Sumário: Designação de substituto legal e delegação de competências nos dirigentes da Direção Regional de Agricultura e Pescas do Centro.
No uso das competências que me são conferidas pelo artigo 6.º e n.º 2 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada e republicada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, na redação atual, considerando o estabelecido pelo Decreto Regulamentar 39/2012, de 11 de abril, pela Portaria 305/2012, de 4 de outubro, ao abrigo do disposto nos artigos 44.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, e atendendo à necessidade de imprimir maior eficácia e celeridade às decisões administrativas, determino o seguinte:
1 - Designo como substituto legal, nas minhas faltas e impedimentos, a Diretora Regional Adjunta, Eng.ª Vanda Cristina Azevedo da Costa Batista, em cumprimento do disposto no n.º 3 do artigo 4.º do Decreto Regulamentar 39/2012, de 11 de abril, e, nas suas faltas e impedimentos, o Diretor Regional Adjunto, Dr. António Francisco de Matos Martins Ferreira.
2 - Despacha com a Diretora Regional Adjunta, Eng.ª Vanda Cristina Azevedo da Costa Batista:
2.1 - A Diretora de Serviços de Desenvolvimento Agroalimentar, Rural e Licenciamento (DSDARL), Dr.ª Maria Ângela Duarte Carvalheiro Pinto Correia.
3 - Despacham com o Diretor Regional Adjunto, Dr. António Francisco de Matos Martins Ferreira:
3.1 - O Chefe de Delegação de Aveiro, Eng.º João Paulo Vidal de Vilhena Magalhães Crespo; o Chefe de Delegação de Castelo Branco, Eng.º Manuel Fernandes Correia Sequeira; o Chefe de Delegação de Coimbra, Eng.º Gonçalo Luís Planas Raposo; o Chefe de Delegação de Gouveia, Eng.º António Joaquim Pinto de Sousa; a Chefe de Delegação da Guarda, Eng.ª Maria Manuel Rodrigues Santos Pimentel; a Chefe de Delegação de Leiria, Eng.ª Margarida Maria Boavista Marques Teixeira; o Chefe de Delegação de Viseu, Eng.º António Jorge de Almeida Carreira.
4 - Delego nos Diretores Regionais Adjuntos, Eng.ª Vanda Cristina Azevedo da Costa Batista e Dr. António Francisco de Matos Martins Ferreira, os poderes necessários para a prática dos seguintes atos:
a) Autorizar deslocações em serviço dentro do território nacional, em qualquer meio de transporte, com exceção do aéreo e viatura própria, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e ajudas de custo;
b) Justificar ou injustificar faltas;
c) Autorizar o gozo e a acumulação de férias;
d) Autorizar a inscrição e participação de trabalhadores em funções públicas em congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes que decorram em território nacional quando não importem custos para o serviço;
e) Autorizar despesas com locação e aquisição de bens e serviços, a que se refere a alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, conjugado com o artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, até ao limite máximo de (euro) 99.759,58 com exceção das que respeitem a mobiliário, equipamentos informáticos e comunicações.
5 - Despacham diretamente comigo, na qualidade de Diretor Regional de Agricultura e Pescas do Centro, os seguintes dirigentes:
5.1 - O Diretor de Serviços de Administração (DSA), Dr. David Lucas Nunes;
5.2 - A Diretora de Serviços de Investimento (DSI), Eng.ª Ana Maria Duarte Serejo;
5.3 - O Diretor de Serviços de Controlo e Estatística (DSCE), Dr. Paulo Faustino Canelas Brás.
6 - Delego no dirigente mencionado no ponto 5.1, no âmbito dos respetivos serviços, os poderes necessários para a prática dos seguintes atos:
a) Assinatura de toda a correspondência a expedir, com exceção da que seja dirigida a Órgãos de Soberania, a Membros do Governo e respetivos Gabinetes, Secretarias-Gerais, Direções-Gerais, Institutos e Presidentes de Câmaras Municipais;
b) Autorizar deslocações em serviço dentro do território nacional, em qualquer meio de transporte, com exceção do aéreo e viatura própria, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e ajudas de custo;
c) Praticar todos os atos relativos à aposentação ou reforma do pessoal da DRAP Centro, ao abrigo do Decreto-Lei 478/72, de 9 de dezembro, na redação atual e do Decreto-Lei 187/2007, de 10 de maio, na redação atual, respetivamente;
d) Praticar todos os atos respeitantes ao regime de segurança social, incluindo os referentes ao pagamento de despesas resultantes de acidentes de trabalho até ao limite de (euro) 5.000,00;
e) Assinar certidões e declarações relacionadas com as atribuições da respetiva unidade orgânica;
f) Autorizar, nas minhas ausências e impedimentos, o Pedido de Libertação de Créditos (PLC) e a respetiva documentação a remeter à competente delegação da Direção-Geral do Orçamento;
g) Autorizar as alterações orçamentais necessárias no âmbito da gestão interna do serviço, nos termos da Lei 91/2001, de 20 de agosto, na sua redação atual;
h) Autorizar o processamento de despesas cujas faturas, por motivos devidamente justificados, deem entrada nos serviços para além do prazo regulamentar;
i) Autorizar a abertura de procedimentos de ajuste direto com vista à aquisição de bens e serviços até ao limite de (euro) 5.000,00;
j) Autorizar despesas com locação e aquisição de bens e serviços, a que se refere a alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, conjugado com o artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, até ao limite máximo de (euro) 1.500,00 com exceção das que respeitem à aquisição de mobiliários e equipamentos informáticos;
k) Autorizar a libertação de garantias bancárias, após o cumprimento dos contratos, ou promover o acionamento dessas garantias em caso de incumprimento;
l) Autorizar o pagamento de despesas correntes, em conta de Fundo de Maneio, de acordo com o despacho e regulamento específicos;
m) Autorizar transferências/meios de pagamento através das contas do homebanking domiciliadas na Agência de Gestão da Tesouraria e da Dívida Pública (IGCP), desde que previamente autorizados;
n) Assinar requisições de transporte relativas a deslocações de trabalhadores em funções públicas desde que previamente autorizadas;
o) Instaurar processos de contraordenação da competência da DRAP Centro, processos de cessação das ações violadoras e de reposição da legalidade ao abrigo do regime da Reserva Agrícola Nacional e processos de inquérito por acidentes de viação com viaturas do Estado;
p) Nomear instrutores nos processos mencionados na alínea anterior;
q) Autorizar o pagamento diferido e em prestações de coimas;
r) Credenciar licenciados em direito com funções de apoio jurídico para patrocinarem a DRAP Centro em quaisquer processos judiciais, de natureza civil ou administrativa;
s) Assinar certidões para efeitos de execução fiscal ou cobrança coerciva de dívidas.
6.1 - As competências delegadas não podem ser subdelegadas, com exceção das referidas nas alíneas a), c), e), m) n) e p) do número anterior, dentro dos condicionalismos legais.
7 - Delego nos dirigentes mencionados nos pontos 2.1, 3.1, 5.2 e 5.3 os poderes necessários para a prática dos seguintes atos na área de atuação das correspondentes unidades orgânicas:
a) Assinatura de toda a correspondência a expedir, com exceção da que seja dirigida a Órgãos de Soberania, a Membros do Governo e respetivos Gabinetes, Secretarias-Gerais, Direções-Gerais, Institutos e Presidentes de Câmaras Municipais;
b) Assinar certidões e declarações;
c) Autorizar deslocações em serviço dentro do território nacional, em qualquer meio de transporte, com exceção do aéreo e viatura própria, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e ajudas de custo.
7.1 - As competências delegadas não podem ser subdelegadas, com exceção da referida na alínea a) do número anterior, dentro dos condicionalismos legais.
8 - As competências agora delegadas nos acima referidos dirigentes superiores de 2.º grau, intermédios de 1.º grau e chefes de delegação, são conferidas sem prejuízo de avocação.
9 - Ficam ratificados todos os atos entretanto praticados em relação aos dirigentes mencionados nos pontos 2 e 3, desde 28 de fevereiro de 2020, em relação aos dirigentes mencionados nos pontos 2.1, 3.1, 5.1 e 5.2, desde 15 de dezembro de 2018, e em relação ao dirigente mencionado no ponto 5.3, desde 16 de janeiro de 2019, nos termos do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro.
12 de maio de 2020. - O Diretor Regional, Fernando Carlos Alves Martins.
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