Sumário: Concurso ordinário para o ingresso nos quadros especiais do serviço de saúde do Exército.
Concurso ordinário para o ingresso nos quadros especiais do Serviço de Saúde do Exército
1 - Ao abrigo do disposto na Lei 174/99, de 21 de setembro (Lei do Serviço Militar), no respetivo Regulamento, aprovado pelo Decreto-Lei 289/2000, de 14 de novembro, no artigo 17.º, n.º 1, alínea a), da Lei Orgânica 1-A/2009, de 7 de junho, alterada pela Lei Orgânica 6/2014, de 1 de setembro, no artigo 215.º, n.º 2, do Estatuto dos Militares das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei 90/2015, de 29 de maio, do Estatuto da Carreira Médico-Militar, aprovado pelo Decreto-Lei 519-B/77, de 17 de dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 332/86, de 2 de outubro, assim como do n.º 3, do artigo 6.º do Regulamento da Academia Militar, aprovado pela Portaria 22/2014, de 31 de janeiro e considerando as particularidades das condições de ingresso nos quadros permanentes dos oficiais médicos, dos oficiais farmacêuticos e dos oficiais médicos veterinários, previstas, respetivamente, na Portaria 632/78, de 21 de outubro, na Portaria 693-A/75, de 24 de novembro, alterada pelas Portarias e 372/85, de 18 de junho.º 547/89, de 17 de julho, e na Portaria 126/80, de 21 de março e o estabelecido no Regulamento do Concurso Ordinário para o Ingresso nos Quadros Especiais do Serviço de Saúde, aprovado por Despacho 132, de 23 de setembro de 2019 do Exmo. Chefe do Estado-Maior, torna-se público que se encontra aberto:
a) Pelo prazo de 30 dias a contar da publicação do presente aviso, concurso ordinário para o ingresso no quadro permanente do Exército dos seguintes quadros especiais:
(1) Medicina;
(2) Farmácia.
b) Pelo prazo de 60 dias a contar da publicação do presente aviso, concurso ordinário para o ingresso no quadro permanente do Exército do quadro especial de Medicina Veterinária.
2 - O concurso é aberto a todos os cidadãos civis e militares de qualquer ramo das Forças Armadas e da Guarda Nacional Republicana, que reúnam as condições de admissão e destina-se ao preenchimento das seguintes vagas:
a) Medicina - 2 (duas) vagas;
b) Ciências Farmacêuticas - 4 (quatro) vagas;
c) Medicina Veterinária - 2 (duas) vagas.
3 - Na eventualidade de existirem dificuldades no preenchimento das vagas referidas no número anterior, pode ocorrer a sua redistribuição, de acordo com a seguinte ordem de prioridade: Ciências Farmacêuticas, Medicina Veterinária e Medicina.
4 - As normas do concurso, incluindo as condições de admissão e as provas a prestar pelos candidatos, foram aprovadas por despacho de 10 de novembro de 2020, do Chefe do Estado-Maior do Exército e constam no sítio da Academia Militar na Internet (http://academiamilitar.pt/).
5 - Podem ser obtidas informações através do número azul 808 200 211, dos números de telefone 213186970/71, do endereço de correio eletrónico concurso@academiamilitar.pt ou no sítio da Academia Militar na Internet http://academiamilitar.pt/.
16 de novembro de 2020. - O Chefe do Gabinete do Chefe do Estado-Maior do Exército, José António de Figueiredo Feliciano, Major-General.
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