Sumário: Subdelegação de competências no chefe do Serviço Administrativo e Financeiro, interino.
1 - Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 46.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, subdelego no Chefe do Serviço Administrativo e Financeiro, TCOR/ADMAER/111691-GJorge Manuel Ferreira Nunes, a competência que me foi delegada pelos n.os 1 e 2 do Despacho 8661/2020, de 05 de agosto de 2020, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 176, de 09 de setembro de 2020, do Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, para:
a) Cobrar receitas e assinar a documentação relativa à execução da gestão financeira da Força Aérea;
b) A autorização e a emissão dos meios de pagamento referidos no n.º 1 do artigo 29.º do Decreto-Lei 155/92, de 28 de julho;
c) Autorizar o abono de ajudas de custo relativas a deslocações em missões de serviço em território nacional;
d) Proceder à liberação de cauções, no âmbito dos contratos públicos;
e) Representar a Força Aérea junto do Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas, I. P., para todos os efeitos inerentes às candidaturas a subsídios disponibilizados pelo mesmo;
f) Apresentar pedido de restituição de IVA, por transmissão eletrónica de dados, a enviar à Autoridade Tributária e Aduaneira, nos termos do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 2.º conjugada com a alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 84/2017, de 21 de julho, na sua redação atual.
2 - Nos termos do disposto no Despacho 15/MDN/88, de 9 de março, conjugado com o artigo 6.º do Decreto-Lei 430/86, de 30 de dezembro, subdelego no identificado Chefe do Serviço Administrativo e Financeiro, Interino, a competência para autorizar, em casos especiais, a utilização de automóvel próprio nas deslocações de serviço.
3 - Subdelego, ainda, no identificado Chefe do Serviço Administrativo e Financeiro, Interino, a competência para autorizar previamente o transporte em automóvel de aluguer, nos casos em que a sua utilização seja considerada absolutamente indispensável ao interesse dos serviços.
4 - Ao abrigo da autorização que me é conferida pelo n.º 2 do artigo 46.º do Código do Procedimento Administrativo, subdelego no Chefe do Serviço Administrativo e Financeiro, TCOR/ADMAER/111691-GJorge Manuel Ferreira Nunes, a competência que me foi subdelegada pelo n.º 6 do Despacho 8661/2020, de 05 de agosto de 2020, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 176, de 09 de setembro de 2020, do Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, para autorizar despesas com empreitadas de obras públicas, locação e aquisição de bens e serviços e relativas à execução de planos ou programas plurianuais legalmente aprovados, até ao montante de 20.000,00(euro).
5 - O presente despacho confere a faculdade de subdelegação.
6 - É revogado o Despacho 11846/2020, de 12 de outubro de 2020, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 234, de 2 de dezembro de 2020.
7 - O presente Despacho produz efeitos desde o dia 12 de outubro de 2020, ficando, deste modo, ratificados todos os atos entretanto praticados pelo identificado Chefe do Serviço Administrativo e Financeiro, Interino, que se incluam no âmbito destas competências, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Código do Procedimento
8 - O presente despacho confere a faculdade de subdelegação.
3 de dezembro de 2020. - O Diretor, interino, David José Gaspar, COR/ADMAER.
313797699