Sumário: Delegação, com faculdade de subdelegação, no Comandante-Geral da Guarda Nacional Republicana, Tenente-General Rui Manuel Carlos Clero, e no Diretor Nacional da Polícia de Segurança Pública, Superintendente-Chefe Manuel Augusto Magina da Silva.
Ao abrigo das disposições conjugadas dos artigos 44.º, n.º 1, e 46.º do Código do Procedimento Administrativo aprovado pelos artigos 1.º e 2.º do Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, bem como dos artigos 33.º a 37.º do Decreto-Lei 433/82, de 27 de outubro, na sua redação atual, dos artigos 12.º a 13.º-B do Decreto-Lei 10-A/2020, de 13 de março, na sua redação atual, o qual, nos termos do artigo 2.º da Lei 1A/2020, de 19 de março, na sua redação atual, dela faz parte integrante, e finalmente os do artigo 7.º, n.os 1 e 2, do Decreto-Lei 28-B/2020, de 26 de junho, delego, com faculdade de subdelegação e sem reservas, no Senhor Comandante-Geral da Guarda Nacional Republicana, Tenente-General Rui Manuel Carlos Clero e no Senhor Diretor Nacional da Polícia de Segurança Pública, Superintendente-Chefe Manuel Augusto Magina da Silva, consoante a respetiva competência territorial e independentemente da entidade autuante, as minhas competências para a prática de todos os atos em matéria os de processamento das contraordenações e de aplicação das coimas previstas nos n.os 1 e 2 do artigo 3.º do citado Decreto-Lei 28-B/2020.
20 de agosto de 2020. - O Secretário-Geral, Marcelo Mendonça de Carvalho.
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