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Despacho 186/2021, de 7 de Janeiro

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Sumário

Prorroga pelo período de um ano a credenciação em vigor atribuída pelo Instituto do Emprego e da Formação Profissional, I. P., aos centros de recursos

Texto do documento

Despacho 186/2021

Sumário: Prorroga pelo período de um ano a credenciação em vigor atribuída pelo Instituto do Emprego e da Formação Profissional, I. P., aos centros de recursos.

O Decreto-Lei 290/2009, de 12 de outubro, na sua atual redação, criou o Programa de Emprego e Apoio à Qualificação das Pessoas com Deficiência e Incapacidade, definindo o regime de concessão de apoio técnico e financeiro para o desenvolvimento das políticas de emprego e apoio à qualificação das pessoas com deficiências ou incapacidades.

Entre os apoios disponíveis contam-se os destinados às entidades de reabilitação que desenvolvem as ações de apoio à integração, manutenção e reintegração no mercado de trabalho, e que são credenciadas como centros de recursos pelo Instituto do Emprego e da Formação Profissional, I. P. (IEFP, I. P.).

O Regulamento de credenciação e de concessão de apoios financeiros às entidades da rede de centros de recursos do IEFP, I. P., foi publicado em anexo ao Despacho 8376-B/2015, de 30 de julho, alterado e republicado pelo Despacho 9251/2016, de 20 de julho. O acesso das entidades à rede de centros de recursos depende de um processo de credenciação que decorre num regime de candidatura fechada. A credenciação é válida pelo período de três anos, renovável por igual período, até ao limite de seis anos, salvo existência de ocorrências que justifiquem a sua revogação.

Em 2016, após um processo de avaliação destinado a analisar o funcionamento da rede, foi renovada a credenciação atribuída à generalidade dos centros de recursos que se estendeu até final de 2018. Impunha-se, assim, a realização de um novo período de candidaturas para acesso ou manutenção das entidades na rede. Contudo, durante o ano de 2018 encontrava-se em desenvolvimento uma reflexão sobre o quadro das medidas de políticas na área do emprego e da formação profissional das pessoas com deficiências ou incapacidades e os domínios que poderiam ter impacto sobre os resultados obtidos pela aplicação dessas medidas. Por se entender ser esta reflexão de extrema importância, em 2018 e em 2019, através dos Despachos 12533/2018, de 28 de dezembro e 1309/2020, de 29 de janeiro, foi prorrogada a credenciação atribuída pelo IEFP, I. P., aos centros de recursos, até final de 2020.

Entretanto, o grupo de trabalho criado no âmbito do Fórum para a Integração Profissional com o objetivo de analisar o futuro da formação profissional e do emprego das pessoas com deficiência ou incapacidade concluiu os seus trabalhos, tendo apresentado um conjunto de propostas que visam dar resposta aos bloqueios que as pessoas com deficiência e incapacidade encontram no acesso, na manutenção e no retorno ao mercado de trabalho, bem como na sua progressão profissional, e identifica ainda estratégias de melhoria das trajetórias de qualificação destas pessoas, e consequentemente, de promoção da sua empregabilidade.

As propostas apresentadas, que importa considerar pelo impacto que se prevê possam ter no desenho da rede de centros de recursos, estão a ser objeto de análise no contexto dos trabalhos iniciados em 2018 e da Estratégia Nacional para a Inclusão das Pessoas com Deficiência 2021-2025, que está em preparação.

Acresce que a situação de pandemia provocada pela doença COVID-19 que se instalou em março do corrente ano não permitiu imprimir o ritmo desejado a estas iniciativas, pelo que importa prorrogar a credenciação para 2021, de modo a assegurar a manutenção destas respostas.

Assim, ao abrigo do disposto no artigo 89.º do Decreto-Lei 290/2009, de 12 de outubro, na sua redação atual, determina-se o seguinte:

Para efeitos do previsto nos artigos 39.º e 41.º do Regulamento de credenciação e de concessão de apoios financeiros às entidades da rede de centros de recursos do IEFP, I. P., publicado no anexo iii do Despacho 8376-B/2015, de 30 de julho, na sua redação atual, é excecionalmente prorrogada pelo período de um ano a credenciação em vigor atribuída pelo IEFP, I. P., aos centros de recursos.

22 de dezembro de 2020. - O Secretário de Estado Adjunto, do Trabalho e da Formação Profissional, Miguel Filipe Pardal Cabrita.

313839404

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4377200.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-10-12 - Decreto-Lei 290/2009 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

    Cria o Programa de Emprego e Apoio à Qualificação das Pessoas com Deficiências e Incapacidades bem como o Fórum para a Integração Profissional e aprova o regime jurídico de concessão de apoio técnico e financeiro para o desenvolvimento das políticas de emprego e de apoio à qualificação das pessoas com deficiência e incapacidades e o regime de concessão de apoio técnico e financeiro aos centros de reabilitação profissional de gestão participada, às entidades de reabilitação, bem como a credenciação de centro (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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