Sumário: Procede ao reescalonamento dos encargos plurianuais autorizados pela Portaria 204/2018, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 59, de 23 de março de 2018.
Através da Portaria 204/2018, de 23 de março, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 59, de 23 de março de 2018, a Direção-Geral das Autarquias Locais (DGAL) foi autorizada a proceder à repartição de encargos com o contrato de serviços para o desenvolvimento e implementação dos serviços informáticos que suportam o Sistema de Informação do Setor da Administração Local, para os anos de 2018 a 2020, até ao montante global de 1 235 791,22 EUR, ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor.
Considerando que:
a) A situação que atualmente se vive, por força da evolução epidemiológica do vírus SARS-CoV-2, é uma situação que está a produzir um enorme impacto em todos os domínios da vida social e económica e à qual não ficaram alheios, naturalmente, os contratos administrativos em curso, cuja execução poderá ficar sujeita a inevitáveis disrupções e vicissitudes;
b) Os efeitos causados pela proliferação do vírus e pelas medidas tomadas para procurar conter e mitigar essa proliferação são suscetíveis de determinar, em certos casos, a impossibilidade de execução de determinadas prestações por parte dos contraentes privados;
c) A situação epidemiológica associada à COVID-19 impactou negativamente na execução material e financeira do contrato, verifica-se a necessidade de prorrogá-lo até junho de 2021;
d) O desenvolvimento do módulo de recursos humanos, que integra o Sistema de Informação do Setor da Administração Local (SISAL), depende da parametrização do Sistema de Informação da Organização do Estado + que se encontra em curso, o que condiciona a conclusão do SISAL no prazo previsto;
e) Não se encontram autorizados encargos para o ano de 2021.
Termos em que se torna necessário autorizar o reescalonamento dos referidos encargos, de forma a ajustá-los ao período real de execução do contrato.
Assim:
Nos termos do n.º 9 do artigo 46.º do decreto-lei de execução orçamental, aprovado pelo Decreto-Lei 84/2019, de 28 de junho, cuja aplicação é extensível, por via do disposto no seu artigo 210.º, à Lei 2/2020, de 31 de março, que aprova o Orçamento do Estado para 2020, a reprogramação de encargos plurianuais, previamente autorizados ao abrigo do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, carece apenas da autorização do membro do Governo responsável pela respetiva área setorial, desde que não seja ultrapassado o prazo de execução do contrato abrangido pela autorização anterior nem o valor total da despesa autorizada.
Nos termos do n.º 10 do mesmo artigo 46.º, a reprogramação destes encargos deve ser objeto de registo no Sistema Central de Encargos Plurianuais a que se refere o artigo 13.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual, devendo a autorização ser conferida através de portaria.
Ao abrigo do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, conjugado com o n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua redação atual, e com o n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual, dos n.os 9 e 10 do artigo 46.º e do artigo 210.º, ambos do Decreto-Lei 84/2019, de 28 de junho, e do Despacho 623/2020, de 12 de dezembro de 2019, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 12, de 17 de janeiro de 2020, manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Descentralização e da Administração Local, o seguinte:
Artigo 1.º
A presente portaria procede ao reescalonamento dos encargos plurianuais autorizados pela Portaria 204/2018, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 59, de 23 de março de 2018, relativos ao contrato de aquisição de serviços para o desenvolvimento e implementação dos serviços informáticos que suportam o Sistema de Informação do Setor da Administração Local, da seguinte forma:
2019: 71 935,20 EUR, a que acresce IVA à taxa legal em vigor;
2020: 157 857,80 EUR, a que acresce IVA à taxa legal em vigor;
2021: 169 847,00 EUR, a que acresce IVA à taxa legal em vigor.
Artigo 2.º
O montante fixado para o ano económico de 2021 pode ser acrescido do saldo apurado na execução orçamental do ano anterior.
Artigo 3.º
Os encargos financeiros resultantes da execução da presente portaria são satisfeitos por conta de verbas com origem na autorização da inscrição em despesa dos saldos transitados e fundos comunitários.
Artigo 4.º
A presente portaria entra em vigor na data da sua assinatura.
21 de dezembro de 2020. - O Secretário de Estado da Descentralização e da Administração Local, Jorge Manuel do Nascimento Botelho.
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