minhas competências para a prática de todos os atos em matéria de processamento das contraordenações e de aplicação das coimas, conforme o previsto nos artigos 3.º, n.os 1 e 4, e 3.º-A do citado Decreto-Lei 28-B/2020, na sua redação atual.
2 - O presente despacho revoga e substitui o Despacho 8251/2020, de 20 de agosto, publicado no Diário da República, 2.ª série, parte C, n.º 166, em 26 de agosto.
18 de janeiro de 2021. - O Secretário-Geral, Marcelo Mendonça de Carvalho.
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