Despacho 6844/2020, de 2 de Julho
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Corpo emitente:
Ciência, Tecnologia e Ensino Superior - Direção-Geral do Ensino Superior
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Fonte: Diário da República n.º 127/2020, Série II de 2020-07-02.
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Data:
2020-07-02
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Parte: C
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Documento na página oficial do DRE
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Aprova os prazos em que devem ser praticados os atos a que se refere o Decreto-Lei n.º 393-A/99, de 2 de outubro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 272/2009, de 1 de outubro, para acesso e ingresso no ensino superior, no ano letivo de 2020-2021, através dos regimes especiais
Despacho 6844/2020
Sumário: Aprova os prazos em que devem ser praticados os atos a que se refere o Decreto-Lei 393-A/99, de 2 de outubro, alterado pelo Decreto-Lei 272/2009, de 1 de outubro, para acesso e ingresso no ensino superior, no ano letivo de 2020-2021, através dos regimes especiais.
Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 25.º do Decreto-Lei 393-A/99, de 2 de outubro, alterado pelo Decreto-Lei 272/2009, de 1 de outubro e pelo Decreto-Lei 11/2020, de 2 de abril de 2020, aprovo, nos termos fixados em anexo ao presente despacho, que dele faz parte integrante, os prazos em que devem ser praticados os atos a que se refere aquele diploma, para o acesso e ingresso no ensino superior, no ano letivo de 2020-2021, através dos regimes especiais.
17 de junho de 2020. - O Diretor-Geral do Ensino Superior, Prof. Doutor João Queiroz.
ANEXO
Regimes Especiais de Acesso e Ingresso no Ensino Superior
Ano Letivo de 2020-2021
Calendário
(ver documento original)
313326471
- Extracto do Diário da República original:
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