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Despacho 12159/2020, de 15 de Dezembro

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Sumário

Define o prazo para a apresentação das candidaturas ao reforço da comparticipação financeira do programa de apoio financeiro complementar à execução do Programa Operacional de Apoio às Pessoas mais Carenciadas (POAPMC) no que se refere à 2.ª fase, com o objetivo de fazer face ao aumento do número de destinatários do POAPMC, decorrente dos efeitos da situação epidemiológica provocada pelo coronavírus SARS-CoV-2

Texto do documento

Despacho 12159/2020

Sumário: Define o prazo para a apresentação das candidaturas ao reforço da comparticipação financeira do programa de apoio financeiro complementar à execução do Programa Operacional de Apoio às Pessoas mais Carenciadas (POAPMC) no que se refere à 2.ª fase, com o objetivo de fazer face ao aumento do número de destinatários do POAPMC, decorrente dos efeitos da situação epidemiológica provocada pelo coronavírus SARS-CoV-2.

O Despacho 7619/2020, de 28 de julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 149, de 3 de agosto de 2020, define as regras para o reforço da comparticipação financeira do programa de apoio financeiro complementar à execução do Programa Operacional de Apoio às Pessoas mais Carenciadas (POAPMC) no que se refere à 2.ª fase, com o objetivo de acompanhar o aumento do número de destinatários do POAPMC, decorrente dos efeitos da situação epidemiológica provocada pelo coronavírus SARS-CoV-2.

O n.º 6 do despacho supracitado dispõe que se aplicam ao mesmo, bem como à Adenda ao Protocolo de Colaboração, os termos e as condições estabelecidos no Despacho 8701-B/2019, de 30 de setembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 188, de 1 de outubro de 2019, que define as regras para o programa de apoio financeiro complementar à execução do Programa Operacional de Apoio às Pessoas mais Carenciadas (POAPMC) no que se refere à 2.ª fase.

O Despacho 8701-B/2019, de 30 de setembro, dispõe no n.º 12 que «As candidaturas para celebração de protocolos devem ser apresentadas pelas entidades interessadas, em formulário próprio a disponibilizar pelo ISS, I. P., no prazo máximo de 20 dias úteis, após a publicação do presente despacho.»

Considerando que este prazo se revelou insuficiente, importa prever novo prazo para a apresentação das candidaturas ao reforço da comparticipação financeira, prevista no Despacho 7619/2020, de 28 de julho.

Assim, no uso das competências que me foram delegadas pelo Despacho 892/2020, de 14 de janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 15, de 22 de janeiro de 2020 e considerando o disposto na alínea b) do artigo 30.º, conjugado com o n.º 6 do artigo 31.º da Lei de Bases do Sistema de Segurança Social, aprovada pela Lei 4/2007, de 16 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Lei 83-A/2013, de 30 de dezembro, e ao abrigo da alínea c) do artigo 199.º da Constituição da República Portuguesa, determino o seguinte:

1 - As candidaturas para celebração de adendas aos protocolos previstos no Despacho 8701-B/2019, de 30 de setembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 188, de 1 de outubro de 2019, para efeitos de reforço da comparticipação financeira do programa de apoio financeiro complementar, prevista no Despacho 7619/2020, de 28 de julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 149, de 3 de agosto de 2020, destinado a fazer face ao aumento do número de destinatários do POAPMC, decorrente da pandemia provocada pelo coronavírus SARS-CoV-2, devem ser apresentadas pelas entidades interessadas, em formulário próprio a disponibilizar pelo ISS, I. P., até ao dia 31 de março de 2021.

2 - Em casos excecionais, devidamente fundamentados e expressamente considerados pelo ISS, I. P., podem ser admitidas candidaturas após o prazo estabelecido no número anterior.

3 - São aplicáveis ao presente despacho os termos e as condições previstos nos Despachos n.os 8701-B/2019, de 30 de setembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 188, de 1 de outubro de 2019 e 7619/2020, de 28 de julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 149, de 3 de agosto de 2020.

4 - O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

9 de dezembro de 2020. - A Secretária de Estado da Ação Social, Rita da Cunha Mendes.

313796061

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4349208.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-01-16 - Lei 4/2007 - Assembleia da República

    Aprova as bases gerais do sistema de segurança social.

  • Tem documento Em vigor 2013-12-30 - Lei 83-A/2013 - Assembleia da República

    Altera (primeira alteração) a Lei n.º 4/2007, de 16 de janeiro (aprova as bases gerais do sistema de segurança social), no que se refere à aprevisão legal da idade normal de acesso à pensão de velhice, bem como à alteração legal do ano de referência da esperança média de vida, e republica-a em anexo com a redação atual.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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