Sumário: Procede ao reescalonamento dos encargos plurianuais autorizados pela Portaria 333/2020, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 44, de 3 de abril de 2020.
O Instituto de Oftalmologia Dr. Gama Pinto foi autorizado a proceder à contratação de packs para facoemulsificação com colocação de equipamentos, pelos anos de 2020, 2021 e 2022, mediante a Portaria 333/2020, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 44, de 3 de abril de 2020.
Por motivos relacionados com a necessidade de reprogramação da atividade cirúrgica programada e com a suspensão da atividade cirúrgica adicional decorrentes do estado pandémico que vivemos, não foi possível dar cumprimento à execução financeira do encargo no escalonamento inicialmente previsto, tornando-se necessário proceder ao seu reescalonamento de forma a adaptá-lo à execução prevista para o contrato.
Nos termos do n.º 9 do artigo 46.º do Decreto-Lei 84/2019, de 28 de junho, a reprogramação de encargos plurianuais previamente autorizados ao abrigo do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, carece apenas da autorização do membro do Governo responsável pela área setorial, desde que não seja aumentado o valor total da despesa autorizada e que, no momento da respetiva celebração, o prazo de execução esteja abrangido pela autorização anterior.
Nos termos do n.º 10 do referido artigo, a reprogramação destes encargos deve ser objeto de registo no Sistema Central de Encargos Plurianuais a que se refere o artigo 13.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual, devendo a autorização ser conferida através de portaria.
Assim:
Manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Saúde, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 45.º da Lei 91/2001, de 20 de agosto, na sua atual redação, e no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, alterada e republicada pela Lei 22/2015, de 17 de março, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 99/2015, de 2 de junho, e nos n.os 9 e 10 do artigo 46.º do Decreto-Lei 84/2019, de 28 de junho, o seguinte:
1 - A presente portaria procede ao reescalonamento dos encargos plurianuais autorizados pela Portaria 333/2020, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 44, de 3 de abril de 2020, que não excederão, em cada ano económico, as seguintes importâncias:
2020: 112 914,00 EUR, a que acresce IVA à taxa legal em vigor;
2021: 365 532,00 EUR, a que acresce IVA à taxa legal em vigor;
2022: 365 532,00 EUR, a que acresce IVA à taxa legal em vigor;
2023: 252 618,00 EUR, a que acresce IVA à taxa legal em vigor.
2 - A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
4 de dezembro de 2020. - O Secretário de Estado da Saúde, Diogo Luís Batalha Soeiro Serras Lopes.
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