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Despacho 12533/2018, de 28 de Dezembro

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Sumário

Despacho que prorroga pelo período de um ano a credenciação em vigor atribuída pelo IEFP, I. P., aos centros de recursos

Texto do documento

Despacho 12533/2018

O Programa de Emprego e Apoio à Qualificação das Pessoas com Deficiência e Incapacidade, criado pelo Decreto-Lei 290/2009, de 12 de outubro, na sua redação atual, veio definir o regime de concessão de apoio técnico e financeiro para o desenvolvimento das políticas de emprego e apoio à qualificação das pessoas com deficiências ou incapacidades. Em concreto, foram estabelecidas medidas de apoio à qualificação, de apoio à integração, manutenção e reintegração no mercado de trabalho e de emprego apoiado, sendo ainda definidos os apoios técnicos e financeiros aos centros de reabilitação profissional de gestão participada, às entidades de reabilitação que desenvolvem as ações de apoio à qualificação, de apoio à integração, manutenção e reintegração no mercado de trabalho, bem como a credenciação de entidades da rede de centros de recursos do Instituto do Emprego e da Formação Profissional, I. P. (IEFP, I. P.). No âmbito deste programa foi ainda criado o Fórum para a Integração Profissional com o objetivo de garantir o acompanhamento regular da execução das políticas de emprego e formação profissional dirigidas às pessoas com deficiências ou incapacidades, sendo constituído por representantes do IEFP, I. P. e das organizações representativas das entidades da área da reabilitação profissional.

O Regulamento de credenciação e de concessão de apoios financeiros às entidades da rede de centros de recursos do IEFP, I. P. foi publicado em anexo ao Despacho 8376-B/2015, de 30 de julho, alterado e republicado pelo Despacho 9251/2016, de 20 de julho. Consideram-se centros de recursos as entidades credenciadas pelo IEFP, I. P. de reconhecida capacidade técnica no apoio e suporte aos serviços de emprego, no âmbito da sua intervenção junto das pessoas com deficiência ou incapacidade. O acesso das entidades à rede de centros de recursos depende de um processo de credenciação que decorre num regime de candidatura fechada, cuja primeira edição teve lugar em 2012, tendo produzido efeitos a janeiro de 2013. O Regulamento prevê que a credenciação é válida pelo período de três anos, renovável por igual período, até ao limite de seis anos, salvo existência de ocorrências que justifiquem a sua revogação. Em 2016, após um processo de avaliação destinado a analisar o funcionamento da rede, foi renovada a credenciação atribuída à generalidade dos centros de recursos que se estende até final de 2018. Com a aproximação do final deste segundo triénio, impõe-se a realização de um novo período de candidaturas para acesso ou manutenção das entidades na rede.

Contudo, por determinação do Governo, encontra-se em desenvolvimento uma reflexão sobre o atual quadro das medidas de políticas na área do emprego e da formação das pessoas com deficiências ou incapacidades e os domínios que podem ter impacto sobre os resultados obtidos pela aplicação dessas medidas. Prevê-se que dos trabalhos em curso resultem sugestões que apontem para respostas mais eficazes aos efetivos bloqueios que as pessoas com deficiências ou incapacidades encontram no acesso, na manutenção e no retorno ao mercado de trabalho, bem como na sua progressão profissional. Pretende-se ainda identificar potenciais instrumentos e estratégias de melhoria das trajetórias de qualificação destas pessoas e, consequentemente, de promoção da sua empregabilidade, nomeadamente com vista à requalificação e reintegração de trabalhadores que adquirem deficiências ou incapacidades na vida adulta.

Neste sentido, é de toda a utilidade aguardar as conclusões e as propostas que decorrem dos trabalhos em curso antes de dar início ao próximo processo de candidaturas para acesso à credenciação e apoios financeiros às entidades promotoras de centros de recursos, uma vez que se prevê que o desenho e o modo de funcionamento da rede beneficiem dos contributos a apresentar.

Acresce ainda que, no âmbito do Fórum para a Integração Profissional, foi também criado um grupo de trabalho com o objetivo de analisar o futuro da formação profissional e do emprego das pessoas com deficiência ou incapacidade, cujos resultados do trabalho importa considerar.

Assim, ao abrigo do disposto no artigo 89.º do Decreto-Lei 290/2009, de 12 de outubro, na sua redação atual, determina-se o seguinte:

Para efeitos do previsto nos artigos 39.º e 41.º do Regulamento de credenciação e de concessão de apoios financeiros às entidades da rede de centros de recursos do IEFP, I. P., publicado no anexo III do Despacho 8376-B/2015, de 30 de julho, na sua redação atual, é excecionalmente prorrogada pelo período de um ano a credenciação em vigor atribuída pelo IEFP, I. P. aos centros de recursos.

7 de dezembro de 2018. - O Secretário de Estado do Emprego, Miguel Filipe Pardal Cabrita.

311904816

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3569715.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-10-12 - Decreto-Lei 290/2009 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

    Cria o Programa de Emprego e Apoio à Qualificação das Pessoas com Deficiências e Incapacidades bem como o Fórum para a Integração Profissional e aprova o regime jurídico de concessão de apoio técnico e financeiro para o desenvolvimento das políticas de emprego e de apoio à qualificação das pessoas com deficiência e incapacidades e o regime de concessão de apoio técnico e financeiro aos centros de reabilitação profissional de gestão participada, às entidades de reabilitação, bem como a credenciação de centro (...)

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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