Aviso (extrato) n.º 918/2021
Sumário: Procedimento concursal comum para constituição de vínculo de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para preenchimento de 10 postos de trabalho correspondentes à categoria e carreira geral de assistente operacional, previstos no mapa de pessoal civil do Exército.
Procedimento concursal comum para constituição de vínculo de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para preenchimento de 10 (dez) postos de trabalho correspondentes à carreira e categoria de assistente operacional, previstos no mapa de pessoal civil do Exército.
1 - Torna-se público que, por despacho de 26 de novembro de 2020, do Exmo. Tenente-General, Ajudante General do Exército, proferido no uso das competências delegadas por S. Ex.ª o General Chefe do Estado-Maior do Exército, nos termos da alínea gg) do n.º 1 do Despacho 2246/2019, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 46 de 6 de março, se encontra aberto procedimento concursal comum, pelo prazo de 20 dias úteis para o preenchimento de dez postos de trabalho na carreira e categoria de Assistente Operacional, da área funcional de condutor, do mapa de pessoal civil do Exército, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.
2 - Legislação aplicável: Ao presente procedimento são aplicáveis a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, o Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de julho, a Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, o Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 07 de janeiro, o Decreto-Lei 29/2001, de 03 de fevereiro, Decreto-Lei 76/2018, de 11 de outubro, e demais legislação complementar.
3 - Valorização profissional: Em conformidade com o disposto no artigo 34.º do Anexo à Lei 25/2017, de 30 de maio, foi efetuado o procedimento prévio junto da Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA), tendo-se verificado a inexistência de trabalhadores em situação de valorização profissional cujo perfil se adequasse às características dos postos de trabalho em causa.
4 - Número de postos de trabalho a ocupar: 10 (dez).
4.1 - Referência A: 5 (cinco) condutores de viaturas pesadas de categoria C;
4.2 - Referência B: 5 (cinco) condutores de viaturas pesadas de categoria D.
5 - Locais de Trabalho:
a) Regimento de Transportes, sito na Avenida Dr. Alfredo Bensaúde, 1849-010, Lisboa: 3 (três) postos de trabalho - condutor de viaturas pesadas de categoria D;
b) Unidade de Apoio do Comando da Logística (C3 Amadora), Rua Gonçalves Ramos, 2700-436, Amadora: 5 (cinco) postos de trabalho - condutor de viaturas pesadas de categoria C;
c) Colégio Militar, Largo da Luz, 1600-498, Lisboa: 2 (dois) postos de trabalho - condutor de viaturas pesadas de categoria D.
6 - Caracterização dos postos de trabalho
6.1 - Caracterização Geral dos Postos de Trabalho: Funções de natureza executiva, de caráter manual e mecânico, enquadradas em diretivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis. Execução de tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento dos órgãos e serviços, podendo comportar esforço físico. Responsabilidade pelos equipamentos sob sua guarda e pela sua correta utilização, procedendo, quando necessário, à manutenção e reparação dos mesmos.
6.2 - Caracterização Especifica dos Postos de Trabalho: Condução de viaturas; abastecimento de viaturas; proceder à contagem de combustível gasto; repor níveis de óleo e água na viatura; lavar o exterior e interior da viatura, quando necessário; efetuar pequenas ações de manutenção e reparação que não requeiram a imobilização da viatura.
7 - Posicionamento remuneratório: 4.ª posição da tabela remuneratória única, correspondente ao nível 4 da carreira geral de Assistente Operacional, em conformidade com o Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de julho, e com a Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro, atualmente fixada em 645,07 euros, de acordo com o artigo 2.º do Decreto-Lei 10-B/2020, de 20 de março, que estabeleceu a atualização da base remuneratória e dos montantes pecuniários dos níveis remuneratórios da Administração Pública.
8 - Requisitos de admissão ao procedimento concursal:
8.1 - Os requisitos gerais necessários para o exercício de funções públicas são os previstos no artigo 17.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho:
a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos excetuados pela Constituição, lei especial ou convenção internacional;
b) Ter 18 anos de idade completos;
c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções que se propõe desempenhar;
d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções;
e) Ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.
8.2 - Requisito específico para o exercício da função:
8.2.1 - Referência A: Ser titular de carta de condução de pesados de categoria C;
8.2.2 - Referência B: Ser titular de carta de condução de pesados de passageiros de categoria D.
8.3 - O recrutamento é circunscrito a trabalhadores com vínculo de emprego público previamente constituído, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, de acordo com o n.º 3 do artigo 30.º da LTFP, e a cidadãos abrangidos pelo artigo 24.º do Regulamento de Incentivos à Prestação de Serviço Militar nos Diferentes Regimes de Contrato e Voluntariado, aprovado em anexo ao Decreto-Lei 76/2018, de 11 de outubro.
8.4 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do Exército, idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.
9 - Nível habilitacional: escolaridade obrigatória, sem possibilidade de substituição por formação e, ou, experiência profissional.
10 - Formalização da candidatura:
10.1 - A candidatura deverá ser formalizada, obrigatoriamente, em suporte papel, mediante o preenchimento do formulário tipo de candidatura que se encontra disponível no sítio do Exército, em https://www.exercito.pt/junta-te/pessoal-civil. Podendo ser entregue pessoalmente, nos dias úteis, na Repartição de Pessoal Civil da Direção de Administração de Recursos Humanos, sita na Praça da República, 4099-037, Porto, das 09:00 horas às 17:00 horas, ou remetidas por correio registado com aviso de receção, para o mesmo endereço, até ao termo do prazo.
10.2 - Não serão aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico.
10.3 - O formulário de candidatura deverá ser acompanhado dos seguintes documentos:
a) Curriculum vitæ atualizado, datado e assinado;
b) Fotocópia legível do certificado de habilitações literárias;
c) Fotocópia legível dos certificados das ações de formação profissional;
d) Declaração emitida e autenticada pelo serviço de origem, com data posterior à do presente aviso, que comprove a categoria que detém, a carreira em que se encontra integrado, a natureza da relação jurídica de emprego público de que é titular, a respetiva antiguidade, respetiva posição e nível remuneratórios bem como as menções qualitativas e quantitativas obtidas nas avaliações de desempenho relativas aos dois últimos ciclos avaliativos. Para os candidatos abrangidos pelo artigo 24.º do Regulamento de Incentivos à Prestação de Serviço Militar nos Diferentes Regimes de Contrato e no Regime de Voluntariado, aprovado em anexo ao Decreto-Lei 76/2018, de 11 de outubro, declaração que comprove o cumprimento de serviço militar efetivo por um período mínimo de 5 anos.
11 - Métodos de seleção: Considerando que o procedimento é circunscrito a candidatos com vínculo de emprego público por tempo indeterminado previamente constituído, serão aplicados, nos termos dos n.os 4 e 5 do artigo 36.º da LTFP, os métodos de seleção obrigatórios da Prova de Conhecimentos (PC) ou da Avaliação Curricular (AC) e como método complementar a Entrevista Profissional de Seleção (EPS).
11.1 - Prova de conhecimentos (PC):
11.1.1 - Este método é aplicável aos candidatos que:
a) Não sejam titulares da categoria de assistente operacional;
b) Sejam titulares da categoria e se encontrem a cumprir ou a executar atribuições, competências ou atividades, diferentes das descritas no ponto 6;
c) Sejam titulares da categoria de assistente operacional e se encontrem a cumprir ou a executar atribuições, competências ou atividades caracterizadoras do posto de trabalho a ocupar, mas que tenham expressamente afastado a aplicação do método de seleção da avaliação curricular, no formulário de candidatura.
d) A PC será de natureza teórica, revestirá a forma escrita, em suporte de papel, sem consulta e de realização individual, sendo constituída por um grupo de questões de escolha múltipla e outro de verdadeiro e falso, incidindo sobre conteúdos de natureza genérica e específica diretamente relacionados com a exigência da função, tendo a duração de 50 minutos.
11.1.2 - A PC incidirá sobre as seguintes temáticas:
a) Constituição da República Portuguesa;
b) Orgânica do Exército - Lei 186/2014, de 29 de dezembro, e Decreto Regulamentar 11/2015, de 31 de julho;
c) Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), aprovado pelo Decreto-Lei 90/2015, de 29 de maio, e alterado pela Lei 10/2018, de 2 de março;
d) Lei 35/2014, de 20 de junho e Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo àquela Lei;
e) Título IV (artigos 41.º a 75.º, inclusive), do Sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na Administração Pública (SIADAP), Lei 66-B/2007, de 28 de dezembro, na sua redação atual;
f) Proteção social dos trabalhadores que exercem funções públicas, Lei 4/2009, de 20 de janeiro;
g) Secção XV (artigos 77.º a 80.º, inclusive), do Regulamento Geral do Serviço nas Unidades, Estabelecimentos e Órgãos do Exercito.
h) Carta Ética da Administração Pública.
11.1.3 - Na prova de conhecimentos é adotada a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas.
11.2 - Avaliação Curricular (AC):
11.2.1 - Este método é aplicável aos candidatos que sejam titulares da categoria de assistente operacional e se encontrem a cumprir, ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras dos postos de trabalho para cuja ocupação o procedimento foi publicitado. Na AC serão considerados os seguintes elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar:
a) Habilitação académica;
b) Formação profissional relacionada diretamente com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função;
c) Experiência profissional com incidência sobre a execução de atividade inerente ao posto de trabalho em causa e o grau de complexidade do mesmo;
d) A avaliação de desempenho relativa aos dois últimos ciclos avaliativos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência, ou atividades idênticas às do posto de trabalho a ocupar.
11.2.2 - Este método será valorado numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas.
11.3 - Entrevista Profissional de Seleção (EPS):
11.3.1 - Visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.
11.3.2 - Os parâmetros da EPS são avaliados segundo os níveis classificativos de Excelente, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores. O resultado final da EPS é obtido através da média aritmética simples das classificações dos parâmetros a avaliar.
12 - Cada um dos métodos de seleção é eliminatório, considerando-se excluído o candidato que não compareça à realização de um método de seleção ou que obtenha uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de seleção, não lhe sendo aplicado o método seguinte.
13 - Ordenação final dos candidatos:
13.1 - Para os candidatos que realizem a PC, a ordenação final é expressa numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, mediante a aplicação da seguinte fórmula:
Classificação Final = (PC x 70 %) + (EPS x 30 %)
13.2 - Para os candidatos que realizem a AC, a ordenação final é expressa numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, mediante a aplicação da seguinte fórmula:
Classificação Final = (AC x 70 %) + (EPS x 30 %)
14 - A lista de ordenação final dos candidatos aprovados é unitária, ainda que tenham sido aplicados diferentes métodos de seleção.
15 - Colocação nos postos de trabalho: Os postos de trabalho serão preenchidos por escolha dos candidatos de acordo com o seu posicionamento decrescente na lista unitária de ordenação final.
16 - Júri do concurso:
Presidente: Capitão de Infantaria, Leonel Carvalho Batista Nogueira, da Repartição de Pessoal Civil, da Direção de Administração de Recursos Humanos (RPC/DARH);
1.º Vogal efetivo: Técnico superior, Jorge Manuel da Silva Tarroso Gomes, da RPC/DARH, que substitui o presidente nas suas faltas e impedimentos;
2.º Vogal efetivo: Sargento-Ajudante, de Transportes, João Carlos Assunção dos Santos, da Repartição de Pessoal Fora da Efetividade de Serviço, da DARH;
Vogal suplente: Sargento-Ajudante, de Transportes, Duarte Sandro Azenha Rama - Repartição de Pessoal Militar, da DARH;
Vogal suplente: Assistente Técnica, Maria Vitória da Silva Rodrigues, da RPC/DARH.
17 - A lista unitária de ordenação final homologada será afixada no átrio do Quartel de Santo Ovídio, sito na Praça da República, 4099-037, Porto e disponibilizada na página eletrónica do Exército, sendo ainda publicado um Aviso na 2.ª série do Diário da República com informação da sua publicação.
18 - Em cumprimento do n.º 6 do artigo 11.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, as atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, são publicitadas no sítio da internet do Exército em https://www.exercito.pt/junta-te/pessoal-civil.
19 - Para efeitos de notificação dos candidatos, considera-se a morada constante do formulário de candidatura.
20 - Nos termos do disposto no n.º 3 e n.º 4 do artigo 25.º do Decreto-Lei 76/2018, de 11 de outubro, os militares que prestem ou tenham prestado serviço efetivo em RC pelo período mínimo de cinco anos beneficiam, durante a prestação de serviço e até ao limite de cinco anos subsequentes à data de cessação do contrato, de um contingente mínimo de 35 % do número total de vagas de admissão no conjunto dos procedimentos concursais para ocupação de postos de trabalho nos mapas de pessoal civil das Forças Armadas e beneficiam do direito de preferência, em caso de igualdade de classificação, no presente procedimento concursal.
21 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
22 - O Regulamento Geral do Serviço nas Unidades, Estabelecimentos e Órgãos do Exercito poderá ser solicitado junto do presidente do júri na Repartição de Pessoal Civil, no Quartel de Santo Ovídio, sito na Praça da República, 4099-037, Porto, ou através dos seguinte endereço de email: nogueira.lcb@exercito.pt.
5 de janeiro de 2021. - O Chefe de Repartição, Avelino João Carvalho Dantas, Coronel de Engenharia.
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