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Aviso 20149/2020, de 15 de Dezembro

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Sumário

Procedimento concursal com vista à constituição de reserva de recrutamento na carreira e categoria de técnico superior, área jurídica - estabelecimentos prisionais, delegações regionais de reinserção, centros educativos e serviços centrais

Texto do documento

Aviso 20149/2020

Sumário: Procedimento concursal com vista à constituição de reserva de recrutamento na carreira e categoria de técnico superior, área jurídica - estabelecimentos prisionais, delegações regionais de reinserção, centros educativos e serviços centrais.

Procedimento concursal com vista à constituição de reserva de recrutamento na carreira e categoria de técnico superior, área jurídica, da Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais (DGRSP): Estabelecimentos Prisionais, Delegações Regionais de Reinserção, Centros Educativos e Serviços Centrais, Ref.ª DGRSP/05/TS/2020.

1 - Nos termos conjugados do disposto nos n.os 1 a 3 do artigo 30.º com o artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, (LTFP), aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, e do n.º 1 do artigo 32.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, na sua atual redação, torna-se público que, por meu despacho de 23/11/2020, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data de publicitação do presente aviso na BEP - Bolsa de Emprego Público e no Diário da República, procedimento concursal para constituição de reserva de recrutamento na carreira e categoria de técnico superior do mapa de pessoal da Direção-Geral de Reinserção e Serviço Prisionais, a afetar aos Estabelecimentos Prisionais, Delegações Regionais de Reinserção e Serviços Centrais, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

2 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 11.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, e adiante designada de Portaria, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), e na página eletrónica da DGRSP (https://dgrsp.justica.gov.pt) a partir da data da sua publicação no Diário da República.

3 - Legislação aplicável: ao presente procedimento é aplicável a tramitação prevista no artigo 37.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP) aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho; Portaria 125-A/2019, de 30 de abril; Código do Procedimento Administrativo (CPA) (Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro).

4 - O procedimento concursal visa o recrutamento por tempo indeterminado, sendo o recrutamento efetuado de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida.

5 - Local de trabalho: Estabelecimentos Prisionais (EP), Delegações Regionais de Reinserção (Norte, Centro e Sul), Centros Educativos (CE) e Serviços Centrais, de acordo com as seguintes referências:

5.1:

Ref.ª A: Distrito de Aveiro (EP Aveiro);

Ref.ª B: Distrito de Beja (EP Beja, EP Odemira);

Ref.ª C: Distrito de Braga (EP Braga, EP Guimarães);

Ref.ª D: Distrito de Bragança (EP de Bragança, EP de Izeda);

Ref.ª E: Distrito de Castelo Branco (EP de Castelo Branco, EP Covilhã);

Ref.ª F: Distrito de Coimbra (EP de Coimbra);

Ref.ª G: Distrito de Coimbra (CE dos Olivais)

Ref.ª H: Distrito de Coimbra (Sede da Delegação Regional de Reinserção Centro)

Ref.ª I: Distrito de Évora (EP Évora);

Ref.ª J: Distrito de Faro (EP Faro, EP Olhão, EP Silves);

Ref.ª K: Distrito da Guarda (EP Guarda);

Ref.ª L: Distrito de Leiria (EP Leiria, EP Leiria Jovens, EP Caldas da Rainha);

Ref.ª M: Distrito de Lisboa (EP Alcoentre, EP Carregueira, EP Caxias, EP junto da Policia Judiciária de Lisboa, EP Linhó, EP Lisboa, EP Monsanto, EP Sintra, EP Tires, EP Vale dos Judeus, Hospital Prisional de São João de Deus);

Ref.ª N: Distrito de Lisboa (Sede da Delegação Regional de Reinserção Sul e Ilhas);

Ref.ª O: Distrito de Lisboa (CE da Bela Vista, CE Navarro de Paiva, CE Padre António Oliveira);

Ref.ª P: Distrito de Lisboa (Serviços Centrais da DGRSP);

Ref.ª Q: Distrito de Portalegre (EP Elvas);

Ref.ª R: Distrito do Porto (EP Porto, EP junto da Policia Judiciária do Porto, EP Paços de Ferreira, EP Sta. Cruz do Bispo Feminino, EP Sta. Cruz do Bispo Masculino, EP Vale do Sousa);

Ref.ª S: Distrito do Porto (CE de Santo António, CE de Santa Clara);

Ref.ª T: Distrito do Porto (Sede da Delegação Regional de Reinserção Norte;

Ref.ª U: Distrito de Santarém (EP Torres Novas);

Ref.ª V: Distrito de Setúbal (EP Montijo, EP Pinheiro da Cruz, EP Setúbal);

Ref.ª W: Distrito de Viana do Castelo (EP Viana do Castelo);

Ref.ª X: Distrito de Vila Real (EP Chaves, EP Vila Real);

Ref.ª Y: Distrito de Viseu (EP Viseu, EP Lamego);

Ref.ª Z: Arquipélago dos Açores (EP Angra do Heroísmo, EP Ponta Delgada, Cadeia de Apoio da Horta);

Ref.ª AA: Arquipélago da Madeira (EP Funchal).

5.2 - As moradas das referidas Unidades Orgânicas encontram-se disponíveis na página eletrónica da DGRSP, devendo os candidatos indicar na respetiva candidatura o(s) distrito(s) a que se candidatam.

6 - Caracterização dos postos de trabalho: aos postos de trabalho a ocupar corresponde o conteúdo funcional no anexo referido no n.º 2 do artigo 88.º da LTFP, na carreira e categoria de técnico superior, com as especificidades da área de atuação abaixo mencionadas:

a) Estabelecimentos Prisionais - Ref.as A, B, C, D, E, F, I, J, K, L, M, Q, R, U, V, W, X, Y, Z e AA: Prestar apoio jurídico aos diferentes serviços do estabelecimento prisional; elaborar estudos, pareceres e informações de caráter jurídico que lhe sejam submetidos; instruir os processos de inquérito, de averiguações e disciplinares, de acidentes de trabalho de trabalhadores e reclusos e de acidentes de viação; apreciar reclamações, petições, queixas e exposições; preparar resposta às interpelações das entidades públicas; proceder à divulgação interna de legislação, circulares e outros documentos; elaborar normas administrativas de execução permanente; elaborar de acordo com as orientações transmitidas, as minutas de acordos, protocolos ou contratos a celebrar com a DGRSP; apreciar e desenvolver o procedimento de resposta às reclamações dos utentes; registar em suporte informático e notificar os reclusos das medidas disciplinares aplicadas; registar as participações com vista à instrução de processos.

b) Delegações Regionais de Reinserção - Ref.ª H, N e T: Prestar apoio jurídico no acompanhamento, monitorização e controlo de atividade operativa realizada pelas equipas de reinserção social; instrução de processos e desenvolvimento de procedimentos administrativos; elaboração de pareceres, propostas de decisão ou respostas a pedidos de informação, queixa ou reclamação; exercer as atividades da DGRSP que, por lei ou por decisão do Diretor-Geral, devam ser prosseguidas no âmbito regional e local, no campo de ação da reinserção social.

c) Centros Educativos - Ref.ª G, O e S: Assegurar, mediante o desenvolvimento de métodos e programas adequados, a execução e respetivo acompanhamento de decisões judiciais, acompanhamento dos jovens internados, cumprimento das atribuições e princípios fixados na lei em matéria tutelar educativa.

d) Serviços Centrais - Ref.ª P: Elaborar estudos e normas técnicas no âmbito das atividades da DGRSP; funções consultivas de estudo, planeamento, programação e avaliação e aplicação de métodos de natureza técnica e científica, que fundamentam e preparam a decisão nas várias áreas de atuação da DGRSP; elaboração de pareceres e projetos com diversos graus de complexidade e execução de outras atividades de apoio geral ou especialização nas áreas de atuação comuns, instrumentais e operativas do serviço.

7 - Âmbito do recrutamento: Apenas poderão candidatar-se ao presente procedimento concursal os trabalhadores com vínculo de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecido, nos termos do n.º 3 do artigo 30.º da LTFP, incluindo os trabalhadores das administrações regionais e autárquicas, bem como, candidatos não detentores de vínculo de emprego público por tempo indeterminado que se enquadrem nas situações previstas no artigo 24.º do Regulamento de Incentivos à Prestação de Serviço Militar nos Regimes de Contrato e de Voluntariado, aprovado pelo Decreto-Lei 76/2018, de 11 de outubro.

8 - Requisitos gerais de admissão: os requisitos gerais necessários para o exercício de funções públicas previstos no artigo 17.º da LTFP, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho.

9 - Nível habilitacional: Licenciatura em Direito, não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

10 - De acordo com o disposto na alínea k) do n.º 4 do artigo 11.º da Portaria, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

11 - No que se refere ao posicionamento remuneratório e nos termos do artigo 38.º da LTFP, conjugado com o artigo 152.º do Decreto-Lei 84/2019, de 28 de junho, considera-se que a posição remuneratória de referência é a 2.ª posição remuneratória, nível remuneratório 15 da Tabela Remuneratória Única (TRU), para a categoria/carreira de técnico superior (1.205,08 (euro)), com a possibilidade de negociação, quando legalmente permitido.

12 - Suplementos Remuneratórios:

a) Subsídio de risco, previsto na alínea b) do n.º 4, do artigo 1.º do Decreto Regulamentar 38/82, de 7 de julho, na sua redação atual, em vigor por força do disposto no n.º 2 do artigo 36.º do Decreto-Lei 215/2012, de 28 de setembro, devido nos termos do artigo 159.º da LTFP, para os Estabelecimentos Prisionais;

b) Ónus de função, previsto na alínea b) do n.º 6 do artigo 67.º do Decreto-Lei 204-A/201, de 26 de julho, em vigor por força do disposto no n.º 1 do artigo 36.º do Decreto-Lei 215/2012, de 28 de setembro, e devido nos termos do artigo 159.º da LTFP, pelo exercício de funções em Delegação Regional, Centro Educativo e algumas unidades orgânicas dos Serviços Centrais da DGRSP.

13 - Formalização das candidaturas:

13.1 - Via Eletrónica - Nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 19.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, a apresentação da candidatura por via eletrónica é feita por submissão de formulário próprio, aprovado pelo Despacho (extrato) n.º 11321/2009, e publicado no Diário da República, de 08 de maio de 2009, disponível para o efeito, no sítio da DGRSP, em https://dgrsp.justica.gov. pt o qual deverá ser remetido para o endereço eletrónico recrutamentoemobilidade@dgrsp.mj.pt com a seguinte indicação do assunto: "Referência DGRH/TS/05/2020" até ao termo do prazo fixado.

13.2 - Outras vias - As candidaturas poderão ainda ser entregues por Correio registado, com aviso de receção, para Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais (Procedimento concursal - Ref.ª DGRSP/05/TS/2020), Avenida da Liberdade, 9, 1.º Esq. - 1250-139 Lisboa, ou, pessoalmente (das 9h às 12:30h e das 14h às 17h), nas instalações da DGRSP, situadas na mesma morada.

13.3 - Independentemente da via escolhida pelo candidato para a apresentação da candidatura, o formulário deverá ser datado, assinado e obrigatoriamente acompanhado dos seguintes elementos:

a) Curriculum profissional detalhado e atualizado, elaborado em modelo europeu, dele devendo constar, designadamente, as habilitações literárias, as funções que exerce, bem como as que exerceu, com indicação dos respetivos períodos de duração e atividades relevantes, assim como a formação profissional detida, com indicação das entidades promotoras, duração e datas;

b) Declaração assinada pelo candidato, sobre a proteção de dados, para efeitos de tratamento dos seus dados pessoais contidos no formulário de candidatura ao procedimento concursal e no curriculum vitae, de acordo com a minuta disponível para o efeito, no sítio da DGRSP, em https://dgrsp.justica.gov.pt;

c) Fotocópia legível do certificado de habilitações literárias, conforme o disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril;

d) Fotocópias dos comprovativos das ações de formação frequentadas e relacionadas com o conteúdo funcional do posto de trabalho;

e) Declaração emitida pelo Serviço a que o candidato pertence, devidamente autenticada e atualizada com data posterior à data de abertura do presente aviso da qual conste inequivocamente:

i) Identificação da carreira e da categoria de que o candidato seja titular e a respetiva antiguidade;

ii) Identificação da natureza do vínculo de emprego público de que é titular;

iii) Posição e nível remuneratórios em que se encontra posicionado, com indicação do respetivo valor e data da colocação no referido posicionamento remuneratório;

iv) Menções qualitativas e quantitativas obtidas nas avaliações de desempenho relativas aos três últimos biénios (2013-2014, 2015-2016 e 2017-2018) ou indicação de que não possui avaliação do desempenho no período, por razões que não são imputáveis ao candidato.

f) Declaração emitida e autenticada pelo serviço de origem, com data posterior à do presente aviso, da qual conste a caracterização e descrição das funções por último exercidas pelo candidato, o tempo de execução, e o grau de complexidade das mesmas.

g) No caso dos candidatos abrangidos pelo Regime Incentivos à Prestação de Serviço Militar, é também exigida declaração emitida pelo órgão competente do Ministério da Defesa Nacional, da qual conste de forma inequívoca a data de início e fim do vínculo contratual, assim como a data em que caduca o incentivo.

13.4 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

13.5 - O não preenchimento ou o preenchimento incorreto dos elementos relevantes do formulário por parte dos candidatos é motivo de exclusão.

13.6 - Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações que possam relevar para a apreciação do seu mérito e que se encontrem deficientemente comprovados;

13.7 - A falta de apresentação dos documentos exigidos no presente aviso determina a exclusão dos candidatos quando a falta desses documentos impossibilite a admissão ou avaliação do candidato, nos termos do n.º 8 do artigo 20.º da Portaria.

14 - Considerando que o presente procedimento concursal é limitado a trabalhadores com vínculo de emprego público por tempo indeterminado previamente constituído, é adotado, nos termos do n.º 5 do artigo 36.º da LTFP, apenas um método de seleção obrigatório e um método de seleção facultativo.

15 - Métodos de seleção obrigatórios:

15.1 - Prova de Conhecimentos (PC) - será aplicada aos candidatos que:

a) Se encontrem a cumprir ou a executar atribuições, competências ou atividades, diferentes das caracterizadoras do posto de trabalho a ocupar;

b) Se encontrem a cumprir ou a executar atribuições, competências ou atividades caracterizadoras do posto de trabalho a ocupar, mas que tenham, expressamente, afastado a avaliação curricular, no formulário da candidatura.

15.1.1 - A Prova de conhecimentos (PC) será escrita, com consulta de legislação simples não anotada, de realização coletiva, de natureza teórica, efetuada em suporte de papel, numa só fase, e será constituída por um conjunto de questões de resposta de escolha múltipla, e/ou de verdadeira ou falsa, com a duração máxima de 90 minutos, e visa avaliar os conhecimentos académicos e, ou, profissionais, bem como as competências técnicas dos candidatos.

15.1.2 - Para preparação da prova de conhecimentos, indica-se a seguinte legislação:

Decreto-Lei 215/2012, de 28 de setembro, alterada pela Declaração de Retificação n.º 63/2012, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 217, 9 de novembro de 2012 - Lei Orgânica da Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais;

Despacho 8140-B/2019, de 13 de setembro - Criação e definição das competências das unidades orgânicas flexíveis da Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais;

Portaria 300/2019, de 11 de setembro - Fixa a estrutura nuclear dos serviços centrais da Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais;

Despacho 8140-A/2019, de 13 de setembro, republicado pela Declaração de Retificação n.º 863/2019, de 7 de novembro, que aprova a constituição de equipas multidisciplinares;

Despacho 3624/2019, de 1 de abril - Regulamento Interno da Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais;

Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 07 de janeiro;

Lei 35/2014, de 20 de junho e Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, Parte I e II, na sua redação atualizada;

Decreto-Lei 503/99, de 20 de novembro, aprova o regime jurídico dos acidentes em serviço e das doenças profissionais no âmbito da Administração Pública;

Lei 98/2009, de 4 de setembro, que regulamenta o regime de reparação de acidentes de trabalho e de doenças profissionais, incluindo a reabilitação e reintegração profissionais;

Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 37.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas; Código do Trabalho, aprovado pela Lei 7/2009, de 12 de fevereiro, na sua redação atualizada.

15.1.3 - Durante a realização da prova não será autorizada a utilização de telemóveis, computadores portáteis ou qualquer outro aparelho eletrónico ou computorizado.

15.2 - Avaliação Curricular (AC) - será aplicada aos candidatos integrados na carreira de técnico superior, que se encontrem, ou tratando-se de candidatos colocados em situação de requalificação, se tenham, por último encontrado, a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho para cuja ocupação foi aberto o procedimento.

15.2.1 - A Avaliação Curricular (AC) incidirá especialmente sobre as funções que os candidatos têm desempenhado, visando analisar a sua qualificação, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida, e da formação realizada e tipo de funções exercidas.

15.2.2 - Na Avaliação Curricular serão analisados os seguintes fatores:

a) Habilitação Académica - será ponderada a habilitação detida pelo candidato;

b) Formação Profissional - apenas se considerará a formação profissional respeitante às áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao posto de trabalho a preencher;

c) Experiência Profissional - será tido em conta o grau de adequação entre as funções/atividades já exercidas e a atividade caracterizadora do posto de trabalho a preencher, dependendo do maior ou menor contacto orgânico-funcional com as referidas áreas.

d) Avaliação de Desempenho - será ponderada a avaliação relativa ao último período, não superior a três anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar.

16 - Método de seleção facultativo - Entrevista Profissional de Seleção (EPS):

16.1 - A Entrevista profissional de seleção (EPS), visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados, durante a interação estabelecida entre o entrevistador e entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

16.2 - A entrevista profissional de seleção é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

17 - A valoração dos métodos, anteriormente referidos, será convertida numa escala de 0 a 20 valores considerando-se a valoração até às centésimas, de acordo com a especificidade de cada método, através da aplicação das seguintes fórmulas finais:

CF = 0,70 PC + 0,30 EPS

ou

CF = 0,70 AC + 0,30 EPS

em que:

CF = Classificação Final;

PC = Prova de conhecimentos;

EPS= Entrevista profissional de seleção;

AC = Avaliação Curricular.

18 - Os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, são facultados aos candidatos sempre que solicitados.

19 - Os métodos de seleção são aplicados pela ordem enunciada e têm caráter eliminatório, sendo excluídos os candidatos que não comparecerem à sua realização ou que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores em qualquer deles.

20 - Em situação de igualdade de valoração aplica-se o disposto no artigo 27.º da Portaria, e caso subsista a igualdade, os critérios fixados pelo Júri.

21 - As notificações e convocatória dos candidatos são exclusivamente efetuadas por correio eletrónico.

22 - Composição do júri:

Presidente: Ana Maria Vicente da Silva Horta, Subdiretora-Geral.

Vogais efetivos:

1.º vogal efetivo: Maria José Leandro da Cruz e Silva, Chefe da Divisão de Gestão de Recursos Humanos, que substituirá a Presidente nas suas ausências e impedimentos;

2.º vogal efetivo: Sandra Isabel Abreu Mateus, Técnica Superior da Divisão de Gestão de Recursos Humanos.

Vogais Suplentes:

1.º vogal suplente: Nuno Manuel Remis Marques Gomes, Técnico Superior da Divisão de Gestão de Recursos Humanos;

2.º vogal suplente: Ana Isabel Cardita Galego, Técnica Superior da Divisão de Gestão de Recursos Humanos.

23 - Serão constituídas tantas listas unitárias de ordenação final, quantas as referências para as quais foi aberto o procedimento concursal.

24 - As listas unitárias de ordenação final de cada referência, após homologação, serão afixadas em local visível e público das instalações da DGRSP e disponibilizadas na página eletrónica (https://dgrsp.justica.gov.pt) sendo ainda publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República com informação sobre a sua publicitação.

25 - A reserva de recrutamento que resultar do presente procedimento concursal é válida por um período de 18 (dezoito) meses, a contar da data de homologação das listas unitárias de ordenação final por referência, para as Unidades Orgânicas indicadas no ponto 5 do presente aviso.

26 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

25 de novembro de 2020. - A Subdiretora-Geral, Ana Silva Horta.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4349173.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1982-07-07 - Decreto Regulamentar 38/82 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano, da Justiça e da Reforma Administrativa

    Atribui um subsídio aos funcionários da Direcção-Geral dos Serviços Prisionais, destinado a compensar as condições de risco específicas das actividades relacionadas com estabelecimentos prisionais.

  • Tem documento Em vigor 1999-11-20 - Decreto-Lei 503/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o novo regime jurídico dos acidentes em serviço e das doenças profissionais no âmbito da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2009-02-12 - Lei 7/2009 - Assembleia da República

    Aprova a revisão do Código do Trabalho. Prevê um regime específico de caducidade de convenção colectiva da qual conste cláusula que faça depender a cessação da sua vigência de substituição por outro instrumento de regulamentação colectiva de trabalho.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-04 - Lei 98/2009 - Assembleia da República

    Regulamenta o regime de reparação de acidentes de trabalho e de doenças profissionais, incluindo a reabilitação e reintegração profissionais, nos termos do artigo 284.º do Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de Fevereiro.

  • Tem documento Em vigor 2012-09-28 - Decreto-Lei 215/2012 - Ministério da Justiça

    Aprova a orgânica da Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2018-10-11 - Decreto-Lei 76/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Regulamento de Incentivos à Prestação de Serviço Militar nos Diferentes Regimes de Contrato e no Regime de Voluntariado

  • Tem documento Em vigor 2019-04-30 - Portaria 125-A/2019 - Finanças

    Procedimento concursal

  • Tem documento Em vigor 2019-06-28 - Decreto-Lei 84/2019 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2019

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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