Sob proposta do conselho científico da Faculdade de Ciências desta Universidade, nos termos das disposições legais em vigor, nomeadamente o artigo 76.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, alterado pelos Decretos-Leis e 107/2008, de 25 de Junho.º 230/2009, de 14 de Setembro, foi aprovada, pelo Despacho Reitoral n.º R-18-2010 (2.22), de 17 de Fevereiro de 2010, de acordo com os Estatutos da Universidade de Lisboa, publicados no Diário da República, 2.ª série, n.º 148, de 1 de Agosto de 2008, a proposta de alteração do Mestrado em Informática, que foi adequado pela deliberação 137/2006, da Comissão Científica do Senado, de 30 de Outubro, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 66, de 3 de Abril, com o n.º 903/2009, e registado pela Direcção-Geral do Ensino Superior com o n.º R/B-AD-549/2007.
Mestrado em Informática
1.º
Alteração
1 - Tendo-se constatado necessidade de se proceder a ajustamentos curriculares no Mestrado em Informática, publica-se, em anexo, a sua estrutura curricular e o plano de estudos.
2 - Esta alteração foi comunicada à Direcção-Geral do Ensino Superior, pelo nosso ofício DP 1.3./2010, n.º 2819, de 19 de Março de 2010, nos termos do artigo 77.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, alterado pelos Decretos-Lei 107/2008, de 25 de Junho, e n.º 230/2009, de 14 de Setembro.
2.º
Entrada em vigor
A presente alteração entra em funcionamento a partir do ano lectivo de 2010-2011.
Reitoria da Universidade de Lisboa, 23 de Março de 2010. - O Vice-Reitor, (Prof. Doutor António Vasconcelos Tavares).
ANEXO
1 - Estrutura Curricular
1 - Estabelecimento de Ensino: Universidade de Lisboa
2 - Unidade orgânica: Faculdade de Ciências
3 - Curso: Informática
4 - Grau de mestre
5 - Área científica predominante do curso: Informática
6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência e acumulação de créditos, necessário à obtenção do grau: 120
7 - Duração normal do curso: 4 semestres
8 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estruture (se aplicável): Não aplicável
9 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:
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10 - Observações: Todos os Grupos Opcionais poderão incluir ainda outras unidades curriculares, a fixar anualmente pelo conselho científico da FCUL, sob proposta do Departamento responsável.
Um aluno tem que realizar pelo menos uma disciplina (6 ECTS) de cada uma das 4 subáreas de Informática: Organização e Sistemas Computacionais (OSC), Ciência e Tecnologia da Programação (CTP), Metodologia de Computação (MC) e Sistemas de Informação (SI).
Plano de estudos
Universidade de Lisboa - Faculdade de Ciências
Informática
Mestrado em Informática
1.º Ano/1.º semestre
QUADRO 1
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Opções - 1.º semestre - Grupo A
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1.º Ano/2.º semestre
QUADRO 2
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Opções - 2.º Semestre - Grupo B
(ver documento original)
2.º Ano
QUADRO 3
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Grupo opcional - Dissertação/Projecto
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203073548