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Despacho 1100/2021, de 27 de Janeiro

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Sumário

Delegação de competências, com faculdade de subdelegação, no comandante-geral da Guarda Nacional Republicana, Tenente-General Rui Manuel Carlos Clero, e no diretor nacional da Polícia de Segurança Pública, Superintendente-Chefe Manuel Augusto Magina da Silva

Texto do documento

Despacho 1100/2021

Sumário: Delegação de competências, com faculdade de subdelegação, no comandante-geral da Guarda Nacional Republicana, Tenente-General Rui Manuel Carlos Clero, e no diretor nacional da Polícia de Segurança Pública, Superintendente-Chefe Manuel Augusto Magina da Silva.

1 - Ao abrigo das disposições conjugadas dos artigos 44.º, n.º 1, e 46.º do Código do Procedimento Administrativo aprovado pelos artigos 1.º e 2.º do Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, bem como dos artigos 33.º a 37.º e 54.º, n.º 3, do Decreto-Lei 433/82, de 27 de outubro, na sua redação atual, dos artigos 12.º a 13.º-B do Decreto-Lei 10A/2020, de 13 de março, na sua redação atual, o qual, nos termos do artigo 2.º da Lei 1-A/2020, de 19 de março, na sua redação atual, dela faz parte integrante, e finalmente do artigo 7.º, n.os 1 e 2, do Decreto-Lei 28-B/2020, de 26 de junho (estabelece o regime contraordenacional, no âmbito da situação de calamidade, contingência e alerta), com a redação dada pelos Decretos-Leis 37-A/2020, de 15 de julho, 87-A/2020, de 15 de outubro, 99/2020, de 22 de novembro e 6-A/2021, de 14 de outubro, delego, com faculdade de subdelegação e sem reservas, no Senhor Comandante-Geral da Guarda Nacional Republicana, Tenente-General Rui Manuel Carlos Clero, e no Senhor Diretor Nacional da Polícia de Segurança Pública, Superintendente-Chefe Manuel Augusto Magina da Silva, consoante a respetiva competência territorial e independentemente da entidade autuante, as minhas competências para a prática de todos os atos em matéria de processamento das contraordenações e de aplicação das coimas, conforme o previsto nos artigos 3.º, n.os 1 e 4, e 3.º-A do citado Decreto-Lei 28-B/2020, na sua redação atual.

2 - O presente despacho revoga e substitui o Despacho 8251/2020, de 20 de agosto, publicado no Diário da República, 2.ª série, parte C, n.º 166, em 26 de agosto.

18 de janeiro de 2021. - O Secretário-Geral, Marcelo Mendonça de Carvalho.

313898292

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4399147.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1982-10-27 - Decreto-Lei 433/82 - Ministério da Justiça

    Institui o ilícito de mera ordenação social e respectivo processo.

  • Tem documento Em vigor 2020-03-19 - Lei 1-A/2020 - Assembleia da República

    Medidas excecionais e temporárias de resposta à situação epidemiológica provocada pelo coronavírus SARS-CoV-2 e da doença COVID-19

  • Tem documento Em vigor 2020-06-26 - Decreto-Lei 28-B/2020 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime contraordenacional, no âmbito da situação de calamidade, contingência e alerta

  • Tem documento Em vigor 2020-07-15 - Decreto-Lei 37-A/2020 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o regime sancionatório aplicável ao incumprimento dos deveres estabelecidos por declaração da situação de alerta, contingência ou calamidade

  • Tem documento Em vigor 2020-10-15 - Decreto-Lei 87-A/2020 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera as medidas excecionais e temporárias relativas à pandemia da doença COVID-19

  • Tem documento Em vigor 2020-11-22 - Decreto-Lei 99/2020 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera as medidas excecionais e temporárias relativas à pandemia da doença COVID-19

  • Tem documento Em vigor 2021-01-14 - Decreto-Lei 6-A/2021 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o regime contraordenacional no âmbito da situação de calamidade, contingência e alerta e agrava a contraordenação relativa ao teletrabalho obrigatório durante o estado de emergência

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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