Sumário: Criação de serviços na dependência do administrador.
Criação de serviços na dependência do Administrador
Ao abrigo do disposto nos n.os 3 e 4 do artigo 37.º e do n.º 2 do artigo 62.º, conjugados com a alínea g) do n.º 1 do artigo 78.º dos Estatutos da Universidade dos Açores, adiante designados por Estatutos, homologados pelo Despacho Normativo 8/2016, de 29 de julho, publicados no Diário da República, 2.ª série, n.º 154, de 11 de agosto, alterados e homologados pelo Despacho Normativo 11/2017, de 3 de agosto, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 163, de 24 de agosto, e tendo em conta os princípios de gestão e racionalização que devem presidir à melhoria contínua do funcionamento e à otimização dos recursos disponíveis:
1 - São criados na dependência do administrador, os seguintes serviços:
a) Serviço de Recursos Financeiros;
b) Serviço de Aquisições e Património;
c) Serviço de Recursos Humanos, o qual é um serviço partilhado que integra a gestão dos recursos humanos da Universidade dos Açores e do Serviço de Ação Social da Universidade dos Açores.
2 - Os serviços a que se refere o número anterior funcionam no polo de Ponta Delgada, podendo ter extensões nos polos de Angra do Heroísmo e Horta.
3 - Os serviços a que se refere o n.º 1 são dirigidos por diretores de serviços, a que correspondem cargos de direção intermédia de 1.º grau, conforme o disposto na alínea a) do n.º 4 do artigo 130.º dos Estatutos.
4 - Com a entrada em vigor do presente despacho é revogado o Despacho 13382/2014, de 27 de outubro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 213, de 4 de novembro.
5 - O presente despacho entra em vigor no primeiro dia do mês seguinte ao da sua publicação.
9 de dezembro de 2020. - O Reitor, Professor Doutor João Luís Roque Baptista Gaspar.
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