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Edital 1340/2020, de 22 de Dezembro

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Sumário

Distribuição de pelouros ao vereador José Manuel da Silva Santos

Texto do documento

Edital 1340/2020

Sumário: Distribuição de pelouros ao vereador José Manuel da Silva Santos.

Distribuição de pelouros ao Senhor Vereador José Manuel da Silva Santos

Nuno Miguel Caramujo Ribeiro Canta, Presidente da Câmara Municipal de Montijo:

Considerando que, nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 58.º da Lei 169/99, de 18 de setembro, com a redação dada pela Lei 5-A/2002, de 11 de janeiro, e no artigo 36.º do Anexo I à Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual, compete ao presidente da câmara escolher os vereadores a tempo inteiro e a meio tempo, fixar as suas funções e determinar o regime do respetivo exercício, sendo coadjuvado pelos vereadores no exercício das suas funções, podendo-lhes delegar ou subdelegar competências, torna público, nos termos e para os efeitos do artigo 56.º, n.º 1 do Anexo I à Lei 75/2013, de 12 de setembro, o despacho de distribuição de pelouros ao Senhor Vereador José Manuel da Silva Santos, que a seguir se transcreve.

«Despacho

Distribuição de Pelouros ao Senhor Vereador José Manuel da Silva Santos

Nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 58.º da Lei 169/99, de 18 de setembro alterada (e republicada) pela Lei 5-A/2002, de 11 de janeiro, retificada pelas Declarações de Retificação n.º 4/2002, de 6 de fevereiro e n.º 9/2002, de 5 de março, alterada ainda pela Lei 67/2007, de 31 dezembro, pela Lei Orgânica 1/2011, de 30 de novembro, pela Lei 75/2013, de 12 de setembro, pela Lei 7-A/2016, de 30 de março, e pela Lei 71/2018, de 31 de dezembro, compete ao presidente da câmara escolher os vereadores a tempo inteiro e a meio tempo, fixar as suas funções e determinar o regime do respetivo exercício.

Determina o n.º 1 do artigo 36.º do Anexo I à Lei 75/2013, de 12 de setembro, retificada pelas Declarações de Retificação n.º 46-C/2013, de 01 de novembro e n.º 50-A/2013, de 11 de novembro, alterada pela Lei 25/2015, de 30 de março, pela 50/2012, de 31 de agosto, 73/2013, de 3 de setembro e 75/2013, de 12 de setembro, e primeira alteração à Lei n.º 53/2014, de 25 de agosto, e ao Decreto-Lei n.º 92/2014, de 20 de junho, introduzindo clarificações nos respetivos regimes">Lei 69/2015, de 16 de julho, pela Lei 7-A/2016, de 30 de março, pela Lei 42/2016, de 28 de dezembro, pela Lei 50/2018, de 18 de agosto e pela Lei 66/2020, de 4 de novembro, que o presidente da câmara municipal é coadjuvado pelos vereadores no exercício das suas funções, podendo-lhes delegar ou subdelegar competências.

Assim, considerando:

A renúncia ao respetivo mandato por parte do Senhor Vereador Ricardo Bernardes, em 30 de outubro de 2020;

O preenchimento da vaga gerada no órgão autárquico, com a citada renúncia, pelo cidadão imediatamente a seguir na ordem da respetiva lista, José Manuel da Silva Santos;

A substituição do renunciante pela convocação do cidadão José Manuel da Silva Santos a quem, presente na reunião de Câmara de 11 de novembro de 2020, e após verificação da sua identidade e legitimidade, lhe foi conferido o mandato;

A atual Estrutura Orgânica aprovada com o Regulamento Orgânico e com o Regulamento das Estruturas Flexíveis do Município do Montijo, ambos publicados no Diário da República, 2.ª série, n.º 94, de 16 de maio de 2013, alterado e aditado conforme Despacho 10948/16, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 173, de 08 de setembro de 2016 e ainda com o Regulamento dos Cargos de Direção Intermédia de 3.º Grau do Município do Montijo, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 200, de 18 de outubro de 2016;

A necessidade de desburocratizar e modernizar os serviços acelerando os processos de decisão;

Que a distribuição de pelouros pelos vereadores tem por objetivo a desconcentração administrativa com vista à melhoria da eficácia, eficiência e transparência da administração municipal, alargando e melhorando as respostas às necessidades e aspirações da comunidade, através de obtenção de índices sempre crescentes da prestação de serviço às populações:

Nestes termos, ao abrigo das disposições normativas anteriormente referidas e em execução do meu Despacho de 12 de novembro de 2020 (Designação de Vereador em Regime de Tempo Inteiro - José Manuel da Silva Santos) que designa o Vereador José Manuel da Silva Santos para exercer funções em regime de tempo inteiro, atribuo os pelouros ao eleito abaixo referenciado nos termos seguintes:

1 - Vereador José Manuel da Silva Santos

Divisão de Administração Organizacional (DAO)

Divisão de Desenvolvimento Social e Promoção da Saúde (DDSPS)

Divisão de Obras, Serviços Urbanos, Ambiente e Qualidade de Vida (DOSUA) nas áreas seguintes: Obras Municipais por Administração Direta, Transportes Públicos, Parque Auto e Energia

Divisão de Cultura, Biblioteca, Juventude e Desporto (DCBJD), na área da juventude

Conselho Municipal da Juventude

Universidade e Academias Sénior

2 - Em consequência do presente despacho atributivo de pelouros fica o Senhor Vereador a tempo inteiro onerado no dever de me informar detalhadamente sobre o desempenho das tarefas de que foram incumbidos.

3 - Submeta-se este despacho a conhecimento da Câmara Municipal na sua próxima reunião.

Este despacho produz efeitos nesta data.

Publique-se o presente despacho em edital afixado nos lugares de estilo durante 5 dos 10 dias subsequentes à tomada da decisão, bem como no sítio da Internet do município em conformidade com o disposto no artigo 56.º, n.os 1 e 2 do Anexo I à Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual, conjugado com o disposto no artigo 159.º por remissão do n.º 2 do artigo 47.º, ambos do Código do Procedimento Administrativo.

12 de novembro de 2020. - O Presidente da Câmara, Nuno Ribeiro Canta.»

Para constar, se publica este Edital e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares públicos do costume.

18 de novembro de 2020. - O Presidente da Câmara Municipal, Nuno Ribeiro Canta.

313758818

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4360303.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-31 - Lei 67/2007 - Assembleia da República

    Aprova o regime da responsabilidade civil extracontratual do Estado e demais entidades públicas e altera (sexta alteração) o Estatuto do Ministério Público.

  • Tem documento Em vigor 2011-11-30 - Lei Orgânica 1/2011 - Assembleia da República

    Transfere competências dos governos civis e dos governadores civis para outras entidades da Administração Pública em matérias de reserva de competência legislativa da Assembleia da República.

  • Tem documento Em vigor 2012-08-31 - Lei 50/2012 - Assembleia da República

    Aprova o regime jurídico da atividade empresarial local e das participações locais.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-03 - Lei 73/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime financeiro das autarquias locais e das entidades intermunicipais.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2015-03-30 - Lei 25/2015 - Assembleia da República

    Primeira alteração à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, que estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico

  • Tem documento Em vigor 2015-07-16 - Lei 69/2015 - Assembleia da República

    Segunda alteração às Leis n.os 50/2012, de 31 de agosto, 73/2013, de 3 de setembro, e 75/2013, de 12 de setembro, e primeira alteração à Lei n.º 53/2014, de 25 de agosto, e ao Decreto-Lei n.º 92/2014, de 20 de junho, introduzindo clarificações nos respetivos regimes

  • Tem documento Em vigor 2016-03-30 - Lei 7-A/2016 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2016

  • Tem documento Em vigor 2016-12-28 - Lei 42/2016 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2017

  • Tem documento Em vigor 2018-08-16 - Lei 50/2018 - Assembleia da República

    Lei-quadro da transferência de competências para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais

  • Tem documento Em vigor 2018-12-31 - Lei 71/2018 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2019

  • Tem documento Em vigor 2020-11-04 - Lei 66/2020 - Assembleia da República

    Modifica o prazo de submissão da proposta do orçamento municipal, alterando a Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro, e a Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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