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Aviso 958/2021, de 14 de Janeiro

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Sumário

Procedimento concursal comum conducente ao recrutamento de pessoal técnico superior das áreas de diagnóstico e terapêutica - categoria de especialista, de diversas profissões da referida carreira

Texto do documento

Aviso 958/2021

Sumário: Procedimento concursal comum conducente ao recrutamento de pessoal técnico superior das áreas de diagnóstico e terapêutica - categoria de especialista, de diversas profissões da referida carreira.

Procedimento concursal comum conducente ao recrutamento de pessoal técnico superior das áreas de diagnóstico e terapêutica, categoria de especialista, de diversas profissões da referida carreira

Nos termos do artigo 33.º e n.º 3 do artigo 37.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, que regula o vínculo de trabalho em funções públicas, da Lei 7/2009, de 11 de fevereiro, na sua redação atual, que aprova o Código do Trabalho, artigo 7.º do Decreto-Lei 110/2017 e artigo 8.º do Decreto-Lei 111/2017, ambos de 31 de agosto, Decreto-Lei 25/2019, de 11-02, cláusula 5.ª do Acordo Coletivo de Trabalho publicado no Boletim do Trabalho e Emprego n.º 23, de 22-06-2018, Portaria 154/2020, de 23-06, Despacho 9656/2020, de Suas Excelências o Ministro de Estado e das Finanças e do Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 195, de 07-10, e deliberações do Conselho de Administração do Centro Hospitalar Universitário de Lisboa Central, EPE (CHULC, EPE) de 22-10-2020 e 26-11-2020, respetivamente, faz-se público que se encontra aberto pelo prazo de 15 dias úteis, contados da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum destinado ao preenchimento dos postos de trabalho indicados no quadro infra, para a categoria de técnico superior das áreas de diagnóstico e terapêutica especialista, do mapa de pessoal deste Centro Hospitalar.

(ver documento original)

1 - Requisitos de admissão:

1.1 - Requisitos gerais: Podem candidatar-se ao procedimento concursal aberto pelo presente aviso, os técnicos superiores das áreas de diagnóstico e terapêutica, independentemente do órgão ou serviço a que pertençam, desde que integrados no Serviço Nacional de Saúde, e que sejam detentores de uma relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado ou de contrato individual de trabalho sem termo, e reúnam os requisitos de admissão previstos nos artigos 17.º e seguintes da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em Anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, nomeadamente:

a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

1.2 - Requisitos especiais:

a) Os previstos nos n.os 1 e 2 do artigo 3.º e nos n.os 1 e 2 do artigo 4.º, constantes dos Decretos-Leis n.os 110/2017 e 111/2017, ambos de 31-08, respetivamente;

b) Ser detentor da categoria de técnico superior das áreas de diagnóstico e terapêutica da carreira de técnico superior das áreas de diagnóstico e terapêutica, ou carreira especial de técnico superior das áreas de diagnóstico e terapêutica;

c) Ter no mínimo seis (6) anos de experiência efetiva de funções na categoria, e com avaliação que consubstancie desempenho positivo.

1.3 - Impedimentos de admissão: Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos àqueles para cuja ocupação se publicita o procedimento.

2 - Política de igualdade: Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de descriminação.

3 - Modalidade de procedimento concursal: O procedimento concursal é comum, de acesso geral, podendo ser opositores todos os técnicos superiores das áreas de diagnóstico e terapêutica que, vinculados através de uma relação jurídica de emprego sem termo com instituição do Serviço Nacional de Saúde, independentemente da sua tipologia, pública ou privada, sejam detentores dos requisitos de admissão. No entanto, tendo em atenção a natureza residual do mapa de pessoal do CHULC, EPE, caso o profissional classificado seja detentor de uma relação jurídica de emprego público com outra instituição, o contrato a celebrar na nova categoria deverá obedecer às regras da legislação laboral privada - Código do Trabalho.

4 - Identificação e caracterização dos postos de trabalho, conteúdo funcional, e perfil de competências - As áreas funcionais dos lugares a prover enquadram-se nos respetivos serviços/unidades do CHULC, EPE, segundo o perfil profissional constante do artigo 4.º do Decreto-Lei 110/2017 e artigo 5.º do Decreto-Lei 111/2017, ambos de 31-08, verificando-se quanto ao conteúdo funcional da categoria posta a concurso o disposto nos artigos 8.º e 9.º, e 9.º e 10.º dos referidos diplomas

5 - Prazo de apresentação das candidaturas: Quinze (15) dias úteis, contados a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República.

6 - Prazo de validade: O procedimento concursal é válido apenas para o preenchimento dos lugares postos a concurso, esgotando-se com o seu preenchimento.

7 - Local de trabalho: Os trabalhadores desenvolverão a sua atividade profissional nas instalações ou locais situados na área de influência do Centro Hospitalar Universitário de Lisboa Central, EPE, com sede na Rua José António Serrano, 1150-199 Lisboa, sem prejuízo do regime de mobilidade geral aplicável às relações jurídicas de emprego constituídas por tempo indeterminado.

8 - Horário de trabalho: O período normal de trabalho é de 35 horas semanais, sem prejuízo da adoção ou manutenção dos regimes de trabalho especiais legalmente previstos e que tenham sido ou venham a ser acordados entre as partes.

9 - Posicionamento remuneratório: O estatuto remuneratório dos profissionais a contratar corresponderá à primeira posição remuneratória da categoria de técnico superior de diagnóstico e terapêutica especialista, prevista no anexo I a que se refere o n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei 25/2019, de 11 de fevereiro, exceto se o profissional já auferir remuneração superior, situação na qual a remuneração se manterá inalterada.

10 - Publicitação do procedimento concursal: Nos termos do disposto nas alíneas b) e c) do n.º 1 do artigo 12.º da Portaria 154/2020, de 23 de junho, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), na página eletrónica do CHULC, EPE (http://www.chlc.min-saude.pt/concursos-de-admissao-de-pessoal/) e em jornal diário de expansão nacional.

11 - Formalização das candidaturas:

11.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas, preferencialmente em suporte eletrónico, em formato PDF, para o endereço de correio eletrónico tsdt.especialista@chlc.min-saude.pt, através do preenchimento de formulário próprio, disponível em http://www.chlc.min-saude.pt/concursos-de-admissao-de-pessoal/ - Internet da entidade.

11.2 - As candidaturas podem ainda ser remetidas pelo correio, em carta registada com aviso de receção, dirigidas ao Serviço de Gestão de Recursos Humanos do Centro Hospitalar Universitário de Lisboa Central, EPE, sito na Rua José António Serrano, 1150-199 Lisboa, até ao termo do prazo fixado para entrega das mesmas, contando para este efeito a data do registo.

11.3 - No formulário de candidatura deve constar, sob pena de a mesma não ser considerada, a identificação do procedimento concursal, e a referência inequívoca a que se candidata, assim como a identificação completa do candidato, habilitações académicas e profissionais, o qual deve vir acompanhado dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:

a) Documento comprovativo da posse de cédula profissional válida na profissão que exerce;

b) Declaração emitida e autenticada pelo serviço de origem, da qual conste, de maneira inequívoca, a categoria e a carreira, a natureza e a relação jurídica de emprego, público ou privado, de que é titular, a respetiva antiguidade e as avaliações do desempenho obtidas nos últimos 6 anos.

c) Curriculum vitae elaborado em modelo europeu, que proceda a uma descrição das atividades desenvolvidas;

d) Certificado de habilitação académica, ou de outro documento idóneo legalmente reconhecido para o efeito, designadamente no caso de grau académico obtido no estrangeiro;

e) Declaração, sob compromisso de honra, de que preenche os requisitos de admissão ao concurso, enunciados no artigo 17.º da Lei 35/2014, de 20 de junho.

11.4 - Caso o candidato não tenha avaliações respeitantes ao período em causa, deverá, nos termos do disposto no artigo 30.º do Decreto-Lei 564/99, de 21-12, que se mantém em vigor por força do disposto no artigo 18.º do Decreto-Lei 110/2017, e no n.º 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei 111/2017, ambos de 31 de agosto, solicitar ao júri do procedimento concursal a avaliação curricular para efeitos de admissão a concurso

12 - Critérios de exclusão:

12.1 - A não apresentação dos documentos referidos no ponto 11.3 determina a exclusão do candidato ao procedimento.

12.2 - Nos termos do n.º 2 do artigo 21.º da Portaria 154/2020, de 23 de junho, o júri pode exigir aos candidatos a apresentação dos documentos comprovativos dos factos por eles referidos no curriculum vitae, que possam relevar para a apreciação do seu mérito e que se encontrem deficientemente comprovados.

12.3 - Nos termos do disposto no n.º 8 do artigo acima identificado, da Portaria 154/2020, de 23 de junho, a apresentação de documentos falsos determina a participação à entidade competente, para efeitos de procedimento disciplinar ou penal.

13 - Métodos de seleção: Prova pública de discussão curricular, conforme o disposto no n.º 3 do artigo 6.º da Portaria 154/2020, de 23-06, a qual visa determinar a competência profissional e ou científica dos candidatos, tendo como referência o perfil de competências genéricas e específicas dos postos de trabalho a preencher.

13.1 - Nos termos do artigo 8.º do citado diploma, a prova pública de discussão curricular é pública, sendo o local, data e hora da sua realização antecipadamente afixados em local visível e público das instalações do empregador público e disponibilizados no seu sítio da Internet.

A referida prova tem a duração máxima de cinquenta minutos, assim distribuídos:

a) Até dez minutos iniciais, destinados ao candidato para exposição do seu currículo profissional;

b) Dez minutos para cada membro do júri;

c) Dez minutos a utilizar pelo candidato na sua defesa final.

14 - Resultados, e ordenação final dos candidatos:

14.1 - A prova pública de discussão curricular é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido, e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores, considerando-se não aprovados os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores.

14.2 - Os resultados da prova pública de discussão curricular são obtidos pela média aritmética simples das classificações atribuída por cada membro do júri.

14.3 - A ordenação final dos candidatos é efetuada por ordem decrescente, na escala de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética simples das classificações atribuídas por cada membro do júri.

14.4 - Em caso de igualdade de valoração, aplicar-se-ão os critérios de ordenação preferencial estabelecidos no artigo 28.º da Portaria 154/2020, de 23 de junho.

15 - As atas do júri, onde constam os parâmetros e critérios de avaliação do método de seleção serão facultadas aos candidatos, sempre que solicitadas, e divulgadas na página eletrónica da entidade.

16 - A lista de candidatos admitidos e excluídos e a lista unitária de ordenação final serão publicadas no portal interno do CHULC, EPE, bem como no respetivo sítio da Internet da entidade, e notificadas aos candidatos por mensagem de correio eletrónico, acompanhadas das cópias das mesmas, sendo a lista unitária de ordenação final também publicitada na 2.ª série do Diário da República.

17 - Composição do júri:

Referência A - dietética/3 postos de trabalho

Presidente: Maria Teresa de Castro Diniz, TSDT Coordenadora da profissão de Dietética, do Centro Hospitalar Universitário do Algarve, EPE;

1.º Vogal Efetivo: Maria da Conceição Paixão de Sousa, TSDT Coordenadora da profissão de Dietética, do Hospital Professor Doutor Fernando da Fonseca, EPE;

2.º Vogal Efetivo: Maria Eugénia Santos da Silva, TSDT Coordenadora da profissão de Dietética, do Instituto Português de Oncologia de Lisboa, de Francisco Gentil, EPE;

1.º Vogal Suplente: Marta Maria Santos Correia Gomes de Gouveia, TSDT Coordenadora da profissão de Dietética, do Centro Hospitalar do Funchal, EPE - Hospital Dr. Nélio Mendonça;

2.º Vogal Suplente: Patrícia Marina Santos Almeida Nunes Sobral de Matos, TSDT Especialista da profissão de Dietética, do Centro Hospitalar Universitário de Lisboa Norte, EPE.

Referência B - Fisioterapia/11 postos de trabalho

Presidente: José Pedro Rosado Gouveia Marques, TSDT Especialista da profissão de Fisioterapia, do Centro Hospitalar Barreiro Montijo, EPE;

1.º Vogal Efetivo: Maria da Conceição Madail Caldeira Bettencourt, TSDT Especialista da profissão de Fisioterapia, do Centro Hospitalar Universitário de Lisboa Central, EPE;

2.º vogal efetivo: Nuno Miguel de Faria Bento Duarte, TSDT Coordenador da profissão de Fisioterapia do Instituto Português de Oncologia de Lisboa de Francisco Gentil, EPE;

1.º vogal suplente: António Sérgio Nogueira Vidas Caneira, TSDT Diretor, e Coordenador da profissão de Fisioterapia, do Hospital Professor Doutor Fernando da Fonseca, EPE;

2.º Vogal Suplente: Ana Cristina Teixeira Brandão, TSDT Coordenadora da profissão de Fisioterapia, do Centro Hospitalar Barreiro Montijo, EPE.

Referência C - Ortóptica e Ciências da Visão/1 posto de trabalho

Presidente: Sónia Maria Shaeffer Francisco Ferreira Cardoso Pereira, TSDT Especialista e Coordenadora da profissão de Ortóptica e Ciências da Visão, do Centro Hospitalar Universitário de Lisboa Central, EPE;

1.º Vogal Efetivo: Ernesto José Belo de Oliveira Pinto, TSDT Coordenador da profissão de Ortóptica e Ciências da Visão, do Centro Hospitalar Universitário do Algarve, EPE;

2.º Vogal Efetivo: Maria Luciana Mateus Pastor, TSDT Especialista da profissão de Ortóptica e Ciências da Visão, do Hospital do Espírito Santo de Évora, EPE;

1.º Vogal Suplente: Ana Paula Valente Mendes, TSDT Coordenadora da profissão de Ortóptica e Ciências da Visão, do Centro Hospitalar Universitário de Lisboa Norte, EPE;

2.º Vogal Suplente: Maria Ângela Silva Pinto, TSDT Coordenadora da profissão de Ortóptica e Ciências da Visão, do Agrupamento de Centros de Saúde do Baixo Vouga - URAP Aveiro.

Referência D - Radiologia/14 postos de trabalho

Presidente: Maria Arlete Bordalo Escalda Rodrigues, TSDT Especialista e Coordenadora da profissão de Radiologia, do Centro Hospitalar Universitário de Lisboa Central, EPE;

1.º Vogal Efetivo: Luís Filipe dos Santos Rodrigues, TSDT Coordenador da profissão de Radiologia, da Unidade Local de Saúde do Baixo Alentejo, EPE;

2.º Vogal Efetivo: Paulo Jorge Martins da Silva, TSDT Especialista da profissão de Radiologia, do Centro Hospitalar de Lisboa Ocidental, EPE;

1.º Vogal Suplente: Gracinda Maria Figueiredo Baia, TSDT Coordenadora de Radiologia, do Centro Hospitalar do Baixo Vouga, EPE;

2.º Vogal Suplente: Maria Isabel Marques Maia, TSDT Especialista da profissão de Radiologia, do Centro Hospitalar de Lisboa Norte, EPE;

Referência E - Terapia da Fala/1 posto de trabalho

Presidente: Maria Gabriela Godinho Mariano Leal, TSDT Especialista e Coordenadora da profissão de Terapia da Fala, do Centro Hospitalar Universitário de Lisboa Norte, EPE;

1.º Vogal Efetivo: Maria Aldora Neto de Quintal, TSDT Coordenadora da profissão de Terapia da Fala, do Hospital Garcia de Orta, EPE;

2.º Vogal Efetivo: Maria do Céu Gomes de Magalhães, TSDT Coordenadora da profissão de Terapia da Fala, do Hospital do Espírito Santo de Évora;

1.º Vogal Suplente: Maria Isabel Costa Pinto Oleiro Lucas, TSDT Coordenadora da profissão de Terapia da Fala, do Centro Hospitalar Universitário de Coimbra, EPE;

2.º Vogal Suplente: Maria de Fátima Vaz Pinto Branco Sérgio, TSDT Coordenadora da profissão de Terapia da Fala, do Centro Hospitalar Universitário do Algarve, EPE.

18 - Tratamento de dados pessoais: Os dados enviados pelos candidatos para efeitos do presente procedimento concursal serão tratados de acordo com o princípio da licitude, no âmbito de uma relação pré-contratual. O tratamento é limitado à finalidade para a qual os dados foram recolhidos, nomeadamente a validação e avaliação dos candidatos. Os dados pessoais enviados serão conservados pelo tempo exclusivamente necessário à conclusão do procedimento concursal, sendo destruída a documentação apresentada pelos candidatos quando a sua restituição não seja solicitada no prazo máximo de um ano após a conclusão do procedimento concursal, exceto quando necessária para o cumprimento de obrigação legal.

5 de janeiro de 2021. - O Diretor da Área de Gestão de Recursos Humanos, António Pedro Romano Delgado.

313862627

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4383719.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-12-21 - Decreto-Lei 564/99 - Ministério da Saúde

    Estabelece o estatuto legal da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica.

  • Tem documento Em vigor 2009-02-12 - Lei 7/2009 - Assembleia da República

    Aprova a revisão do Código do Trabalho. Prevê um regime específico de caducidade de convenção colectiva da qual conste cláusula que faça depender a cessação da sua vigência de substituição por outro instrumento de regulamentação colectiva de trabalho.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2017-08-31 - Decreto-Lei 110/2017 - Saúde

    Define o regime legal da carreira aplicável aos técnicos superiores das áreas de diagnóstico e terapêutica, em regime de contrato de trabalho nas entidades públicas empresariais e nas parcerias em saúde, em regime de gestão e financiamento privados, integradas no Serviço Nacional de Saúde

  • Tem documento Em vigor 2017-08-31 - Decreto-Lei 111/2017 - Saúde

    Estabelece o regime da carreira especial de técnico superior das áreas de diagnóstico e terapêutica

  • Tem documento Em vigor 2019-02-11 - Decreto-Lei 25/2019 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime remuneratório aplicável à carreira especial de técnico superior das áreas de diagnóstico e terapêutica, bem como as regras de transição dos trabalhadores para esta carreira

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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