Sumário: Define o prazo para a apresentação das candidaturas ao reforço da comparticipação financeira do programa de apoio financeiro complementar à execução do Programa Operacional de Apoio às Pessoas mais Carenciadas (POAPMC) no que se refere à 2.ª fase, com o objetivo de fazer face ao aumento do número de destinatários do POAPMC, decorrente dos efeitos da situação epidemiológica provocada pelo coronavírus SARS-CoV-2.
O Despacho 7619/2020, de 28 de julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 149, de 3 de agosto de 2020, define as regras para o reforço da comparticipação financeira do programa de apoio financeiro complementar à execução do Programa Operacional de Apoio às Pessoas mais Carenciadas (POAPMC) no que se refere à 2.ª fase, com o objetivo de acompanhar o aumento do número de destinatários do POAPMC, decorrente dos efeitos da situação epidemiológica provocada pelo coronavírus SARS-CoV-2.
O n.º 6 do despacho supracitado dispõe que se aplicam ao mesmo, bem como à Adenda ao Protocolo de Colaboração, os termos e as condições estabelecidos no Despacho 8701-B/2019, de 30 de setembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 188, de 1 de outubro de 2019, que define as regras para o programa de apoio financeiro complementar à execução do Programa Operacional de Apoio às Pessoas mais Carenciadas (POAPMC) no que se refere à 2.ª fase.
O Despacho 8701-B/2019, de 30 de setembro, dispõe no n.º 12 que «As candidaturas para celebração de protocolos devem ser apresentadas pelas entidades interessadas, em formulário próprio a disponibilizar pelo ISS, I. P., no prazo máximo de 20 dias úteis, após a publicação do presente despacho.»
Considerando que este prazo se revelou insuficiente, importa prever novo prazo para a apresentação das candidaturas ao reforço da comparticipação financeira, prevista no Despacho 7619/2020, de 28 de julho.
Assim, no uso das competências que me foram delegadas pelo Despacho 892/2020, de 14 de janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 15, de 22 de janeiro de 2020 e considerando o disposto na alínea b) do artigo 30.º, conjugado com o n.º 6 do artigo 31.º da Lei de Bases do Sistema de Segurança Social, aprovada pela Lei 4/2007, de 16 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Lei 83-A/2013, de 30 de dezembro, e ao abrigo da alínea c) do artigo 199.º da Constituição da República Portuguesa, determino o seguinte:
1 - As candidaturas para celebração de adendas aos protocolos previstos no Despacho 8701-B/2019, de 30 de setembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 188, de 1 de outubro de 2019, para efeitos de reforço da comparticipação financeira do programa de apoio financeiro complementar, prevista no Despacho 7619/2020, de 28 de julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 149, de 3 de agosto de 2020, destinado a fazer face ao aumento do número de destinatários do POAPMC, decorrente da pandemia provocada pelo coronavírus SARS-CoV-2, devem ser apresentadas pelas entidades interessadas, em formulário próprio a disponibilizar pelo ISS, I. P., até ao dia 31 de março de 2021.
2 - Em casos excecionais, devidamente fundamentados e expressamente considerados pelo ISS, I. P., podem ser admitidas candidaturas após o prazo estabelecido no número anterior.
3 - São aplicáveis ao presente despacho os termos e as condições previstos nos Despachos n.os 8701-B/2019, de 30 de setembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 188, de 1 de outubro de 2019 e 7619/2020, de 28 de julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 149, de 3 de agosto de 2020.
4 - O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
9 de dezembro de 2020. - A Secretária de Estado da Ação Social, Rita da Cunha Mendes.
313796061