Sumário: Alteração do mestrado em Informática da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa.
Alteração de Ciclo de Estudos do Mestrado em Informática
Sob proposta dos órgãos legais e estatutariamente competentes da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa, nos termos das disposições legais em vigor, nomeadamente o artigo 76.º do Regime Jurídico dos Graus e Diplomas do Ensino Superior (RJGDES), publicado pelo Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, e sucessivas alterações, e republicado pelo Decreto-Lei 65/2018, de 16 de agosto, e da Deliberação 2392/2013, de 26 de dezembro, da Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior (A3ES), foi aprovada pelo Despacho Reitoral n.º 256/2020, de 27 de outubro, de acordo com os Estatutos da Universidade de Lisboa, publicados pelo Despacho Normativo 5-A/2013, de 19 de abril, e alterados pelo Despacho Normativo 1-A/2016, de 1 de março e pelo Despacho Normativo 14/2019, de 10 de maio, a alteração do Mestrado em Informática.
Este ciclo de estudos foi adequado pela Deliberação 983/2009, publicada no Diário da República n.º 66, 2.ª série, de 3 de abril, registado pela Direção-Geral do Ensino Superior (DGES) com o n.º R/B-AD-549/2007.
O ciclo de estudos foi posteriormente alterado pelo Despacho 5976/2010, publicado no Diário da República n.º 65, 2.ª série, de 5 de abril e pelo Despacho 10700/2017, publicado no Diário da República n.º 235, 2.ª série, de 7 de dezembro, sendo acreditado em 29 de abril de 2020, pelo Conselho de Administração da A3ES, com o processo ACEF/1819/ 0217747.
1.º
Alteração
As alterações consideradas necessárias ao adequado funcionamento do ciclo de estudos são as que constam na estrutura curricular e no plano de estudos em anexo ao presente despacho.
2.º
Entrada em vigor
Estas alterações, registadas pela DGES com o n.º R/A-Ef 1917/2011/AL02, em 13 de novembro de 2020, serão publicadas no Diário da República e entram em vigor a partir do ano letivo 2020/2021, aplicando-se aos alunos que ingressem a partir desse ano letivo, incluindo as situações previstas no n.º 5, do artigo 19.º do Regulamento do Ciclo de Estudos Conducente ao Grau de Mestre da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa, publicado pelo Despacho 10781/2016, de 31 de agosto e alterado pelo Despacho 7742/2017, de 1 de setembro.
19 de novembro de 2020. - O Vice-Reitor, Eduardo Pereira.
ANEXO
1 - Estabelecimento de ensino: Universidade de Lisboa.
2 - Unidade orgânica: Faculdade de Ciências.
3 - Grau ou diploma: Mestre.
4 - Ciclo de estudos: Informática.
5 - Área científica predominante: Ciência e Engenharia Informática.
6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 120.
7 - Duração normal do ciclo de estudos: 2 anos/4 semestres.
8 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o ciclo de estudos se estrutura: Não aplicável.
9 - Estrutura curricular:
QUADRO N.º 1
(ver documento original)
10 - Observações: Todos os grupos opcionais poderão incluir anualmente outras unidades curriculares, a fixar pelo Departamento responsável. Um aluno tem que realizar pelo menos uma disciplina (6 ECTS) de cada uma das 4 subáreas de Informática: Ciência e Tecnologia da Programação (CTP), Metodologias da Computação (MC), Organização de Sistemas Computacionais (OSC) e Sistemas de Informação (SI). O 1.º ano do ciclo de estudos conducente ao grau de Mestre em Informática, corresponde ao Curso de Pós-Graduação em Informática.
11 - Plano de estudos:
Universidade de Lisboa - Faculdade de Ciências
Ciclo de estudos em Informática
Grau de mestre
QUADRO N.º 2
(ver documento original)
Unidades curriculares opcionais
QUADRO N.º 3
(ver documento original)
313751292