Sumário: Subdelegação de competências no chefe da Divisão de Recursos Humanos, no chefe da Divisão Financeira e no coordenador do Núcleo de Apoio Jurídico.
Considerando a necessidade de imprimir maior celeridade e eficácia ao funcionamento da Divisão de Recursos Humanos, da Divisão Financeira e do Núcleo de Apoio Jurídico, nos termos das disposições conjugadas do n.º 4 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada e republicada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, na redação atual, e do artigo 46.º do Código do Procedimento Administrativo, o Diretor de Serviços de Administração, Dr. David Lucas Nunes, na sequência do Despacho 6232/2020, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 113, de 12 de junho de 2020, subdelega as seguintes competências:
1 - No Chefe de Divisão de Recursos Humanos, Dr. António José Baetas da Silva:
a) Assinatura de toda a correspondência a expedir, com exceção da que seja dirigida a Órgãos de Soberania, a Membros do Governo e respetivos Gabinetes, Secretarias-Gerais, Direções-Gerais, Institutos e Presidentes de Câmaras Municipais, prevista na alínea a) do n.º 6 do Despacho 6232/2020, in DR, 2.ª série, n.º 113, de 12 de junho de 2020;
b) Praticar todos os atos relativos à aposentação ou reforma do pessoal da DRAP Centro, ao abrigo do Decreto-Lei 478/72, de 9 de dezembro, na redação atual e do Decreto-Lei 187/2007, de 10 de maio, na redação atual, respetivamente, prevista na alínea c) do n.º 6 do Despacho 6232/2020, in DR, 2.ª série, n.º 113, de 12 de junho de 2020;
c) Assinar certidões e declarações relacionadas com as atribuições da respetiva unidade orgânica, prevista na alínea e) do n.º 6 do Despacho 6232/2020, in DR, 2.ª série, n.º 113, de 12 de junho de 2020.
2 - No Chefe de Divisão Financeira, Dr. José Manuel Ribeiro Sequeira Salgueiro:
a) Assinatura de toda a correspondência a expedir, com exceção da que seja dirigida a Órgãos de Soberania, a Membros do Governo e respetivos Gabinetes, Secretarias-Gerais, Direções-Gerais, Institutos e Presidentes de Câmaras Municipais, prevista na alínea a) do n.º 6 do Despacho 6232/2020, in DR, 2.ª série, n.º 113, de 12 de junho de 2020;
b) Assinar certidões e declarações relacionadas com as atribuições da respetiva unidade orgânica, prevista na alínea e) do n.º 6 do Despacho 6232/2020, in DR, 2.ª série, n.º 113, de 12 de junho de 2020;
c) Autorizar transferências/meios de pagamento através das contas do homebanking domiciliadas na Agência de Gestão da Tesouraria e da Dívida Pública (IGCP), desde que previamente autorizados, prevista na alínea m) do n.º 6 do Despacho 6232/2020, in DR, 2.ª série, n.º 113, de 12 de junho de 2020;
d) Assinar requisições de transporte relativas a deslocações de trabalhadores em funções públicas desde que previamente autorizadas, prevista na alínea n) do n.º 6 do Despacho 6232/2020, in DR, 2.ª série, n.º 113, de 12 de junho de 2020.
3 - No Coordenador do Núcleo de Apoio Jurídico, Dr. Álvaro Manuel dos Reis Batista:
a) Nomear instrutores nos processos de contraordenação da competência da DRAP Centro, processos de cessação das ações violadoras e de reposição da legalidade ao abrigo do regime da Reserva Agrícola Nacional e processos de inquérito por acidentes de viação com viaturas do Estado, prevista na alínea p) do n.º 6 do Despacho 6232/2020, in DR, 2.ª série, n.º 113, de 12 de junho de 2020.
Ficam ratificados todos os atos, entretanto praticados pelos referidos chefes de divisão, desde 15 de dezembro de 2018, e pelo referido coordenador, desde 25 de outubro de 2019.
As competências agora subdelegadas não podem ser subdelegadas.
2 de outubro de 2020. - O Diretor Regional, Fernando Carlos Alves Martins.
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