Sumário: Autoriza a Autoridade para as Condições do Trabalho a realizar a despesa e a proceder à repartição de encargos relativos ao contrato para a contratação do Sistema de Informação Integrado (ERP) e a assumir os compromissos plurianuais daí decorrentes.
Através da Portaria 280/2017, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 178, de 14 de setembro, a Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT) foi autorizada a assumir encargos para os anos económicos de 2017, 2018 e 2019, até ao montante global de (euro) 853 000,00 (oitocentos e cinquenta e três mil euros), acrescidos de IVA à taxa legal em vigor, com vista a garantir a contratação de um Sistema de Informação Integrado (SIACT).
Face às vicissitudes procedimentais verificadas não foi possível cumprir a execução financeira inicialmente prevista, tendo a Portaria 788/2019, publicada no Diário da República, 2.ª serie, n.º 217, de 12 de novembro, procedido à reprogramação dos respetivos encargos plurianuais, sem aumento da despesa, nem alargamento do prazo de execução autorizado.
A execução do contrato celebrado entre a ACT e a SYONE SBS Software - Tecnologia e Serviços de Informática, S. A., com vista ao desenvolvimento do Sistema de Informação Integrado, foi prejudicada por não ter sido possível assegurar a hospedagem do SIACT no Instituto de Informática, I. P., e o licenciamento para disponibilização de ambientes de desenvolvimento, qualidade, produção e de disaster recovery, como o inicialmente previsto.
O contexto da situação epidemiológica que se verificou em Portugal a partir de março de 2020 e das inerentes medidas de mitigação do contágio e da propagação do vírus SARS-CoV-2 constituíram um obstáculo adicional à evolução do projeto, verificando-se a impossibilidade do cumprimento integral da execução financeira do contrato no ano de 2020.
Deste modo, torna-se necessário proceder à alteração da programação e distribuição dos encargos plurianuais previamente autorizados, por forma a adaptá-los à execução prevista para o contrato em apreço, assegurando a sua reprogramação nos anos económicos de 2020 e 2021.
A reprogramação em apreço não implica aumento do montante global da despesa previamente autorizada.
Assim, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua atual redação, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 99/2015, de 2 de junho, manda o Governo, pela Secretária de Estado do Orçamento e pelo Secretário de Estado Adjunto, do Trabalho e da Formação Profissional, o seguinte:
1 - A ACT fica autorizada a realizar a despesa e a proceder à repartição de encargos relativos ao contrato para a contratação do Sistema de Informação Integrado (ERP) e a assumir os compromissos plurianuais daí decorrentes, até ao montante global de (euro) 430 000,00 (quatrocentos e trinta mil euros), acrescidos de IVA à taxa legal em vigor, não podendo os encargos resultantes da adjudicação exceder, em cada ano económico, as seguintes importâncias:
a) Ano de 2020: (euro) 64 500,00;
b) Ano de 2021: 449 565,00.
2 - As importâncias fixadas para os anos económicos de 2020 podem ser acrescidas do saldo que se apurar na execução orçamental do ano anterior.
3 - Os encargos financeiros emergentes da execução do contrato serão:
3.1 - Satisfeitos pelas adequadas verbas inscritas e a inscrever nos respetivos orçamentos da ACT;
3.2 - Cofinanciados pelo Fundo Social Europeu no âmbito da Operação n.º POCI-05-5762-FSE-039376, sendo que o financiamento nacional associado ascende no máximo a (euro) 227 691,45 (duzentos e vinte e sete mil, seiscentos e noventa e um euros e quarenta e cinco cêntimos).
4 - São revogadas as Portarias e 280/2017, de 14 de setembro.º 788/2019, de 12 de novembro.
5 - A presente portaria produz efeitos à data da sua assinatura.
30 de dezembro de 2020. - A Secretária de Estado do Orçamento, Cláudia Joaquim. - O Secretário de Estado Adjunto, do Trabalho e da Formação Profissional, Miguel Filipe Pardal Cabrita.
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