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Despacho 1309/2020, de 29 de Janeiro

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Sumário

Prorroga pelo período de um ano a credenciação em vigor atribuída pelo Instituto do Emprego e da Formação Profissional, I. P., aos centros de recursos

Texto do documento

Despacho 1309/2020

Sumário: Prorroga pelo período de um ano a credenciação em vigor atribuída pelo Instituto do Emprego e da Formação Profissional, I. P., aos centros de recursos.

O Programa de Emprego e Apoio à Qualificação das Pessoas com Deficiência e Incapacidade, criado pelo Decreto-Lei 290/2009, de 12 de outubro, na sua redação atual, veio definir o regime de concessão de apoio técnico e financeiro para o desenvolvimento das políticas de emprego e apoio à qualificação das pessoas com deficiências ou incapacidades. Em concreto, foram estabelecidas medidas de apoio à qualificação, de apoio à integração, manutenção e reintegração no mercado de trabalho e de emprego apoiado, sendo ainda definidos os apoios técnicos e financeiros aos centros de reabilitação profissional de gestão participada, às entidades de reabilitação que desenvolvem as ações de apoio à qualificação, de apoio à integração, manutenção e reintegração no mercado de trabalho, bem como a credenciação de entidades da rede de centros de recursos do Instituto do Emprego e da Formação Profissional, I. P. (IEFP, I. P.). No âmbito deste programa foi ainda criado o Fórum para a Integração Profissional com o objetivo de garantir o acompanhamento regular da execução das políticas de emprego e formação profissional dirigidas às pessoas com deficiências ou incapacidades, sendo constituído por representantes do IEFP, I. P., e das organizações representativas das entidades da área da reabilitação profissional.

O Regulamento de credenciação e de concessão de apoios financeiros às entidades da rede de centros de recursos do IEFP, I. P., foi publicado em anexo ao Despacho 8376-B/2015, de 30 de julho, alterado e republicado pelo Despacho 9251/2016, de 20 de julho. Nos termos, definidos neste regulamento, consideram-se centros de recursos as entidades credenciadas pelo IEFP, I. P., de reconhecida capacidade técnica no apoio e suporte aos serviços de emprego, no âmbito da sua intervenção junto das pessoas com deficiência ou incapacidade. O acesso das entidades à rede de centros de recursos depende de um processo de credenciação que decorre num regime de candidatura fechada, cuja primeira edição teve lugar em 2012, tendo produzido efeitos a janeiro de 2013. O Regulamento prevê que a credenciação é válida pelo período de três anos, renovável por igual período, até ao limite de seis anos, salvo existência de ocorrências que justifiquem a sua revogação.

Em 2016, após um processo de avaliação destinado a analisar o funcionamento da rede, foi renovada a credenciação atribuída à generalidade dos centros de recursos que se estendeu até final de 2018. Impunha-se, assim, a realização de um novo período de candidaturas para acesso ou manutenção das entidades na rede. Contudo, durante o ano de 2018 encontrava-se em desenvolvimento uma reflexão sobre o quadro das medidas de políticas na área do emprego e da formação profissional das pessoas com deficiências ou incapacidades e os domínios que poderiam ter impacto sobre os resultados obtidos pela aplicação dessas medidas. Por se entender ser esta reflexão de extrema importância, no final de 2018, mediante Despacho do membro do governo responsável pela área do emprego, foi prorrogada a credenciação atribuída pelo IEFP, I. P. aos centros de recursos, até final de 2019. Estando os trabalhos de reflexão em fase de finalização, prevê-se que resultem sugestões que apontem para respostas mais eficazes aos efetivos bloqueios que as pessoas com deficiências ou incapacidades encontram no acesso, na manutenção e no retorno ao mercado de trabalho, bem como na sua progressão profissional. Com o trabalho desenvolvido, pretende-se ainda identificar potenciais instrumentos e estratégias de melhoria das trajetórias de qualificação destas pessoas e, consequentemente, de promoção da sua empregabilidade, nomeadamente com vista à requalificação e reintegração de trabalhadores que adquirem deficiências ou incapacidades na vida adulta.

Neste sentido, é de toda a utilidade aguardar as conclusões e as propostas que estão em fase de finalização antes de dar início ao próximo processo de candidaturas para acesso à credenciação e apoios financeiros às entidades promotoras de centros de recursos, uma vez que se antecipa que o desenho e o modo de funcionamento da rede beneficiem dos contributos que serão apresentados.

Acresce ainda que, no âmbito do Fórum para a Integração Profissional, foi também criado um grupo de trabalho com o objetivo de analisar o futuro da formação profissional e do emprego das pessoas com deficiência ou incapacidade, cujos resultados do trabalho importa considerar.

Assim, ao abrigo do disposto no artigo 89.º do Decreto-Lei 290/2009, de 12 de outubro, na sua redação atual, determina-se o seguinte:

Para efeitos do previsto nos artigos 39.º e 41.º do Regulamento de credenciação e de concessão de apoios financeiros às entidades da rede de centros de recursos do IEFP, I. P., publicado no anexo III do Despacho 8376-B/2015, de 30 de julho, na sua redação atual, é excecionalmente prorrogada pelo período de um ano a credenciação em vigor atribuída pelo IEFP, I. P. aos centros de recursos.

15 de janeiro de 2020. - O Secretário de Estado Adjunto, do Trabalho e da Formação Profissional, Miguel Filipe Pardal Cabrita.

312928981

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3987708.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-10-12 - Decreto-Lei 290/2009 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

    Cria o Programa de Emprego e Apoio à Qualificação das Pessoas com Deficiências e Incapacidades bem como o Fórum para a Integração Profissional e aprova o regime jurídico de concessão de apoio técnico e financeiro para o desenvolvimento das políticas de emprego e de apoio à qualificação das pessoas com deficiência e incapacidades e o regime de concessão de apoio técnico e financeiro aos centros de reabilitação profissional de gestão participada, às entidades de reabilitação, bem como a credenciação de centro (...)

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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