Sumário: Distribuição de pelouros ao vereador José Manuel da Silva Santos.
Distribuição de pelouros ao Senhor Vereador José Manuel da Silva Santos
Nuno Miguel Caramujo Ribeiro Canta, Presidente da Câmara Municipal de Montijo:
Considerando que, nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 58.º da Lei 169/99, de 18 de setembro, com a redação dada pela Lei 5-A/2002, de 11 de janeiro, e no artigo 36.º do Anexo I à Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual, compete ao presidente da câmara escolher os vereadores a tempo inteiro e a meio tempo, fixar as suas funções e determinar o regime do respetivo exercício, sendo coadjuvado pelos vereadores no exercício das suas funções, podendo-lhes delegar ou subdelegar competências, torna público, nos termos e para os efeitos do artigo 56.º, n.º 1 do Anexo I à Lei 75/2013, de 12 de setembro, o despacho de distribuição de pelouros ao Senhor Vereador José Manuel da Silva Santos, que a seguir se transcreve.
«Despacho
Distribuição de Pelouros ao Senhor Vereador José Manuel da Silva Santos
Nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 58.º da Lei 169/99, de 18 de setembro alterada (e republicada) pela Lei 5-A/2002, de 11 de janeiro, retificada pelas Declarações de Retificação n.º 4/2002, de 6 de fevereiro e n.º 9/2002, de 5 de março, alterada ainda pela Lei 67/2007, de 31 dezembro, pela Lei Orgânica 1/2011, de 30 de novembro, pela Lei 75/2013, de 12 de setembro, pela Lei 7-A/2016, de 30 de março, e pela Lei 71/2018, de 31 de dezembro, compete ao presidente da câmara escolher os vereadores a tempo inteiro e a meio tempo, fixar as suas funções e determinar o regime do respetivo exercício.
Determina o n.º 1 do artigo 36.º do Anexo I à Lei 75/2013, de 12 de setembro, retificada pelas Declarações de Retificação n.º 46-C/2013, de 01 de novembro e n.º 50-A/2013, de 11 de novembro, alterada pela Lei 25/2015, de 30 de março, pela 50/2012, de 31 de agosto, 73/2013, de 3 de setembro e 75/2013, de 12 de setembro, e primeira alteração à Lei n.º 53/2014, de 25 de agosto, e ao Decreto-Lei n.º 92/2014, de 20 de junho, introduzindo clarificações nos respetivos regimes">Lei 69/2015, de 16 de julho, pela Lei 7-A/2016, de 30 de março, pela Lei 42/2016, de 28 de dezembro, pela Lei 50/2018, de 18 de agosto e pela Lei 66/2020, de 4 de novembro, que o presidente da câmara municipal é coadjuvado pelos vereadores no exercício das suas funções, podendo-lhes delegar ou subdelegar competências.
Assim, considerando:
A renúncia ao respetivo mandato por parte do Senhor Vereador Ricardo Bernardes, em 30 de outubro de 2020;
O preenchimento da vaga gerada no órgão autárquico, com a citada renúncia, pelo cidadão imediatamente a seguir na ordem da respetiva lista, José Manuel da Silva Santos;
A substituição do renunciante pela convocação do cidadão José Manuel da Silva Santos a quem, presente na reunião de Câmara de 11 de novembro de 2020, e após verificação da sua identidade e legitimidade, lhe foi conferido o mandato;
A atual Estrutura Orgânica aprovada com o Regulamento Orgânico e com o Regulamento das Estruturas Flexíveis do Município do Montijo, ambos publicados no Diário da República, 2.ª série, n.º 94, de 16 de maio de 2013, alterado e aditado conforme Despacho 10948/16, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 173, de 08 de setembro de 2016 e ainda com o Regulamento dos Cargos de Direção Intermédia de 3.º Grau do Município do Montijo, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 200, de 18 de outubro de 2016;
A necessidade de desburocratizar e modernizar os serviços acelerando os processos de decisão;
Que a distribuição de pelouros pelos vereadores tem por objetivo a desconcentração administrativa com vista à melhoria da eficácia, eficiência e transparência da administração municipal, alargando e melhorando as respostas às necessidades e aspirações da comunidade, através de obtenção de índices sempre crescentes da prestação de serviço às populações:
Nestes termos, ao abrigo das disposições normativas anteriormente referidas e em execução do meu Despacho de 12 de novembro de 2020 (Designação de Vereador em Regime de Tempo Inteiro - José Manuel da Silva Santos) que designa o Vereador José Manuel da Silva Santos para exercer funções em regime de tempo inteiro, atribuo os pelouros ao eleito abaixo referenciado nos termos seguintes:
1 - Vereador José Manuel da Silva Santos
Divisão de Administração Organizacional (DAO)
Divisão de Desenvolvimento Social e Promoção da Saúde (DDSPS)
Divisão de Obras, Serviços Urbanos, Ambiente e Qualidade de Vida (DOSUA) nas áreas seguintes: Obras Municipais por Administração Direta, Transportes Públicos, Parque Auto e Energia
Divisão de Cultura, Biblioteca, Juventude e Desporto (DCBJD), na área da juventude
Conselho Municipal da Juventude
Universidade e Academias Sénior
2 - Em consequência do presente despacho atributivo de pelouros fica o Senhor Vereador a tempo inteiro onerado no dever de me informar detalhadamente sobre o desempenho das tarefas de que foram incumbidos.
3 - Submeta-se este despacho a conhecimento da Câmara Municipal na sua próxima reunião.
Este despacho produz efeitos nesta data.
Publique-se o presente despacho em edital afixado nos lugares de estilo durante 5 dos 10 dias subsequentes à tomada da decisão, bem como no sítio da Internet do município em conformidade com o disposto no artigo 56.º, n.os 1 e 2 do Anexo I à Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual, conjugado com o disposto no artigo 159.º por remissão do n.º 2 do artigo 47.º, ambos do Código do Procedimento Administrativo.
12 de novembro de 2020. - O Presidente da Câmara, Nuno Ribeiro Canta.»
Para constar, se publica este Edital e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares públicos do costume.
18 de novembro de 2020. - O Presidente da Câmara Municipal, Nuno Ribeiro Canta.
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