Sumário: Determina o prazo de apresentação dos pedidos de apoio a que se refere o n.º 1 do artigo 3.º do Despacho 11742/2020, de 23 de novembro, relativos às explorações situadas nas freguesias constantes do anexo ao despacho.
Na sequência dos incêndios de grande proporção que deflagraram por vastas áreas do país no decurso dos passados meses de maio, junho, julho, agosto e setembro de 2020, o Despacho 11742/2020, de 23 de novembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 231, de 26 de novembro, veio reconhecer esse facto como «catástrofe natural», nos termos do disposto na alínea b) do artigo 3.º e para os efeitos da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Portaria 199/2015, de 6 de julho, alterada pelas Portarias 56/2016, de 28 de março, 223-A/2017, de 21 de julho, 260-A/2017, de 23 de agosto, 9/2018, de 5 de janeiro, 46/2018, de 18 de fevereiro, 204/2018, de 11 de julho, 232-B/2018, de 20 de agosto e 303/2018, de 26 de novembro, acionando assim o apoio 6.2.2, «restabelecimento do potencial produtivo», inserido na ação 6.2, «prevenção e restabelecimento do potencial produtivo», da medida 6, «gestão do risco e restabelecimento do potencial produtivo», do «Programa de Desenvolvimento Rural do Continente» (PDR 2020).
O apoio ao «restabelecimento do potencial produtivo» foi acionado para as explorações que se localizassem nas freguesias elencadas no anexo ao despacho, conforme o n.º 1 do artigo 1.º do mesmo, dado que correspondiam àquelas em que se tinham já identificado danos emergentes da «catástrofe natural» nas explorações, à data da sua assinatura. O próprio despacho, no entanto, e de modo preventivo, permitia que fossem apresentadas declarações de prejuízo até 15 de janeiro de 2021, data que, no entanto, se revelou insuficiente para permitir a completa identificação dos prejuízos ocorridos, pelo que se torna necessário prorrogar o termo da data para apresentação dos pedidos de apoio, e, consequentemente, o termo da data para a verificação dos prejuízos declarados.
Assim, ao abrigo da alínea a) do n.º 1 e do n.º 2 do artigo 6.º da Portaria 199/2015, de 6 de julho, na sua redação atual, determino o seguinte:
Artigo 1.º
O prazo de apresentação dos pedidos de apoio a que se refere o n.º 1 do artigo 3.º do Despacho 11742/2020, de 23 de novembro, relativos às explorações situadas nas freguesias constantes do anexo ao mesmo despacho, termina às 17 horas do dia 1 de fevereiro de 2021.
Artigo 2.º
A verificação dos prejuízos declarados, a que se refere o n.º 2 do artigo 4.º do Despacho 11742/2020, deve estar terminada a 15 de março de 2021.
Artigo 3.º
O presente despacho produz efeitos à data de entrada em vigor do Despacho 11742/2020, de 23 de novembro.
14 de janeiro de 2021. - A Ministra da Agricultura, Maria do Céu de Oliveira Antunes.
313891358