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Despacho 11853/2020, de 2 de Dezembro

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Sumário

Delegação e subdelegação de competências nos dirigentes intermédios da Direção Regional da Conservação da Natureza e Florestas do Alentejo

Texto do documento

Despacho 11853/2020

Sumário: Delegação e subdelegação de competências nos dirigentes intermédios da Direção Regional da Conservação da Natureza e Florestas do Alentejo.

Faz-se público o seguinte despacho de delegação e subdelegação de competências, de 22 de outubro de 2020, da diretora da Direção Regional da Conservação da Natureza e florestas do Centro, Olga Cristina Carrasco Martins:

Ao abrigo do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, e do artigo 6.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, e no uso das competências e poderes que me foram conferidos pelos n.os 6 e 7 do artigo 6.º do Decreto-Lei 43/2019, de 29 de março e pela Deliberação 1071/2019 do Conselho Diretivo do ICNF, I. P., publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 194, de 09 de outubro, e ainda sem prejuízo das competências próprias dos dirigentes intermédios de 1.º e de 2.º grau, estabelecidas respetivamente nos n.os 1 e 2, ambos do artigo 8.º e no Anexo II da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, e ainda na Deliberação 789/2019, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 135, de 17 de julho, e finalmente com a ressalva das competências que por lei me estão reservadas:

1 - Delego e subdelego no Diretor do Departamento Regional de Conservação da Natureza e da Biodiversidade do Alentejo (DRCNB-ALT), Francisco Carlos Estrela Maia Lopes Faria, os poderes para a prática dos seguintes atos:

a) Representar o respetivo departamento e assinar todo o expediente e correspondência de serviço no âmbito da gestão corrente das áreas e unidades orgânicas que lhe estão afetas, com exceção da dirigida aos órgãos de soberania, aos membros do Governo e respetivos gabinetes e ainda aos titulares de cargos de direção superior de quaisquer serviços da Administração Central e da que constitua matéria reservada dirigida às instituições comunitárias e internacionais;

b) Praticar todos os atos de mero expediente, relativos ao departamento que dirige, assim como articular e coordenar no âmbito das suas competências, com outros serviços e organismos da Administração Pública, com exceção dos gabinetes governamentais, das diversas inspeções-gerais, dos Tribunais, do Tribunal de Contas, da Provedoria de Justiça, da Procuradoria-Geral da República, dos departamentos de investigação criminal e dos órgãos de comunicação social;

c) Promover a coerência, uniformização e simplificação de processos e procedimentos;

d) Dirigir e coordenar a atividade de natureza operacional e de cumprimento de prazos e de formalidades legais, que não comportem uma decisão de investimento;

e) Designar, nos termos dos n.os 2 e 4 do artigo 55.º do Código do Procedimento Administrativo, os responsáveis pelo procedimento administrativo nas áreas sob a sua responsabilidade;

f) Autorizar deslocações em serviço dentro do território nacional, em qualquer meio de transporte com exceção de meio aéreo, bem como as respetivas despesas de transporte e ajudas de custo associadas;

g) Autorizar, nos termos da lei, a condução de viaturas oficiais em deslocações de serviço dentro do território nacional;

h) Autorizar os atos ou atividades condicionados nas áreas classificadas sob a gestão da Direção Regional da Conservação da Natureza e Florestas do Alentejo (DRCNF-ALT);

i) Designar os representantes do ICNF, I. P. para as comissões de acompanhamento dos instrumentos de gestão do território e garantir, no âmbito da elaboração, da revisão e da alteração destes instrumentos, a integração dos objetivos das políticas e programas e planos de conservação da natureza e ordenamento da floresta, em articulação com o Departamento Regional de Gestão e Valorização da Floresta do Alentejo;

j) Designar os representantes do ICNF, I. P. para os processos de avaliação ambiental (avaliação ambiental estratégica, avaliação de impacte ambiental e avaliação de incidências ambientais) e emitir todos os pareceres solicitados no âmbito da avaliação ambiental, incluindo a pós-avaliação;

k) Designar os representantes do ICNF, I. P. para as conferências decisórias dos pedidos de regularização dos estabelecimentos industriais, das explorações pecuárias, das explorações de pedreiras e das explorações onde se realizam operações de gestão de resíduos, conforme previsto no n.º 5 do artigo 9.º do Decreto-Lei 165/2014, de 5 de novembro, que instituiu um regime excecional e transitório para a uniformização do procedimento de regularização;

l) Emitir pareceres ao abrigo do Regime jurídico da Urbanização e Edificação, dos instrumentos de gestão territorial e respetivos regulamentos de gestão e do regime jurídico da Rede Natura 2000;

m) Emitir licenças, pareceres e autorizações no âmbito do turismo de natureza, das atividades de animação turística, desportiva, de visitação e de captação de imagens incluindo as destinadas a fins comerciais ou publicitários nas áreas classificadas sob gestão da DRCNF-ALT;

n) Emitir parecer no âmbito das candidaturas ao PDR 2020.

2 - Delego e subdelego no Diretor do Departamento Regional de Gestão e Valorização da Floresta do Alentejo (DRGVF-ALT), Guilherme Antunes dos Santos, os poderes para a prática dos seguintes atos:

a) Representar o respetivo departamento e assinar todo o expediente e correspondência de serviço no âmbito da gestão corrente das áreas e unidades orgânicas que lhes estão afetas, com exceção da dirigida aos órgãos de soberania, aos membros do Governo e respetivos gabinetes e ainda aos titulares de cargos de direção superior de quaisquer serviços da Administração Central e da que constitua matéria reservada dirigida às instituições comunitárias e internacionais;

b) Praticar todos os atos de mero expediente, relativos ao departamento que dirige, assim como articular e coordenar no âmbito das suas competências, com outros serviços e organismos da Administração Pública, com exceção dos gabinetes governamentais, das diversas inspeções-gerais, dos Tribunais, do Tribunal de Contas, da Provedoria de Justiça, da Procuradoria-Geral da República, dos departamentos de investigação criminal e dos órgãos de comunicação social;

c) Promover a coerência, uniformização e simplificação de processos e procedimentos;

d) Dirigir e coordenar a atividade de natureza operacional e de cumprimento de prazos e de formalidades legais, dos serviços sob a sua responsabilidade;

e) Designar, nos termos dos n.os 2 e 4 do artigo 55.º do Código do Procedimento Administrativo, os responsáveis pelo procedimento administrativo nas áreas, matérias e serviços sob a sua responsabilidade;

f) Autorizar deslocações em serviço dentro do território nacional, em qualquer meio de transporte com exceção de meio aéreo, bem como as respetivas despesas de transporte e ajudas de custo associadas;

g) Autorizar, nos termos da lei, a condução de viaturas oficiais em deslocações de serviço dentro do território nacional;

h) Autorizar os atos ou atividades condicionados nas áreas públicas não abrangidas pelas áreas classificadas e sob a gestão da Direção Regional da Conservação da Natureza e Florestas do Alentejo (DRCNF-ALT);

i) Emitir pareceres ao abrigo da legislação florestal;

j) Aprovar os planos de gestão florestal de explorações florestais e agroflorestais privadas;

k) Acompanhar a atividade das equipas de sapadores florestais;

l) Autorizar, no âmbito dos processos relativos a espécies protegidas, nomeadamente sobreiro e azinheira, os pedidos de podas, a extração antecipada de cortiça, a exploração em talhadia e o abate de árvores secas, decrépitas, doentes, ou das que estejam em excesso de densidade ou, ainda, das que, embora apresentando estado vegetativo capaz, e não inseridas em povoamentos, as circunstâncias assim o recomendem;

m) Praticar os atos cuja competência incumba ao ICNF, I. P., nos termos do regime jurídico da gestão dos recursos cinegéticos e do exercício da atividade cinegética, aprovado pelo Decreto-Lei 202/2004, de 18 de agosto, na sua redação atual, à exceção do reconhecimento do direito à não caça e da constituição de zonas de caça nacionais, municipais, turísticas e associativas;

n) Praticar os atos cuja competência incumba ao ICNF, I. P., nos termos do regime jurídico aplicável ao ordenamento e à gestão sustentável dos recursos aquícolas e às atividades da pesca e da aquicultura em águas interiores, ao abrigo da Lei 7/2008, de 15 de fevereiro, na sua redação atual, e do Decreto-Lei 112/2017, de 6 de setembro;

o) Praticar os atos cuja competência incumba ao ICNF, I. P., nos termos previstos no regime jurídico aplicável às ações de arborização e rearborização, à exceção dos projetos de compensação a que se refere o artigo 3.º-B do Decreto-Lei 96/2013, de 19 de julho, na sua redação atual;

p) Aplicar os normativos relativo ao Regime Florestal e assegurar a gestão do património florestal sob responsabilidade do ICNF, I. P.;

q) Aprovar os autos de marca a realizar em áreas de Regime Florestal e sob administração do ICNF, I. P.;

r) Aprovar os pedidos de suspensão contratual e abertura de caminhos no âmbito da exploração florestal de lote;

s) Emitir parecer no âmbito das candidaturas ao PDR 2020;

t) Autorização dos pedidos de cedência de plantas, e validação da afetação de plantas aos projetos em parceria com o ICNF;

u) Validação do relatório anual da campanha de produção e comercialização de matérias florestais de reprodução de acordo com as diretrizes definidas;

v) Designar os representantes do ICNF, I. P., nas comissões municipais de defesa da floresta contra incêndios, assegurando a representação regional nas entidades intermunicipais e municipais de defesa da floresta e de proteção civil, garantindo o apoio aos dispositivos de combate, vigilância e fiscalização no âmbito do Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais, nas estruturas desconcentradas de proteção civil.

3 - Delego e subdelego no Chefe de Divisão de Vigilância Preventiva e Fiscalização, Agostinho Manuel Alves Tomás, os poderes para a prática dos seguintes atos:

a) Assinar todo o expediente e correspondência de serviço no âmbito da gestão corrente da unidade orgânica que dirige, com exceção da dirigida aos órgãos de soberania, aos membros do Governo e respetivos gabinetes e ainda aos titulares de cargos de direção superior de quaisquer serviços da Administração Central e da que constitua matéria reservada dirigida às instituições comunitárias e internacionais;

b) Praticar todos os atos de mero expediente, relativos à unidade orgânica que dirige, assim como articular e coordenar no âmbito das suas competências, com outros serviços e organismos da Administração Pública, com exceção dos gabinetes governamentais, das diversas inspeções-gerais, dos Tribunais, do Tribunal de Contas, da Provedoria de Justiça, da Procuradoria-Geral da República, dos departamentos de investigação criminal e dos órgãos de comunicação social;

c) Promover a coerência, uniformização e simplificação de processos e procedimentos;

d) Dirigir e coordenar a atividade de natureza operacional e de cumprimento de prazos e de formalidades legais, dos serviços sob a sua responsabilidade;

e) Designar, nos termos dos n.os 2 e 4 do artigo 55.º do Código do Procedimento Administrativo, os responsáveis pelo procedimento administrativo nas áreas, matérias e serviços sob a sua responsabilidade;

f) Autorizar deslocações em serviço dentro do território nacional, em qualquer meio de transporte com exceção de meio aéreo;

g) Autorizar, nos termos da lei, a condução de viaturas oficiais em deslocações de serviço dentro do território nacional;

h) Coordenar e planear a atividade de fiscalização e de vigilância da competência do ICNF, I. P.;

i) Assegurar a interligação com as restantes entidades com competência fiscalizadora no domínio da conservação da natureza e das florestas e recursos florestais.

4 - Delego e subdelego na Chefe da Divisão de Gestão Administrativa e Logística, Patrícia Isabel Monteiro Salvado Bolotinha, os poderes para a prática dos seguintes atos:

a) Assinar todo o expediente e correspondência de serviço no âmbito da gestão corrente da unidade orgânica que dirige, com exceção da dirigida aos órgãos de soberania, aos membros do Governo e respetivos gabinetes e ainda aos titulares de cargos de direção superior de quaisquer serviços da Administração Central e da que constitua matéria reservada dirigida às instituições comunitárias e internacionais;

b) Praticar todos os atos de mero expediente, relativos à unidade orgânica que dirige, assim como articular e coordenar no âmbito das suas competências, com outros serviços e organismos da Administração Pública, com exceção dos gabinetes governamentais, das diversas inspeções-gerais, dos Tribunais, do Tribunal de Contas, da Provedoria de Justiça, da Procuradoria-Geral da República, dos departamentos de investigação criminal e dos órgãos de comunicação social;

c) Promover a coerência, uniformização e simplificação de processos e procedimentos;

d) Dirigir e coordenar a atividade de natureza operacional e de cumprimento de prazos e de formalidades legais, dos serviços sob a sua responsabilidade;

e) Designar, nos termos dos n.os 2 e 4 do artigo 55.º do Código do Procedimento Administrativo, os responsáveis pelo procedimento administrativo nas áreas, matérias e serviços sob a sua responsabilidade;

f) Autorizar deslocações em serviço dentro do território nacional, em qualquer meio de transporte com exceção de meio aéreo;

g) Autorizar, nos termos da lei, a condução de viaturas oficiais em deslocações de serviço dentro do território nacional;

h) Autorizar as ajudas de custo e as despesas de transporte associadas às deslocações em serviço dentro do território nacional;

i) Autorizar a realização de despesa com aquisição de bens e serviços até ao montante máximo de (euro) 2.000,00, IVA excluído, nos termos da lei;

j) Instaurar processos de contraordenação para que o ICNF, I. P., seja competente, nomear os respetivos instrutores, determinar o arquivamento do processo por efeito da prescrição, aceitar o pagamento voluntário ou em prestações nos termos legais, declarar a extinção do procedimento quando o mesmo não possa prosseguir;

k) Determinar a abertura de processos de inquérito referentes a sinistros ocorridos com viaturas do parque de veículos do Estado (PVE), cujo contingente esteja afeto à DRCNF-ALT, e designar os respetivos inquiridores.

5 - O Diretor do DRCNB-ALT, Francisco Carlos Estrela Maia Lopes Faria, e o Diretor do DRGVF-ALT, Guilherme Antunes Santos, ficam autorizados a subdelegar, no todo ou em parte, nos titulares de cargos de direção intermédia de 2.º grau responsáveis pela Divisão de Áreas Classificadas, Divisão de Cogestão de Áreas Protegidas e pela Divisão de Ordenamento do Território, no que concerne ao DRCNB-ALT, e pela Divisão de Proteção e Gestão de Áreas Públicas Florestais e pela Divisão de Extensão e Competitividade Florestal, no que concerne ao DRGVF-ALT.

6 - Sem prejuízo das competências próprias deverão os delegados informar mensalmente a delegante do trabalho desenvolvido por cada competência delegada ou subdelegada.

7 - Ratifico os atos praticados pelos identificados dirigentes no âmbito dos poderes que ora lhes são delegados e subdelegados, desde 1 de junho de 2019 e, no caso do Diretor do DRCNB-ALT, Francisco Carlos Estrela Maia Lopes Faria, desde 1 de abril de 2020.

8 - Ratifico ainda os atos praticados pelo Dr. Pedro Nuno Azenha Rocha, no âmbito dos poderes previstos no n.º 1, no período compreendido entre 1 de junho de 2019 e 31 de março 2020.

9 - O presente despacho produz efeitos imediatos.

3 de novembro de 2020. - O Presidente do Conselho Diretivo, Nuno Banza.

313756914

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4335180.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Decreto-Lei 202/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-15 - Lei 7/2008 - Assembleia da República

    Estabelece as bases do ordenamento e da gestão sustentável dos recursos aquícolas das águas interiores e define os princípios reguladores das actividades da pesca e da aquicultura nessas águas - Lei da Pesca nas Águas Interiores.

  • Tem documento Em vigor 2013-07-19 - Decreto-Lei 96/2013 - Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Estabelece o regime jurídico aplicável às ações de arborização e rearborização, com recurso a espécies florestais, no território continental e altera (segunda alteração) o Dec Lei 166/2008, de 22 de agosto, que aprova o Regime Jurídico da Reserva Ecológica Nacional.

  • Tem documento Em vigor 2017-09-06 - Decreto-Lei 112/2017 - Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural

    Estabelece o regime jurídico do ordenamento e da gestão sustentável dos recursos aquícolas das águas interiores

  • Tem documento Em vigor 2019-03-29 - Decreto-Lei 43/2019 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a orgânica do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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