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Despacho 2437/2016, de 17 de Fevereiro

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Sumário

Regulamento do Serviço de Recursos Humanos da Universidade dos Açores

Texto do documento

Despacho 2437/2016

Regulamento do Serviço de Recursos Humanos

Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 104.º dos Estatutos da Universidade dos Açores, aprovado pelo Despacho Normativo 65-A/2008, de 10 de dezembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 246, de 22 de dezembro, na redação dada pelo Anexo ao Despacho Normativo 12/2014, de 25 de agosto, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 168, de 2 de setembro, alterado pelo Despacho Normativo 10/2015, de 3 de junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 112, de 11 de junho, e tendo em conta o Despacho 13382/2014, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 213, de 4 de novembro, que cria o Serviço de Recursos Humanos, aprovo o Regulamento do Serviço de Recursos Humanos da Universidade dos Açores, em anexo ao presente despacho de que faz parte integrante.

03 de fevereiro de 2016. - O Reitor, João Luís Roque Baptista Gaspar.

Regulamento do Serviço de Recursos Humanos

Artigo 1.º

Âmbito

O presente regulamento estabelece a orgânica, estrutura e funcionamento do Serviço de Recursos Humanos, adiante abreviadamente designado por SRH, conforme o preceituado no n.º 3 do artigo 104.º dos Estatutos da Universidade dos Açores, adiante designada por UAc.

Artigo 2.º

Natureza e Missão

O SRH é um serviço de apoio técnico-administrativo que tem por missão assegurar a eficiente gestão administrativa dos recursos humanos da UAc.

Artigo 3.º

Atribuições

O SRH funciona na dependência direta do administrador e exerce as suas atribuições nos domínios da gestão dos recursos humanos, do expediente e do arquivo, competindo-lhe, designadamente:

a) Promover e assegurar todas as ações relativas à gestão corrente e provisional dos recursos humanos;

b) Assegurar os procedimentos administrativos relativos a assuntos de natureza operacional e logística, ao expediente geral e ao arquivo.

Artigo 4.º

Estrutura

A DSRH compreende as seguintes secções:

a) Secção de Gestão de Pessoal (SGP);

b) Secção de Expediente e Logística (SEL).

Artigo 5.º

Secção de Gestão Pessoal

Compete à Secção de Pessoal, designadamente:

a) Instruir os processos administrativos de pessoal emitindo os pareceres e informações conducentes à tomada de decisão;

b) Organizar e manter atualizados o cadastro e os processos individuais de todos os trabalhadores;

c) Assegurar a organização do balanço social e elaborar os mapas de pessoal;

d) Preparar as decisões em matéria de gestão previsional de efetivos;

e) Acompanhar a execução do plano de formação dos trabalhadores não docentes e não investigadores;

f) Promover e acompanhar o processo de avaliação de desempenho dos trabalhadores não docentes e não investigadores;

g) Instruir os processos de recrutamento e seleção dos trabalhadores e dirigentes;

h) Instruir os processos referentes às promoções, progressões, reposicionamentos remuneratórios, quaisquer formas de mobilidade, aposentação e exoneração do pessoal;

i) Instruir os processos referentes à contratação de pessoal e elaborar os respetivos contratos de trabalho;

j) Proceder ao registo da assiduidade do pessoal;

k) Processar as remunerações e demais abonos e descontos do pessoal;

l) Exercer outras tarefas ou atividades superiormente determinadas.

Artigo 6.º

Secção de Expediente e Logística

Compete à Secção de Expediente e Logística, designadamente:

a) Assegurar as tarefas inerentes à receção e expedição de correspondência;

b) Assegurar a distribuição interna da correspondência;

c) Garantir o serviço de atendimento geral por telefone;

d) Organizar e manter atualizado o arquivo do serviço;

e) Garantir a limpeza das instalações e edifícios da Universidade;

f) Coordenar o serviço de limpeza quer o assegurado internamente, quer o que estiver adjudicado a empresas privadas;

g) Assegurar o funcionamento das receções e das portarias dos edifícios, com exceção para os que se encontram afetos à Reitoria;

h) Superintender e coordenar as atividades do pessoal auxiliar com funções nas áreas de competência do serviço;

i) Emitir certidões dos documentos existentes no arquivo do serviço;

j) Exercer outras tarefas ou atividades superiormente determinadas.

209327331

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2507294.dre.pdf .

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Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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