Sumário: Prorroga o prazo de matrícula e inscrição nas instituições de ensino superior dos candidatos colocados através dos regimes especiais, identificado nas referências 4 e 9 do calendário aprovado em anexo ao Despacho 6844/2020, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 127, de 2 de julho de 2020.
Considerando o disposto no n.º 2 do artigo 25.º do Decreto-Lei 393-A/99, de 2 de outubro, alterado pelo Decreto-Lei 272/2009, de 1 de outubro, e pelo Decreto-Lei 11/2020, de 2 de abril;
Considerando a emergência de saúde pública de âmbito internacional suscitada pela doença COVID-19, que determinou a adoção de medidas visando a contenção e mitigação da crise pandémica, com impacto na mobilidade dos estudantes e no calendário de ações dos regimes especiais de acesso e ingresso no ensino superior,
Assim, no uso das competências delegadas pela alínea g) do n.º 3 do Despacho 11073/2020, de 30 de outubro de 2020, publicado em Diário de República, 2.ª série, de 11 de novembro de 2020, determino o seguinte:
É prorrogado até ao dia 1 de março de 2021, o prazo de matrícula e inscrição nas instituições de ensino superior dos candidatos colocados através dos regimes especiais, identificado nas referências 4 e 9 do calendário aprovado em anexo ao Despacho 6844/2020, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 127, de 2 de julho de 2020, que aprovou os prazos em que devem ser praticados os atos a que se refere o Decreto-Lei 393-A/99, de 2 de outubro, na sua redação atual, para acesso e ingresso no ensino superior, no ano letivo de 2020-2021, através dos regimes especiais.
15 de dezembro de 2020. - A Subdiretora-Geral do Ensino Superior, Ângela Noiva Gonçalves.
313818433