Sumário: Delega competências na chefe do Gabinete, licenciada Catarina Alexandra Marques Lourenço.
1 - Ao abrigo do disposto nos n.os 2 e 3 do artigo 5.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro, conjugado com o disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, delego na chefe do meu Gabinete, a licenciada Catarina Alexandra Marques Lourenço, os poderes para a prática dos seguintes atos:
a) Autorizar os atos relativos à gestão do pessoal do Gabinete, designadamente aprovar o mapa de férias, autorizar o gozo e a acumulação das mesmas por conveniência de serviço, bem como justificar e injustificar faltas, nos termos da legislação aplicável, nomeadamente da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, e do Código do Trabalho, aprovado pela Lei 7/2009, de 12 de fevereiro, ambas na sua redação atual;
b) Autorizar a inscrição e a participação do pessoal do Gabinete em congressos, seminários, colóquios, reuniões, cursos de formação, estágios ou outras iniciativas semelhantes, que decorram em território nacional ou no estrangeiro, incluindo o processamento dos correspondentes encargos;
c) Autorizar a realização de despesas com locação e aquisição de bens e serviços, até ao limite estabelecido para os titulares de cargos de direção superior de 1.º grau, nos termos previstos na alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual;
d) Autorizar a constituição, a movimentação e a reconstituição do fundo de maneio, em conformidade com o disposto no artigo 32.º do Decreto-Lei 155/92, de 28 de julho, na sua redação atual e nos termos anualmente estabelecidos pelo decreto-lei de execução orçamental;
e) Autorizar os atos relativos à gestão do orçamento do Gabinete, incluindo as alterações de rubricas orçamentais, em conformidade com o disposto nos n.os 2, 3 e 4 do artigo 3.º do Decreto-Lei 71/95, de 15 de abril e nos termos anualmente estabelecidos pelo decreto-lei de execução orçamental;
f) Autorizar a deslocação, ao serviço do Gabinete, em território nacional ou no estrangeiro, qualquer que seja o meio de transporte, bem como o processamento das respetivas despesas com a deslocação e a estada, bem como o abono das correspondentes ajudas de custo nas deslocações ao estrangeiro, nos termos dos Decretos-Leis 192/95, de 28 de julho e 106/98, de 24 de abril, ambos na sua redação atual;
g) Autorizar o pessoal do Gabinete a conduzir veículos do Estado afetos ao Gabinete;
h) Autorizar a atribuição dos abonos e regalias a que o pessoal do Gabinete tenha direito;
i) Coordenar e despachar assuntos correntes relativos a organismos, estruturas de missão, conselhos, comissões, grupos de trabalho ou outras estruturas idênticas, que funcionem na dependência direta do meu Gabinete ou no âmbito das minhas competências, incluindo decisões sobre requerimentos e outros documentos.
2 - Ficam expressamente ratificados todos os atos praticados pela chefe do Gabinete e pelo adjunto em sua substituição, no âmbito das competências previstas nos números anteriores, desde o dia 10 de agosto de 2020.
18 de dezembro de 2020. - O Secretário de Estado da Conservação da Natureza, das Florestas e do Ordenamento do Território, João Paulo Marçal Lopes Catarino.
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