Sumário: Nomeação em regime de substituição para cargo de direção intermédia de 2.º grau (chefe da Divisão de Administração Urbanística e Processual).
Despacho de nomeação em regime de substituição para cargo de direção intermédia de 2.º grau (chefe da Divisão de Administração Urbanística e Processual)
Bernardino António Bengalinha Pinto, Presidente da Câmara Municipal de Viana do Alentejo, no uso da competência própria conferida pela conjugação do disposto no n.º 9 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro com a redação dada pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de agosto; 64-A/2008, de 31 de dezembro; 3-B/2010, de 28 de abril; 64/2011, de 22 de dezembro; 68/2013, de 29 de agosto e 128/2015, de 3 de setembro; com o n.º 1 do artigo 2.º da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto alterada pelas Leis n.os 82-B/2014, de 31 de dezembro; 42/2016, de 28 de dezembro e 114/2017, de 29 de dezembro nomeia em regime de substituição e em comissão de serviço para o cargo de direção intermédia de 2.º grau - Chefe da Divisão de Administração Urbanística e Processual - a licenciada em Arquitetura, Maria João Pereira e Pereira, trabalhadora do Mapa de Pessoal do Município de Viana do Alentejo, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com a categoria de Técnica Superior.
A presente nomeação é feita ao abrigo das disposições conjugadas do artigo 27.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro com o artigo 19.º da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, ambas na redação atual.
Nos termos do n.º 1 do referido artigo 27.º, o exercício de cargos dirigentes em regime de substituição pode ter lugar em caso de vacatura do lugar, devendo o nomeado observar os requisitos legais exigidos para o provimento do cargo, à exceção do procedimento concursal, nos termos do n.º 2 desse artigo.
Pretendendo-se proceder de imediato à abertura de procedimento concursal para o provimento do lugar em causa, a presente substituição manter-se-á até à nomeação do titular.
A nomeada reúne as condições legais de recrutamento para o cargo dirigente em causa, concretamente porque:
Possui Licenciatura em Arquitetura.
Reúne mais de quatro anos de Experiência Profissional na carreira de Técnico Superior estando dotada de competência técnica e aptidão para o exercício de funções de direção, coordenação e controlo.
De acordo com o disposto no artigo 36.º da Lei 66-B/2007, de 28 de dezembro que estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública, na atual redação, adaptada à Administração Local pelo Decreto Regulamentar 18/2009, de 4 de setembro, os objetivos da Chefe de Divisão, ora nomeada, em sede de SIADAP 2, encontram-se em fase de negociação.
Nos termos do disposto no n.º 11 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro na redação atual, segue-se nota relativa ao currículo académico e profissional da nomeada:
Nome: Maria João Pereira e Pereira
Nacionalidade: Portuguesa
Data de Nascimento: 1976
Habilitações académicas:
Licenciatura em Arquitetura (Faculdade de Arquitetura da Universidade Lusíada de Lisboa);
Experiência profissional relevante:
De abril a dezembro de 2006 - Estágio profissional na Divisão de Obras e Serviços Urbanos do Município de Alvito;
De junho de 2006 a junho de 2007 - Estágio de admissão à Ordem dos Arquitetos na Divisão de Obras e Serviços Urbanos do Município de Alvito;
De julho de 2008 até à presente data - Técnica Superior na Divisão de Administração Urbanística e Processual do Município de Viana do Alentejo;
Participou em diversos seminários, cursos e ações de formação.
Nos termos do n.º 10 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na redação atual, o presente despacho produzirá efeitos a partir do dia 1 de dezembro de 2020.
30 de novembro de 2020. - O Presidente da Câmara, Bernardino António Bengalinha Pinto.
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