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Despacho 415/2021, de 12 de Janeiro

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Sumário

Regulamento do Serviço de Recursos Humanos da Universidade dos Açores

Texto do documento

Despacho 415/2021

Sumário: Regulamento do Serviço de Recursos Humanos da Universidade dos Açores.

Regulamento do Serviço de Recursos Humanos da Universidade dos Açores

Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 62.º dos Estatutos da Universidade dos Açores, homologados pelo Despacho Normativo 8/2016, de 29 de julho, publicados no Diário da República, 2.ª série, n.º 154, de 11 de agosto, alterados e homologados conforme Despacho Normativo 11/2017, de 3 de agosto, publicados no Diário da República, 2.ª série, n.º 163, de 24 de agosto, e tendo em conta o Despacho 12543/2020 publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 248 que procede à criação do Serviço de Recursos Humanos, aprovo o Regulamento do Serviço de Recursos Humanos da Universidade dos Açores, em anexo ao presente despacho de que faz parte integrante.

23 de dezembro de 2020. - O Reitor, Prof. Doutor João Luís Roque Baptista Gaspar.

ANEXO

Regulamento do Serviço de Recursos Humanos

Artigo 1.º

Âmbito

O presente regulamento estabelece a orgânica, estrutura e funcionamento do Serviço de Recursos Humanos, serviço partilhado, adiante abreviadamente designado por SRH, conforme o preceituado no n.º 3 do artigo 62.º dos Estatutos da Universidade dos Açores, adiante designada por UAc.

Artigo 2.º

Natureza e Missão

O SRH corresponde a uma direção de serviços, serviço partilhado, que tem por missão assegurar a eficiente gestão dos recursos humanos respondendo às necessidades da UAc e do Serviço de Ação Social da UAc.

Artigo 3.º

Atribuições

O SRH exerce as suas atribuições nos domínios da gestão dos recursos humanos, planeamento e expediente, competindo-lhe, designadamente:

a) Organizar, planear e gerir os SRH de modo a atingir os objetivos definidos e de acordo com as políticas e procedimentos instituídos;

b) Promover e assegurar as ações relativas à gestão corrente dos recursos humanos;

c) Assegurar os procedimentos administrativos relativos ao expediente geral e arquivo, bem como assuntos de natureza operacional.

Artigo 4.º

Organização e Estrutura

1 - O SRH funciona na dependência direta do Administrador.

2 - Para a prossecução das suas atividades, o SRH compreende os seguintes núcleos:

a) Núcleo de Gestão de Pessoal (NGP);

b) Núcleo de Vencimentos e Abonos (NVA);

c) Núcleo de Planeamento e Expediente (NPE).

3 - Por necessidades de serviço, qualquer um dos núcleos pode apoiar ou assegurar as competências dos outros.

4 - O SRH é dirigido por um diretor de serviços que corresponde a um cargo de direção intermédia de 1.º grau, nos termos da alínea a) do n.º 4 do artigo 130.º dos estatutos da UAc.

Artigo 5.º

Competências do pessoal dirigente

Além das competências previstas no estatuto do pessoal dirigente e sem prejuízo de outras que lhe sejam delegadas, cabe ao diretor de serviços, designadamente:

a) Coadjuvar o Administrador da UAc nas áreas de atribuição do SRH;

b) Orientar e coordenar as atividades dos diferentes núcleos do serviço;

c) Informar e submeter a despacho superior os assuntos relativos ao serviço;

d) Coordenar o pessoal, distribuir, orientar e supervisionar as suas atividades;

e) Elaborar informações sobre assuntos da competência do serviço.

Artigo 6.º

Núcleo de Gestão de Pessoal

Compete ao Núcleo de Gestão de Pessoal, designadamente:

a) Organizar e instruir os processos administrativos de pessoal emitindo os pareceres e informações conducentes à tomada de decisão;

b) Instruir os processos referentes às promoções, progressões, reposicionamentos remuneratórios, mobilidade, aposentação e exoneração do pessoal;

c) Organizar e realizar os processos respeitantes ao recrutamento e seleção dos trabalhadores e dirigentes;

d) Instruir os processos referentes à contratação de pessoal e elaborar os respetivos contratos de trabalho;

e) Organizar e manter atualizados o cadastro e os processos individuais de todos os trabalhadores;

f) Recolher e tratar os dados referentes à assiduidade do pessoal;

g) Organizar e manter atualizado o arquivo do serviço;

h) Emitir declarações e certidões dos documentos existentes no arquivo do serviço;

i) Assegurar o serviço de limpeza quer internamente, quer o que estiver adjudicado a empresas privadas, com exceção do relativo ao Serviço de Ação Social;

j) Exercer outras tarefas ou atividades superiormente determinadas.

Artigo 7.º

Núcleo de Vencimentos e Abonos

Compete ao Núcleo de Vencimentos e Abonos, designadamente:

a) Gerar as folhas de vencimento, recibos de vencimento e ficheiros relativos ao processamento de vencimentos;

b) Proceder a ordens de transferência e folhas de vencimento para as instituições bancárias;

c) Elaborar as guias e as relações para entrega ao Estado ou outras entidades das importâncias e descontos ou reposição e quaisquer outras que lhe pertençam;

d) Proceder ao pagamento dos abonos legalmente previstos;

e) Instruir os processos relativos à autorização de prestação de horas extraordinárias;

f) Proceder aos descontos obrigatórios, bem como a penhoras e quotas de todo o pessoal;

g) Assegurar as relações internas e externas de reporte de informação relativo a vencimento e matérias conexas;

h) Assegurar a elaboração de mapas e relatórios;

i) Assegurar a elaboração dos documentos necessários ao processamento das ajudas de custo e outros abonos;

j) Exercer outras tarefas ou atividades superiormente determinadas.

Artigo 8.º

Núcleo de Planeamento e Expediente

Compete Núcleo de Planeamento e Expediente, designadamente:

a) Assegurar as relações internas e externas de reporte de informação, nomeadamente, organizar, tratar e reportar toda a informação estatística legalmente exigida em matéria de recursos humanos;

b) Promover e acompanhar o processo de avaliação de desempenho dos trabalhadores não docentes e não investigadores;

c) Coordenar as ações de acolhimento de novos trabalhadores;

d) Assegurar o cumprimento dos procedimentos legais e internos no âmbito da higiene, segurança e medicina no trabalho;

e) Efetuar a gestão previsional de recursos humanos para a universidade em colaboração com outras entidades da mesma e preparar as decisões na respetiva matéria;

f) Assegurar a organização do balanço social e elaborar os mapas de pessoal;

g) Assegurar as tarefas inerentes à receção e expedição de correspondência;

h) Assegurar a distribuição interna da correspondência;

i) Garantir o serviço de atendimento geral por telefone;

j) Exercer outras tarefas ou atividades superiormente determinadas.

Artigo 9.º

Revogação

É revogado o Despacho 2437/2016, de 3 de fevereiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 33, de 17 de fevereiro de 2016.

Artigo 10.º

Entrada em vigor

O presente regulamento entra em vigor no primeiro dia do mês seguinte ao da sua publicação.

313844661

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4380734.dre.pdf .

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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