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Despacho 12201/2020, de 15 de Dezembro

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Sumário

Extensão de encargos do procedimento 10/000/A/80_2020, para fornecimento de energia elétrica ao Instituto Politécnico do Porto

Texto do documento

Despacho 12201/2020

Sumário: Extensão de encargos do procedimento 10/000/A/80_2020, para fornecimento de energia elétrica ao Instituto Politécnico do Porto.

O Instituto Politécnico do Porto pretende iniciar um procedimento visando o Fornecimento de Energia Elétrica em Baixa Tensão Normal (BTN), Baixa Tensão Especial (BTE) e Média Tensão (MT) ao Instituto Politécnico do Porto, suas Unidades Orgânicas e Serviços, ao abrigo do "Acordo Quadro para o fornecimento de eletricidade em regime de mercado livre para Portugal Continental (AQ-ELE-2020), Lote 6 - Agregado (BTN, BTE, MT, AT, MAT, IP), pelo prazo contratual de 36 meses, compreendendo:

Lote 1 - Baixa Tensão Normal (BTN);

Lote 2 - Baixa Tensão Especial (BTE);

Lote 3 - Média Tensão (MT).

Considerando que:

i) O Instituto Politécnico do Porto, enquanto instituição de ensino superior pública, é dotada de um regime especial de autonomia administrativa e financeira, nos termos conjugados da Lei 62/2007, de 10 de setembro, e do artigo 94.º da Lei 91/2001, de 20 de agosto, com a redação dada pela Lei 41/2014, de 10 de julho;

ii) Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, a abertura de procedimento que dê lugar a encargos orçamentais em mais de um ano económico ou em ano que não seja o da sua realização e cujo prazo de execução exceda os três anos, não pode ser efetivada sem autorização prévia a conferir por portaria conjunta do Ministro das Finanças e da Tutela;

iii) Pelo Despacho 7351/2020, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 142, de 23 de julho, foi delegada a competência nos órgãos de direção dos institutos públicos de regime especial, das instituições de ensino superior públicas de natureza fundacional e das entidades públicas empresariais tutelados pelo membro do Governo responsável pela área da ciência, tecnologia e ensino superior, que não possuam pagamentos em atraso, a competência prevista no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, circunscrevendo-se esta delegação aos compromissos plurianuais que apenas envolvam receitas próprias e ou receitas provenientes de cofinanciamento comunitário;

iv) A abertura do referido procedimento de contratação, que terá execução financeira plurianual, não pode ser efetivada sem a competente autorização conferida, no caso em apreço, em despacho de extensão de encargos, com a necessária publicação no Diário da República, a efetuar pelo Presidente do Instituto;

v) Urge proceder à repartição plurianual dos encargos financeiros inerentes ao referido procedimento de contratação nos anos económicos de 2020 a 2023;

vi) O Instituto Politécnico do Porto, não tem pagamentos em atraso, nos termos do artigo 14.º, do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 99/2015, de 2 de junho, e a fonte de financiamento que suporta os encargos é receitas próprias.

Nestes termos, no uso da competência delegada pela alínea d) do n.º 1 do Despacho 3164/2020, de 10 de março, em conformidade com o disposto no n.º 5 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 99/2015, de 2 de junho, e do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, em especial os seus n.os 1 e 2, e no uso da competência delegada pelo Despacho 7351/2020, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 142, de 23 de julho, determino o seguinte:

1) Fica o Instituto Politécnico do Porto autorizado a proceder à repartição dos encargos relativos ao contrato de Fornecimento de Energia Elétrica em Baixa Tensão Normal (BTN), Baixa Tensão Especial (BTE) e Média Tensão (MT), até ao montante global estimado de 1.831.633,39(euro) (um milhão, oitocentos e trinta e um mil, seiscentos e trinta e três euros e trinta e nove cêntimos), o qual inclui tarifas e termos regulados, impostos e taxas aplicáveis.

2) A repartição anual de encargos decorrentes da execução do contrato referido no número anterior é, previsivelmente, a seguinte:

Lote 1 - Baixa Tensão Normal (BTN), no montante de 1.063,53(euro):

a) 2021: 334,25(euro) (trezentos e trinta e quatro euros e vinte e cinco cêntimos);

b) 2022: 364,64(euro) (trezentos e sessenta e quatro euros e sessenta e quatro cêntimos);

c) 2023: 364,64(euro) (trezentos e sessenta e quatro euros e sessenta e quatro cêntimos).

Lote 2 - Baixa Tensão Especial (BTE), no montante de 308.916,12(euro):

d) 2020: 17.162,01(euro) (dezassete mil, cento e sessenta e dois euros e um cêntimo);

e) 2021: 102.972,04(euro) (cento e dois mil, novecentos e setenta e dois euros e quatro cêntimos);

f) 2022: 102.972,04(euro) (cento e dois mil, novecentos e setenta e dois euros e quatro cêntimos);

g) 2023: 85.810,03(euro) (oitenta e cinco mil, oitocentos e dez euros e três cêntimos).

Lote 3 - Média Tensão (MT), no montante de 1.521.653,74(euro):

h) 2020: 84.536,32(euro) (oitenta e quatro mil, quinhentos e trinta e seis euros e trinta e dois cêntimos);

i) 2021: 507.217,91(euro) (quinhentos e sete mil, duzentos e dezassete euros e noventa e um cêntimos);

j) 2022: 507.217,91(euro) (quinhentos e sete mil, duzentos e dezassete euros e noventa e um cêntimos);

k) 2023: 422.681,60(euro) (quatrocentos e vinte e dois mil, seiscentos e oitenta e um euros e sessenta cêntimos).

3) A importância fixada para cada ano económico poderá ser acrescida do saldo apurado no ano anterior.

4) Os encargos emergentes da presente autorização relativos aos anos de 2020 a 2023 serão satisfeitos pelas verbas inscritas/a inscrever no orçamento do IPP, em fonte de financiamento de receitas próprias para os respetivos anos vindouros, na rubrica de classificação económica 020201B000 - Encargos das instalações - outros.

5) O presente despacho produz efeitos à data da sua assinatura.

25 de setembro de 2020. - O Presidente do Instituto Politécnico do Porto, João Manuel Simões da Rocha.

313611712

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4349274.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2001-08-20 - Lei 91/2001 - Assembleia da República

    Estabelece as disposições gerais e comuns de enquadramento dos orçamentos e contas de todo o sector público administrativo - Lei de enquadramento orçamental.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

  • Tem documento Em vigor 2014-07-10 - Lei 41/2014 - Assembleia da República

    Procede à alteração (oitava alteração) da Lei n.º 91/2001, de 20 de agosto (lei de enquadramento orçamental), e republica-a em anexo na sua redação atual.

  • Tem documento Em vigor 2015-06-02 - Decreto-Lei 99/2015 - Ministério das Finanças

    Procede à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, que contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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