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Portaria 725/2020, de 11 de Dezembro

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Sumário

Autoriza a Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares a proceder à repartição plurianual dos encargos orçamentais decorrentes do contrato de empreitada para efeitos de realização de obras de conservação na Escola Básica Navegador Rodrigues Soromenho, no concelho de Sesimbra

Texto do documento

Portaria 725/2020

Sumário: Autoriza a Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares a proceder à repartição plurianual dos encargos orçamentais decorrentes do contrato de empreitada para efeitos de realização de obras de conservação na Escola Básica Navegador Rodrigues Soromenho, no concelho de Sesimbra.

Através da Portaria 259-A/2017, de 5 de setembro, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 172, de 6 setembro de 2017, a Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares ficou autorizada a proceder à repartição plurianual dos encargos orçamentais, para o período de três anos, decorrentes do contrato de empreitada a celebrar para efeitos de realização de obras de conservação na Escola Básica Navegador Rodrigues Soromenho, no concelho de Sesimbra, até ao montante máximo de (euro) 3 000 000,00 (três milhões de euros).

Devido a constrangimentos processuais relacionados com o procedimento pré-contratual, a execução do contrato de empreitada não se concretizou no período temporal inicialmente previsto.

Considerando que, entretanto, foi celebrado o contrato de empreitada da obra pelo montante de (euro) 2 609 233,81 (dois milhões, seiscentos e nove mil, duzentos e trinta e três euros e oitenta e um cêntimos), acrescido de IVA à taxa legal em vigor, torna-se necessário proceder à reprogramação dos encargos plurianuais autorizados pela Portaria 259-A/2017, de 5 de setembro, de forma a ajustar o valor do contrato da empreitada e a nova previsão de execução do mesmo.

Assim, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, conjugado com o artigo 25.º do Decreto-Lei 155/92, de 8 de julho, e considerando o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, nas suas redações atuais, manda o Governo, pela Secretária de Estado do Orçamento e pela Secretária de Estado da Educação, o seguinte:

1 - Fica a Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares autorizada a proceder à repartição plurianual dos encargos orçamentais decorrentes do contrato de empreitada para efeitos de realização de obras de conservação na Escola Básica Navegador Rodrigues Soromenho, no concelho de Sesimbra, até ao montante máximo de (euro) 2 609 233,81 (dois milhões, seiscentos e nove mil, duzentos e trinta e três euros e oitenta e um cêntimos), acrescido de IVA à taxa legal em vigor, com a seguinte repartição por ano económico:

a) Ano de 2020: (euro) 471 698,11 (quatrocentos e setenta e um mil, seiscentos e noventa e oito euros e onze cêntimos), acrescido de IVA à taxa legal em vigor;

b) Ano de 2021: (euro) 1 179 245,28 (um milhão, cento e setenta e nove mil, duzentos e quarenta e cinco euros e vinte e oito cêntimos), acrescido de IVA à taxa legal em vigor;

c) Ano de 2022: (euro) 958 290,42 (novecentos e cinquenta e oito mil, duzentos e noventa euros e quarenta e dois cêntimos), acrescido de IVA à taxa legal em vigor.

2 - A importância fixada para cada ano pode ser acrescida do saldo que se apurar no ano anterior.

3 - Os encargos emergentes da execução da presente portaria serão suportados por verbas adequadas inscritas e a inscrever no orçamento de investimento da Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares.

4 - A presente portaria produz efeitos desde a data da sua assinatura.

16 de novembro de 2020. - A Secretária de Estado do Orçamento, Cláudia Joaquim. - 20 de novembro de 2020. - A Secretária de Estado da Educação, Inês Pacheco Ramires Ferreira.

313760072

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4345638.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-07-28 - Decreto-Lei 155/92 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime da administração financeira do Estado a que se refere a Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, que aprovou as bases da Contabilidade Pública. Mantém em vigor, durante o ano económico de 1993, as normas necessárias à regulamentação das situações resultantes da transição para o regime financeiro previsto no presente diploma. Este regime, bem como as bases gerais definidas pela Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, aplicam-se às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, sem prejuízo das competências própri (...)

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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