Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 11935/2020, de 7 de Dezembro

  • Corpo emitente:
  • Fonte: Diário da República n.º 237/2020, Série II de 2020-12-07
  • Data:
  • Parte: C
  • Documento na página oficial do DRE
  • Secções desta página::
Partilhar:

Sumário

Determina a composição da Unidade Técnica para os Antigos Combatentes (UTAC)

Texto do documento

Despacho 11935/2020

Sumário: Determina a composição da Unidade Técnica para os Antigos Combatentes (UTAC).

Considerando que a Lei 46/2020, de 20 de agosto, aprovou o Estatuto do Antigo Combatente, e criou, junto do membro do Governo responsável pela área da Defesa Nacional, a Unidade Técnica para os Antigos Combatentes (UTAC);

Considerando que, nos termos do disposto no artigo 5.º da referida Lei, e nos termos dos n.os 1 e 3 do artigo 10.º, do Estatuto do Antigo Combatente, compete à UTAC:

a) Coordenar e monitorizar, a nível interministerial, a implementação do Estatuto do Antigo Combatente;

b) Apresentar relatórios semestrais de monitorização e implementação do Estatuto e, designadamente, recomendações suscetíveis de se revelarem úteis ao cabal desenvolvimento das medidas de apoio económico-social e à saúde dos antigos combatentes, devendo estas ser apresentadas sempre que a UTAC entenda por conveniente;

c) Garantir um reporte direto e regular das ações de implementação desenvolvidas ao nível técnico e dos principais obstáculos encontrados;

Considerando que se torna necessário estabelecer a composição da Unidade Técnica para os Antigos Combatentes, conforme o disposto no n.º 4 do artigo 10.º do Estatuto do Antigo Combatente, cabendo à área governativa da Defesa Nacional desenvolver as diligências necessárias à nomeação dos representantes de outras áreas governativas que, a nível técnico, devem integrar a UTAC;

Assim, ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 10.º do Estatuto do Antigo Combatente, o Secretário de Estado Adjunto e dos Assuntos Fiscais, no uso de competências delegadas pelo Ministro de Estado e das Finanças, a Secretária de Estado de Recursos Humanos e Antigos Combatentes, no uso de competências delegadas pelo Senhor Ministro da Defesa Nacional através do disposto na alínea a) do n.º 2 do Despacho 12284/2019, de 20 de dezembro, a Secretária de Estado da Inovação e da Modernização Administrativa, no uso das competências delegadas pela Ministra da Modernização do Estado e da Administração Pública através do disposto na alínea a) do n.º 1 do Despacho 622/2020, de 17 de janeiro, a Secretária de Estado Adjunta e do Património Cultural, no uso das competências delegadas pela Ministra da Cultura através do disposto na subalínea ii) da alínea a) do ponto i do n.º 1 do Despacho 35/2020, de 3 de janeiro, o Secretário de Estado da Segurança Social, no uso das competências delegadas pela Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social através dos n.os 2.1 e 2.2 do Despacho 892/2020, de 22 de janeiro, o Secretário de Estado da Saúde, no uso de competências delegadas pela Ministra da Saúde através da alínea a) do n.º 2 do Despacho 11199/2020, de 13 de novembro, e o Secretário de Estado da Mobilidade, no uso das competências delegadas pelo Ministro do Ambiente e da Ação Climática através da subalínea i) da alínea a) do n.º 4 do Despacho 12149-A/2019, de 18 de dezembro, determina-se:

1 - A Unidade Técnica para os Antigos Combatentes, criada pela Lei 46/2020, de 20 de agosto, tem a seguinte composição:

a) Um representante da Direção-Geral de Recursos da Defesa Nacional que coordena, a nível técnico, o funcionamento da UTAC, na articulação operacional com as demais áreas governativas, e que convoca e dirige as reuniões;

b) Um representante da Autoridade Tributária e Aduaneira que funciona como ponto de contacto da área governativa das Finanças;

c) Um representante da Agência para a Modernização Administrativa, I. P., que funciona como ponto de contacto da área governativa da Modernização do Estado e da Administração Pública;

d) Um representante da Direção-Geral do Património Cultural que funciona como ponto de contacto da área governativa da Cultura;

e) Um representante da Caixa Geral de Aposentações e um representante do Instituto da Segurança Social, I. P., que funcionam como pontos de contacto da área governativa do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social;

f) Um representante da Administração Central do Sistema de Saúde, I. P., que funciona como ponto de contacto da área governativa da Saúde;

g) Um representante do Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I. P., que funciona como ponto de contacto da área governativa do Ambiente e Ação Climática.

2 - Um representante do Gabinete da Secretária de Estado de Recursos Humanos e Antigos Combatentes (SERHAC) poderá acompanhar os trabalhos da UTAC.

3 - Os representantes das áreas governativas referidas no n.º 1 do presente Despacho são designados, preferencialmente, de entre titulares de cargos de direção superior do 1.º e 2.º graus, pelo membro do Governo com competência em razão da matéria, no prazo de 15 dias após a sua publicação, sendo as respetivas nomeações comunicadas ao Gabinete SERHAC.

4 - Os membros da UTAC podem fazer-se acompanhar por técnicos das entidades que representam.

5 - Sempre que necessário, a UTAC pode funcionar a nível alargado, sendo para o efeito designados para participar nas reuniões, representantes de outras áreas governativas, de acordo com as áreas temáticas em análise.

6 - Quando pertinente, podem, ainda, ser convidados a participar nos trabalhos, de acordo com as áreas temáticas em análise, especialistas ou individualidades, bem como representantes de organismos públicos ou privados.

7 - A UTAC reúne trimestralmente e, sempre que necessário, podem ser convocadas reuniões extraordinárias.

8 - A Direção-Geral de Recursos da Defesa Nacional assegura o apoio logístico e administrativo necessário ao funcionamento e aos trabalhos da UTAC.

9 - O exercício de funções por parte dos membros da UTAC não é remunerado.

23 de novembro de 2020. - O Secretário de Estado Adjunto e dos Assuntos Fiscais, António Mendonça Mendes. - 24 de novembro de 2020. - A Secretária de Estado de Recursos Humanos e Antigos Combatentes, Catarina Teresa Rola Sarmento e Castro. - 25 de novembro de 2020. -

A Secretária de Estado da Inovação e da Modernização Administrativa, Maria de Fátima de Jesus Fonseca. - 25 de novembro de 2020. - A Secretária de Estado Adjunta e do Património Cultural, Ângela Carvalho Ferreira. - 27 de novembro de 2020. - O Secretário de Estado da Segurança Social, Gabriel Gameiro Rodrigues Bastos. - 30 de novembro de 2020. - O Secretário de Estado da Saúde, Diogo Luís Batalha Soeiro Serras Lopes. - 30 de novembro de 2020. - O Secretário de Estado da Mobilidade, Eduardo Nuno Rodrigues e Pinheiro.

313778452

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4341140.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2020-08-20 - Lei 46/2020 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto do Antigo Combatente e procede à sétima alteração ao Decreto-Lei n.º 503/99, de 20 de novembro, à primeira alteração à Lei n.º 9/2002, de 11 de fevereiro, e à primeira alteração à Lei n.º 3/2009, de 13 de janeiro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda