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Aviso 916/2021, de 14 de Janeiro

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Sumário

Concurso de admissão de voluntários para a prestação de serviço militar em regime de contrato na categoria de Sargento

Texto do documento

Aviso 916/2021

Sumário: Concurso de admissão de voluntários para a prestação de serviço militar em regime de contrato na categoria de Sargento.

Concurso de admissão de voluntários para a prestação de serviço militar em regime de contrato na categoria de Sargento

1 - Nos termos estabelecidos na Lei do Serviço Militar (Lei 174/99, de 21 de setembro alterada pela Lei Orgânica 1/2008, de 6 de maio) e respetivo Regulamento da Lei do Serviço Militar (Decreto-Lei 289/2000, de 14 de novembro alterado pelo Decreto-Lei 52/2009, de 2 de março), no Estatuto dos Militares das Forças Armadas, no uso da competência subdelegada pelo Tenente-General Ajudante General do Exército, após delegação do Chefe do Estado-Maior do Exército, faz-se público que se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, concurso para a admissão de cidadãos voluntários para a prestação de serviço militar em regime de contrato, na categoria de Sargento, visando o preenchimento de um total de 160 vagas, distribuídas pelas seguintes Especialidades:

(ver documento original)

2 - Para mais informação consultar o regulamento do concurso em www.exercito.pt/pt/recrutamento/categorias/sargentos (Campo Recrutamento - categoria Sargentos); ou através do telefone 228340826 - telem. 910509268.

3 - O presente concurso é aberto condicionalmente até à aprovação do número de vagas para admissão de cidadãos para prestação voluntária de serviço militar efetivo em regime de voluntariado (RV) e de contrato (RC) por despacho dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da defesa nacional, em conformidade com o estipulado no n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 169/2006, de 17 de agosto.

4 de janeiro de 2021. - O Diretor da Direção de Administração de Recursos Humanos, Rui Manuel Rodrigues Lopes, Major-General.

313857176

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4383150.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-21 - Lei 174/99 - Assembleia da República

    Aprova a Lei do Serviço Militar.

  • Tem documento Em vigor 2000-11-14 - Decreto-Lei 289/2000 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova e publica em anexo o Regulamento da Lei do Serviço Militar, aprovada pela Lei nº 174/99, de 21 de Setembro.

  • Tem documento Em vigor 2006-08-17 - Decreto-Lei 169/2006 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera os regimes jurídicos constantes dos Decretos-Leis n.os 41/84, de 3 de Fevereiro (instrumentos de mobilidade nos serviços da Administração Pública), 259/98, de 18 de Agosto (duração e horário de trabalho na Administração Pública), 100/99, de 31 de Março (férias, faltas e licenças), 331/88, de 27 de Setembro (subsídio de alojamento), 236/99, de 25 de Junho (regime de contrato e voluntariado nas Forças Armadas), e 323/95, de 29 de Novembro (sistema poupança-emigrante).

  • Tem documento Em vigor 2008-05-06 - Lei Orgânica 1/2008 - Assembleia da República

    Altera (primeira alteração) a Lei do Serviço Militar, aprovada pela Lei n.º 174/99, de 21 de Setembro.

  • Tem documento Em vigor 2009-03-02 - Decreto-Lei 52/2009 - Ministério da Defesa Nacional

    Altera (primeira alteração) o Regulamento da Lei do Serviço Militar, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 289/2000, de 14 de Novembro, definindo as acções necessárias ao recenseamento militar e os mecanismos de articulação entre os organismos do Estado que intervêm no novo modelo de recenseamento.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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