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Edital 1351/2020, de 24 de Dezembro

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Sumário

Concurso documental para recrutamento de um professor coordenador, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para a área disciplinar de Engenharia Mecânica - Tecnologia Automóvel e Termodinâmica e Fluidos, da Escola Superior de Tecnologia e Gestão do Instituto Politécnico de Leiria

Texto do documento

Edital 1351/2020

Sumário: Concurso documental para recrutamento de um professor coordenador, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para a área disciplinar de Engenharia Mecânica - Tecnologia Automóvel e Termodinâmica e Fluidos, da Escola Superior de Tecnologia e Gestão do Instituto Politécnico de Leiria.

1 - Nos termos do Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico (ECPDESP), aprovado pelo Decreto-Lei 185/81, de 1 de julho, alterado pelos Decretos-Leis 69/88, de 3 de março e 207/2009, de 31 de agosto e pela Lei 7/2010, de 13 de maio, bem como do Regulamento de Recrutamento e Contratação do Pessoal Docente de Carreira do Politécnico de Leiria, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 127, de 2 de julho de 2010, através do Despacho 10 990/2010, torna-se público que, por despacho, de 28 de novembro de 2019, do Presidente do Politécnico de Leiria, Professor Doutor Rui Filipe Pinto Pedrosa, sob proposta do Diretor da Escola Superior de Tecnologia e Gestão do Politécnico de Leiria, se encontra aberto pelo prazo de 30 dias úteis, a contar da data de publicação do presente edital no Diário da República, o concurso documental para recrutamento de um Professor Coordenador, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para a área disciplinar de Engenharia Mecânica - Tecnologia Automóvel e Termodinâmica e Fluidos da Escola Superior de Tecnologia e Gestão - 1 lugar.

2 - Prazo de validade: o presente concurso destina-se exclusivamente ao preenchimento do posto de trabalho acima referido, esgotando-se com o seu provimento.

3 - Conteúdo funcional da categoria:

3.1 - Compete, designadamente, aos docentes do ensino superior politécnico, nos termos do artigo 2.º-A do ECPDESP, prestar o serviço docente que lhes for distribuído e acompanhar e orientar os estudantes; realizar atividades de investigação, de criação cultural ou de desenvolvimento experimental; participar em tarefas de extensão, de divulgação científica e tecnológica e de valorização económica e social do conhecimento e participar na gestão das respetivas instituições de ensino superior.

3.2 - Nos termos do n.º 5 do artigo 3.º do ECPDESP, ao Professor Coordenador cabe a coordenação pedagógica, científica e técnica das atividades docentes e de investigação compreendidas no âmbito de uma disciplina ou área científica e, designadamente: reger e lecionar aulas teóricas, teórico-práticas e práticas; orientar estágios e dirigir seminários e trabalhos de laboratório ou de campo; supervisionar as atividades pedagógicas, científicas e técnicas dos professores adjuntos da respetiva disciplina ou área científica; participar com os restantes professores coordenadores da sua área científica na coordenação dos programas, metodologias de ensino e linhas gerais de investigação respeitantes às disciplinas dessa área e dirigir, desenvolver e realizar atividades de investigação científica e desenvolvimento experimental no âmbito da respetiva disciplina ou área científica.

4 - Posição remuneratória (artigo 35.º, n.º 1, ECPDESP): "O regime remuneratório aplicável aos professores de carreira e ao pessoal docente contratado para além da carreira consta de diploma próprio." - Decreto-Lei 408/89, 18 de novembro, alterado pelo Decreto-Lei 76/96, 18 de junho, e Decreto-Lei 124/99, de 20 de abril e Decreto-Lei 373/99, 18 de setembro.

5 - Requisitos de admissão:

5.1 - Nos termos do artigo 17.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, e do artigo 12.º-E do ECPDESP, só poderão candidatar-se os candidatos que, até à data-limite de apresentação de candidatura, reúnam cumulativamente os seguintes requisitos gerais:

a) Ter 18 anos de idade completos;

b) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou não estar interdito para o exercício das funções a que se candidata;

c) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções a que se candidata;

d) Ter cumprido com as leis de vacinação obrigatória.

5.2 - Em respeito pelo artigo 19.º do ECPDESP, podem candidatar-se ao concurso os detentores do grau de doutor ou do título de especialista, obtido há mais de cinco anos, na área ou área afim para que é aberto concurso. O título de especialista mencionado no artigo 19.º do ECPDESP refere-se à previsão do artigo 48.º da Lei 62/2007, de 10 de setembro, e do Decreto-Lei 206/2009, de 31 de agosto.

5.3 - Os candidatos detentores de habilitações estrangeiras devem comprovar o reconhecimento, equivalência ou registo do grau de doutor, nos termos da legislação aplicável.

6 - Formalização da candidatura:

6.1 - A candidatura deve ser formalizada mediante requerimento dirigido ao Presidente do Politécnico de Leiria, podendo ser entregue pessoalmente nos Serviços Centrais do Politécnico de Leiria - Gabinete de Expediente e Arquivo, ou remetido, pelo correio, registado com aviso de receção, para o seguinte endereço postal do Politécnico: Rua General Norton de Matos, Apartado 4133, 2411-901 Leiria, até à data-limite para apresentação de candidaturas referida no n.º 1 do presente edital. Não serão aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico.

6.2 - A apresentação da candidatura é efetuada em suporte de papel, através do preenchimento do formulário disponibilizado no sítio da Internet do Politécnico de Leiria (https://www.ipleiria.pt/recursos-humanos/concursos/) [onde devem constar: nome completo, data de nascimento, sexo, nacionalidade, número de identificação civil, endereço postal e eletrónico, número de telefone, graus académicos, categoria profissional e cargo que atualmente ocupa (se aplicável), indicação do concurso a que se candidata, número do edital, com menção ao Diário da República em que foi publicado, bem como lista dos documentos que acompanham o requerimento], que deve ser datado, assinado e rubricado.

6.3 - Juntamente com o requerimento de admissão ao concurso, o candidato deve apresentar os seguintes documentos:

a) Documentos comprovativos do preenchimento dos requisitos enunciados no ponto 5.1 do presente edital, ficando, todavia, os candidatos dispensados de os apresentar, desde que declarem, no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, que satisfazem tais requisitos. Os documentos comprovativos das situações declaradas têm de ser entregues pelo candidato que preencher o lugar posto a concurso;

b) Cópia dos certificados comprovativos da titularidade de grau académico ou do título de especialista, nos termos do ponto 5.2 do edital;

c) Documentos comprovativos do preenchimento das condições fixadas no ponto 5.3 deste edital, se aplicável;

d) 1 exemplar do respetivo curriculum vitae, devidamente datado e assinado, organizado de acordo com critérios de seleção e seriação e sistema de avaliação e classificação final constantes do ponto 7 deste edital;

e) 1 exemplar dos documentos comprovativos dos factos indicados no currículo;

f) 1 exemplar do plano de trabalho e desenvolvimento de carreira, científico e pedagógico, que o candidato se propõe desenvolver, explicitando a forma como poderá contribuir para o progresso e desenvolvimento da área disciplinar para que é aberto o concurso, para os próximos seis anos, alinhado com a missão da ESTG do Politécnico de Leiria, devendo na parte científica refletir igualmente o alinhamento com a missão da unidade de investigação ADAI - Associação para o Desenvolvimento da Aerodinâmica Industrial [Delegação Politécnico de Leiria];

g) Lista contendo a identificação exata de todos os documentos submetidos.

6.4 - Os documentos referidos no ponto 6.3 do edital devem ser entregues em suporte digital (CD, DVD ou pen drive) devidamente identificado, devendo o candidato assegurar a legibilidade dos ficheiros contidos no suporte escolhido.

6.5 - Os documentos a que se refere o ponto anterior devem ter, em regra, o formato Portable document format (PDF), preferencialmente na versão PDF/A, ressalvadas as situações em que o documento a apresentar não possa assumir o formato indicado; o nome dos ficheiros, que deve ser sucinto, não pode conter nenhum dos seguintes carateres: /, \, |,:, *, ?, ", (menor que), e (maior que).

6.6 - Os documentos podem ser apresentados em língua portuguesa, espanhola ou inglesa. Quando sejam apresentados documentos comprovativos dos factos indicados no currículo ou trabalhos mencionados no currículo originariamente escritos noutra língua, deve ser, simultaneamente, apresentada tradução para português, espanhol ou inglês.

6.7 - A não apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos exigidos e previstos nos pontos 5.1, 5.2 e 5.3 (se aplicável) neste edital, ou a sua apresentação fora do prazo estipulado no n.º 1 do presente edital, determina a exclusão da candidatura.

6.8 - A não apresentação dos documentos relacionados com o currículo apresentado pelo candidato ou a ilegibilidade dos respetivos ficheiros implica a não valoração dos elementos que deveriam comprovar.

6.9 - A apresentação de documento falso determina a imediata exclusão do concurso e a participação à entidade competente para efeitos de procedimento criminal.

6.10 - Os documentos entregues pelos candidatos ser-lhe-ão restituídos a seu pedido, decorrido um ano após a cessação do presente concurso, salvo no caso do presente procedimento concursal ter sido objeto de impugnação judicial. Nesta situação, a restituição dos documentos solicitados apenas poderá ocorrer após a execução de decisão jurisdicional transitada em julgado.

7 - Critérios de seleção e seriação e sistema de avaliação e classificação final (fixados nos termos dos artigos 11.º, n.º 2, alínea a) e 18.º, n.º 1, alíneas l) e m) e n.os 2 e 3 do Despacho 10 990/2010):

7.1 - Aprovação em mérito absoluto: Consideram-se aprovados, em mérito absoluto, os candidatos que reúnam os seguintes requisitos de verificação cumulativa:

a) Posse de currículo global que o júri considere revestir mérito científico, pedagógico e de desenvolvimento de outras atividades relevantes para a missão da instituição de ensino superior, compatível com as subáreas de "Tecnologia Automóvel" e de "Termodinâmica e Fluidos", para que é aberto o concurso;

b) Publicações científicas, com revisão por pares, na subárea de "Termodinâmica e Fluidos" aplicada à "Tecnologia Automóvel";

c) Responsabilidade e lecionação de unidades curriculares nas subáreas de "Tecnologia Automóvel" e de "Termodinâmica e Fluidos" para que é aberto o concurso;

d) Direção ou Subdireção de Unidades Orgânicas de Ensino e Investigação, ou Coordenação de Departamento (ou estrutura com funções equivalentes) ou de Curso conferente de grau ou diploma de ensino superior.

7.2 - Ordenação dos candidatos aprovados em mérito absoluto (mérito relativo): A seriação (mérito relativo) dos candidatos é efetuada por aplicação dos critérios seguintes e nos termos indicados:

7.2.1 - Desempenho técnico-científico e profissional (DTCP) em que deverão ser ponderados:

1) Produção científica (PC);

2) Participação em projetos de investigação e desenvolvimento (PID);

3) Intervenção na comunidade científica (ICT);

4) Projetos de extensão académica (PEA);

5) Potencial científico (PotC);

7.2.1.1 - A classificação a atribuir neste critério, que representa 40 % da classificação final, resulta da aplicação da seguinte fórmula:

DTCP = 35 % PC + 20 % PID + 15 % ICT + 15 % PEA + 15 % PotC

em que:

1) A produção científica (PC) avalia a qualidade e quantidade da produção científica nas duas subáreas para que é aberto o concurso, devendo ser especialmente considerada a desenvolvida na subárea de "Termodinâmica e Fluidos" aplicada à "Tecnologia Automóvel", designadamente livros, artigos em revistas, comunicações em conferências, expressa pelo número e tipo de publicações, e pelo reconhecimento que lhe é prestado pela comunidade científica, e é valorada nos termos seguintes:

Publicação (como autor) de livros científicos, 6 pontos por publicação;

Capítulos em livros científicos, 3 pontos por publicação;

Publicações em revistas internacionais indexadas nos sistemas SCOPUS ou Web of Science no primeiro ou segundo quartis, 3 pontos por publicação;

Publicações em revistas internacionais indexadas nos sistemas SCOPUS ou Web of Science no terceiro ou quarto quartis, 2 pontos por publicação;

Comunicações com publicação com peer review em conferências internacionais cujas atas sejam indexadas nos mesmos sistemas, 2 pontos por comunicação;

Os itens curriculares respeitantes a produção científica desenvolvida na subárea de "Termodinâmica e Fluidos" aplicada à "Tecnologia Automóvel", a valorar nos termos antecedentes, são pontuados em dobro (cada elemento).

2) A participação em projetos de investigação e desenvolvimento (PID), que avalia a experiência prévia evidenciada pelos candidatos nas duas subáreas para que é aberto o concurso, devendo ser especialmente considerada a adquirida na subárea de "Termodinâmica e Fluidos" aplicada à "Tecnologia Automóvel", e o seu potencial para participar, de forma construtiva e profícua, em projetos financiados de índole nacional e internacional, é valorada nos termos seguintes:

Por cada ano completo de cada projeto de investigação e/ou de desenvolvimento internacional, com financiamento competitivo, são atribuídos 5 pontos por cada projeto que coordene e 3 pontos por cada projeto em que participa como membro da equipa, sendo contabilizadas frações de ano em número de meses. A pontuação para a coordenação não acresce à pontuação como membro da equipa;

Por cada ano completo de cada projeto de investigação e/ou de desenvolvimento nacional, com financiamento competitivo, são atribuídos 4 pontos por cada projeto que coordene e 2 pontos por cada projeto em que participa como membro da equipa, sendo contabilizadas frações de ano em número de meses. A pontuação para a coordenação não acresce à pontuação como membro da equipa;

Os itens curriculares respeitantes à experiência prévia adquirida na subárea de "Termodinâmica e Fluidos" aplicada à "Tecnologia Automóvel", a valorar nos termos antecedentes, são pontuados em dobro (cada elemento).

3) A intervenção na comunidade científica (ICT), em que é avaliada a capacidade de intervenção na comunidade científica nas duas subáreas para que é aberto o concurso, expressa, designadamente, através do desempenho de tarefas organizativas e de gestão relacionadas com a atividade científica, participação na qualidade de editor ou coeditor de revistas, participação em atividades de avaliação de artigos de revistas e comunicações em congressos, apresentação de palestras como convidados, a orientação e arguição de trabalhos conducentes à obtenção de grau académico, a participação em júris académicos, e atividades de consultadoria e outras atividades de reconhecido mérito, é valorada nos termos seguintes:

Participação na organização de conferência científica internacional, na qualidade de presidente ou membro da comissão organizadora, 3 pontos por evento;

Participação na organização de outros eventos de natureza científica, na qualidade de presidente ou membro da comissão organizadora ou comissão de programa/comissão científica, 1 ponto por evento;

Editor ou coeditor de revistas nacionais ou internacionais indexadas nos sistemas SCOPUS ou Web of Science, 4 pontos por participação;

Revisor de artigos científicos em revistas nacionais e internacionais indexadas nos sistemas SCOPUS ou Web of Science, 0,5 pontos por cada artigo;

Revisor de artigos em comunicações com publicação em conferências internacionais cujas atas sejam indexadas nos sistemas SCOPUS ou Web of Science, 0,2 pontos por cada artigo;

Comunicações em congressos e apresentação de palestras como convidados, 1 ponto por participação;

Por cada orientação (ou coorientação) de provas conducentes à obtenção do grau académico, desde que defendidas com sucesso, são atribuídos os seguintes pontos: orientação de doutoramento, 6 pontos; orientação de mestrado (dissertação, projeto ou estágio), 3 pontos;

Por cada arguição de trabalhos conducentes à obtenção do grau académico (desde que a participação no júri não decorra da qualidade de orientador ou coorientador) são atribuídos os seguintes pontos: doutoramento, 3 pontos; mestrado (dissertação, projeto ou estágio), 2 pontos; projeto ou monografia de licenciatura, 1 ponto.

Por participação em júris de provas para obtenção do título de especialista, 2 pontos; em provas de aptidão pedagógica, 2 pontos.

Por cada atividade de consultadoria científica ou outras atividades de reconhecido mérito, 1 ponto.

4) O subcritério projetos de extensão académica (PEA), em que é avaliada a prestação de serviços à comunidade científica e educacional, bem como ao tecido económico-produtivo e à sociedade em geral, a promoção de ações de divulgação científica e tecnológica, a organização e lecionação de ações de educação ao longo da vida, incluindo formação profissional, e a promoção de ações de valorização e transferência do conhecimento, consultoria, dirigidas para o exterior, tendo nomeadamente em consideração a duração e nível de responsabilidade de funções desempenhadas, e a relevância nas duas subáreas para que é aberto o concurso, é valorado nos seguintes termos:

A participação em prestações de serviços à comunidade científica e educacional, ao tecido económico-produtivo e à sociedade em geral, não contabilizadas noutros pontos, é valorada nos seguintes termos: Por cada prestação de serviços é atribuído 1 ponto; por cada prestação de serviços em que seja responsável será considerado o acréscimo de 1 ponto.

A participação na promoção de ações de divulgação científica e tecnológica, a organização e lecionação de ações de educação ao longo da vida, incluindo formação profissional, e a promoção de ações de valorização e transferência do conhecimento, dirigidas para o exterior, será valorada nos seguintes termos: Por cada participação como responsável pela ação, organização ou lecionação é atribuído 1 ponto.

5) O subcritério potencial científico (PotC), em que é avaliada a capacidade dos candidatos para desenvolver uma produção científica relevante, alinhada com a missão da Escola Superior de Tecnologia e Gestão e da unidade de investigação ADAI - Associação para o Desenvolvimento da Aerodinâmica Industrial [Delegação Politécnico de Leiria], designadamente tendo em consideração os planos de trabalho e desenvolvimento de carreira apresentados, é valorado nos termos seguintes:

O júri atribuirá uma pontuação numa escala de 0 a 100 pontos, após uma análise individualizada dos elementos apresentados pelo candidato, tendo em conta a clareza, qualidade e atualidade do conteúdo, à luz da sua relevância para a missão das entidades acima referidas.

7.2.2 - Capacidade pedagógica dos candidatos (CP), em que devem ser ponderados:

1) Atividade letiva (AL);

2) Atividades de orientação e acompanhamento (OAC);

3) Coordenação de projetos pedagógicos (CPP);

4) Produção de materiais pedagógicos (PMP);

5) Inovação pedagógica (IP);

7.2.2.1 - A classificação a atribuir neste critério, que representa 40 % da classificação final, resulta da aplicação da seguinte fórmula:

CP = 30 % AL + 25 % OAC + 10 % CPP + 10 % PMP + 25 % IP;

em que:

1) A atividade letiva (AL) avalia a experiência de lecionação e de regência de unidades curriculares em cursos de Mestrado, Licenciatura, TeSP e outras formações com relevância científica, nas duas subáreas para que é aberto o concurso, devendo ser especialmente considerada a desenvolvida na subárea da "Termodinâmica e Fluidos" aplicada à "Tecnologia Automóvel", tendo em conta, nomeadamente, a extensão e qualidade da lecionação e regência, sendo valorada nos seguintes termos:

A experiência de lecionação e de regência de unidades curriculares em cursos de Doutoramento, Mestrado, Licenciatura, TeSP e outras formações com relevância científica, é valorada em 2 pontos por cada semestre de lecionação de unidade curricular de programa doutoral ou de mestrado, 1,5 pontos por cada semestre de lecionação para unidades curriculares de licenciatura, 1 ponto por cada semestre de lecionação de unidades curriculares de TeSP e 0,5 pontos por cada semestre de lecionação de unidades curriculares de pós-graduação; nos casos em que, para além da lecionação, acresça a regência da unidade curricular, aos pontos anteriores serão adicionados 0,5 pontos por semestre de lecionação.

Os itens curriculares respeitantes à experiência de lecionação e de regência de unidades curriculares desenvolvida na subárea de "Termodinâmica e Fluidos" aplicada à "Tecnologia Automóvel", a valorar nos termos antecedentes, são pontuados em dobro (cada elemento).

2) O subcritério atividades de orientação e acompanhamento (OAC), em que é avaliada a atividade de orientação, de tutoria e de acompanhamento de estudantes levadas a cabo pelos candidatos nas duas subáreas para que é aberto o concurso, devendo ser especialmente considerada a desenvolvida na subárea da "Termodinâmica e Fluidos" aplicada à "Tecnologia Automóvel", nomeadamente ao nível da orientação de projetos de final de curso, de estágios curriculares e extracurriculares e de formação em contexto de trabalho, é valorado nos seguintes termos:

A atividade de orientação, de tutoria e de acompanhamento de estudantes, não contabilizada anteriormente, é valorada nos seguintes termos: por cada orientação de projeto ou monografia de final de curso, por cada orientação de estágio curricular ou extracurricular e de formação em contexto de trabalho, 1 ponto, desde que defendidos com sucesso.

Os itens curriculares respeitantes à atividade de orientação, de tutoria e de acompanhamento de estudantes desenvolvida na subárea de "Termodinâmica e Fluidos" aplicada à "Tecnologia Automóvel", a valorar nos termos antecedentes, são pontuados em dobro (cada elemento).

3) O subcritério coordenação de projetos pedagógicos (CPP), em que é avaliada a coordenação e dinamização de novos projetos pedagógicos nas duas subáreas para que é aberto o concurso, devendo ser especialmente considerados os desenvolvidos na subárea da "Termodinâmica e Fluidos" aplicada à "Tecnologia Automóvel", nomeadamente o desenvolvimento de novos programas de unidades curriculares e criação e coordenação de novos cursos ou programas de estudos) ou reforma e melhoria de projetos existentes (e.g. reformular programas de unidades curriculares existentes, participar na reorganização de cursos ou programas de estudos existentes), é valorado nos termos seguintes:

A participação em equipa formalmente constituída e responsável pela criação de novos cursos ou programas de estudo de doutoramento, mestrado, licenciatura, TeSP e pós-graduações, junto das entidades competentes, será valorada em 2 pontos; a coordenação desta equipa, quando aplicável, é valorizada adicionalmente em 1 ponto;

A participação na elaboração ou revisão/adequação de programas de unidades curriculares de doutoramentos, mestrados, licenciaturas, TeSP e pós-graduações, é valorada em 0,5 ponto por cada unidade curricular.

Os itens curriculares respeitantes à coordenação de projetos pedagógicos desenvolvida na subárea de "Termodinâmica e Fluidos" aplicada à "Tecnologia Automóvel", a valorar nos termos antecedentes, são pontuados em dobro (cada elemento).

4) A produção de materiais pedagógicos (PMP), que avalia a qualidade e quantidade do material pedagógico produzido pelo candidato, bem como a relevância e impacto de publicações de índole pedagógica, prémios ou outras distinções, nas duas subáreas em que o concurso é aberto, devendo ser especialmente considerados os produzidos na subárea da "Termodinâmica e Fluidos" aplicada à "Tecnologia Automóvel", é valorada nos termos seguintes:

Publicação de livros didáticos (em autoria ou coautoria), não contabilizados anteriormente, 5 pontos por publicação;

Material de apoio pedagógico, de caráter teórico, para uma dada unidade curricular considerado suficientemente relevante pelo júri, 2 pontos por unidade curricular distinta;

Material de apoio pedagógico, de caráter teórico-prático ou laboratorial, para uma dada unidade curricular considerado suficientemente relevante pelo júri, 1 ponto por unidade curricular distinta.

Os itens curriculares respeitantes ao material pedagógico produzido pelo candidato na subárea de "Termodinâmica e Fluidos" aplicada à "Tecnologia Automóvel", a valorar nos termos antecedentes, são pontuados em dobro (cada elemento).

5) O subcritério inovação pedagógica (IP), que avalia a intervenção dos candidatos na comunidade académica, nomeadamente em tarefas organizativas e de gestão relacionadas com atividade pedagógica e divulgação de conhecimento, e em geral todas as atividades dos candidatos que evidenciem a capacidade para um desempenho de funções muito relevante ao nível da inovação pedagógica, em alinhamento com a missão da Escola Superior de Tecnologia e Gestão do Instituto Politécnico de Leiria, designadamente tendo em consideração os planos de trabalho e desenvolvimento de carreira apresentados, é valorado nos termos seguintes:

O júri atribuirá uma pontuação de 0 a 100, após uma análise individualizada dos elementos apresentados pelo candidato, tendo em conta da clareza, qualidade e atualidade do conteúdo, à luz da sua relevância para a missão da Escola.

7.2.3 - Outras atividades relevantes para a missão da instituição de ensino superior que hajam sido desenvolvidas pelos candidatos (OAR), em que devem ser ponderados:

1) Coordenação de Departamento (CD);

2) Coordenação de Curso (CC);

3) Exercício de outras funções em órgãos ou estruturas de IES (OE);

4) Outras atividades relevantes (AR);

7.2.3.1 - A classificação a atribuir neste critério, que representa 20 % da classificação final, resulta da aplicação da seguinte fórmula:

OAR = 30 % CD + 35 % CC + 20 % OE + 15 % AR;

em que:

1) O subcritério coordenação de departamento (CD), em que é avaliado o exercício de funções de coordenação de departamento e de outras estruturas com funções equivalentes, tendo nomeadamente em consideração a duração e a complexidade das funções desempenhadas, é valorado nos seguintes termos:

A coordenação de departamento ou estruturas com funções equivalentes (desde que não sejam unidades orgânicas) é valorada em 8 pontos por cada ano de coordenação.

2) O subcritério coordenação de curso (CC), em que é avaliado o exercício de funções de coordenação de cursos conferentes de grau ou diploma de ensino superior, tendo nomeadamente em consideração a duração e a complexidade das funções desempenhadas, é valorado nos seguintes termos:

A coordenação de curso de doutoramento, mestrado ou licenciatura é valorada com 6 pontos por ano de coordenação; a coordenação de curso de TeSP é valorada com 4 pontos por ano de coordenação. Os períodos inferiores a um ano são contabilizados, proporcionalmente, em número de meses.

3) O subcritério exercício de outras funções em órgãos ou estruturas de IES (OE), em que é avaliado o exercício de funções em órgãos definidos nos estatutos de Instituições de Ensino Superior, tendo nomeadamente em consideração a duração e nível de responsabilidade das funções desempenhadas, é valorado nos seguintes termos:

O exercício de cargos em órgãos ou estruturas definidas nos estatutos de instituições de ensino superior é valorado nos seguintes termos: direção de instituição, 12 pontos por ano de exercício; direção de unidade orgânica (v.g. Escolas, Faculdades ou afins), exceto unidades de investigação, 10 pontos por ano de exercício; presidência de outros órgãos, 5 pontos por ano de exercício; integração como membro de outros órgãos não contabilizados nos pontos anteriores, 3 pontos por ano de exercício; a pontuação a atribuir pela presidência de órgãos colegiais não acumula com a pontuação a atribuir pela participação como membro dos respetivos órgãos quando respeitante ao mesmo mandato.

4) O subcritério outras atividades relevantes (AR), em que é avaliado o exercício de outras funções ou atividades consideradas relevantes para a prossecução da missão das instituições de ensino superior, nomeadamente relator em processo de avaliação de desempenho do pessoal docente, membro de júris de recrutamento de pessoal docente e não docente, membro de júri de procedimentos de aquisição bens e serviços, empreitadas e afins, exercício de funções em estruturas de gestão de unidades de investigação registadas na Fundação para Ciência e Tecnologia, e responsável por laboratórios, oficinas ou salas de aula específicas, é valorado nos seguintes termos:

Participação como relator em processo de avaliação de desempenho do pessoal docente, 0,5 pontos por cada processo;

Participação como membro de júris de recrutamento de pessoal docente e não docente, 0,25 pontos por cada processo;

Participação como membro de júri de procedimentos de aquisição de bens e serviços, empreitadas e afins, 0,25 pontos por cada participação;

Exercício de funções em estruturas de gestão de unidades de investigação registadas na Fundação para Ciência e Tecnologia, 5 pontos por ano de exercício.

Responsabilidade por laboratórios, oficinas ou salas de aula específicas, 0,5 pontos por ano de responsabilidade.

7.2.4 - A classificação final (CF), numa escala de 0 a 100 pontos, será obtida pela seguinte fórmula:

CF = (0,40 DTCP + 0,40 CP + 0,20 OAR).

7.2.5 - Todos os subcritérios avaliados nos critérios de seleção e seriação são pontuados numa escala numérica inteira de 0 a 100 pontos; se algum dos candidatos tiver, em dado subcritério, mais do que 100 pontos, são atribuídos 100 pontos ao candidato com maior pontuação, sendo aos restantes candidatos atribuída uma pontuação calculada proporcionalmente.

7.2.6 - Todos os resultados são arredondados e apresentados com uma casa decimal.

7.2.7 - Em caso de empate entre os candidatos, depois de obtida a classificação final, serão aplicados sucessivamente, os seguintes critérios de desempate, em que se atende à melhor pontuação obtida nos subcritérios:

a) Melhor pontuação total obtida no critério - desempenho técnico-científico e profissional dos candidatos (DTCP);

b) Melhor pontuação total obtida no critério - capacidade pedagógica dos candidatos (CP).

7.2.8 - Na apreciação fundamentada, o júri deverá ainda ter em consideração o disposto no artigo 26.º do Despacho 10 990/2010, caso os candidatos se encontrem nas condições referidas nesse artigo.

8 - Audição pública: o Júri poderá determinar a realização de audições públicas, que serão atendidas nos termos do artigo 28.º, n.º 4, do Despacho 10 990/2010. Havendo necessidade de realizar estas audições públicas, as mesmas terão lugar entre os 20.º e 70.º dias subsequentes à data limite para entrega das candidaturas, sendo todos os candidatos informados, com uma antecedência mínima de cinco dias, da data e do local em que essas audições públicas terão lugar.

9 - Composição do júri:

Presidente: Nuno Miguel Morais Rodrigues, Vice-Presidente do Politécnico de Leiria, professor nomeado nos termos do artigo 23.º, n.º 1, a), do ECPDESP e da alínea a), do n.º 1, do artigo 10.º do Despacho 10990/2010.

Vogais efetivos:

Jorge José Gomes Martins, Professor Associado, Departamento de Engenharia Mecânica, Universidade do Minho;

Fernando José Ferreira, Professor Coordenador, Instituto Superior de Engenharia do Porto, Politécnico do Porto;

Paulo Miguel Marques Fontes, Professor Coordenador, Escola Superior de Tecnologia, Politécnico de Setúbal;

Fátima Maria Carvalhinhas Barreiros, Professor Coordenador, Escola Superior de Tecnologia e Gestão, Politécnico de Leiria;

João António Esteves Ramos, Professor Coordenador, Escola Superior de Tecnologia e Gestão, Politécnico de Leiria.

Vogais suplentes:

Flávio Augusto Bastos da Cruz Martins, Professor Coordenador, Instituto Superior de Engenharia, Universidade do Algarve;

Maria Leopoldina Mendes Ribeiro de Sousa Alves, Professor Coordenador, Escola Superior de Tecnologia e Gestão, Politécnico de Leiria.

10 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

11 - O presente concurso será ainda publicitado na BEP (Bolsa de Emprego Público), no sítio da Internet da Fundação para a Ciência e a Tecnologia, nas línguas portuguesa e inglesa e no sítio da Internet do Politécnico de Leiria, nas línguas portuguesa e inglesa, nos termos do artigo 29.º-B do ECPDESP.

28 de novembro de 2020. - O Presidente, Rui Filipe Pinto Pedrosa.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4364236.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1981-07-01 - Decreto-Lei 185/81 - Ministério da Educação e Ciência

    Aprova o Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico.

  • Tem documento Em vigor 1988-03-03 - Decreto-Lei 69/88 - Ministério da Educação

    Introduz alterações ao Decreto-Lei n.º 185/81, de 1 de Julho, que aprova o Estatuto da Carreira Docente do Ensino Superior Politécnico.

  • Tem documento Em vigor 1996-06-18 - Decreto-Lei 76/96 - Ministério da Educação

    Procede a um aumento extraordinário da remuneração base mensal do pessoal das carreiras docentes do ensino superior e da carreira de investigação científica, acompanhando-o da consagração de medidas salarialmente revalorizadas de algumas categorias das referidas carreiras.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-20 - Decreto-Lei 124/99 - Ministério da Ciência e da Tecnologia

    Aprova o estatuto da Carreira de Investigação Científica.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Decreto-Lei 373/99 - Ministério da Educação

    Altera a remuneração base mensal do pessoal das carreiras docentes do ensino superior e da carreira de investigação científica.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

  • Tem documento Em vigor 2009-08-31 - Decreto-Lei 207/2009 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Procede à alteração do Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 185/81, de 1 de Julho, e republica-o em anexo com a redacção actual.

  • Tem documento Em vigor 2009-08-31 - Decreto-Lei 206/2009 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico do título de especialista a que se refere o artigo 48.º da Lei n.º 62/2007, de 10 de Setembro, que aprovou o regime jurídico das instituições de ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2010-05-13 - Lei 7/2010 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico, aprovado pelo Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, e o Decreto-Lei n.º 207/2009, de 31 de Agosto, que procede à alteração do referido Estatuto.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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